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  • 2009
  • Resultado da votação desta 4ª feira (09/09)

Resultado da votação desta 4ª feira (09/09)

Resultado da votação desta 4ª feira (09/09)

Plenário da Câmara

Itens adiados: 1, 4, 5, 7, 8 e 10

Itens aprovados: 2, 3, 6, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16.1 e 16.2


Pauta e tradução:


1) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 518/09 - Processo n. 196.156, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Obriga as autoescolas de Campinas a instalarem banheiros químicos e lixeiras nos locais de exame prático e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Social; Educação, Cultura e Esporte; Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Pelo projeto as autoescolas de Campinas ficam obrigadas a providenciarem banheiros químicos, lixeiras, água potável e áreas cobertas, nos locais onde são realizadas aulas e provas práticas para habilitação em qualquer veículo automotor e motocicletas. O projeto prevê que as autoescolas devem retirar os equipamentos logo após o término das provas. Como a medida não precisa de adequação, não terá prazo para regulamentação - assim que a lei for sancionada, já deve ser colocada em prática. A autoescola que não se adaptar às novas regras será multada em mil UFICs - que equivalem a R$ 2 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2512/09, devidamente aprovado:

2) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 508/09 - Processo n. 195.965, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Casa de Espanha de Campinas”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a “Casa de Espanha de Campinas”, pelos relevantes serviços prestados à população de Campinas. A Casa de Espanha é uma instituição sem fins lucrativos, de caráter social, cultural, educacional e beneficente, cujo objetivo é manter a tradição do país.


3) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 326/09 - Processo n. 190.467, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de remédios, mediante apresentação de receitas médicas nos departamentos e órgãos competentes da Prefeitura Municipal”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Fica a Prefeitura obrigada a fornecer gratuitamente a medicação prescrita por médicos que integrem a rede pública ou não. Na hipótese de o remédio não estar disponível, a rede pública deverá substituir por similares ou genéricos. A medicação será fornecida exclusivamente para pessoas com residência fixa na cidade de Campinas. O servidor que deixar de cumprir a Lei deverá ser submetido a processo de apuração de responsabilidade. Segundo o parlamentar, o projeto tem por objetivo à população principalmente às pessoas de menor poder aquisitivo, o acesso aos medicamentos incluídos na Rename – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.


4) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 522/09 - Processo n. 196.160, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Dispõe sobre o plantio de árvores por empresas concessionárias de automóveis e motocicletas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
As empresas sediadas em Campinas concessionárias autorizadas de automóveis e motos, ficam obrigadas ao plantio de árvores, a fim de compensar a emissão de gás carbônico. Pela lei, as empresas ficam obrigadas a plantar uma árvore para cada automóvel novo e moto nova por elas comercializados, independentemente do local de domicílio do comprador, compensando assim a emissão de gases CO2 que contribuem para o esfeito estufa. O plantio deverá ser realizado na primeira quinzena do mês subsequente àquele em que ocorrer a venda do veículo. O plantio deverá ser feito pela própria empresa ou por meio de cooperativas, associações, organizações não governamentais ou empresas privadas que desenvolvam atividades na área de preservação ambiental. O plantio será feito em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins e corredores ecológicos.


05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 78/09 - Processo n. 186.291, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a Semana da Biodiversidade e dá outras providências”. Parecer n. 90/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 272/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 373/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 556/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica instituída no calendário oficial de eventos do município “A Semana Municipal do Meio Ambiente”, a ser comemorada na segunda semana do mês de maio. A Semana deverá contar com apresentação de trabalhos de cunho sócio-educativo voltados para a preservação da fauna, flora e ecossistema, além da promoção de seminários, palestras, peças teatrais, espetáculos diversos, cursos, campanhas, workshop e até mesmo competições esportivas que tenham como objetivo a orientação.


6) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 67/09 - Processo n. 186.020, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre calçamentos em praças e áreas verdes públicas no Município de Campinas”. Parecer n. 137/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 255/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 359/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 555/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto prevê programa de calçamento em praças e áreas verdes públicas em Campinas. Pela proposta, o Executivo fica obrigado a fazer o calçamento em praças e áreas verdes públicas da cidade com área superior a 300m2. Na justificativa, o parlamentar cita como exemplo uma área na Avenida José de Souza Campos, a Norte/Sul, em que, ao longo dos anos, a população acabou plantando árvores – frutíferas ou ornamentais. Ocorre que a área não dispõe de calçamento e com isso, o pedestre que passa pelo local se vê obrigado a invadir a pista, numa atitude de risco. O vereador lembra que há pelo menos 15 áreas na cidade em que o problema se repete. O projeto prevê que o Executivo poderá buscar parcerias junto a iniciativa privada para a execução das obras e a manutenção. A medida, diz o parlamentar, vai reduzir os riscos de acidente e permitir que as pessoas, em especial os moradores do entorno e os idosos, possam realizar caminhadas diárias. Além disso, o risco de atropelamento é grande, especialmente entre os mais idosos, para os que tentam caminhar pelas ruas”, justifica o vereador.


7) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 169/09 - Processo n. 188.235, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre a criação do Disque-Escola no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 175/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 383/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 436/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 516/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto prevê a criação do Disque-Escola em Campinas. O serviço vai permitir à população e aos agentes públicos, encaminhar denúncias ou reclamações de violência ou irregularidades, que aconteçam nas escolas municipais, estaduais e particulares, garantindo o anonimato do denunciante. De acordo com a proposta, o serviço deverá receber denúncias de crimes ocorridos no ambiente escolar – como atos de vandalismo, ameaças e agressões contra professores, funcionários e colegas, depredações, brigas ou tráfico de drogas. Além do mais, todos os processos abertos a partir de informações do Disque-Escola, serão noticiados no site da Prefeitura. No entanto, a publicação somente será feita após a conclusão dos trabalhos de investigação e apuração de cada denúncia. O procedimento é uma maneira de informar os interessados, das soluções oferecidas pelo poder público. Um levantamento feito em 2008 pelo Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério do Estado de São Paulo – que reúne diretores e supervisores de escolas – mostram que 87% das escolas paulistas sofreram algum tipo de agressão e em 88% dos estabelecimentos registraram casos de desacato a professores, funcionários ou à direção da escola. Dados extra-oficiais informam também que em Campinas 24% do professores da rede pública estadual já sofreram violência física e 20% agressões verbais.


8) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 02/09 - Processo n. 188.534, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Acrescenta dispositivo à Lei n. 11.749, de 13 de novembro 2003, que Dispõe sobre a concessão do alvará de uso das edificações”. Parecer n. 552/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto tem como objetivo adequar a lei existente à necessidade da empresa comprovar a existência de estacionamento, seja em parceria ou próprio. O projeto acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 5º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003. O texto do parágrafo prevê que “o responsável pelo estabelecimento fica obrigado a comprovar anualmente junto ao órgão competente a contratação de empresas de estacionamento, ou locação de terreno vago adaptado para esse fim”.


9) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 459/06 - Processo n. 161.813, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Permite aos veículos particulares ou de aluguéis, estacionarem defronte de estabelecimentos destinados à prestação de serviços – Óticas e ao comércio de produtos óticos”. Parecer n. 569/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Os veículos particulares ou de aluguel poderão estacionar em frente de estabelecimentos destinados à prestação de serviços - óticas e de comércio de produtos óticos, desde que para aquisição ou atendimento técnico. O tempo máximo para estacionamento no estabelecimento será de 15 minutos.


10) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 44/09 - Processo n. 184.955, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em Hospitais e Maternidades Municipais e particulares e dá outras providências”. Parecer n. 110/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 497/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 565/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto de lei que obriga as maternidades e hospitais, sejam eles públicos ou privados, a implantar uma pulseira eletrônica no pulso dos recém-nascidos e de suas mães para evitar, entre alguns transtornos, que haja o sequestro das crianças. Na justificativa, o parlamentar argumenta que é crescente o número de casos de desaparecimento de crianças, troca de recém-nascidos, e invasão do espaço médico-hospitalar por sequestradores, tanto nas maternidades quanto em hospitais. A função do equipamento de segurança será alertar os funcionários dos hospitais e maternidades sobre a saída dos recém-nascidos e suas mães das dependências das unidades de saúde, sem a devida autorização dos médicos responsáveis. A pulseira será composta por um sensor de alarme e afixado em um dispositivo. Ele será colocado no recém-n nascido - ou criança internada - cujo fecho só poderá ser aberto por funcionários devidamente autorizados. Além disso, todas as portas de entrada e saída da instituição de saúde deverão conter dispositivos que acionem o alarme caso haja transposição com o referido sensor.


11) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 130/09 - Processo n. 187.428, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Dispõe sobre a proibição da comercialização de cobre, alumínio e assemelhados sem origem no Município de Campinas, na forma que especifica, e dá outras providências”. Parecer n. 269/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 426/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 498/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 563/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto de lei pretende acabar com o roubo de fios de cobre e alumínio em Campinas. Pela matéria fica proibida a comercialização desse tipo de material, sem a identificação de origem. Segundo o parlamentar, o furto de cobre e alumínio é muito frequente na cidade, fato que acaba deixando muitas vezes os bairros sem os serviços de telefonia e energia elétrica. De acordo com o projeto, os estabelecimentos ou qualquer pessoa que pratique a venda de cobre, alumínio e assemelhados deverá comprovar a sua procedência. Aquele que não comprovar a origem do material, estará sujeito a pagar uma multa de 1 mil unidade fiscal de Campinas (UFIC), o equivalente hoje a R$ 2 mil.


12) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 277/09 - Processo n. 190.010, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a reserva de vagas existentes nos estacionamentos no Município para os idosos na forma que especifica a Resolução n. 303/2008 do CONTRAN, e dá outras providências”. Parecer n. 335/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, 5% das vagas de estacionamento do município devem ser reservadas para as pessoas idosas – aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. O cômputo de 5% das vagas será realizado por quadra de estacionamento. A pessoa idosa terá direito à vaga mediante a apresentação de credencial autorizativa, emitida pelo órgão de trânsito. As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos de apoio ao idoso poderão cadastrar os beneficiários.


13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 495/09 - Processo n. 195.748, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação de Cultura e Esporte Social Rede Acesso”. Parecer n. 554/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica declarada órgão de utilidade pública municipal, a Associação de Cultura e Esporte Social Rede Acesso – uma organização de sociedade civil de interesse público (Oscip) dedicada à formação de adolescentes de 13 a 17 anos por meio de atividades esportivas e culturais.


14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 399/09 - Processo n. 191.738, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Denomina Praça César Luís dos Santos uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 416/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada praça César Luís dos Santos, a Praça 03 do loteamento Parque das Camélias.


15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 440/09 - Processo n. 194.545, de autoria do Sr. Vereador Jairson Canário, que “Denomina vias públicas do futuro loteamento Parque Oziel/Monte Cristo”. Parecer n. 534/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto denomina 44 via públicas no loteamento Parque Oziel/ Monte Cristo.


16) Matérias adiadas da reunião anterior

16.1) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 249/09, Processo n. 189.402, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que ”Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa nos postos revendedores de combustíveis automotivos no Município e dá outras providências”. Parecer n. 242/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Os revendedores varejistas de combustível ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização à distância, preferencialmente, próximos às bombas, de placas contendo os seguintes dizeres: 'TODO REVENDEDOR VAREJISTA É OBRIGADO A REALIZAR ANÁLISE DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CONSUMIDOR”. O projeto define as dimensões mínimas e das cores e dimensões das letras. O não atendimento da lei implica em multa de R$ 2 mil, cujo valor dobra em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado pelo IPCA medido pelo IBGE.


16.2) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 269/09 - Processo n. 189.742, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers e demais congêneres a disponibilizar nas praças de alimentação, local preferencial para deficientes, idosos e gestantes e dá outras providências”. Parecer n. 333/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Shoppings Centers e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a disponibilizar nas praças de alimentação, local preferencial para os deficientes físicos, idosos e gestantes. Pelo projeto, fica assegurado o mínimo de 5% da totalidade de mesas existentes nas praças de alimentação para essa finalidade. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequar à nova lei.

***

Moções:


Na mesma sessão, três moções foram aprovadas. De autoria do vereador Paulo Oya (PDT), aplaudindo a Prefeitura Municipal de Limeira que proibiu o trabalho de flanelinhas no município.


De acordo com a moção, atualmente existem trabalhadores informais em 20 pontos fixos da cidade, chegando a faturar R$500,00 por fim de semana. Os flanelinhas estão tentando um acordo com a Prefeitura de Limeira, mas o poder público disse que não haverá mudanças. “Todos os flanelinhas que quiserem emprego com carteira assinada devem procurar a prefeitura”, disse o prefeito Sílvio Félix.


Também de Oya, aplaudindo o Sistema Único de Saúde (SUS) que oferecerá gratuitamente a partir de 2010, vacinas contra a bactéria pneumococo para as crianças com até um ano de idade. A vacina vai prevenir doenças como meningite bacteriana, pneumonia, bronquite e sinusite.


Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças pneumocócicas são as principais causadoras de morte de crianças com até cinco anos. A estimativa é que a vacina reduza cerca de 10 mil mortes por ano.


E de autoria do líder de governo da Casa, vereador Francisco Sellin (PDT), a moção aplaude os 75 anos do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Estado de São Paulo. O DER tem como missão administrar o sistema rodoviário estadual, sua integração com as rodovias municipais e federais e sua interação com os demais modos de transporte, objetivando o atendimento aos usuários no transporte de pessoas e cargas. O Departamento possui 4.014 funcionários, trabalhando em 14 regionais.


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC


Publicada em 4/09/2009 17h31