Pauta e Tradução da Pauta da 37ª Reunião Ordinária
01) Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 804/07 - Processo n. 175.104, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 12.793”. Parecer n. 418/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 512/08, da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 232/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 293/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto em discussão acrescenta dispositivo à Lei 12.793, que obriga as concessionárias de rodovias que servem ao município de Campinas a implantarem iluminação pública nos trevos de acesso à cidade. Pela proposta, fica alterado o artigo sexto, que teria a seguinte redação: “A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará esta Lei por Decreto no prazo máximo de 60 dias”. A Lei 12.793 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de dezembro de 2006 e prevê que a iluminação deverá contemplar além dos trevos, uma distância de até 100 (cem) metros de pista, salvo por imposição de limitação técnica, em todos os acessos, devendo ainda priorizar a instalação de iluminação nas seguintes localidades: Trevos com a Rodovia Santos Dumont - Anhanguera e Bandeirantes; Trevo com a Rodovia SP 101 - Campinas - Monte Mor – Anhanguera; Trevo no entroncamento Anhanguera - Bandeirantes - Rodovia Dom Pedro I; Trevo da Rodovia Dom Pedro I com a Rodovia Campinas – Mogi-Mirim; Trevo da Rodovia Dom Pedro I com a Rodovia Campinas – Paulínia; Trevo da Rodovia Dom Pedro I com a Rodovia Campinas - Sousas.
02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 161/08 - Processo n. 179.510, de autoria do ex- Vereador Luiz Riguetti, que “Altera o artigo 2° da Lei n. 11.205, de 24 de abril de 2002 e dá outras providências”. Parecer n. 517/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 718/08, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 231/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 302/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A lei em questão é a que trata do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue. Pela proposta que será submetida à apreciação do Plenário, a Secretaria Municipal da Saúde deverá manter serviço permanente de esclarecimentos à população sobre as formas de prevenção à dengue, através de um telefone específico, chamado de ‘‘Disk-Dengue’’. Além disso, a lei torna obrigatória a publicação desse número em todos os cartazes e propagandas oficiais da Prefeitura que se refiram ao combate à dengue. Hoje, as informações, orientações e esclarecimentos sobre esse assunto são fornecido pelo telefone 156, que atende a vários outros serviços.
03) 2ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 221/08 - Processo n. 180.588, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Altera o artigo 3° da Lei n. 13.315, de 29 de maio de 2008, que Institui a festa junina popular no Município de Campinas”. Parecer n. 50/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 118/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 234/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 303/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A lei em questão trata da introdução da Festa Junina Popular no calendário oficial do Município de Campinas. A mudança que será votada nesta 37ª Reunião, diz respeito ao Artigo 3º – que define a participação de entidades que queiram participar do evento para a comercialização de alimentos ou oferecer outros serviços. O credenciamento dessas empresas deverá ser feito pela “Secretaria competente, na forma do regulamento”. Hoje, esse cadastramento deve ser feito na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, que foi desmembrada.
04) 2° Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 113/09, Processo n. 187.195, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Acrescenta inciso XI no artigo 3° da Lei n. 11.105, de 21 de dezembro de 2001, que Institui a taxa de fiscalização de anúncios - TFA”. Parecer n. 128/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 294/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto acrescenta um item à lei que institui a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). Pela proposta, os hospitais filantrópicos que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) ficam isentos da cobrança dessa taxa. Seriam beneficiados pela lei, o Centro Infantil Domingos Boldrini, Hospital e Maternidade Celso Pierro, da PUC de Campinas, Sobrapar, Centro Corsini, Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, Maternidade de Campinas, Hospital Irmãos Penteado da Irmandade de Misericórdia de Campinas. Hoje, estão isentos do pagamento da TFA, os anúncios destinados à propaganda de partidos políticos, ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral. Também gozam do benefício, os anúncios de entidades públicas, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais e representações diplomáticas, quando os anúncios são colocados nas respectivas sedes ou dependências. Neste caso, apenas os que sejam representativos ou indicativos do nome e das atividades exercidas. São isentos ainda, os anúncios e emblemas de sociedades beneficentes, culturais, esportivas e entidades declaradas de utilidade pública, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências, exclusivamente indicativo do nome e das atividades exercidas.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 275/09, Processo n. 189.748, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo Sérgio José Salvucci ao Esporte Clube 06 de Julho”. Parecer n. 334/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O clube, fundado em 31 de dezembro de 1985 alcançou a 1ª divisão do esporte amador em 1992, posição que manteve por 10 anos.
