Prefeito veta parcialmente projeto que regulamenta carros de som
O Prefeito Hélio de Oliveira Santos vetou parcialmente no último sábado (18/07) o projeto de lei de autoria dos vereadores Artur Orsi (PSDB) e Jorge Schneider (PTB), que disciplina a atividade dos carros de som usados para propaganda e publicidade. A proposta proíbe em Campinas a utilização de equipamentos amplificadores de som em veículos automotores, para qualquer tipo de propaganda ou publicidade, aos sábados, domingos e feriados. Uma emenda de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT) no entanto, abre uma exceção para o sábado. Neste dia, os carros poderão circular no período de 10h e 12h. A restrição, todavia, não vale para as propagandas institucionais e aquelas definidas pela legislação eleitoral.
O veto do prefeito foi nos dois primeiros incisos do artigo 11B:
I - Todos os que trabalham com publicidade e propaganda com carros de som, devem ter firma constituída para a finalidade específica;
- O Executivo justifica que o fato de ter ou não firma constituída com a finalidade específica, em nada altera o objetivo da iniciativa. Além disso, a obrigação geraria custos.
II - Só serão permitidos carros utilitários, em bom estado de conservação, e com o nome da empresa prestadora do serviço, com selo da associação de classe;
- De acordo com a publicação no Diário Oficial, a iniciativa fere a Constituição Federal, obrigando a associação de classe.
Os incisos sancionados foram:
III - Os alto-falantes deverão ser colocados na parte superior do veículo com direcionamento do som somente para as partes da frente e de trás. Fica vedado o direcionamento para as laterais;
IV- A utilização do equipamento que produza som só será permitida nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a oitenta decibéis, medindo a sete metros de distância do veículo com verificação metrológica realizada pelo IMETRO ou por entidade por ele acreditada;
V – A Emdec manterá cadastro de todos os veículos, fornecendo um identificador para os que estejam devidamente licenciados;
VI - Fica permitida a colocação de “banners”, placas, faixas, adesivos ou quaisquer outros meios e divulgação visual da empresa para qual o veículo está prestando serviço.
O veículo que desrespeitar a lei terá de pagar multa de 400 UFICs (cerca de R$800,00). A fiscalização deverá ser feita pelos agentes da Emdec.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
