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  • 2009
  • Resultado da votação desta quarta-feira (24/06)

Resultado da votação desta quarta-feira (24/06)

Itens aprovados: 1, 2, 4, 6, 7 e 8

Item adiado: 3

Item rejeitado: 5


Por falta de quórum os itens 9 ao 16 foram adiados e provavelmente os projetos poderão ser votados na próxima segunda-feira (29/06).


Pauta e Tradução da 40ª Reunião Ordinária


01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 389/09 - Processo n. 191.514, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Altera o parágrafo 2​° do artigo 1° e acrescenta o artigo 2° na Lei n. 13.553, de 27 de março de 2009, que Dispõe sobre a classificação de área construída de interesse à saúde pública, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O projeto pretende corrigir uma distorção provocada pelo Programa Municipal de Combate à Dengue, que acabou gerando aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de ferros-velhos, de compra e venda de sucatas e desmanches em Campinas.
Esses comerciantes foram obrigados por lei a ampliar a área coberta para evitar o desenvolvimento de criadouros do mosquito Aedes Aegypt e, assim evitar que os locais acabem contribuindo para a proliferação da dengue.

Por conta disso, estão sendo obrigados a pagar um imposto maior. Fica alterado o parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei 13.553, que passa a ter a seguinte redação: A área construída de interesse à saúde pública deverá ter suas instalações com cobertura e estrutura fixas“destinada somente ao armazenamento e estocagem”. A lei acrescenta ainda o artigo 2º, pelo qual a área de cobertura será incorporada na planta como área cadastrada, não podendo ser considerada como área construída para fins de cálculos do IPTU. Na solicitação do alvará de funcionamento, ou ao fazer prova de cumprimento da lei, o proprietário ou representante legal deverá apresentar croqui definindo a área destinada ao armazenamento e estocagem e especificar as demais áreas construídas no estabelecimento.


02)
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 402/09 - Processo n. 191.741, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider, que “Concede o Diploma de Mérito Esportivo Sérgio José Salvucci à Sociedade Esportiva Canto da Vila”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito Esportivo Sergio José Salvucci à Sociedade Esportiva Canto da Vila, por sua história no futebol amador, sendo hoje o mais antigo clube de futebol de Campinas.



03)
1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 84/09 - Processo n. 186.734, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Pelo projeto, os servidores municipais que são responsáveis legais por crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, poderão ter flexibilidade no horário de trabalho. Para ter direito a flexibilidade de horário, o servidor terá que pedir por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento documentos que comprovem que a pessoa sob sua guarda é portadora de necessidades especiais, além de documentos que comprovem vínculos de paternidade ou tutela emitidos em juízo. O benefício vale para servidores municipais concursados ou contratados diretamente ligados à Administração, sejam pais biológicos, tutores ou curadores oficialmente reconhecidos . Para manter o benefício, o servidor deverá apresentar trimestralmente um novo
requerimento onde demonstre a necessidade de manutenção do benefício.



04)
2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 47/09 - Processo n. 185.341, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui no calendário oficial de eventos do Município a tradicional festa da Paróquia Sant’Ana no Distrito de Sousas e dá outras providências”. Parecer n. 102/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 189/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 260/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 367/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município a tradicional Festa da Paróquia Sant'Ana, no Distrito de Sousas, a ser realizada no último final de semana de Julho. A Festa, que vem sendo realizada há 76 anos consecutivamente, reúne cerca de 20 mil a cada edição e oferece ao público toda a sua tradição na celebração dos eventos religiosos.



05) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 131/09 - Processo n. 187.429, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Autoriza o Executivo a isentar os hospitais filantrópicos de Campinas do pagamento das tarifas de água e esgoto”. Parecer n. 246/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a isentar os hospitais filantrópicos de pagamento de tarifa de água e esgoto desde que possuam certificado de entidade beneficente da Assistência Social, declaração de utilidade pública, prestar serviços ao Sistema de Único de Saúde (SUS).

