Resultado da votação desta quarta-feira (06/05)
Itens aprovados: 1, 2, 3, 7, 9, 10 e 11
Itens retirados: 4 e 6
Item adiado: 8
Veto rejeitado: 5
Pauta e tradução:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 205/09 - Processo n. 188.863, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, autoriza a concessão de direito real de uso ao Estado de São Paulo e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
A área de 4,5 mil m2 da Praça 13, localizada no quarteirão 8.776 do Cadastro Municipal do loteamento Parque Universitário de Viracopos fica desincorporada da classe de bens de uso comum e é transferida para a classe de bens dominicais (que estão em poder do Estado e não estão destinados a uma finalidade pública). O projeto autoriza a concessão de direito real de uso ao Estado de São Paulo, para fins de edificação da sede do 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
A concessão, a título gratuito, terá prazo de 50 anos, prorrogável por igual período. Responsável pelas regiões do Campo Grande e Ouro Verde, o 47º Batalhão da PM está instalado na Vila Teixeira. Na justificativa, a Prefeitura argumenta que a Região do Parque Universitário de Viracopos apresenta altos índices de criminalidade e a iniciativa é de relevante interesse público.
02) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 112/09 - Processo n. 187.194, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre concessão de serviço público, precedida de execução de obra pública, para construção de banheiros públicos e exploração da atividade de disponibilização de banheiros na região central do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Política Social; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Pelo projeto fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, a construção, implantação e exploração de serviço de banheiros públicos na região central de Campinas. De acordo com o projeto, a concessão poderá ser outorgada pelo prazo máximo de 10 anos, contato da data da assinatura do contrato, mas o legislador lembra que o prazo para concessão deverá ser graduado até seu máximo, considerando o vulto dos investimentos e despesas diretas destinados à execução da obra decorrentes da concessão.
A concessionária será remunerada através da cobrança de tarifa, aprovadas pelo Poder Público. A tarifa, no entanto, poderá ser subsidiada pelo Município. A proposta em análise determina que o edital de concorrência deverá prever a obrigatoriedade de a concessionária construir banheiros com adaptação e acessibilidade para deficientes físicos, fraldário e banheiros familiares – que possam ser utilizados por crianças acompanhadas de adultos de quaisquer gêneros sexuais. De acordo com o projeto, o Executivo poderá proceder uma única concorrência pública para todos os banheiros, ou uma concorrência para cada banheiro. Os locais que deverão receber os banheiros serão definidas em decreto, pelo Executivo.
03) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 189/09 - Processo n. 188.529, de autoria do Sr. Vereador Rafael Zimbaldi, que “Dispõe sobre disponibilizar a vacina antigripe a todos os funcionários públicos municipais da Administração Direta e Indireta”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.
Pela proposta, os funcionários públicos da administração direta e indireta devem ter à disposição a vacina antigripe, independente da idade. O benefício deverá se extensivo a todos os servidores públicos municipais, concursados ou comissionados, das administrações diretas e indiretas, autarquias, Câmara Municipal e servidores estaduais ou federais que estejam lotados na municipalidade. O legislador apresenta estudo segundo o qual ficou demonstrado que há menos ausências ao trabalho e menor perda de produtividade em decorrência do problema.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 712/07, Processo n. 174.238, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Dispõe sobre aplicação de multas e recolhimento de veículos em áreas privadas que especifica e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto trata da aplicação de multas e recolhimento de veículos estacionados ou conduzidos irregularmente em áreas privadas. A proposta autoriza órgãos municipais de trânsito a fiscalizar, multar e recolher veículos que, por exemplo, estejam estacionados em áreas específicas, como vagas para idosos ou deficientes físicos demarcadas em áreas particulares como shopping centers, hipermercados, supermercados, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, estádios e condomínios. Hoje, se um motorista for flagrado usando vagas que seriam exclusivas para deficientes ou idosos, podem, no máximo, ser advertidos. O dono do estabelecimento não ter poder para multar ou atuar. Pela proposta, a Emdec poderia entrar no estabelecimento, aplicar a multa e proceder o recolhimento do carro.
A Prefeitura, por meio de seu órgão de trânsito, é quem vai estabelecer os valores das multas. Na justificativa, o vereador lembra que o comerciante ou prestador de serviço são obrigados por lei a instalar vagas para idosos ou deficientes, mas não dispõe de meios para coibir o desrespeito. O veto tem dois motivos, segundo explica o Executivo. 1: Compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos. E que tais competências, continua o Executivo, já foram transferidas para a Emdec.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 805/07, Processo n. 175.105, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes desportivos e clubes de campo, que possuam piscinas, manter salva-vidas em tempo integral em suas dependências e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Projeto obriga clubes desportivos e clubes de campo que possuam piscina, a manter salva-vidas em tempo integral em suas dependências. A proporção de salva-vidas será a seguinte: 1 salva-vida para instituição que possua de 500 a mil sócios. Deverá ter 2 salva-vidas o clube que possuir até cinco mil sócios e três para os que tiveram acima disso. O desrespeito à lei prevê multa de 3 mil UFIRs, lacração e, por fim, suspensão definitiva do alvará de funcionamento. Na justificativa o vereador argumenta que a entidade tem a função de resguardar a vida e oferecer segurança dos usuários. Ele lembra que no Brasil o número de afogamentos chega a oito mil por ano, sendo que, segundo ele, 65% dessas mortes são de crianças. Para o vereador, muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas se houvesse no clube a presença de um profissional. O veto do Executivo é decorrência de duas argumentações. A primeira é a de que a competência de legislar sobre direito civil é exclusividade da União. A segunda é a de que, ao tratar os clubes de serviços, o projeto deixou de fora outras pessoas jurídicas, como escolas, academias e outras associações privadas.
06) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Decreto Legislativo n. 69/09, Processo n. 173.640, de autoria das Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição, Legalidade e Redação, que “Aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às Contas da Prefeitura Municipal de Campinas do exercício de 2004, conforme Processo de n. 173.640”.
Aprova parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas da Prefeitura Municipal de Campinas do exercício financeiro de 2004, na administração Izalene Tiene (PT). O parecer do TCE rejeitou as contas daquele ano.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 67/09, Processo n. 186.020, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre calçamentos em praças e áreas verdes públicas no Município de Campinas”. Parecer n. 137/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica autorizado o poder executivo a efetuar o calçamento em praças e áreas verdes públicas no município com área superior a 300m2. Ao Executivo caberá designar o órgão competente para que crie cronogramas para o calçamento das áreas. Fica o órgão competente autorizado a buscar junto a iniciativa privada, se assim for necessário, matérias necessários para o cumprimento do cronograma. O legislador alega em sua justificativa que a falta de infraestrutura em grandes concentrações de áreas verdes em Campinas é “alarmante” e faz com que essas áreas fiquem sem manutenção. A medida apresentada neste projeto, diz o legislador, observa o calçamento das áreas com dimensão superior a 300m2 para que os moradores do entorno possam fazer caminhadas diárias e assim passem a ocupar o espaço. Além disso, lembra o legislador, o risco de atropelamento é grande, especialmente entre os mais idosos, para os que tentam caminhar pelas ruas.
08) Turno único de Discussão e Votação do Parecer Contrário da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação ao Projeto de Lei n. 146/08, Processo n. 187839, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Obriga os estabelecimentos que fornecem produtos alimentícios a informar em seus cardápios o valor calórico dos mesmos”.
Os estabelecimentos comerciais ficarão obrigados a informar em seus cardápios e listagem de produtos o valor calórico ao lado de cada alimento e bebida fornecidos por porção. A gramatura e o valor calórico serão informados por refeição pronta oferecida. Nos estabelecimentos que fornecem refeição por quilo, a informação indicará o valor calórico de porção de 100grs de alimento. Consideram-se estabelecimentos comerciais para efeito desta lei os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, padarias, docerias, sorveterias, choperias, cafeterias e estabelecimentos congêneres. Ao infrator serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa de 200 UFICs na primeira infração; o dobro na segunda, suspensão das atividades por até 180 dias e cassação de alvará.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 46/09, Processo n. 185.340, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à EPTV – Emissoras Pioneiras de Televisão na pessoa do seu Diretor-Presidente Sr. Antonio Carlos Coutinho Nogueira”. Parecer n. 82/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à EPTV – Emissoras Pioneiras de Televisão na pessoa do diretor-presidente Sr. Antonio Carlos Coutinho Nogueira, pela comemoração, em 2009, dos 30 anos de fundação e relevantes serviços e atividades que prestam à sociedade campineira.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 76/09, Processo n. 186.289, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Indústria Paulista de Aeronáutica Ltda - INPAER”. Parecer n. 47/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Indústria Paulista de Aeronáutica Ltda – Inpaer. Empresa fabricante de aeronaves foi fundada em 2002 com a produção da série do Conquest 160. Em, novembro de 2007, com 85 aeronaves Conquest comercializadas, foram lançadas as aeronaves Excel e Exel Carga. Todos os modelos primam pelo alto grau de conforto, beleza, acabamento e desempenho, explica o legislador.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 93/09, Processo n. 186.911, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Sociedade de Antigomobilismo de Campinas – V8&Cia”. Parecer n. 67/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à Sociedade de Antigomobilismo de Campinas – V8 & CIA. Sociedade fundada em 1997 e teve sua fundação oficializada em estatuto em 01 de julho de 2003. O clube é filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos, credenciada para a emissão de documentos, “placas pretas”, automóveis de coleção, que certificam que as peças estão dentro dos padrões de originalidade.
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Moções
Na mesma sessão, cinco moções foram aprovadas:
Do vereador Jorge Schneider (PTB), aplaudindo o jornal TodoDia pela cobertura do título de campeã do interior conquistada pela Associação Atlética Ponte Preta.
Ainda de Schneider, aplaudindo o Jornal Lance - O Diário dos Esportes, também pela cobertura do título.
Do vereador Paulo Oya (PDT), aplaudindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pela liberação na fabricação de vacina contra a gripe suína no Brasil.
Também de Oya, a moção aplaude a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor pela análise dos refrigerantes que contém benzeno, substância potencialmente cancerígena.
A pesquisa encomendada pelo ProTeste encontrou a substância em sete dos 24 refrigerantes analisados.
Por fim, a moção também de Oya repudia os novos pedágios na Rota das Bandeiras (Corredor Dom Pedro) e Rodovias Tietê (Corredor Marechal Leste).
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
