Resultado da votação desta 4ª feira (09/09)
Itens adiados: 1, 4, 5, 7, 8 e 10
Itens aprovados: 2, 3, 6, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16.1 e 16.2
Pauta e tradução:
1) 2ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 518/09 - Processo n.
196.156, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Obriga as
autoescolas de Campinas a instalarem banheiros químicos e
lixeiras nos locais de exame prático e dá outras
providências”. Parecer da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres
das Comissões de Política Social; Educação,
Cultura e Esporte; Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de
Finanças e Orçamento serão emitidos na
oportunidade.
Pelo projeto as autoescolas de Campinas ficam
obrigadas a providenciarem banheiros químicos, lixeiras, água
potável e áreas cobertas, nos locais onde são
realizadas aulas e provas práticas para habilitação
em qualquer veículo automotor e motocicletas. O projeto prevê
que as autoescolas devem retirar os equipamentos logo após o
término das provas. Como a medida não precisa de
adequação, não terá prazo para
regulamentação - assim que a lei for sancionada, já
deve ser colocada em prática. A autoescola que não se
adaptar às novas regras será multada em mil UFICs - que
equivalem a R$ 2 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Incluído na pauta, a
requerimento de urgência n. 2512/09, devidamente aprovado:
2)
Turno único de Discussão e Votação do
Projeto de Decreto Legislativo n. 508/09 - Processo n. 195.965, de
autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de
Honra ao Mérito à Casa de Espanha de Campinas”. O
Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido
na oportunidade.
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito
a “Casa de Espanha de Campinas”, pelos relevantes serviços
prestados à população de Campinas. A Casa de
Espanha é uma instituição sem fins lucrativos,
de caráter social, cultural, educacional e beneficente, cujo
objetivo é manter a tradição do país.
3) 1ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 326/09 - Processo n.
190.467, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade da distribuição de remédios,
mediante apresentação de receitas médicas nos
departamentos e órgãos competentes da Prefeitura
Municipal”. O Parecer da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação será emitido na
oportunidade.
Fica a Prefeitura obrigada a fornecer
gratuitamente a medicação prescrita por médicos
que integrem a rede pública ou não. Na hipótese
de o remédio não estar disponível, a rede
pública deverá substituir por similares ou genéricos.
A medicação será fornecida exclusivamente para
pessoas com residência fixa na cidade de Campinas. O servidor
que deixar de cumprir a Lei deverá ser submetido a processo de
apuração de responsabilidade. Segundo o parlamentar, o
projeto tem por objetivo à população
principalmente às pessoas de menor poder aquisitivo, o acesso
aos medicamentos incluídos na Rename – Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais.
4) 1ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 522/09 - Processo n.
196.160, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Dispõe
sobre o plantio de árvores por empresas concessionárias
de automóveis e motocicletas e dá outras providências”.
O Parecer da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação será emitido na
oportunidade.
As empresas sediadas em Campinas concessionárias
autorizadas de automóveis e motos, ficam obrigadas ao plantio
de árvores, a fim de compensar a emissão
de gás carbônico. Pela lei, as empresas ficam obrigadas
a plantar uma árvore para cada automóvel novo e moto
nova por elas comercializados, independentemente
do local de domicílio do comprador,
compensando assim a emissão de gases CO2 que contribuem para o
esfeito estufa. O plantio deverá ser realizado na primeira
quinzena do mês subsequente àquele em
que ocorrer a venda do veículo. O plantio deverá ser
feito pela própria empresa ou por meio de
cooperativas, associações, organizações
não governamentais ou empresas privadas que desenvolvam
atividades na área de preservação ambiental. O
plantio será feito em áreas de preservação
permanente, reservas florestais, parques e jardins e corredores
ecológicos.
05) 2ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 78/09 - Processo n.
186.291, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que
“Dispõe sobre a Semana da Biodiversidade e dá outras
providências”. Parecer n. 90/09, da
Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação,
favorável. Parecer n. 272/09, da Comissão de
Administração Pública, favorável. Parecer
n. 373/09, da Comissão de Educação, Cultura e
Esporte, favorável. Parecer n. 556/09, da Comissão de
Finanças e Orçamento, favorável.