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 297/09, Processo n. 190.390, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Concede Medalha Carlos Gomes à Sra. Lairce Vasconcelos”. Parecer n. 315/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida a Medalha Carlos Gomes à Sra Lairce Vasconcelos, por ter se destacado na produção e divulgação de atividades artísticas em Campinas. A artista plástica começou como trabalhadora rural e chegou a ser juíza do Trabalho. Neste período, exerceu diversas outras atividades, como sindicalista, atriz, diretora de teatro, cenógrafa, autora de peças teatrais adultas e infantis e livros. Foi membro do Conselho de Cultura.
07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 338/09, Processo n. 190.479, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Concede Medalha Carlos Gomes ao artista plástico Giancarlo Maricato Di Bella”. Parecer n. 327/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida Medalha Carlos Gomes ao artista plástico Giancarlo Maricato Di Bella, pelos relevantes serviços prestados à Campinas. Nascido em 1991, o jovem artista aprimorou-se na utilização do acrílico sobre tela e lápis de cor. Estudou pintura, desenho e criatividade com nomes consagrados como a professora Ana Maria Kalaf, no Colégio Visconde de Porto Seguro e com o artista plástico e crítico Emanuel Rubin.
08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 339/09, Processo n. 190.480, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Concede Medalha Carlos Gomes ao Dr. Arley Bonafé Zarattini”. Parecer n. 328/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida Medalha Carlos Gomes a Dr. Arley Bonafé Zarattini, pelos relevantes serviços prestados à Campinas. Advogado e empresário, atua hoje como divulgador e incentivador de eventos ligados a Carlos Gomes no Centro de Ciências, Letras e Artes. Ex-juiz classista, ele já foi presidente da Academia Estudantina Panamericana e do Conselho do Centro Cultural Brasil Estados Unidos.
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 207/09 - Processo n. 188.865, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2010 e dá outras providências”. Parecer n. 297/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício 2010. As diretrizes vão definir as prioridades e metas da Administração Pública; as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações, propostas de alteração da legislação tributária; as diretrizes de receita e despesa ; administração da dívida e captação de recursos e as disposições relativas pelas despesas do município com pessoal e encargos sociais.
10) 1ª Discussão e Votação, adiadas, com emenda, do Projeto de Lei n. 916/07, Processo n. 176.082, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Campinas darem conhecimento às gestantes do local de realização da assistência ao parto”. Parecer n. 277/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
As unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Campinas que realizam acompanhamento ambulatorial pré-natal ficam obrigadas a dar conhecimento às gestantes sobre o estabelecimento de saúde onde será realizado a assistência ao parto. Essa informação será fornecida por meio de um documento oficial, emitido pelo órgão municipal gestor, no final da 34ª semana de gestação. O documento deverá conter todas as informações n4ecessárias sobre o estabelecimento de saúde e as condições de realização da assistência ao aprto, servindo para fins de admissão no referido estabelecimento. Fica assegurado ainda à gestante e a um acompanhante, o direito de visitar e conhecer as dependências do estabelecimento onde será realizada a assistência ao parto.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 138/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 87/09 - Processo n. 186.755, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Autoriza o Poder Executivo a criar programa antipichação que busca evitar a pichação de muros e fachadas de imóveis públicos e particulares que foram objeto de vandalismo, e dá outras providências”.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Antipichação, que busca evitar a pichação de muros e fachadas de imóveis públicos e particulares, que forem objeto de vandalismo. O referido projeto tem parecer contrário da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação. De acordo com a comissão, já existem leis disciplinando a matéria.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 218/09, Processo n. 188.876, de autoria do Vereador Prof. Alberto, que “Denomina Praça Pastor Gerci Silva Nunes uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 193/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Pastor Gerci Silva Nunes, uma praça pública no loteamento Swiss Park Residencial.
13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 219/09, Processo n. 188.877, de autoria do Vereador Biléo Soares, que “Denomina Praça Oswaldo Faria Ferreira uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 187/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Oswaldo Faria Ferreira, o sistema de lazer 07, localizado no loteamento Residencial Parque da Fazenda.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
