Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2009
  • Resultado da votação desta segunda-feira (23/03)

Resultado da votação desta segunda-feira (23/03)

Itens aprovados: 01,02, 05, 06 e 07;

Itens adiados: 03 e 04;


***

Pauta & Tradução:

01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 70/09, Processo n. 186.283, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do telefone da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo – 0800.177070 – nas repartições públicas que especifica, nos veículos de transportes públicos e seus concessionários e no site da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Administração Pública; Assuntos de Segurança Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.


Pela proposta do vereador, fica obrigatória a divulgação do telefone no prédio da Prefeitura e da Câmara Municipal, em escolas da rede municipal de ensino, praças de esportes, hospitais e unidades básicas de saúde, veículos de transporte público e seus concessionários e em todas as demais repartições públicas. Nesses locais, devem constar a frase “Disque Ouvidoria da Policia” e o número 0800.177070. O texto deverá ser escrito em letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Na sua justificativa, o vereador explica “que muitas vezes a população é vítima do abuso de autoridade que se configuram em atos arbitrários da Policia Civil ou Militar e por isso se faz necessária a divulgação desse serviço”.

Para o vereador, desta forma será possível fazer uma avaliação mais rigorosa sobre a atuação dos policiais e evitar abusos.

A Ouvidoria da Polícia tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e representações da população referentes a atos arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por autoridades e agentes policiais – civis e militares.


02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 75/09, Processo n. 186.288, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Professor Sebastião Germano da Silva”.Parecer n. 40/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

O professor Sebastião Germano da Silva ministra aulas há mais de 40 anos, sendo mestre do esporte, reconhecido pela Federação Paulista de Judô. Germano tem 84 anos e nasceu na cidade de Poços de Caldas (MG).

De acordo com a justificativa do vereador, o professor foi o responsável pela formação de várias gerações de atletas campineiros. Chegou a Campinas em 1965, onde fundou a Associação de Judô Germano. Ele também foi o responsável por introduzir na cidade o Karatê, através do prof. Mishima.

03) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 04/07, Processo n. 158.680, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Acrescenta um artigo à Lei n. 8.861, de 19 de junho de 1996, que Dispõe sobre a concessão do alvará de uso de edificações”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.

Pelo Projeto de Lei Complementar ficam criados dois novos artigos na Lei nº 8.861. Apesar de tratar da concessão do alvará de uso de edificações, o Artigo 11º da Lei refere-se aos equipamentos ou aparelhos causadores de perturbação do sossego público. O legislador propõe a criação dos artigos 11A e 11B. O primeiro dos novos artigos determina que fica proibida a utilização de equipamentos amplificadores de som em veículos automotores para qualquer tipo de propaganda ou publicidade, aos sábados, domingos e feriados. O descumprimento dessa lei implicará ao infrator, a apresentação do equipamento e aplicação de multa de 400 UFICs.

O segundo artigo a ser acrescido à lei define a forma de funcionamento dos veículos.

A: todos os que trabalham com publicidade e propaganda com carros de som, devem ter firma constituída para finalidade específica.

B: Só serão permitidos, para a prestação dos serviços, carros utilitários, em bom estado de conservação e com nome da empresa prestadora de serviço, com selo da associação de classe.

C: Os alto falantes deverão ser colocados na parte superior dos veículos, com direcionamento do som somente para as partes da frente e de trás. Fica vedado o direcionamento para as laterais.

D: A EMDEC mantém cadastro de todos os veículos que se destinarem para a finalidade de que trata a lei, fornecendo um identificador para os que estejam licenciados.

E: Fica permitida a colocação de “banners”, placas, fixas, adesivos ou quaisquer outros meios de divulgação visual, da empresa para qual o veículo estiver prestando serviço.


04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 131/05, Processo n. 147.480, de autoria do ex-Vereador Luiz Franco, que “Altera a redação do artigo 57 da Resolução n. 797, de 22 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”. Parecer n. 541/05, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

De acordo com a justificativa, o projeto de resolução (que é instrumento que regula as questões político administrativas da Câmara) tem como objetivo aprimorar o dispositivo regimental que trata da criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI).

Pelo projeto, as comissões especiais de inquérito serão constituídas por cinco membros, mediante requerimento assinado por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara. Após a protocolização, as assinaturas não poderão ser retiradas e será considerado definitivo após a entrega e leitura pela Mesa Diretora.

Na versão em vigor, não há referência à retirada de assinaturas e o requerimento é considerado definitivo após leitura e votação.

A segunda mudança está prevista no parágrafo 2º, que diz o seguinte: na mesma reunião em que for “lido” o requerimento, serão sorteados, em plenário, os vereadores integrantes da CEI. Na versão em vigor, o texto é o seguinte: “Na mesma reunião em for “aprovado” o requerimento.....


05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 465/08, Processo n. 183.795, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina vias e praças públicas no Jardim Santo Antônio”. Parecer n. 766/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.


Projeto de Lei denomina 20 vias públicas no Jardim Santo Antônio. Na justifica, o vereador informa que o Jardim Santo Antônio não possui endereços oficiais ou código de endereçamento postal.


06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 474/08, Processo n. 183.845, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Denomina Praça Guilherme Leanza uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 767/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.

Projeto de Lei denomina Praça Guilherme Leanza uma praça no Swiss Park Residencial


07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 476/08, Processo n. 183.847, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Denomina Rua Pedro Cláudio Simionatto uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 04/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.

Projeto de Lei denomina Rua Pedro Cláudio Simionatto a Rua 56 do loteamento Swiss Park Residencial.


***

Na mesma sessão, duas moções foram aprovadas:


Do vereador Professor Alberto (DEM), apoiando a iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde e dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que criou um calendário diferenciado de vacinação para crianças e adolescentes portadoras da síndrome de Down.


E do vereador Ângelo Barreto (PT), apoia o Ato Nacional em defesa da redução da jornada de trabalho da Saúde de 40h para 30h semanais sem redução salarial.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas


Publicada em 20/03/2009 18h36