Pauta e Tradução da reunião desta quarta-feira (04/03)
01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 175/07, Processo n. 167.395, de autoria do ex-Vereador Vinícius Gratti, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da População”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O vereador informa que a finalidade é ampliar a proteção aos direitos do consumidor. Pelo projeto, o Conselho será formado por representantes da sociedade civil, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Ministério Público, entre outros órgãos ligados a área. Um regimento que ditará as normas de funcionamento do Conselho será implantado após 30 dias de sua instalação. São atribuições do Conselho: estudar, planejar, elaborar, coordenar e encaminhar ações, receber, avaliar e analisar denúncias feitas por entidades ou pessoas física, propor alteração na lei, contribuir para a racionalização e melhoria dos serviços público prestado, denunciar infrações administrativas que violem o direito do consumidor, elaborar estudos sobre as modificações sobre o mercado de consumo, difundir políticas referentes aos direitos e deveres do consumidor.
De acordo com a justificativa do Executivo compete exclusivamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 217/07, Processo n. 167.874, de autoria do ex-Vereador Paulo Bufalo, que “Obriga a Prefeitura Municipal a disponibilizar linhas telefônicas que recebam ligações gratuitas para agendamento dos veículos do Programa de Acessibilidade Inclusiva – PAI - pelas pessoas com restrição de mobilidade”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O objetivo do projeto é oferecer melhorias nos serviços destinados às pessoas com mobilidade reduzida. Neste caso, a alternativa apresentada é viabilizar à população uma linha telefônica gratuita (linha 0800). Assim, os campineiros não terão gastos extras com contas telefônicas. Segundo o vereador, um usuário chega a ficar, em média, até 10 minutos ao telefone para fazer o agendamento dos veículos. Ainda de acordo com ele, a maioria dessas pessoas que precisam do serviço são desempregados e tem uma renda de até um salário mínimo por mês.
O veto total à proposta se deve ao parecer da Emdec, pois cabe apenas ao Prefeito a gerência administrativa do município no que diz respeito ao serviço público, assim sendo a matéria afronta a independência entre os poderes. O projeto também não apresenta de forma específica as fontes de recursos próprios para atenderem aos encargos decorrentes de sua execução, pois além do custo das linhas telefônicas 0800, o órgão teria custo com o pessoal para o atendimento.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 224/07, Processo n. 167.914, de autoria do ex-Vereador Vinícius Gratti, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de se colocar informativo com instruções sobre economia de água, em locais que especifica e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
A escassez dos recursos hídricos é a principal preocupação do vereador ao elaborar esse projeto. Para amenizar o problema, o vereador propõe que seja realizada um campanha de conscientização orientando a população sobre a importância da economia de água. Cartazes seriam colocados em banheiros, cozinhas e lavanderias de instituições públicas e privadas. O folheto da campanha contaria com orientações como: feche a torneira quando não estiver usando, reduza o tempo do banho, não dispare a descarga desnecessariamente, entre outras. Caso as determinações sejam descumpridas o infrator pagará uma multa de 300 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas).
Nesta matéria a SETEC, o PROCON e a SANASA recomendam o veto total. A autarquia aponta a inviabilidade legal e operacional. O Serviço de Proteção ao Consumidor afirma que não há especificação do órgão fiscalizador, a forma de punição das instituições públicas e questiona a excessiva quantidade de dizeres na placa. A SANASA afirma que já possui e desenvolve projetos de educação sócio-ambiental que trata da economia de água. O veto diz ainda que a competência para legislar sobre águas pertence à União Federal.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 301/07, Processo n. 169.104, de autoria do ex-Vereador Zé Cunhado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade pelos estabelecimentos comerciais do uso de embalagens biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto defende o uso de produtos oxi-biodegradável em substituição ao plástico. A argumentação apresentada pelo vereador é que o primeiro material demora até 18 meses para se decompor enquanto o plástico leva 500 anos. Diante desse quadro, Zé Cunhado defende que os estabelecimentos comerciais troquem suas sacolas de plástico pelas confeccionadas com material oxi-biodegradável, que deverá ser degradado por oxidação. Caso vire lei, os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 dias para se adaptar as novas regras.
