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  • 2009
  • Pauta e Tradução da 8ª Reunião Ordinária

Pauta e Tradução da 8ª Reunião Ordinária

Sessão começa às 18h desta segunda
Entre os projetos previstos para apreciação na reunião desta segunda-feira estão o que corrige cobrança de IPTU a proprietários de ferros-velhos e o que isenta da taxa de inscrição de concurso público aqueles que doarem sangue pelos menos três vezes nos últimos 18 meses antecedentes à data limite para a inscrição no concurso. Veja a pauta completa:

01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 38/09, Processo n. 184.804, de autoria da Sr. Vereador Dário Saadi, que “Dispõe sobre a classificação de área construída de interesse à saúde pública, nos estabelecimentos que especifica”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana e Meio Ambiente; Política Social e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

A segunda votação discutirá o mérito da proposta que tem o objetivo de corrigir uma distorção na cobrança do IPTU e ISSQN da construção civil para proprietários de ferros-velhos, de compra e venda de sucatas e desmanches em Campinas. De acordo com a legislação em vigor, estes estabelecimentos têm por obrigação cobrir o estoque para evitar o desenvolvimento de criadouros do mosquito Aedes Aegypt, e, assim evitar que os locais acabem contribuindo para a proliferação da dengue - doença que em 2007, atingiu a maior incidência na cidade, quando registrou mais de 10 mil casos. Hoje, a área que serve para a cobertura dos materiais de desmanches e ferros-velhos é considerada área construída para fins de cálculo dos impostos. O vereador alega que, para atender à lei municipal, os comerciantes tiveram de aumentar a área coberta dos estabelecimentos e, com isso, tiveram o valor do IPTU reajustado em até cinco vezes. Ele sugere que essas áreas sejam consideradas “de interesse da saúde pública” e sobre elas não incidam as taxas dos impostos. O projeto prevê ainda que no caso de alteração no uso ou mudança de atividade, a área perderá a classificação, sendo incorporada então como área construída e, como consequência, volte a estar sujeita a tributação.

02) 2ª. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 13/08, Processo n. 176.443, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Isenta doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. O Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido na oportunidade.

O projeto isenta da taxa de inscrição de concurso público aqueles que doarem sangue pelos menos três vezes nos últimos 18 meses antecedentes à data limite para a inscrição no concurso. Na lei anterior de setembro de 2002, o benefício era concedido à pessoa que comprovasse ter feito ao menos uma doação de sangue nos últimos seis meses. Outra novidade da lei é que o doador poderá tê-la feito em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município. Antes a lei só previa a doação na rede hospitalar do município.

03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 41/05, Processo n. 145.393, de autoria da ex-Vereadora Teresinha de Carvalho, que “Institui a campanha publicitária de estímulo ao pagamento e renegociação de créditos tributários inscritos em dívida ativa e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O veto total, de acordo com o Executivo, se deve a três questões de inconstitucionalidade: 1. Não compete ao legislativo autorizar o Governo a realizar algo que não necessita de autorização; 2. A proposta viola o princípio da independência e harmonia, pois é de competência exclusiva do Prefeito definir as atribuições das Secretarias Municipais, órgãos da Administração direta e indireta e Fundações; 3. O projeto não indica de que forma específica as fontes de recursos próprios para atender aos encargos decorrentes de sua execução, ferindo a Constituição Estadual.


04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 469/05, Processo n. 152.940, de autoria da ex-vereadora Teresinha de Carvalho, que “Dispõe sobre o tempo de espera do cliente na fila dos caixas de supermercado e hipermercados de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O Executivo em sua justificativa ao veto total à proposta aponta que a matéria é de competência da União, Estados e Distrito Federal a quem compete legislar sobre a “produção e consumo”. Além do mais, a iniciativa fere ao princípio constitucional da livre iniciativa, pois ao tratar do tempo de espera do cliente na fila dos caixas de supermercados e hipermercados, caracteriza indevida interferência do Poder Público em atividade própria da iniciativa privada.

05) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 490/05, Processo n. 153.263, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação de postos de apoio ao profissional taxista e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

A proposta foi vetada pelo Executivo porque fere o princípio da harmonia e independência entre os poderes, já que atribui novas funções ao Poder Executivo. Além disso, a proposta não aponta também as fontes de recursos para atender aos encargos decorrentes de sua execução. Neste ponto a justificativa diz ainda que ao propor ao Executivo ‘firmar parcerias’ com a iniciativa privada, o Legislativo interfere na competência do Prefeito que deve fazer a proposta e, somente quando necessário, envia-la como projeto de lei à Câmara.

06) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 569/05, Processo n. 154.309, de autoria da ex-Vereadora Teresinha de Carvalho, que “Altera redação do inciso V do artigo 15 da Lei n. 10.850, de 07 de junho de 2001, que Cria a área de proteção ambiental – APA – do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

A proposta da ex-vereadora amplia o prazo pelo qual um determinado terreno pertencente a uma área de proteção só possa ser alterado com autorizações prévias da Prefeitura. Hoje um terreno com essa classificação só pode receber mudanças de topografia ou movimentação de mais de mil metros cúbicos de terra, e outros tipos de interferência, entre os meses de novembro e março. Pelo projeto, o prazo seria de outubro a março. De acordo com o Executivo, o veto se deu porque, conforme as informações da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o projeto de lei que criou a APA em 2001 foi resultado de anos de estudos e não há justificativa técnica para ampliar essa restrição. O Executivo diz ainda que, comprovadamente, entre os meses de novembro a março há maior incidência de chuvas prolongadas.

07) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 307/06, Processo n. 159.763, de autoria do ex-Vereador Paulo Bufalo, que “Assegura as pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas nas repartições públicas municipais por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

De acordo com o Executivo o projeto, ao obrigar a todas as repartições públicas a possuírem intérpretes na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS), fere a Constituição Federal ao criar atribuições a órgãos públicos, o que é atribuição do Executivo (vício de iniciativa). Além do mais, a proposta prevê a contratação de profissionais especializados para o atendimento de deficientes auditivos, o que apenas pode ser feito por concurso público. No veto o Governo afirma também que a proposta fere a Constituição ao autorizar a celebração de convênios para ser viabilizada, o que também cabe ao chefe do Executivo. Para finalizar, a matéria não indica as fontes de recursos próprios que seja executada, ferindo a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.

08) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 555/06, Processo n. 162.745, de autoria do Sr. Vereador Rafael Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas que comprovadamente contribuírem para a implantação em comunidades carentes do Programa Inclusão Digital e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O Executivo justifica o veto com a afirmação de que a proposta não define os critérios para o Programa de Inclusão Digital, sem metas claras para o bom aproveitamento do aluno. Outra característica que inviabiliza a proposta é a de que o legislador, ao propor concessão de benefícios fiscais, interfere no que compete ao Chefe do Executivo, mesmo sendo a matéria de caráter autorizativo.

09) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 370/08, Processo n. 182.897, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 12.392, de 20 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O Executivo vetou duas emendas apresentadas à proposta. A do ex-vereador Marco Abi Chedid que condiciona a isenção do imposto - que já é concedida aos cinemas - ao desconto de 50% (cinquenta por cento) aos idosos no valor dos ingressos. Outra emenda vetada é a do vereador Artur Orsi (PSDB), que diz que o imposto não incide sobre os valores dos salários, encargos sociais e trabalhistas, e benefícios pagos aos empregados terceirizados ou temporários. O Executivo justifica, alegando que a iniciativa para tal condição ou mesmo para a renúncia de receita deve ser do próprio Poder Executivo, pois as propostas afrontam o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes.

10) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 247/08, Processo n. 181.036, de autoria do Sr. Vereador Dr. Sebastião dos Santos, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir a disciplina de Meio Ambiente na grade curricular do ensino fundamental, no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 640/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

A proposta do vereador Sebastião dos Santos (PMDB) inclui a disciplina de meio ambiente na grade curricular das escolas municipais de Campinas com a justificativa de que “é necessário fortalecer a consciência social das pessoas e principalmente das crianças e adolescentes da necessidade de preservação da natureza...”



Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas


Publicada em 27/02/2009 18h31