Resultado da reunião desta quarta-feira (18/03)
Itens aprovados: 03, 06, 07 e 08
Itens adiados: 02, 04 e 05
Item rejeitado: 01
Pauta e Tradução da 13ª Reunião Ordinária (18/03/09)
01) 1o. Turno de Discussão e Votação, adiadas, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 101/05, Processo n. 147.206, de autoria da ex-Vereadora Teresinha de Carvalho, que “Altera redação da Lei Orgânica do Município”. Parecer n. 16/06, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Em anexo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 105/05, Processo n. 152.929, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Altera o inciso IX do art. 75 da Lei Orgânica do Município.”
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica da ex-vereadora Teresinha de Carvalho (PSB) obriga os Secretários Municipais, quando forem requisitadas informações sobre assuntos relacionados com suas pastas, a atenderem num prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período.
No caso de prestar informações e fornecer cópias fiéis de documentos, dentro de 30 dias, quando solicitadas pela Câmara e por entidades representativas, a emenda do vereador Sérgio Benassi (PC do B) diz que o prazo poderá ser prorrogado, justificadamente, por 15 dias.
02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 31/09, Processo n. 184.196, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Acrescenta parágrafo único ao art. 1o. e parágrafo único ao art. 3o. da Lei n. 12.755, de 18 de dezembro de 2006, que ‘Dispõe sobre estacionamento em área regulamentada com zona azul no município de Campinas’.” Parecer n. 32/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A proposta estende aos portadores de deficiências físicas, que tenham mobilidade reduzida, estando ou não na condução do veículo, o direito de estacionar em áreas regulamentadas como 'zona azul' nos dias úteis da semana, pelo período de 04 (quatro) horas ininterruptas, com dispensa de pagamento do preço correspondente.
No artigo 3º a proposta diz que para que esses usuários sejam identificados para que possam exercer esse direito basta apenas que os veículos portem, no parabrisa, o símbolo internacional de identificação de deficientes físicos.
03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 27/09, Processo n. 184.192, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Cria o Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de Campinas, para os fins que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 34/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A matéria propõe que o Cadastro de Profissionais e Portadores de Necessidades Especiais fique disponibilizado na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda para que empresas ou órgãos interessados nesses profissionais possam acessar gratuitamente o mesmo, mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao órgão gestor. Na justificativa o autor alega que “ a necessidade de inclusão do deficiente exige do Poder Público uma postura ativa na elaboração e no desenvolvimento de políticas públicas que efetivamente atinjam o fim desejado, qual seja, a empresa encontre o profissional e o profissional encontre a vaga”.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 68/09, Processo n. 157.362, de autoria das Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição, Legalidade e Redação, que “Aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às Contas da Prefeitura Municipal de Campinas do exercício de 2002, Processo TC-1572/-026/02”.
As Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição, Legalidade e Redação aprovam o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que deu parecer desfavorável às contas do exercício de 2002, da prefeita Izalene Tiene.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 69/09, Processo n. 173.640, de autoria das Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição, Legalidade e Redação, que “Aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às Contas da Prefeitura Municipal de Campinas do exercício de 2004, Processo TC-1446/-026/04”.
As Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição, Legalidade e Redação aprovam o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que deu parecer desfavorável às contas do exercício de 2004, da prefeita Izalene Tiene.
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 40/09, Processo n. 184.951, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flores, que “Declara órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Restauração e Integração Social – ABRIS”. Parecer n. 37/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.
A proposta declara órgão de utilidade pública a ABRIS – Associação Beneficente Restauração e Integração Social. A mesma tem suas atividades voltadas ao atendimento de pessoas necessitadas e também ao cuidado na recuperação de dependentes químicos, além do desenvolvimento cultural e educacional, inclusive de pessoas carentes.
07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 460/08, Processo n. 183.686, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina vias públicas no Núcleo Residencial Vila Vitória”. Parecer n. 753/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.
O projeto do presidente da Câmara nomeia ruas do loteamento Núcleo Residencial Vila Vitória.
08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 451/08, Processo n. 183.657, de autoria do Sr.Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Praça Juraci Pereira uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 758/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A proposta nomeia uma praça do loteamento Residencial Parque da Fazenda como Praça Juraci Pereira Coutinho.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A. C. Oliveira/ CMC
