Resultado da votação desta 4ª feira
Itens aprovados: 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 10
Item arquivado: 4
Itens adiados: 8 e 9
Itens que não chegaram a ser votados: 11 e 12
Pauta e Tradução da 51ª Reunião Ordinária
01) 2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 421/09 - Processo n. 192.033, de autoria dos Srs. Vereadores Biléo Soares e Dário Saadi, que “Institui o Programa Municipal de Saúde do Homem e dá outras providências”. Parecer n. 520/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto e emenda. Os pareceres das Comissões de Política Social; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto que institui o Programa Municipal de Saúde do Homem será de atendimento multidisciplinar, referente ao amplo espectro de doenças da população masculina e dará enfase às campanhas educativas com objetivo de esclarecer essa população sobre os riscos, cuidados e medidas de prevenção e combate às doenças do Sistema Urinário e Reprodutor. O programa municipal prevê a participação da Secretaria de Saúde na realização de atendimento e exames clínicos referentes as doenças que mais atingem essa população, além de parceria com escolas de ensino médio para o desenvolvimento de atividades que informem os adolescentes sobre gravidez precoce e doenças sexualmente transmissíveis. O Dia Municipal da Saúde do Homem será comemorado anualmente no dia 12 de setembro. Um dos pontos mais importantes do programa tem como objetivo modificar o comportamento masculino, quase sempre refratário a campanhas de prevenção e relutante em discutir questões como doenças da próstata, do sistema urinário, reprodutor e outras. Os parlamentares lembram que o homem não tem o hábito de realizar consultas periódicas ao médico, numa atitude que impede o diagnóstico precoce das doenças e, muitas vezes, inviabiliza o tratamento. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a cada três mortes de pessoas adultas, duas são de homens. Eles vivem, em média, sete anos menos do que as mulheres e têm mais doenças do coração, câncer, diabetes, colesterol e pressão arterial mais elevadas. A não-adesão às medidas de saúde integral por parte dos homens leva ao aumento da incidência de doenças e de mortalidade. Números do Ministério da Saúde mostram que, do total de mortes na faixa etária de 20 a 59 anos, 68% foram de homens. Ou seja, a cada três adultos que morrem no Brasil, dois são homens. Os últimos dados de óbitos consideram o ano de 2005. Além disso, números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, embora a expectativa de vida dos homens tenha aumentado de 63,20 para 68,92 anos de 1991 para 2007, ela ainda se mantém 7,6 anos abaixo da média das mulheres.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 233/09 – Processo n. 189.187, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Concede o Título de Cidadão Emérito ao Médico Dr. Gilberto de Nucci”. Parecer n. 216/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o título de Cidadão Emérito ao médico Gilberto De Nucci, pelos relevantes serviços prestados a Campinas nos campos da medicina, da pesquisa médico-cientifica e atuação acadêmica. Formado pela Faculdade de Medicina da USP em Ribeirão Preto e PHD na área de Farmacologia pela University of London, na Inglaterra. Professor associado na Unicamp e professor titular da USP. Como pesquisador desenvolveu grande número de trabalhos que contribuem sobremaneira para o aprimoramento da medicina e farmacologia.
03) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 15/09 - Processo n. 184.179, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar no portal de sua página eletrônica na rede mundial de computadores (Internet) um link exclusivo para o meio ambiente na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 101/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 378/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 461/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 535/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pela proposta a ser votada, o Executivo fica autorizado a dispor em sua página na internet um link exclusivo ao meio ambiente. Nesse espaço, deverão constar informações e orientações sobre o cultivo de plantas, além de um atlas ambiental da cidade contendo parques, bosques, jardins, lagos e lagoas. O link conter ainda informações sobre qualidade do ar, água, solo e biodiversidade, além de divulgar campanhas, cursos, palestras e projetos para o desenvolvimento sustentável. Deve constar também dados sobre o estoque e espécies de plantas no viveiro municipal e as ações governamentais ao meio ambiente no município e as ações das Organizações Não Governamentais.
04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 52/09 - Processo n. 185.838, de autoria do Sr. Vereador Josias Lech, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e os municípios da região metropolitana de Campinas, a fim de implantar o bilhete único metropolitano”. Parecer n. 49/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação,favorável.
A proposta inicial era adotar um modelo de bilhete único semelhante ao de Campinas, onde o usuário, por um determinado período de tempo, pode usar o transporte público pagando apenas uma passagem. O período para a integração tarifária é de 1 hora. Aos domingos e feriados o período para a integração tarifária é de duas horas. Em um primeiro momento, as cidades que integrariam ao bilhete único seriam Campinas, Hortolândia e Sumaré. Em uma segunda etapa, o benefício se estenderia até Americana e mais a longo prazo às demais cidades da região metropolitana.
05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 226/09 - Processo n. 189.148, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 11.571, de 17 de junho de 2003, que Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências”. Parecer n. 525/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Será obrigatório o plantio de uma árvore a cada 10 metros de calçadas lineares, respeitando-se os demais requisitos estabelecidos no Guia de Arborização Urbana de Campinas. O plantio ou replantio será de responsabilidade do proprietário do imóvel defronte a calçada ou de seu ocupante, em caso de locação ou cessão. A prefeitura fará a fiscalização e notificará os que estiverem em desacordo com a lei. Os estabelecimentos utilizados para fins comerciais, prestação de serviços, industriais ou outra categorias não residenciais que não cumprirem a lei ficam sujeitos à cassação do alvará de funcionamento do imóvel caso não providenciem o plantio ou replantio de até 30 dias após a notificação do órgão público competente.
