Projeto de Lei disciplina uso de alarmes
Atualmente há uma lei em vigor na cidade que restringe, em até 10 minutos, o período em que esses dispositivos podem ficar acionados. Acima desse tempo, o responsável pelo imóvel será punido com uma advertência e em caso de reincidência com uma multa de 1.000 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), o equivalente a R$ 2.000.
Casos como estes são freqüentes na cidade e as reclamações são muitas. A proposta de Dário acrescenta outro item a legislação em vigor. “Recebemos um grande número de queixas dos moradores, principalmente da região central, de alarmes que disparam com frequencia. Muitas vezes passam a noite toda e até finais de semana sem ser desligados. Entendemos que essa questão deve ser disciplinada por meio de uma lei”, disse Saad.
Dário ainda sugere, em seu projeto, que o descumprimento da determinação - de não deixar explícito o número do telefone - implicaria no pagamento de uma multa no valor de 200 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), o equivalente a R$ 400. Em caso de reincidência, o valor dobra. Há dez anos, o então prefeito Francisco Amaral, sancionou a lei proibindo que os alarmes de residências ou comércios fiquem ativados por mais de meia hora.
No entanto, há três anos, ela foi modificada. A partir de então, os equipamentos instalados na cidade devem contar com um dispositivos que o programe para mantê-los acionados por até 10 minutos, conforme determina a lei. Para os responsáveis por imóveis que deixarem o alarme soando por mais tempo do que o previsto pela legislação em vigor, a penalidade é de advertência e seguida de uma multa de 1.000 Ufics, ou seja, R$ 2.000, em caso de reincidência.
Os vizinhos que quiserem fazer suas reclamações podem entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone: 156. O projeto de Dário Saad está em tramitação na Câmara e deve ser levado a votação nas próximas semanas.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Vereadores de Campinas
Fotos: A.C.M/ C.M.C