Na justificativa, o legislador lembra que esses hospitais se encontram em graves dificuldades financeiras. Além disso, sabe-se que os pagamentos provenientes do SUS, em muitos casos, não chegam ao custo mínimo e a população assistida, em geral, é a de baixa renda.



06)
1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 177/09, Processo n. 188.243, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Cria o Museu do Automóvel Piloto Benedito Lopes, em Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 358/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O museu tem por objetivo criar mais um ponto de atração turística na cidade, criando um espaço permanente de exposições de veículos antigos, com acervo rotativo e permanente, dando oportunidade a oportunidade aos entusiastas da cidade e região a colocarem seus carros e motos em exposição mediante a cobrança de ingressos dos visitantes.

Pelo projeto, o Executivo poderá firmar convênios com clubes legalmente registrados e com órgãos ligados à indústria automobilística a fim de levantar recursos necessários para a construção do museu.

O aporte de recursos por empresas poderá se dar em contrapartida à veiculação de publicidade e propaganda nos espaços.



07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 265/09, Processo n. 189.738, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Obriga as empresas que comercializam pneus, pilhas, lâmpadas, baterias novas e/ou recondicionadas à base de metais pesados, entre os quais o cádmio, cromo, zinco, mercúrio, lithium, a possuírem locais seguros para recolhimento dos usados e a fixarem placas com informações sobre os prejuízos causados pelos produtos ao meio ambiente e dá outras providências”. Parecer n. 370/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Os estabelecimentos que comercializam pneus, pilhas, lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio e mistas, bem como baterias novas ou recondicionadas a base de metais pesados (como cádmio, cromo, zinco, mercúrio e outros) ficam obrigadas a possuir locais seguros a fim para
recolhimento e armazenamento desse material. O local de armazenamento do local deverá ser coberto e fechado; ter piso e paredes impermeáveis para evitar infiltração; ser sinalizado corretamente alertando para os riscos do material armazenado e não possuir sistemas de escoamento de água ligado à rede de esgoto ou de águas pluviais.

Os estabelecimentos deverão afixar placas em local visível e de forma legível nas quais deverão alertar o consumidor e colocando-se prontamente a receber o produto usado. A Prefeitura terá 60 dias para regulamentar a lei. Os estabelecimentos que não cumprirem ficam sujeitos às seguintes
penalidades: notificação por escrito; multa de 500 UFICs, mil UFICs em caso de reincidência e cassação do alvará e lacração.



08)
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 357/09, Processo n. 190.988, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Concede a Medalha Carlos Gomes ao artista plástico Elvis da Silva”. Parecer n. 375/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida a medalha Carlos Gomes ao artista plástico Elvis da Silva, por ter se destacado na produção e divulgação de atividades artística no Município. Residente em Campinas há oito anos, participou de um grande número de exposições individuais e coletivas, obtendo grande reconhecimento e sucesso em todas elas.



09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 358/09, Processo n. 190.989, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Concede a Medalha Carlos Gomes à pianista Ana Carolina Robusti Sacco”. Parecer n. 376/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida Medalha Carlos Gomes à pianista Ana Carolina Robusti Sacco, pelos relevantes serviços prestados a Campinas na produção de atividades musicais e principalmente por divulgar a figura e obra de Carlos Gomes. Vem se destacando como solista, recitalista e camerista, sendo premiada em concursos de piano e música de câmara.



10)
2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 20/09, Processo n. 184.184, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Executivo Municipal a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins públicos o plantio de seringueiras e dá outras providências”. Parecer n. 53/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 223/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 258/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 366/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O projeto de lei propõe o plantio de árvores da espécie seringueira em praças públicas, escolas, bosques e jardins públicos. De acordo com o projeto, a intenção é a de que 20% das árvores plantadas em Campinas seja dessa espécie. De acordo com o legislador, trata-se de uma
boa opção para as áreas consideradas degradadas ou com pouca arborização, como é caso da região do Campo Grande e Ouro Verde. De acordo com ele, a seringueira é capaz de estocar carbono em quantidades equivalentes ao de uma floresta natural. Na justificativa, o legislador lembra que seringueira consegue capturar no processo de formação, 1.109 toneladas de gás carbônico em suspensão por tonelada. De acordo com o projeto, o plantio não deve ocorrer sob redes de energia elétrica, TV a cabo ou de telefone.