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 337/09, Processo n. 190.478, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Acrescenta dispositivo na Lei n. 7.940, de 16 de junho de 1994, que Dispõe sobre a concessão de exploração de serviços de publicidade para doação e colocação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos e dá outras providências”. Parecer n. 477/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto propõe uma alteração na Lei nº 7.940, que trata dos serviços de placas indicativas de ruas e logradouros públicos. A proposta prevê que a Setec poderá permitir a confecção de placas em especificações diferentes das previstas quando, além da denominação, contiver histórico do homenageado ou evento aludido. Hoje, as placas têm as dimensões (25 x 50cm) e espessura (0,2mm) definidos e o legislador quer flexibilizar a regra. Alega que as placas poderiam conter informações sobre o homenageado ou evento e desta forma, o cidadão passa a conhecer melhor o homenageado e fica sabendo um pouco da história dos eventos que mereceram ser registrados em placa.
07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 109/08 - Processo n. 178.731, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Dispõe sobre o programa municipal de combate a obesidade e dá outras providências”. Parecer n. 432/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 33/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 419/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 499/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Obesidade, a ser executado e fiscalizado pelas secretarias de Educação e Saúde. O programa definirá políticas de combate e promoverá ações intersetoriais de informação e orientação sobre os riscos da obesidade, bem como incentivará o aleitamento materno, a alimentação saudável e a prática de educação física. As cantinas, lanchonetes, bares, restaurantes e similares que comercializem produtos alimentícios, em especial aquelas dentro de unidade escolares – públicas ou privadas, em todos os níveis – obrigadas a informar em tabela, ao lado da estufa ou balcão o percentual de gorduras saturadas e gorduras trans. Além disso, a proposta torna obrigatória a venda, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, a venda de frutas in natura. As cantinas e similares localizadas em unidades de ensino terão três meses para se adequarem à nova regra. Os demais, um prazo de seis meses.
08) 2ª Discussão e Votação, adiadas, com emenda, do Projeto de Lei n. 73/09 - Processo n. 186.286, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Disciplina a exploração dos serviços de transporte de cargas e de pequenos fretes, exercida por profissionais autônomos no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 111/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 178/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 399/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A Câmara de Vereadores de Campinas vota projeto de lei que pretende disciplinar a exploração dos serviços de transporte de cargas e de pequenos fretes na cidade. O legislador argumenta que a legislação em vigor desde o início da década de 80 do século passado e precisa ser atualizada. A ideia é ordenar o setor e abrir a possibilidade de fiscalização para cargas de até 10 toneladas. No projeto, os profissionais deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Transportes. Após apresentarem a documentação necessária, eles terão uma autorização pelo prazo de 10 anos, com renovação anual. Além disso, o autônomo ficará responsável por fazer seguro dos bens transportados sob sua responsabilidade. Ele lembra que hoje, se algum cliente é prejudicado por danos provocados pela transportadora – seja ele empresa ou autônomo – não tem a quem recorrer.
09) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 132/09, Processo n. 187.430, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara e outros Srs. Vereadores, que ”Acrescenta dispositivos à Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências”. Parecer n. 281/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto prevê que aposentados portadores de doenças graves como cegueira, anomalias no coração, síndromes, câncer, tuberculose, entre outras, poderão ter isenção total de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta ficam isentos os aposentados que comprovarem apresentando laudo emitido por um especialista. O projeto prevê também que o contribuinte deve possuir um único imóvel e não ter condições de arcar com os custos dos impostos. Atualmente são isentos do IPTU os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, moradores de habitação popular, áreas de preservação ambiental permanente, áreas ocupadas pela administração pública, empreendimentos habitacionais de interesse social e aposentados e pensionistas beneficiários do amparo social ao idoso e da renda mensal vitalícia.
10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 230/09, Processo n. 189.184, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que ”Dispõe sobre o atendimento preferencial, em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, de pessoas que já tenham doado, em vida, órgãos ou tecidos”. Parecer n. 432/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, as pessoas que já tenham doado, em vida, órgãos ou tecidos, terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, e serviços e similares. O legislador explica que com a proposta, pretende estimular a doação de órgãos e tecidos, providência que pode salvar vidas e que ainda é muito pouco realizada no Brasil.
11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 249/09, Processo n. 189.402, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que ”Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa nos postos revendedores de combustíveis automotivos no Município e dá outras providências”. Parecer n. 242/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Os revendedores varejistas de combustível ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização à distância, preferencialmente, próximos às bombas, de placas contendo os seguintes dizeres: 'TODO REVENDEDOR VAREJISTA É OBRIGADO A REALIZAR ANÁLISE DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CONSUMIDOR”. O projeto define as dimensões mínimas e das cores e dimensões das letras. O não atendimento da lei implica em multa de R$ 2 mil, cujo valor dobra em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado pelo IPCA medido pelo IBGE.
12) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 269/09 - Processo n. 189.742, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers e demais congêneres a disponibilizar nas praças de alimentação, local preferencial para deficientes, idosos e gestantes e dá outras providências”. Parecer n. 333/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Shoppings Centers e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a disponibilizar nas praças de alimentação, local preferencial para os deficientes físicos, idosos e gestantes. Pelo projeto, fica assegurado o mínimo de 5% da totalidade de mesas existentes nas praças de alimentação para essa finalidade. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequar à nova lei.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
