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  • 2009
  • Resultado da votação desta quarta-feira (15/04)

Resultado da votação desta quarta-feira (15/04)

Resultado da votação desta quarta-feira (15/04)

sessão desta quarta

Itens aprovados: 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11;

Item adiado: 2;

***

Pauta e tradução:


01) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Decreto Legislativo n. 645/07 - Processo n. 173.229, de autoria do ex-Vereador Carlos Francisco Signorelli, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Padre José Arlindo de Nadai”. Parecer n. 774/07, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

José Arlindo de Nadai nasceu em janeiro de 1937 em Rio Claro, interior de São Paulo. Organizador de cinco publicações religiosas, professor do curso de Teologia do Instituto de Teologia e Ciências Religiosas da PUC-Campinas. Foi pároco, vigário geral, coordenador do Conselho de Presbíteros da Arquidiocese de Campinas, diretor do Instituto de Pastoral da Arquidiocese de Campinas, entre outros cargos. Foi professor ainda Piracicaba e em Itatiba; fez pós-graduação na PUCC e aperfeiçoamento em Psicologia Profunda em Porto Alegre.


02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 45/09 - Processo n. 185.339, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas instalar unidades descentralizadas do Procon, em Shopping Centers, Hipermercados, grandes Centros Comerciais e outros congêneres”. Parecer n. 42/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O vereador justifica a proposta dizendo que é grande e sempre crescente procura dos cidadãos pelo seus direitos como consumidor. Diante disso, propõe a instalação de unidades descentralizadas do Procon em centros comerciais, shoppings centers, hipermercados e outros centros congêneres. De acordo com o legislador, as atuais instalações do orgão não está conseguindo atender de forma satisfatória, uma vez que a cidade de Campinas possui uma população superior a 1 milhão de habitantes e com seus centros comerciais sempre em expansão. Com a descentralização, lembra o legislador, o atendimento poderá ser mais ágil e não haverá concentração de usuários num mesmo local, ampliando as possibilidades de o cidadão ver seu direito reconhecido.


03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 57/09 - Processo n. 185.867, de autoria do Sr. Vereador Prof. Alberto, que “Dispõe sobre a criação do programa Passeio Cultural destinado aos alunos das Escolas Públicas Municipais e dá outras providências”. Parecer n. 57/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O poder executivo fica autorizado a criar o Programa Passeio Cultural que deverá preparar e fornecer às escolas roteiros contendo a indicação de instituições mais significativas para o passeio, como centros culturais, teatros municipais, igrejas históricas, câmara e prefeitura municipal. Deve, ainda, fornecer transporte e alimentação em quantidade adequada, assegurar que tenham, além de professores, o acompanhamento de especialistas para guiar os alunos e prestar informações sobre os locais visitados. O poder executivo poderá, ainda, realizar convênios com instituições culturais e empresas transportadoras para a manutenção dos veículos usados nas visitas.


04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 41/09 - Processo n. 184.952, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Acrescenta dispositivo na Resolução n. 797, de 22 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas, acrescentando a letra G ao artigo 56”. Parecer n. 55/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

A Lei Maria da Penha – que pune com maior rigor a violência contra a mulher no ambiente familiar ou doméstico – deverá ser incluída no Regimento Interno da Câmara. O legislador que acrescentar um item no artigo 56 do regimento, que define as atribuições da Comissão Permanente da Mulher. O artigo é composto por seis itens – que vão da A até a letra F e pela proposta, seria acrescentada a letra “G”, que passaria a ter a seguinte redação: “assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na Lei Maria da Penha – a Lei Federal 11.340”.

Editada em 2006, a Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulher no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.

Além disso, a partir da promulgação da lei, o agressor não pode mais ser punido com penas alternativas. A lei ainda aumentou o tempo de detenção de 1 para 3 anos e definiu medidas que podem resultar na saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.


05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 43/09 - Processo n. 184.954, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Acrescenta dispositivo na Resolução n. 797, de 22 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas, acrescentando o inciso XVII no artigo 41 e acrescentando o artigo 56-B”. Parecer n. 60/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Proposta cria mais uma comissão permanente na Casa. Trata-se da Comissão Permanente dos idosos, aposentados e pensionistas. O objetivo da comissão será o de opinar sobre as proposições e matérias relativas a este público; além de promover a defesa, fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção desses direitos. A comissão deve, ainda, estudar e propor políticas públicas que gerem melhoria na qualidade de vida dessas pessoas, além, de levantar dados estatísticos referentes a essa faixa de idade. Pelo projeto, a Comissão deve realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelos idosos, bem como apontar soluções. A Câmara conta hoje com 16 Comissões Permanentes.


