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  • 2009
  • Projeto que exige cardápio com valor calórico dos alimentos

Projeto que exige cardápio com valor calórico dos alimentos

Proposta vai para 2ª discussão
Projeto que exige cardápio com valor calórico dos alimentos

ver. Thiago Ferrari

A Câmara de Vereadores rejeitou o parecer contrário da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação o projeto do vereador Thiago Ferrari (PMDB) que obriga os estabelecimentos que fornecem produtos alimentícios a informar o valor calórico de cada item do cardápio. A proposta agora vai para a segunda discussão, que avalia o seu mérito.

Pela proposta, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a informar em seus cardápios, e listagem de produtos, o valor calórico ao lado de cada alimento e bebida fornecidos por porção. A gramatura e o valor calórico serão informados por refeição pronta oferecida.

“Dentro do contexto que nós vivemos, onde as pessoas estão preocupadas com a saúde, preocupadas com o que estão ingerindo, elas têm que saber a diferença entre consumir determinado alimento e o que isso corresponde em calorias em gorduras para ela. É mais uma informação para que ela possa ter condições de avaliar sua alimentação”, justificou Ferrari.

Nos estabelecimentos que fornecem refeição por quilo, a informação deverá indicar o valor calórico de porção de 100grs de alimento. Os estabelecimentos comerciais que deverão estar de acordo com essa lei serão: restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, padarias, docerias, sorveterias, choperias, cafeterias e estabelecimentos congêneres. Se a lei for aprovada, o infrator deverá cumprir penalidades que vão de advertência por escrito; multa de 200 UFICs na primeira infração; o dobro na segunda, suspensão das atividades por até 180 dias e, por fim, a cassação de alvará.

Para emitir parecer contrário, a Comissão de Constituição levou em conta os argumentos da Prefeitura. O Executivo acatou argumento da Coordenadoria de Vigilância enm Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, segundo a qual a proposta seria “inviável”, pois criaria a necessidade de contratação de um nutricionista para cada estabelecimento, já que a simples troca de um único ingrediente bastaria para provocar uma alteração na “tabela nutricional”.

O Executivo argumentou ainda que a proposta não tem sustentação do ponto de vista legal, já que cabe à União legislar sobre o assunto. Por fim, explica a Prefeitura, o projeto não indicava a qual órgão caberia fiscalizar o cumprimento da lei.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 20/05/2009 21h18