O veto total se deve, segundo o Executivo à manifestação da Seplama que desaprovou o projeto afirmando que não está explícito se o objetivo é diminuir a quantidade das sacolas plásticas ou a otimização do aterro sanitário. Além do mais, as sacolas biodegradáveis, com uso obrigatório na proposta, nem sempre são benéficas ao meio ambiente, pois “a degradação apenas quebra as moléculas grandes em proporções menores, permanecendo no meio ambiente com o mesmo potencial poluidor”.
O veto diz ainda que o objetivo do projeto deveria ser a conscientização da sociedade e não o comércio que passa a ser afetado diretamente com a proibição do uso de sacolas plásticas.
Outro ponto é que o assunto é de competência da União, Estados ou Distrito Federal. Caso fosse de competência do Município, a proposta apresenta ainda vício de iniciativa, pois o legislador tenta, ao propor a matéria, interferir em ações de exclusiva competência do Prefeito tanto no que se refere à autoria do projeto, que deveria ser do Executivo, e a competência do mesmo que é de dar atribuições as Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 729/07, Processo n. 174.444, de autoria do ex-Vereador Vinícius Gratti, que “Dispõe sobre a destinação de um espaço nas bibliotecas públicas do Município de Campinas para implantação do trabalho voluntário de reforço escolar aos alunos da rede pública e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Segundo o vereador há uma demanda considerável de alunos da rede municipal precisando de reforço escolar. Aliando esse dado ao fato de haver professores aposentados que podem dar aulas voluntariamente a esses estudantes, conforme determina uma lei municipal e federal. Para a viabilização do projeto é proposto que a Prefeitura disponibilize espaços públicos, como por exemplo, bibliotecas. O projeto prevê ainda que os professores voluntários sejam contactados pelo poder público.
A proposta do ex-vereador tem o veto total justificado por parecer de duas secretarias: a de Recursos Humanos que afirma que a atividade de atendimento e recuperação dos alunos está inserida dentro da própria jornada escolar do docente, prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
A Secretaria de Educação diz que a proposta contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) na qual o reforço escolar e a recuperação devem ser promovidos pela própria escola.
Assim, o projeto apresenta vício de iniciativa, pois interfere na forma de atuação da Secretaria Municipal de Educação, a quem compete disciplinar sobre o reforço escolar .
06) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 254/08, Processo n. 181.129, de autoria do ex-Vereador Paulo Bufalo, que “Institui o Programa de Fomento à Organização e às Ações Intersetoriais Regionais e Municipais, promovidas por órgãos dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil com atuação nas políticas sociais, denominado Programa Intersetorial”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto prevê o mapeamento de todos os órgãos municipais nas políticas sociais, ampla divulgação das atividades intersetoriais, manutenção de um site do Programa, além da criação de um fundo municipal para gerir as atividades e recursos das Ações Intersetoriais.
O veto total, de acordo com o Executivo, foi dado pelo fato de o projeto apresentar vício de iniciativa, pois cabe ao chefe do Executivo determinar o planejamento, organização e direção dos serviços públicos. Além disso, a proposta não indica as fontes de recursos próprios para a implantação do Programa Intersetorial, o que está em desacordo com a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 344/09, devidamente aprovado:
07) 2ª. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 452/08, Processo n. 183.658, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da lei n. 11.883, de 09 de janeiro de 2004, que Cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
A proposta do Executivo ao mudar alguns itens da Lei 11.883/2004 que trata da criação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito é garantir condições financeiras para o custeio, investimento, controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito na cidade. No projeto, o Fundo será vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Transporte, com gestão autônoma da Emdec. A adequação também servirá para que o Fundo passe a receber receitas não existentes anteriormente, como os da arrecadação de multas de trânsito que venham a ser inscritas na dívida ativa do Município.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 345/09, devidamente aprovado:
08) 2ª. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 33/09, Processo n. 184.799, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, áreas de propriedade da Municipalidade, autoriza a venda a proprietários lindeiros e institui servidão de vielas de águas pluviais”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
O projeto de lei do Executivo desincorpora de bens públicos de uso comum e transfere para a classe de bens dominiciais (são bens que pertencem ao Estado, mas não possuem nenhuma atividade administrativa comum ou especial) algumas áreas do Bairro das Palmeiras e autoriza a venda a proprietários que 'fazem limite' com os locais a serem alienados.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
