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  • 2009
  • Resultado da votação desta segunda-feira (29/06)

Resultado da votação desta segunda-feira (29/06)

Resultado da votação desta segunda-feira (29/06)

Vereadores no plenário da Câmara

Nesta reunião foi adicionado um item a pauta, o de nº 22.

Itens aprovados: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22

Item adiado: 7


Matérias adiadas na reunião anterior e que foram votadas nesta segunda-feira:

Itens aprovados: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16



01) 2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 397/09 - Processo n. 191.717, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido na oportunidade.

O Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (PERF) é um projeto da Prefeitura de Campinas que pretende regularizar a situação de contribuintes que devem impostos municipais ou ainda para aqueles que impugnaram os últimos lançamentos do IPTU por entenderem que o imposto havia sido calculado de forma errada. Nesses casos, serão admitidos processo de impugnação protocolados até o dia 30 de maio de 2009. Só poderão aderir ao PERF os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU de 2009 e em situação regular com o ISSQN Digital.

O programa oferece redução em multas de obrigação principal e em juros moratórios: 80% em multas e juros se a adesão for feita para pagamento em até 3 parcelas; 60% em multas e juros se pagar em até 48 parcelas (+ juros compensatórios de 4% ao ano); 10% em créditos não tributários em geral e multas acessórias; quitação antecipada de parcelamentos com desconto de 8% ao ano (0,64% ao mês); transação por adesão para Contribuições de Melhorias, Preço do Lixo Hospitalar e ISS Estimativa. Oferece ainda Uso da Declaração de Atualização Cadastral (DAC) para automatizar a revisão do valor venal de imóveis pertencentes a contribuintes que impugnaram lançamentos até 30 de maio deste ano
O PERF vale para todas as dívidas municipais vencidas e não pagas, inscritas ou não na dívida ativa, mesmo sendo discutidos judicialmente, inclusive os saldos de parcelamento anterior; Dívidas tributárias imobiliárias: IPTU, Taxa do Lixo, Taxa Sinistro e ITBI; Dívidas tributárias mobiliárias: ISS em todas as suas formas; Dívidas não tributárias e Preço de Lixo Hospitalar.


02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 143/09 - Processo n. 187.836, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Dispõe sobre a implantação de ruas de lazer no perímetro urbano de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 278/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Educação, Cultura e Esporte e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

Pelo projeto poderão ser implantadas no perímetro urbano de Campinas as chamadas Ruas de Lazer – locais cujo trânsito de veículos seja de pequena intensidade e que seriam fechadas por tempo determinado para a prática de atividades físico-esportivas. O modelo seria idêntico ao adotado pela Prefeitura na Lagoa do Taquaral, quando a Avenida Heitor Penteado é fechada ao tráfego de veículos nos finais de semana para ciclistas e esportistas. Para transformar o espaço em Rua de Lazer, os moradores devem fazer o pedido à Prefeitura, no qual deve constar com a adesão mínima de 50% dos moradores.


03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 406/09 - Processo n. 191.745, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede a Medalha Carlos Gomes ao Sr. Emerson Pedrosa”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.

Fica concedida Medalha Carlos Gomes a Emerson Pedrosa, pelos relevantes serviços prestados ao Município na área da cultura. Membro da Igreja Evangélica da Assembléia de Deus – Ministério Belém, sob a presidência do Pastor Paulo Roberto Freire da Costa, Emerson é importante intérprete da música gospel.


04) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 10/09 - Processo n. 184.174, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Dispõe sobre a publicidade dos atos de nomeação dos empregados e servidores para cargos de confiança, nas sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas controladas pelo Município e dá outras providências”. Parecer n. 63/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

Ficam os presidentes das sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas, obrigados a efetuar a publicação no Diário Oficial de Município, dos atos referentes às nomeações dos empregados e servidores contratados para os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração. Pelo projeto, os atos de nomeação deverão conter o nome do empregado ou servidor, bem como a designação do cargo de confiança a ser ocupado. Anualmente, sempre no mês de janeiro, as entidades mencionadas neste lei, deverão fazer publicar no Diário Oficial do Município, a relação de todos os cargos de provimento em comissão, de forma especificada, constante de seus quadros, para fins de conhecimento da Câmara Municipal e da população.



