Projeto que exige cardápio com valor calórico dos alimentos
A Câmara de Vereadores rejeitou o parecer contrário da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação o projeto do vereador Thiago Ferrari (PMDB) que obriga os estabelecimentos que fornecem produtos alimentícios a informar o valor calórico de cada item do cardápio. A proposta agora vai para a segunda discussão, que avalia o seu mérito.
Pela proposta, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a informar em seus cardápios, e listagem de produtos, o valor calórico ao lado de cada alimento e bebida fornecidos por porção. A gramatura e o valor calórico serão informados por refeição pronta oferecida.
“Dentro do contexto que nós vivemos, onde as pessoas estão preocupadas com a saúde, preocupadas com o que estão ingerindo, elas têm que saber a diferença entre consumir determinado alimento e o que isso corresponde em calorias em gorduras para ela. É mais uma informação para que ela possa ter condições de avaliar sua alimentação”, justificou Ferrari.
Nos estabelecimentos que fornecem refeição por quilo, a informação deverá indicar o valor calórico de porção de 100grs de alimento. Os estabelecimentos comerciais que deverão estar de acordo com essa lei serão: restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, padarias, docerias, sorveterias, choperias, cafeterias e estabelecimentos congêneres. Se a lei for aprovada, o infrator deverá cumprir penalidades que vão de advertência por escrito; multa de 200 UFICs na primeira infração; o dobro na segunda, suspensão das atividades por até 180 dias e, por fim, a cassação de alvará.
Para emitir parecer contrário, a Comissão de Constituição levou em conta os argumentos da Prefeitura. O Executivo acatou argumento da Coordenadoria de Vigilância enm Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, segundo a qual a proposta seria “inviável”, pois criaria a necessidade de contratação de um nutricionista para cada estabelecimento, já que a simples troca de um único ingrediente bastaria para provocar uma alteração na “tabela nutricional”.
O Executivo argumentou ainda que a proposta não tem sustentação do ponto de vista legal, já que cabe à União legislar sobre o assunto. Por fim, explica a Prefeitura, o projeto não indicava a qual órgão caberia fiscalizar o cumprimento da lei.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara
Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
