Aprovada lei de combate a desmanche ilegal
A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (16/02), em segunda discussão, o projeto de autoria do vereador Dário Saadi (DEM) que regulamenta o funcionamento de desmanches e ferros-velhos em Campinas. O projeto obriga os estabelecimentos a terem o registro de compra e venda de sucatas e peças de veículos automotores para fiscalização pelo prazo mínimo de cinco anos.
O projeto, segundo
Dário, vai inibir o comércio de peças roubadas; aumentar o poder
de fiscalização e dar maior agilidade nos processos de autuação.
A nova lei prevê as penalizações que vão da aplicação de
multa, até a cassação do alvará de funcionamento do
estabelecimento irregular.
Na avaliação de Dário, uma das vantagens da nova legislação é o item que desobriga o Executivo a esperar 180 dias para lacrar um estabelecimento autuado pelos crimes de receptação de peças roubadas. Segundo o vereador, muitas vezes a polícia chegava a fazer o flagrante, mas o ponto de venda continuava funcionando porque não havia uma legislação específica.
Segundo
a Prefeitura, existem 322 estabelecimentos desse tipo na cidade,
entre agências de peças e acessórios, comércio de peças usadas e
ferros-velhos. A fiscalização da documentação será feita
diretamente pela polícia – Civil, Militar e Guarda Municipal . A legislação prevê também que os comerciantes que flagrados em atividade criminosa e tiverem tido o registro cassado, não
poderão exercer a atividade por, no mínimo, dois anos. A
lei vai agora para a sanção do prefeito Hélio de Oliveira
Santos (PDT) –
Veto I -
Também na sessão desta segunda-feira foi mantido o veto total ao projeto de lei, de autoria da ex-vereadora Teresinha de Carvalho, que institui medidas de combate à poluição do ar em ambientes fechados de qualquer natureza dos estabelecimentos públicos e privados de Campinas. De acordo com o Executivo, o veto total ao projeto da ex-vereadora Teresinha de Carvalho se deve aos pareceres da Secretaria de Planejamento e de Saúde. A Saúde aponta a inaplicabilidade da lei por causa da inexatidão da expressão “elementos exógenos” e aponta a inviabilidade econômica das medições que seriam necessárias para verificar se o ar de um determinado local está ou não poluído”. Por essas razões o PL foi vetado por inconstitucionalidade (vício de iniciativa), pois a tarefa de fiscalizar esses espaços compete ao Executivo, sem necessidade de interferência do Legislativo.
Veto II
-
Também foi mantido o veto total ao projeto de lei, de autoria
do ex-vereador Paulo Bufalo, que institui no Município de Campinas a
campanha permanente de divulgação do programa de tarifa social de
energia.
O Executivo vetou totalmente o projeto do ex-vereador Paulo Bufalo por inconstitucionalidade (vício de iniciativa), uma vez que o PL impõe ao órgãos do mesmo a obrigação de promover todas as ações necessárias à realização da campanha, além da divulgação nos meios de comunicação, o que não é de competência do Legislativo. Na justificativa do veto é apontada também que a matéria “não indica de forma específica as fontes de recursos próprios para atender aos encargos decorrentes de sua execução”.
Veto
III
Foi mantido o veto total ao projeto de lei, de autoria do
vereador Francisco Sellin (PDT), que institui normas e procedimentos
para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo
tecnológico.
O veto total à proposta de Sellin ocorreu porque, de acordo com o Executivo, ela aponta imprecisão dos materiais a serem enquadrados como lixo tecnológico; a indefinição das substâncias tóxicas, etc. Outro ponto é que a matéria objeto do projeto de lei é de competência federal.
Mantido
parecer contrário
O parecer da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, contrário ao projeto de lei do ex-vereador
Vinicius Gratti sobre a vacinação de idosos em domicílio, foi
mantido.
O parecer contrário da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação ao projeto de lei do ex-vereador se deve ao fato de que, com a criação da vacinação dos idosos à domicílio, a matéria apresenta vício de iniciativa, pois cria atribuição à Secretaria Municipal de Saúde, o que é de competência do Prefeito. Além do mais, a proposta cria novas despesas, o que fere o art. 48 da Lei Orgânica do Município.
Arquivado
Foi
arquivado o projeto de lei do Vereador Paulo Oya (PDT), sobre a
obrigatoriedade da entrada de passageiros somente pela porta da
frente do transporte coletivo do Município. Segundo o vereador, o
motivo do arquivamento é que ele considera a proposta saturada, por
ser datada de 2002.
O objetivo do projeto de Oya é padronizar a entrada e saída dos ônibus urbanos uma vez que, de acordo com a justificativa, o atual modelo confunde os usuários do transporte coletivo.
Denominação
de praça
Em turno único, foi aprovado o projeto de lei, de
autoria do vereador Valdir Terrazan (PSDB), que denomina Mário
Antonioli uma praça pública do Município de Campinas.
O Projeto do vereador denomima uma praça do Jardim Santa Genebra, no distrito de Barão Geraldo, como Praça Mário Antonioli.
Vias
públicas
Dos vereadores Campos Filho (DEM) e Sebastião dos
Santos (PMDB), foram aprovados em turno único, os projetos de lei
que denominam a Rua Mauro Franco e o viaduto Braz Soares Filho, vias
públicas de Campinas.
O
projeto do vereador Campos Filho (DEM) nomeia como a Rua 41 do Núcleo
Residencial Carlos Marighela – DIC V. E a iniciativa do vereador
Sebastião dos Santos dá o nome ao viaduto que dá acesso à Avenida
José Bonifácio, entre o Parque Ecológico Monsenhor José Salim e o
Shoppping Center Iguatemi.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Fotos: A.C. Oliveira/ CMC