Fica
instituída no calendário oficial de eventos do
município “A Semana Municipal do Meio Ambiente”, a ser
comemorada na segunda semana do mês de maio. A Semana deverá
contar com apresentação de trabalhos de cunho
sócio-educativo voltados para a preservação da
fauna, flora e ecossistema, além da promoção de
seminários, palestras, peças teatrais, espetáculos
diversos, cursos, campanhas, workshop e até mesmo competições
esportivas que tenham como objetivo a orientação.
6) 2ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 67/09 - Processo n.
186.020, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que
“Dispõe sobre calçamentos em praças e áreas
verdes públicas no Município de Campinas”.
Parecer n. 137/09, da Comissão de
Constituição, Legalidade e Redação,
favorável. Parecer n. 255/09, da Comissão de
Política Urbana, favorável. Parecer n. 359/09, da
Comissão de Administração Pública,
favorável. Parecer n. 555/09, da Comissão de Finanças
e Orçamento, favorável.
Projeto prevê
programa de calçamento em praças e áreas verdes
públicas em Campinas. Pela proposta, o Executivo fica obrigado
a fazer o calçamento em praças e áreas verdes
públicas da cidade com área superior a 300m2. Na
justificativa, o parlamentar cita como exemplo uma área na
Avenida José de Souza Campos, a Norte/Sul, em que, ao longo
dos anos, a população acabou plantando árvores –
frutíferas ou ornamentais. Ocorre que a área não
dispõe de calçamento e com isso, o pedestre que passa
pelo local se vê obrigado a invadir a pista, numa atitude de
risco. O vereador lembra que há pelo menos 15 áreas na
cidade em que o problema se repete. O projeto prevê que o
Executivo poderá buscar parcerias junto a iniciativa privada
para a execução das obras e a manutenção.
A medida, diz o parlamentar, vai reduzir os riscos de acidente e
permitir que as pessoas, em especial os moradores do entorno e os
idosos, possam realizar caminhadas diárias. Além disso,
o risco de atropelamento é grande, especialmente entre os mais
idosos, para os que tentam caminhar pelas ruas”, justifica o
vereador.
7) 2ª
Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 169/09
- Processo n. 188.235, de autoria do Sr. Vereador Pedro
Serafim, que “Dispõe sobre a criação do
Disque-Escola no Município de Campinas e dá outras
providências”. Parecer n. 175/09,
da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação,
favorável. Parecer n. 383/09, da Comissão de
Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer
n. 436/09, da Comissão de Administração
Pública, favorável. Parecer n. 516/09, da Comissão
de Finanças e Orçamento, favorável.
O
projeto prevê a criação do Disque-Escola em
Campinas. O serviço vai permitir à população
e aos agentes públicos, encaminhar denúncias ou
reclamações de violência ou irregularidades, que
aconteçam nas escolas municipais, estaduais e particulares,
garantindo o anonimato do denunciante. De acordo com a proposta, o
serviço deverá receber denúncias de crimes
ocorridos no ambiente escolar – como atos de vandalismo, ameaças
e agressões contra professores,
funcionários e colegas, depredações, brigas ou
tráfico de drogas. Além do mais,
todos os processos abertos a partir de informações
do Disque-Escola, serão noticiados no site da Prefeitura. No
entanto, a publicação somente será feita após
a conclusão dos trabalhos de investigação e
apuração de cada denúncia. O procedimento é
uma maneira de informar os interessados, das soluções
oferecidas pelo poder público. Um levantamento feito em
2008 pelo Sindicato de Especialistas de Educação do
Magistério do Estado de São Paulo – que reúne
diretores e supervisores de escolas – mostram
que 87% das escolas paulistas sofreram algum tipo de agressão
e em 88% dos estabelecimentos registraram casos de desacato a
professores, funcionários ou à direção da
escola. Dados extra-oficiais informam também que em Campinas
24% do professores da rede pública estadual já sofreram
violência física e 20% agressões verbais.
8) 1ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 02/09 -
Processo n. 188.534, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara,
que “Acrescenta dispositivo à Lei n. 11.749, de 13 de
novembro 2003, que Dispõe sobre a concessão do alvará
de uso das edificações”. Parecer n. 552/09,
da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável.
