Resultado da votação desta quarta-feira (24/06)
Itens aprovados: 1, 2, 4, 6, 7 e 8
Item adiado: 3
Item rejeitado: 5
Por falta de quórum os itens 9 ao 16 foram adiados e provavelmente os projetos poderão ser votados na próxima segunda-feira (29/06).
Pauta e Tradução da 40ª Reunião Ordinária
01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 389/09 - Processo n. 191.514, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Altera o parágrafo 2° do artigo 1° e acrescenta o artigo 2° na Lei n. 13.553, de 27 de março de 2009, que Dispõe sobre a classificação de área construída de interesse à saúde pública, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto
pretende corrigir uma distorção provocada pelo Programa
Municipal de Combate à Dengue, que acabou gerando aumento no
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para
proprietários de ferros-velhos, de compra e venda de sucatas e
desmanches em Campinas.
Esses comerciantes foram obrigados por
lei a ampliar a área coberta para evitar o desenvolvimento de
criadouros do mosquito Aedes Aegypt e, assim evitar que os locais
acabem contribuindo para a proliferação da dengue.
Por
conta disso, estão sendo obrigados a pagar um imposto maior.
Fica alterado o parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei
13.553, que passa a ter a seguinte redação: A área
construída de interesse à saúde pública
deverá ter suas instalações com cobertura e
estrutura fixas“destinada somente ao armazenamento e
estocagem”. A lei acrescenta ainda o artigo 2º, pelo qual a
área de cobertura será incorporada na planta como área
cadastrada, não podendo ser considerada como área
construída para fins de cálculos do IPTU. Na
solicitação do alvará de funcionamento, ou ao
fazer prova de cumprimento da lei, o proprietário ou
representante legal deverá apresentar croqui definindo a área
destinada ao armazenamento e estocagem e especificar as demais áreas
construídas no estabelecimento.
02)
Turno
Único de
Discussão
e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 402/09 -
Processo n. 191.741, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider, que
“Concede o Diploma de Mérito Esportivo Sérgio José
Salvucci à Sociedade Esportiva Canto da Vila”. O Parecer da
Comissão Especial de Honraria será emitido na
oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito
Esportivo Sergio José Salvucci à Sociedade Esportiva
Canto da Vila, por sua história no futebol amador, sendo hoje
o mais antigo clube de futebol de Campinas.
03)
1ª
Discussão
e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 84/09 -
Processo n. 186.734, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que
“Dispõe sobre a flexibilização do horário
de trabalho de servidores responsáveis legais por crianças
e adolescentes, portadores de necessidades especiais”. O Parecer da
Comissão de Constituição, Legalidade e Redação
será emitido na oportunidade.
Pelo
projeto, os servidores municipais que são responsáveis
legais por crianças e adolescentes portadores de necessidades
especiais, poderão ter flexibilidade no horário de
trabalho. Para ter direito a flexibilidade de horário, o
servidor terá que pedir por escrito a concessão do
benefício, anexando ao requerimento documentos que comprovem
que a pessoa sob sua guarda é portadora de necessidades
especiais, além de documentos que comprovem vínculos de
paternidade ou tutela emitidos em juízo. O benefício
vale para servidores municipais concursados ou contratados
diretamente ligados à Administração, sejam pais
biológicos, tutores ou curadores oficialmente reconhecidos .
Para manter o benefício, o servidor deverá apresentar
trimestralmente um novo
requerimento onde demonstre a necessidade
de manutenção do benefício.
04)
2ª
Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 47/09 -
Processo n. 185.341, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo,
que “Institui no calendário oficial de eventos do Município
a tradicional festa da Paróquia Sant’Ana no Distrito de
Sousas e dá outras providências”. Parecer n. 102/09,
da Comissão de Constituição, Legalidade e
Redação, favorável. Parecer n. 189/09, da
Comissão de Educação, Cultura e Esporte,
favorável. Parecer n. 260/09, da Comissão de
Administração Pública, favorável. Parecer
n. 367/09, da Comissão de Finanças e Orçamento,
favorável.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município a tradicional Festa da Paróquia Sant'Ana, no Distrito de Sousas, a ser realizada no último final de semana de Julho. A Festa, que vem sendo realizada há 76 anos consecutivamente, reúne cerca de 20 mil a cada edição e oferece ao público toda a sua tradição na celebração dos eventos religiosos.
05) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 131/09 - Processo n. 187.429, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Autoriza o Executivo a isentar os hospitais filantrópicos de Campinas do pagamento das tarifas de água e esgoto”. Parecer n. 246/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a isentar os hospitais filantrópicos de pagamento de tarifa de água e esgoto desde que possuam certificado de entidade beneficente da Assistência Social, declaração de utilidade pública, prestar serviços ao Sistema de Único de Saúde (SUS).