05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 925/07, Processo n. 176.091, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui o campeonato municipal do atleta portador de deficiência física e dá outras providências”. Parecer n. 276/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 569/08 da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 69/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 271/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 389/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Fica instituído o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado anualmente em Campinas. O Poder Executivo indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento como antecedente e preparatório dos campeonatos Paulista, Brasileiro, Pan-Americano, Mundial e Paraolimpíada. De acordo com o legislador, este evento seria um importante instrumento de inserção do deficiente físico na sociedade, “além de difundir o potencial dos jovens atletas e ser um momento terapêutico de alegria e valorização da capacidade humana.


06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 34/09 - Processo n. 184.800, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 10.869, de 29 de junho de 2001, que Dispõe sobre o repasse de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às entidades, instituições e grupos comunitários legalmente constituídos”. Parecer n. 64/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 143/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 235/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 390/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O artigo primeiro fica com a seguinte redação: “Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o sistema de repasse de recursos financeiros destinados a entidades, instituições e aos grupos comunitários, legalmente constituídos, de educação infantil e de atendimento a pessoas com deficiência, as quais desenvolvem atividades educativas com crianças e adolescentes, em complementação à rede de atendimento formal do Município, utilizando recursos do orçamento da referida Secretaria”. Na lei em vigor, não há referência às “pessoas com deficiência”. O parágrafo 1º fica da seguinte maneira: os recursos financeiros a serem repassados deverão onerar o orçamento da Secretaria de Educação. Na lei em vigor os recursos vêm do orçamento municipal.

O parágrafo 2º determina que o repasse seja feito a cada três meses. Hoje ele é feito mensalmente.

A alteração do Inciso III do artigo 2º da Lei impõe a supressão da referência ao Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência. No seu lugar, entra a obrigatoriedade da entidade possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. As alterações do artigo 5º da lei, busca a correção da forma de relação jurídica a ser estabelecida entre o município e as entidades. Hoje, a lei prevê parceria com duração de um ano. Pela nova proposta, haverá “convênio” entre Prefeitura e entidades e a duração passa a ser de cinco anos.


07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 422/09 - Processo n. 192.034, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Altera o art. 9o. da Lei n. 10.639, de 05 de outubro de 2000, que ‘Dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infra-estrutura por entidades de direito público e privado’.” Parecer n. 396/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

A proposta altera o artigo 9º da Lei 10.639. Com base numa determinada fórmula de cálculo, o artigo define o valor mensal da contribuição pecuniária pela utilização das vias públicas, espaço aéreo e subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infra-estrutura. De acordo com o legislador, a proposta tem por objetivo adequar a legislação quanto a razoabilidade econômica na cobrança desses serviços. De acordo com ele, hoje as empresas que investem no município são obrigadas a recorrer à Justiça no sentido de inibir a cobrança de valores abusivos. Empresas tem conseguido liminares que as desobrigam do pagamento, levando prejuízo aos cofres públicos já que impostos deixam de ser arrecadados. Além disso, os altos preços acabam inibindo novos investimentos. O legislador lembra outro aspecto do projeto: a fórmula de cálculo atual – que utiliza como método de cobrança o valor do terreno com base no Mapa de Valores pode provocar distorções já que os valores podem sofrer mudanças num mesmo quarteirão. Em vista disso, continua o legislador, a proposta prevê mudança na fórmula de cálculo, substituindo alguns parâmetros utilizados.



08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 328/09 - Processo n. 190.469, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Concede a Medalha Carlos Gomes ao Sr. Nunno Dellalio”. Parecer n. 381/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida a Medalha Carlos Gomes ao Senhor Nunno Dellalio, pelos relevantes serviços prestados no campo cultural no município de Campinas. Grande cantor e excelente violinista, Nuno Dellalio dedica grande parte de sua atuação profissional para ampliar a difusão do nome e obra do gênio campineiro Carlos Gomes.


09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 364/09 - Processo n. 191.189, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Concede a Medalha Carlos Gomes ao Sr. José Eduardo Gagliardi Florence Teixeira”. Parecer n. 391/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida a Medalha Carlos Gomes ao Senhor José Eduardo Gagliardi Florence Teixeira, pelos relevantes serviços prestados no campo cultural em Campinas. De acordo com o legislador, José Eduardo incorporou à sua vida o trabalho permanente de divulgação da obra de Carlos Gomes.


10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 368/09 - Processo n. 191.193, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Concede a Medalha Carlos Gomes ao Sr. José Luiz Águedo-Silva”. Parecer n. 387/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida Medalha Carlos Gomes ao Senhor José Luiz Águedo Silva, pelos relevantes serviços prestados à Campinas. De acordo com o legislador, o homenageado pautou sua vida profissional no desenvolvimento da música, além de enaltecer o nome de Campinas e de seu maior compositor, o maestro Carlos Gomes.