O
projeto tem como objetivo adequar a lei existente à
necessidade da empresa comprovar a existência de
estacionamento, seja em parceria ou próprio. O projeto
acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 5º da Lei nº
11.749, de 13 de novembro de 2003. O texto do parágrafo prevê
que “o responsável pelo estabelecimento fica obrigado a
comprovar anualmente junto ao órgão competente a
contratação de empresas de estacionamento, ou locação
de terreno vago adaptado para esse fim”.
9) 1ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 459/06 - Processo n.
161.813, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos
Santos, que “Permite aos veículos particulares ou de
aluguéis, estacionarem defronte de estabelecimentos destinados
à prestação de serviços – Óticas
e ao comércio de produtos óticos”.
Parecer n. 569/09, da Comissão de
Constituição, Legalidade e Redação,
favorável.
Os veículos particulares ou de aluguel
poderão estacionar em frente de estabelecimentos destinados à
prestação de serviços - óticas e de
comércio de produtos óticos, desde que para aquisição
ou atendimento técnico. O tempo máximo para
estacionamento no estabelecimento será de 15 minutos.
10) 2ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 44/09 - Processo n.
184.955, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Institui
normas para proteção e segurança de
recém-nascidos e crianças internadas em Hospitais e
Maternidades Municipais e particulares e dá outras
providências”. Parecer n. 110/09,
da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação,
favorável. Parecer n. 497/09, da Comissão de
Política Social, favorável. Parecer n. 565/09, da
Comissão de Finanças e Orçamento,
favorável.
Projeto de lei que obriga as maternidades e
hospitais, sejam eles públicos ou privados,
a implantar uma pulseira eletrônica no pulso dos recém-nascidos
e de suas mães para evitar, entre alguns transtornos, que haja
o sequestro das crianças. Na justificativa, o parlamentar
argumenta que é crescente o número de casos de
desaparecimento de crianças, troca de recém-nascidos, e
invasão do espaço médico-hospitalar por
sequestradores, tanto nas maternidades quanto em hospitais. A função
do equipamento de segurança será alertar os
funcionários dos hospitais e maternidades sobre a saída
dos recém-nascidos e suas mães das dependências
das unidades de saúde, sem a devida autorização
dos médicos responsáveis. A pulseira será
composta por um sensor de alarme e afixado em um
dispositivo. Ele será colocado no recém-n
nascido - ou criança internada - cujo fecho só poderá
ser aberto por funcionários devidamente
autorizados. Além disso, todas as portas de entrada
e saída da instituição de saúde deverão
conter dispositivos que acionem o alarme caso haja transposição
com o referido sensor.
11) 2ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 130/09 - Processo n.
187.428, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que
“Dispõe sobre a proibição da comercialização
de cobre, alumínio e assemelhados sem origem no Município
de Campinas, na forma que especifica, e dá outras
providências”. Parecer n. 269/09,
da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação,
favorável. Parecer n. 426/09, da Comissão de
Política Urbana, favorável. Parecer n. 498/09, da
Comissão de Política Social, favorável. Parecer
n. 563/09, da Comissão de Finanças e Orçamento,
favorável.
Projeto de lei pretende acabar com o roubo de
fios de cobre e alumínio em Campinas. Pela
matéria fica proibida a comercialização desse
tipo de material, sem a identificação de origem.
Segundo o parlamentar, o furto de cobre e alumínio é
muito frequente na cidade, fato que acaba deixando muitas vezes os
bairros sem os serviços de telefonia e energia elétrica.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos ou qualquer pessoa que
pratique a venda de cobre, alumínio e assemelhados deverá
comprovar a sua procedência. Aquele que não comprovar a
origem do material, estará sujeito a pagar uma multa de 1 mil
unidade fiscal de Campinas (UFIC), o equivalente hoje a R$ 2 mil.
12) 1ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 277/09 - Processo n.
190.010, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que
“Dispõe sobre a reserva de vagas existentes nos
estacionamentos no Município para os idosos na forma que
especifica a Resolução n. 303/2008 do CONTRAN, e dá
outras providências”. Parecer n.
335/09, da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação,
favorável.
Pelo projeto, 5% das vagas de estacionamento
do município devem ser reservadas para as
pessoas idosas – aquelas com idade igual ou superior a 60
anos. O cômputo de 5% das vagas será realizado por
quadra de estacionamento. A pessoa idosa terá direito à
vaga mediante a apresentação de
credencial autorizativa, emitida pelo órgão de
trânsito. As entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos de apoio ao idoso poderão cadastrar os
beneficiários.