Na justificativa, o legislador lembra que esses hospitais se encontram em graves dificuldades financeiras. Além disso, sabe-se que os pagamentos provenientes do SUS, em muitos casos, não chegam ao custo mínimo e a população assistida, em geral, é a de baixa renda.
06)
1a.
Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 177/09, Processo n.
188.243, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Cria
o Museu do Automóvel Piloto Benedito Lopes, em Campinas e dá
outras providências”. Parecer n. 358/09, da Comissão
de Constituição, Legalidade e Redação,
favorável.
O museu tem por objetivo criar mais um ponto de atração turística na cidade, criando um espaço permanente de exposições de veículos antigos, com acervo rotativo e permanente, dando oportunidade a oportunidade aos entusiastas da cidade e região a colocarem seus carros e motos em exposição mediante a cobrança de ingressos dos visitantes.
Pelo projeto, o Executivo poderá firmar convênios com clubes legalmente registrados e com órgãos ligados à indústria automobilística a fim de levantar recursos necessários para a construção do museu.
O aporte de recursos por empresas poderá se dar em contrapartida à veiculação de publicidade e propaganda nos espaços.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 265/09, Processo n.
189.738, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Obriga
as empresas que comercializam pneus, pilhas, lâmpadas, baterias
novas e/ou recondicionadas à base de metais pesados, entre os
quais o cádmio, cromo, zinco, mercúrio, lithium, a
possuírem locais seguros para recolhimento dos usados e a
fixarem placas com informações sobre os prejuízos
causados pelos produtos ao meio ambiente e dá outras
providências”. Parecer n. 370/09 da Comissão de
Constituição, Legalidade e Redação,
favorável.
Os
estabelecimentos que comercializam pneus, pilhas, lâmpadas
fluorescentes, de vapor de mercúrio e mistas, bem como
baterias novas ou recondicionadas a base de metais pesados (como
cádmio, cromo, zinco, mercúrio e outros) ficam
obrigadas a possuir locais seguros a fim para
recolhimento e
armazenamento desse material. O local de armazenamento do local
deverá ser coberto e fechado; ter piso e paredes impermeáveis
para evitar infiltração; ser sinalizado corretamente
alertando para os riscos do material armazenado e não possuir
sistemas de escoamento de água ligado à rede de esgoto
ou de águas pluviais.
Os
estabelecimentos deverão afixar placas em local visível
e de forma legível nas quais deverão alertar o
consumidor e colocando-se prontamente a receber o produto usado. A
Prefeitura terá 60 dias para regulamentar a lei. Os
estabelecimentos que não cumprirem ficam sujeitos às
seguintes
penalidades: notificação por escrito;
multa de 500 UFICs, mil UFICs em caso de reincidência e
cassação do alvará e lacração.
08)
Turno
Único de
Discussão
e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 357/09,
Processo n. 190.988, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que
“Concede a Medalha Carlos Gomes ao artista plástico Elvis da
Silva”. Parecer n. 375/09 da Comissão Especial de Honraria,
favorável.
Fica concedida a medalha Carlos Gomes ao artista plástico Elvis da Silva, por ter se destacado na produção e divulgação de atividades artística no Município. Residente em Campinas há oito anos, participou de um grande número de exposições individuais e coletivas, obtendo grande reconhecimento e sucesso em todas elas.
09)
Turno
Único de
Discussão
e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 358/09,
Processo n. 190.989, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares,
que “Concede a Medalha Carlos Gomes à pianista Ana Carolina
Robusti Sacco”. Parecer n. 376/09 da Comissão Especial de
Honraria, favorável.
Fica concedida Medalha Carlos Gomes à pianista Ana Carolina Robusti Sacco, pelos relevantes serviços prestados a Campinas na produção de atividades musicais e principalmente por divulgar a figura e obra de Carlos Gomes. Vem se destacando como solista, recitalista e camerista, sendo premiada em concursos de piano e música de câmara.
10)
2ª
Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 20/09, Processo n.
184.184, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza
o Executivo Municipal a incluir nos projetos de arborização
de parques, praças, bosques e jardins públicos o
plantio de seringueiras e dá outras providências”.
Parecer n. 53/09, da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável. Parecer n.
223/09, da Comissão de Política Urbana, favorável.
Parecer n. 258/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável.
Parecer n. 366/09, da Comissão de Finanças e Orçamento,
favorável.