11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 345/09 - Processo n. 190.755, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Concede Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Almir Pazzianotto Pinto”. Parecer n. 336/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Almir Pazzianotto Pinto, pelos relevantes serviços prestados no campo das ciências jurídicas. Advogado, Pazzianotto foi deputado estadual e Ministro do Trabalho.


12) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 392/08 - Processo n. 183.114, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Altera § 2° do art. 1° da Lei Municipal n. 9.629, de 07 de janeiro de 1998, que ‘Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares e dá outras providências’.” Parecer n. 77/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 220/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 304/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O artigo a ser alterado prevê que o doador terá prioridade no atendimento em todos os estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços. Para isso, deverá apresentar comprovante de doação de sangue que não pode ultrapassar o prazo de 90 dias. Todos os estabelecimentos discriminados na lei deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível um cartaz com essas informações. A lei atual define que para receber o tratamento preferencial o doador deve ter feito pelo menos uma doação de sangue nos últimos 12 meses.



13) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 202/09 - Processo n. 188.590, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre o aproveitamento do produto resultante de extração e poda de árvores em áreas públicas do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 321/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O produto proveniente de extração e poda de árvore em área pública será destinado à utilização de forma sustentável e ecologicamente correta. Considera-se para efeito da lei, todo método e tecnologia utilizados no processo produtivo que não provoquem nenhum tipo de impacto prejudicial ao meio ambiente. Fica proibida a utilização do material coletado em quaisquer processos e procedimentos que poluam o meio ambiente através da geração de carbono. Hoje, o material resultado a poda e extração de árvores pode ser destinado a queima, num procedimento que contribui para o aumento na produção de carbônico.



14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 341/09 - Processo n. 190.751, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Unidos pela Periferia”. Parecer n. 384/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica declarado Órgão de Utilidade Publica a Associação Beneficente Unidos pela Periferia. Desde 2004, a Associação realiza diversos trabalhos sociais, distribuídos em três projetos: Escolinha de Futebol, Escola de Música e Grande Festa de Natal. Na última edição desta festa, 800 crianças foram atendidas.


15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 342/09 - Processo n. 190.752, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal o Instituto Somos Um de Assistência e Transformação Social”. Parecer n. 374/09 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica declarado Órgão de Utilidade Publica o Instituto Somos Um de Assistência e Transformação Social. O instituto tem suas atividades voltadas ao atendimento de pessoas necessitadas, além do desenvolvimento cultural e educacional de pessoas carentes.


16) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 359/09, Processo n. 190.990, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Nordestinas de Campinas e Região Metropolitana”. Parecer n. 360/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica declarado Órgão de Utilidade Publica o Centro de Tradições Nordestinas de Campinas e Região Metropolitana. O Centro é uma entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade manter vivas as raízes nordestinas e contribuir para a cultura do País.



17) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 292/09 - Processo n. 190.353, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 13.434, de 07 de outubro de 2008, que Denomina Rua Horácio Coutinho dos Santos uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 352/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Horácio Coutinho dos Santos, a Rua 02, localizada no Loteamento Parque Industrial Lisboa.


18) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 309/09 - Processo n. 190.402, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Denomina Rua Sandra Regina Costa Coghi uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 344/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Sandra Regina Costa Coghi, a Rua 01, localizada no loteamento Mont Blanc Residence.


19) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 310/09 - Processo n. 190.403, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Denomina Avenida Enílson José Coghi uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 311/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Avenida Enílson José Coghi, a Avenida 01, localizada no loteamento Mont Blanc Residence.



20) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 351/09 - Processo n. 190.982, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a denominação de uma via pública do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 355/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Comendador Dr. Antonio Pompeu de Camargo a Rua 05 e parte da Rua 01 do Jardim Boa Esperança.


21) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 403/09 - Processo n. 191.742, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Estrada Municipal Weimar Morandi uma estrada do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Estrada Municipal Weimar Morandi, localizada no Distrito de Barão Geraldo, com início na divisa do loteamento.


22) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 253/09 - Processo n. 189.689, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que "Denomina Jandyra Pamplona uma via pública do Município de Campinas". Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.



MATÉRIAS ADIADAS DA REUNIÃO ANTERIOR :


09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 358/09, Processo n. 190.989, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Concede a Medalha Carlos Gomes à pianista Ana Carolina Robusti Sacco”. Parecer n. 376/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida Medalha Carlos Gomes à pianista Ana Carolina Robusti Sacco, pelos relevantes serviços prestados a Campinas na produção de atividades musicais e principalmente por divulgar a figura e obra de Carlos Gomes. Vem se destacando como solista, recitalista e camerista, sendo premiada em concursos de piano e música de câmara.


10) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 20/09, Processo n. 184.184, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Executivo Municipal a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins públicos o plantio de seringueiras e dá outras providências”. Parecer n. 53/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 223/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 258/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 366/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O projeto de lei propõe o plantio de árvores da espécie seringueira em praças públicas, escolas, bosques e jardins públicos. De acordo com o projeto, a intenção é a de que 20% das árvores plantadas em Campinas seja dessa espécie. De acordo com o legislador, trata-se de uma boa opção para as áreas consideradas degradadas ou com pouca arborização, como é caso da região do Campo Grande e Ouro Verde. De acordo com ele, a seringueira é capaz de estocar carbono em quantidades equivalentes ao de uma floresta natural. Na justificativa, o legislador lembra que seringueira consegue capturar no processo de formação, 1.109 toneladas de gás carbônico em suspensão por tonelada. De acordo com o projeto, o plantio não deve ocorrer sob redes de energia elétrica, TV a cabo ou de telefone.


11) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 77/09, Processo n. 186.290, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências”. Parecer n. 180/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 267/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 371/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O projeto obriga os proprietários de lojas e do comércio em geral a colocar tarja sinalizadora em vitrines. Esse tipo de sinalização deve ser usada em estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers e nos prédios públicos e privados. De acordo com o legislador, apesar do projeto gerar um custo aos donos dos cinco mil estabelecimentos comerciais de Campinas, evitaria transtornos como o pagamento de indenizações as pessoas que se acidentarem nesses locais.


12) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 85/09, Processo n. 186.753, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Proíbe o funcionamento, no Município de Campinas, de bombas de sucção em piscinas coletivas, nas condições que especifica”. Parecer n. 91/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 268/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 363/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto proíbe o uso de bombas de sucção nas piscinas no período em que estiverem abertas aos usuários, por medida de de segurança. A regra vale para condomínios, chácaras e outros estabelecimentos de uso coletivo. Pela proposta, o proprietário da piscina deve a afixar uma advertência de “Fechado para manutenção”, quando a bomba de sucção estiver em funcionamento. De acordo com o legislador, o projeto foi motivado por um caso ocorrido no início do ano, quando a imprensa divulgou a decisão do Tribunal de Justiça, relacionado ao caso de uma menina de 10 anos que teve os cabelos sugados pela bomba de sucção da piscina do condomínio onde morava. Presa, a criança sofreu afogamento e ficou com sequelas permanentes, vivendo em estado vegetativo.

O projeto prevê que o descumprimento da lei acarretará multa de 200 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), que equivale a R$ 400,00. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência.


13) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 193/09 - Processo n. 188.533, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem afixadas placas em motéis, estabelecimentos drive-in e similares, sobre os direitos (fornecimento de, no mínimo, um preservativo e distribuição de material informativo sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS), previstos na Lei Estadual n. 10.931/01, garantidos aos consumidores de tais estabelecimentos”. Parecer n. 282/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Os motéis, estabelecimentos “drive in” e similares ficam obrigados a oferecer gratuitamente no mínimo, um preservativo masculino ou feminino para os frequentadores. O estabelecimento deve colocar na porta de entrada – juntamente com sua tabela de preços – e em seus respectivos apartamentos a seguinte advertência: “Este estabelecimento é obrigado a fornecer aos consumidores, gratuitamente, já na entrada, no mínimo um preservativo masculino ou feminino – Lei Estadual nº 10.931. Exija seu direito. Proteja-se”. Os dizeres deverão constar, obrigatoriamente em uma placa com dimensões de 50 centímetros de altura por 60 cm de largura. Entre as penalidades para o não cumprimento da lei notificação para normalização em 30 dias, multa de 100 UFICs, suspensão das atividades e funcionamento por 30 dias, cancelamento definitivo do alvará.


14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 302/09, Processo n. 190.395, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina Rua Gilberto Blattner uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 300/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Gilberto Blattner, a Rua 06, localizada no loteamento Mont Blanc Residence.


15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 303/09 - Processo n. 190.396, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina Praça George Anthony Garcia uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 306/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça George Anthony Garcia o sistema de lazer 4, localizado no loteamento Mont Blanc Residence.


16) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 304/09, Processo n. 190.397, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina Rua Toi Shigueme uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 307/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Toi Shigueme, a Rua 07, localizada no loteamento Mont Blanc Residence.



Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC


Publicada em 26/06/2009 17h44