13) Turno Único de
Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 495/09
- Processo n. 195.748, de autoria do Sr. Vereador
Thiago Ferrari, que “Declara Órgão de Utilidade
Pública Municipal a Associação de Cultura e
Esporte Social Rede Acesso”. Parecer n. 554/09, da Comissão
de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica
declarada órgão de utilidade pública municipal,
a Associação de Cultura e Esporte
Social Rede Acesso – uma organização de sociedade
civil de interesse público (Oscip) dedicada
à formação de adolescentes de 13 a 17 anos por
meio de atividades esportivas e culturais.
14) Turno Único de
Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 399/09
- Processo n. 191.738, de autoria do Sr. Vereador
Sérgio Benassi, que “Denomina Praça César Luís
dos Santos uma praça pública do Município de
Campinas”. Parecer n. 416/09, da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada praça
César Luís dos Santos, a Praça 03 do loteamento
Parque das Camélias.
15) Turno Único de
Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 440/09
- Processo n. 194.545, de autoria do Sr. Vereador
Jairson Canário, que “Denomina vias públicas do
futuro loteamento Parque Oziel/Monte Cristo”. Parecer n. 534/09, da
Comissão de Educação, Cultura e Esporte,
favorável.
Projeto denomina 44 via públicas no
loteamento Parque Oziel/ Monte Cristo.
16) Matérias adiadas da reunião anterior
16.1) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 249/09, Processo n. 189.402, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que ”Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa nos postos revendedores de combustíveis automotivos no Município e dá outras providências”. Parecer n. 242/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Os revendedores varejistas de combustível ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização à distância, preferencialmente, próximos às bombas, de placas contendo os seguintes dizeres: 'TODO REVENDEDOR VAREJISTA É OBRIGADO A REALIZAR ANÁLISE DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CONSUMIDOR”. O projeto define as dimensões mínimas e das cores e dimensões das letras. O não atendimento da lei implica em multa de R$ 2 mil, cujo valor dobra em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado pelo IPCA medido pelo IBGE.
16.2) 1ª Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 269/09 - Processo n.
189.742, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers e demais congêneres
a disponibilizar nas praças de alimentação,
local preferencial para deficientes, idosos e gestantes e dá
outras providências”. Parecer n. 333/09, da Comissão
de Constituição, Legalidade e Redação,
favorável.
Shoppings Centers e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a disponibilizar nas praças de alimentação, local preferencial para os deficientes físicos, idosos e gestantes. Pelo projeto, fica assegurado o mínimo de 5% da totalidade de mesas existentes nas praças de alimentação para essa finalidade. Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequar à nova lei.
***
Moções:
Na mesma sessão, três moções foram aprovadas. De autoria do vereador Paulo Oya (PDT), aplaudindo a Prefeitura Municipal de Limeira que proibiu o trabalho de flanelinhas no município.
De acordo com a moção, atualmente existem trabalhadores informais em 20 pontos fixos da cidade, chegando a faturar R$500,00 por fim de semana. Os flanelinhas estão tentando um acordo com a Prefeitura de Limeira, mas o poder público disse que não haverá mudanças. “Todos os flanelinhas que quiserem emprego com carteira assinada devem procurar a prefeitura”, disse o prefeito Sílvio Félix.
Também de Oya, aplaudindo o Sistema Único de Saúde (SUS) que oferecerá gratuitamente a partir de 2010, vacinas contra a bactéria pneumococo para as crianças com até um ano de idade. A vacina vai prevenir doenças como meningite bacteriana, pneumonia, bronquite e sinusite.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças pneumocócicas são as principais causadoras de morte de crianças com até cinco anos. A estimativa é que a vacina reduza cerca de 10 mil mortes por ano.
E de autoria do líder de governo da Casa, vereador Francisco Sellin (PDT), a moção aplaude os 75 anos do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Estado de São Paulo. O DER tem como missão administrar o sistema rodoviário estadual, sua integração com as rodovias municipais e federais e sua interação com os demais modos de transporte, objetivando o atendimento aos usuários no transporte de pessoas e cargas. O Departamento possui 4.014 funcionários, trabalhando em 14 regionais.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