06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 18/09 - Processo n. 184.182, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de um livro de registro de nomes de todos os proprietários residentes de edifícios residenciais do Município e dá outras providências”. Parecer n. 52/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O artigo primeiro da lei obriga todo edifício residencial implantar um livro de registro de todos os proprietários e residentes. No livro, numa parte separada, deverá constar o nome do proprietário do imóvel (apartamento e/ou estacionamento), data da aquisição, telefone fixo, celular, telefone de contato para uma emergência, profissão, local de trabalho, e se for morador, o número de pessoas que ocupam o imóvel. Pessoa idosa, que more sozinha, além dos dados já exigidos, deve informar o nome do parente mais próximo e de convênio médico. Havendo mudança de inquilino ou de propriedade, deverá ser aberto um novo registro e os dados do antigo morador deverão ser arquivados. O livro ficará sob guarda da administradora e cópias com o síndico. Na justificativa o vereador diz que num edifício todos deverão ser solidários na reparação, melhoria ou segurança do prédio. Ele lembra que em casos de reparação de urgências na parte hidráulica ou elétrica será possível fazer contato mais rápido com o morador. O cadastro poderá ajudar também em caso de inadimplência, já que poderá identificar e localizar mais facilmente o devedor.


07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 35/09, Processo n. 184.801, de autoria dos Srs. Vereadores Artur Orsi e Luis Yabiku, que “Dispõe sobre o uso de aparelhos economizadores de água em edificações públicas e privadas no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 78/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O projeto obriga grandes consumidores a adotar um dispositivo de economia de água. De acordo com o projeto esse grupo de consumidores deve prever nos projetos de construção, a instalação de sistemas de reuso de água de chuva, descargas a vácuo e torneiras de vazão controlada. A regra valerá para os novos empreendimentos – seja imobiliário, da indústria ou do comércio. O projeto antecipa um prazo de quatro anos para a adequação das edificações com idade de até 10 anos de construção. De acordo com a proposta, serão abrangidas pelo projeto, as edificações públicas e privadas que apresentem circulação fixa ou temporária acima de 250 pessoas por dia e consumo de água superior a mil metros cúbicos por mês. O empreendimento, no entanto, poderá optar por um dos sistemas de economia. Os vereadores lembram que, apesar da existência de inúmeros aparelhos criados exclusivamente com a função de economizar água, o uso não é obrigatório. Eles dizem que há casos em que a Prefeitura exige em determinados prédios - comerciais ou condomínios - a instalação de temporizadores nas torneiras para que não se perca muita água, mas consideram essa medida pouco relevante.


08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 20/09, Processo n. 184.184, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Executivo Municipal a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins públicos o plantio de seringueiras e dá outras providências”. Parecer n. 53/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto a ser analisado, nos programas de arborização de parques, praças, bosques e jardins públicos deve ser destinado ao plantio de seringueiras de, pelo menos, 20% do total de árvores a serem plantadas. O projeto ressalva que o plantio não deve ocorrer sob redes de energia elétrica, TV a cabo ou de telefone. Na justificativa o vereador explica que a espécie é uma boa opção para áreas degradadas, por oferecer excelente cobertura vegetal ao solo. Além disso, propicia ganhos ambientais por estocar carbono em quantidades equivalentes ao de uma floresta natural.


09) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 06/09, Processo n. 184.167, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Dispõe sobre a identificação de veículos oficiais e a serviço do Poder Público Municipal de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 58/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Na proposta apresentada pelo vereador, os veículos que pertencem ao Município ou aqueles que estão locados à sua disposição, devem ser identificados com faixas adesivas que deverão conter o brasão do município e a inscrição para qual órgão, o carro pertence. Segundo o vereador, o objetivo do projeto é tornar mais transparente a atuação parlamentar.


10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 29/09, Processo n. 184.194, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina Praça José Giesbrecht uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 23/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça José Giesbrecht, parte da Praça 3 do Loteamento Jardim Nova Europa, com área de 4.317,32m2, perimetrada pela Rua Plínio Pereira Neves e pela Rua Nicarágua. Militar reformado, José Giesbrecht faleceu no dia 25 de junho de 2008.


11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 32/09, Processo n. 184.798, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Praça Luiz Jorge Elias Lauandos uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 36/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Luiz Jorge Elias Lauandos, o sistema de lazer 06 do loteamento Residencial Parque da Fazenda, com área de 2.062,51m2 e perimetrada pela Rua Antonio Carlos Quariguasi da Frota (Rua 16), Rua Odilon Nogueira Matos (Rua 18 – trecho1) e Rua Gledys Pierri (Rua 20), no mesmo loteamento. Empresário, Luiz Jorge Elias Lauandos, foi diretor tesoureiro da RAC – Rede Anhanguera de Comunicação.

***

Na sessão desta quarta, não foram votadas moções.


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC

Publicada em 14/04/2009 16h15