Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2009
  • Pauta e Tradução da reunião desta quarta-feira (11/03)

Pauta e Tradução da reunião desta quarta-feira (11/03)

01) 1° Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 122/09, Processo n. 186.014, de autoria dos Srs. Vereadores Zé Carlos e Luis Yabiku, que “Inclui o artigo 219A, na Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.


Segundo o artigo a ser incluído, “a Administração Pública promoverá e envidará esforços para oferecer vagas para trabalhos temporários sem vínculo empregatício, ao menor aprendiz, nos diversos setores da administração pública direta, e/ou indireta, por intermédio de convênio com entidades especializadas ou diretamente”. A emenda é consequência de uma decisão judicial de fevereiro deste ano, quando a justiça do trabalho de Campinas determinou ao Município a suspensão da contratação de Guardinhas e Patrulheiros. Segundo a decisão judicial, os cargos devem ser preenchidos por trabalhadores aprovados em concurso público. Com a decisão cerca de 140 jovens tiveram de ser demitidos da Câmara e da Prefeitura. Eles trabalham hoje por força de liminar. De acordo com os vereadores que propuseram a emenda, “proibir ou não prever a contratação desses jovens será um retrocesso na formação de seu caráter e na sua futura vida profissional”.


02) 1° Turno de Discussão e Votação, adiadas, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 89/02, Processo n. 132.529, de autoria do ex-Vereador Luiz Franco, que “Altera o artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 415/02, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.


Pela proposta de emenda à Lei Orgânica do Município o artigo 108 passa a ter a seguinte redação: “A publicidade e a propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, não poderá ultrapassar 0.5 (cinco décimos por cento) do orçamento municipal anual, ainda que custeados por entidades privadas”. Em seu artigo 108, a Lei Orgânica disciplina a publicidade e propaganda sem estabelecer um limite com relação aos gastos. Em sua justificativa, o vereador diz que é “público e notório que os recursos provenientes do orçamento municipal não são suficientes para fazer frente a todas as despesas. Por isso, o projeto visa “única e exclusivamente” otimizar a utilização dos recursos provenientes do orçamento municipal”

03) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 16/02, Processo n. 131.173, de autoria do ex-Vereador Paulo Bufalo, que “Dispõe sobre regras para criação e funcionamento de escolas de esportes de qualquer modalidade esportiva no Município de Campinas”. Parecer n. 190/02, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário. Parecer n. 460/02, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável. Parecer n. 695/02, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 768/02, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.


Projeto define regras para a criação e funcionamento de Escolas de Esportes de qualquer modalidade esportiva no município de Campinas. Na justificativa, o vereador afirma que as escolas deste tipo estão se proliferando rapidamente na cidade de Campinas sem que tenham o devido acompanhamento do poder público ou de órgãos responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente. Por conta disso, o projeto prevê que as escolas de qualquer modalidade esportiva que funcionem em espaços públicos ou privados – com ou sem fins lucrativos – deverão ser registradas junto ao Departamento de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes. No ato do cadastramento, as escolas deverão apresentar, entre outras coisas, a proposta curricular, metodologia, forma de avaliação, proposta diferenciada em três níveis distintos: básico, intermediário e avançado. Deverá constar ainda, o cronograma de atividades, estrutura para funcionamento e capacidade de instalação da escola. A escola deverá, ainda, contar com uma assessoria em tempo integral do profissional habilitado em Educação Física e registrado no Conselho Regional de Educação Física que assinar pelo programa de trabalho. O Departamento de Esportes da Secretaria Municipal promoverá semestralmente reuniões de avaliação do programa da Escola e periodicamente encontros e cursos de capacitação, aprimoramento e troca de experiências entre os profissionais que atuam nestas escolas.


04) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 163/02, Processo n. 132.294, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os semáforos do Município terem fotos eletrônicas”. Parecer n. 283/02, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 799/02, da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, contrário. Parecer n. 855/02, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

No artigo 1º da Lei fica determinado que “todos os semáforos do município terão fotos eletrônicas”. E faz uma ressalva. Durante o período de 23h às 6h, todas as fotos eletrônicas estarão desligadas. As multas serão aplicadas aos infratores identificados pela legislação, através da Secretaria de Transportes. Na justificativa, o legislador argumenta que o projeto visa coibir excessos de motoristas, que ultrapassam pelo sinal vermelho sem respeitar as leis e normas de trânsito. O vereador explica que ao disciplinar os motoristas, vai contribuir para a redução de acidentes com pedestres e entre veículos.


05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 894/07, Processo n. 176.042, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade para que todos os cartões telefônicos disponíveis para venda na cidade de Campinas, apresentem o seu valor de comercialização impresso em sua face”. Parecer n. 148/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 496/08, da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 561/08, da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor, favorável. Parecer n. 680/08, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.


Pelo artigo 1º fica estabelecido que as empresas licenciadas para a confecção de cartões magnéticos de uso telefônico passem a apresentar obrigatoriamente seu valor de venda para o consumidor final, transcrito de forma legível e destacada em sua face frontal. Os cartões encontrados em circulação na cidade, em desacordo com o conteúdo desta lei, estarão passíveis de apreensão. De acordo com o vereador, os cartões magnéticos estão se transformando em moeda corrente, como as antigas fichas telefônicas. Mas o maior problema, diz ele, está na circulação, onde os preços são muito variáveis, prejudicando diretamente o consumidor. O legislador lembra que um sistema semelhante já virou lei em Recife, onde se pode adquirir cartões telefônicos em qualquer estabelecimento autorizado no mesmo valor.


06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 450/08, Processo n. 183.656, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Praça Antonio Sad Kyk uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 765/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.


A praça a ser denominada fica no Residencial Parque da Fazenda.


07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 459/08, Processo n. 183.685, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina vias públicas do Município de Campinas”. Parecer n. 752/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.


A proposta nomeia ruas do loteamento Vila Todescan; a Rua 1 como Rua Creta; a Rua 2 como Rua Rodes e a Rua 3 como Rua Chipre.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 475/08, Processo n. 183.846, de autoria do ex-Vereador Cid Ferreira, que “Denomina Rua Arnaldo Verinaud uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 03/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.


A proposta nomeia a Rua 114 do loteamento Swiss Park Residencial.


09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 486/08, Processo n. 184.024, de autoria do ex-Vereador Vinicius Gratti, que “Denomina Praça Alice Voltan Tozi uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 26/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.


Fica denominada a praça do Sistema de Lazer 18 do loteamento Swiss Park Residencial.



Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 10/03/2009 17h42