11)
2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 77/09, Processo n. 186.290, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências”. Parecer n. 180/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 267/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 371/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O projeto obriga os proprietários de lojas e do comércio em geral a colocar tarja sinalizadora em vitrines. Esse tipo de sinalização deve ser usada em estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers e nos prédios públicos e privados. De acordo com o legislador, apesar do projeto gerar um custo aos donos dos cinco mil estabelecimentos comerciais de Campinas, evitaria transtornos como o pagamento de indenizações as pessoas que se acidentarem nesses locais.


12) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 85/09, Processo n. 186.753, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Proíbe o funcionamento, no Município de Campinas, de bombas de sucção em piscinas coletivas, nas condições que especifica”. Parecer n. 91/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 268/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 363/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto proíbe o uso de bombas de sucção nas piscinas no período em que estiverem abertas aos usuários, por medida de de segurança. A regra vale para condomínios, chácaras e outros estabelecimentos de uso coletivo. Pela proposta, o proprietário da piscina deve a afixar uma advertência de “Fechado para manutenção”, quando a bomba de sucção estiver em funcionamento. De acordo com o legislador, o projeto foi motivado por um caso ocorrido no início do ano, quando a imprensa divulgou a decisão do Tribunal de Justiça, relacionado ao caso de uma menina de 10 anos que teve os cabelos sugados pela bomba de sucção da piscina do condomínio onde morava. Presa, a criança sofreu afogamento e ficou com sequelas permanentes, vivendo em estado vegetativo.

O projeto prevê que o descumprimento da lei acarretará multa de 200 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), que equivale a R$ 400,00. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência.



13)
1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 193/09 - Processo n. 188.533, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem afixadas placas em motéis, estabelecimentos drive-in e similares, sobre os direitos (fornecimento de, no mínimo, um preservativo e distribuição de material informativo sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS), previstos na Lei Estadual n. 10.931/01, garantidos aos consumidores de tais estabelecimentos”. Parecer n. 282/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Os motéis, estabelecimentos “drive in” e similares ficam obrigados a oferecer gratuitamente no mínimo, um preservativo masculino ou feminino para os frequentadores. O estabelecimento deve colocar na porta de entrada – juntamente com sua tabela de preços – e em seus respectivos apartamentos a seguinte advertência: “Este estabelecimento é obrigado a fornecer aos consumidores, gratuitamente, já na entrada, no mínimo um preservativo masculino ou feminino – Lei Estadual nº 10.931. Exija seu direito. Proteja-se”. Os dizeres deverão constar, obrigatoriamente em uma placa com dimensões de 50 centímetros de altura por 60 cm de largura. Entre as penalidades para o não cumprimento da lei notificação para normalização em 30 dias, multa de 100 UFICs, suspensão das atividades e funcionamento por 30 dias, cancelamento definitivo do alvará.



14)
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 302/09, Processo n. 190.395, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina Rua Gilberto Blattner uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 300/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Gilberto Blattner, a Rua 06, localizada no loteamento Mont Blanc Residence.



15)
Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 303/09 - Processo n. 190.396, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina Praça George Anthony Garcia uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 306/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça George Anthony Garcia o sistema de lazer 4, localizado no loteamento Mont Blanc Residence.


16) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 304/09, Processo n. 190.397, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina Rua Toi Shigueme uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 307/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Toi Shigueme, a Rua 07, localizada no loteamento Mont Blanc Residence.


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC


Publicada em 23/06/2009 21h12