Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2009
  • Projeto isenta contribuinte de taxa de combate a incêndio

Projeto isenta contribuinte de taxa de combate a incêndio

Proposta é do vereador Luiz Henrique Cirilo (PPS)
Projeto isenta contribuinte de taxa de combate a incêndio

ver. Cirilo (PPS)

A extinção da taxa de combate a sinistro, popularmente conhecida como taxa de combate a incêndio em Campinas é tema do projeto de lei do vereador Luiz Henrique Cirilo (PPS). A proposta que foi protocolada esse mês na Câmara, revoga a lei de 1990 que criou a taxa. Atualmente, a única atividade de prevenção e combate de incêndio no município, é realizada pelo Corpo de Bombeiros, que é um órgão do Governo do Estado.

Já que a prevenção não é feita pelo município, Cirilo afirma que o mesmo não pode cobrar nenhum tipo de taxa. “Essa cobrança é inconstitucional porque a prestação de serviço é feita por um ente estadual, e o município não fazendo a contra-prestação, não tem o direito de receber”, defendeu. O vereador ressaltou ainda que mesmo que seja feito convênio entre a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros, é inconstitucional e fere o código tributário.

Ainda de acordo com Cirilo, um dos objetivos do projeto é a redução de tarifas. “A diminuição de tributos é muito questionada no país e viável em tempos de crise econômica mundial”, explicou o vereador.

Sobre a lei: A taxa anual é paga em cota única ou em até 10 parcelas junto com o IPTU, e tem como critério de rateio a área construída e a classificação de risco que se divide em: baixo risco (com valor de 1,10 UFIC's por metro cúbico); médio risco (com valor de 1,65  UFIC's por metro cúbico) e alto risco (com valor de 2,20 UFIC's por metro cúbico). A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC's) equivale à R$2,00 e só ficam isentos da cobrança os templos religiosos.

A proposta que ainda não tem data para ir a votação, terá validade apenas em 2010.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 26/03/2009 17h44