Restaurante deve divulgar valor calórico dos alimentos
A Câmara de Vereadores aprovou o projeto que obriga os restaurantes e estabelecimentos similares a informar o valor calórico ao lado de cada alimento e bebida fornecidos por porção. O projeto é de autoria do vereador Thiago Ferrari (PMDB).
Com a aprovação, em segunda discussão, o projeto segue agora para a sanção ou veto do prefeito Hélio de Oliveira Santos.
De acordo com a matéria, a gramatura e o valor calórico serão informados por refeição pronta oferecida. Nos estabelecimentos que fornecem refeição por quilo, a informação indicará o valor calórico de porção de 100grs de alimento. Consideram-se estabelecimentos comerciais para efeito desta lei os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, padarias, docerias, sorveterias, choperias, cafeterias e estabelecimentos congêneres.
Caso os proprietários destes estabelecimentos não obedeçam a determinação serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa de 200 UFICs na primeira infração; o dobro na segunda, suspensão das atividades por até 180 dias e cassação de alvará. Segundo o autor da matéria é possível que em primeiro momento, os proprietários destes estabelecimentos resistam a implantação das novas determinações.
"Toda mudança gera um pouco de resistência. Mas acredito que ao se atentarem para o objetivo maior do projeto, que é preservar a saúde da população, esses comerciantes não irão se opor as determinações”, disse Ferrari.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Fotos: A.C.Oliveira/ C.M.C
Publicada em 19/08/2009 21h01
De acordo com a matéria, a gramatura e o valor calórico serão informados por refeição pronta oferecida. Nos estabelecimentos que fornecem refeição por quilo, a informação indicará o valor calórico de porção de 100grs de alimento. Consideram-se estabelecimentos comerciais para efeito desta lei os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares, padarias, docerias, sorveterias, choperias, cafeterias e estabelecimentos congêneres.
Caso os proprietários destes estabelecimentos não obedeçam a determinação serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência por escrito; multa de 200 UFICs na primeira infração; o dobro na segunda, suspensão das atividades por até 180 dias e cassação de alvará. Segundo o autor da matéria é possível que em primeiro momento, os proprietários destes estabelecimentos resistam a implantação das novas determinações.
"Toda mudança gera um pouco de resistência. Mas acredito que ao se atentarem para o objetivo maior do projeto, que é preservar a saúde da população, esses comerciantes não irão se opor as determinações”, disse Ferrari.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Fotos: A.C.Oliveira/ C.M.C