O projeto
de lei propõe o plantio de árvores da espécie
seringueira em praças públicas, escolas, bosques e
jardins públicos. De acordo com o projeto, a intenção
é a de que 20% das árvores plantadas em Campinas seja
dessa espécie. De acordo com o legislador, trata-se de uma
boa
opção para as áreas consideradas degradadas ou
com pouca arborização, como é caso da região
do Campo Grande e Ouro Verde. De acordo com ele, a seringueira é
capaz de estocar carbono em quantidades equivalentes ao de uma
floresta natural. Na justificativa, o legislador lembra que
seringueira consegue capturar no processo de formação,
1.109 toneladas de gás carbônico em suspensão por
tonelada. De acordo com o projeto, o plantio não deve ocorrer
sob redes de energia elétrica, TV a cabo ou de telefone.
11)
2ª
Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 77/09, Processo n.
186.290, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja
sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras
providências”. Parecer n. 180/09, da Comissão de
Constituição, Legalidade e Redação,
favorável. Parecer n. 267/09, da Comissão de Economia e
Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n.
371/09, da Comissão de Finanças e Orçamento,
favorável.
O projeto
obriga os proprietários de lojas e do comércio em geral
a colocar tarja sinalizadora em vitrines. Esse tipo de sinalização
deve ser usada em estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings
centers e nos prédios públicos e privados. De acordo
com o legislador, apesar do projeto gerar um custo aos donos dos
cinco mil estabelecimentos comerciais de Campinas, evitaria
transtornos como o pagamento de indenizações as pessoas
que se acidentarem nesses locais.
12) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 85/09, Processo n. 186.753, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Proíbe o funcionamento, no Município de Campinas, de bombas de sucção em piscinas coletivas, nas condições que especifica”. Parecer n. 91/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 268/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 363/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto proíbe o uso de bombas de sucção nas piscinas no período em que estiverem abertas aos usuários, por medida de de segurança. A regra vale para condomínios, chácaras e outros estabelecimentos de uso coletivo. Pela proposta, o proprietário da piscina deve a afixar uma advertência de “Fechado para manutenção”, quando a bomba de sucção estiver em funcionamento. De acordo com o legislador, o projeto foi motivado por um caso ocorrido no início do ano, quando a imprensa divulgou a decisão do Tribunal de Justiça, relacionado ao caso de uma menina de 10 anos que teve os cabelos sugados pela bomba de sucção da piscina do condomínio onde morava. Presa, a criança sofreu afogamento e ficou com sequelas permanentes, vivendo em estado vegetativo.
O projeto prevê que o descumprimento da lei acarretará multa de 200 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), que equivale a R$ 400,00. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência.
13)
1ª
Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 193/09 - Processo n.
188.533, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de serem afixadas placas em motéis,
estabelecimentos drive-in e similares, sobre os direitos
(fornecimento de, no mínimo, um preservativo e distribuição
de material informativo sobre doenças sexualmente
transmissíveis e AIDS), previstos na Lei Estadual n.
10.931/01, garantidos aos consumidores de tais estabelecimentos”.
Parecer n. 282/08, da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável.
Os motéis, estabelecimentos “drive in” e similares ficam obrigados a oferecer gratuitamente no mínimo, um preservativo masculino ou feminino para os frequentadores. O estabelecimento deve colocar na porta de entrada – juntamente com sua tabela de preços – e em seus respectivos apartamentos a seguinte advertência: “Este estabelecimento é obrigado a fornecer aos consumidores, gratuitamente, já na entrada, no mínimo um preservativo masculino ou feminino – Lei Estadual nº 10.931. Exija seu direito. Proteja-se”. Os dizeres deverão constar, obrigatoriamente em uma placa com dimensões de 50 centímetros de altura por 60 cm de largura. Entre as penalidades para o não cumprimento da lei notificação para normalização em 30 dias, multa de 100 UFICs, suspensão das atividades e funcionamento por 30 dias, cancelamento definitivo do alvará.
14)
Turno
Único de
Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 302/09,
Processo n. 190.395, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que
“Denomina Rua Gilberto Blattner uma via pública do Município
de Campinas”. Parecer n. 300/09, da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Rua Gilberto Blattner, a Rua 06, localizada no loteamento Mont Blanc Residence.
15)
Turno
Único de
Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 303/09 - Processo n.
190.396, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina
Praça George Anthony Garcia uma praça pública do
Município de Campinas”. Parecer n. 306/09, da Comissão
de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça George Anthony Garcia o sistema de lazer 4, localizado no loteamento Mont Blanc Residence.
16) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 304/09, Processo n. 190.397, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina Rua Toi Shigueme uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 307/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Rua Toi Shigueme, a Rua 07, localizada no loteamento Mont Blanc Residence.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
