Resultado da votação desta quarta (25/02)
Na primeira sessão após o carnaval, a Câmara de Vereadores de Campinas aprovou nesta quarta-feira (25/02), em primeira discussão, o projeto do Executivo que cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito. De acordo com a Prefeitura, o Fundo vai garantir condições financeiras para o custeio, investimento, controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito na cidade. No projeto, o Fundo será vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Transporte, com gestão autônoma da Emdec.
A adequação também servirá para que o Fundo passe a receber receitas não existentes anteriormente, como os da arrecadação de multas de trânsito que venham a ser inscritas na dívida ativa do Município. Ainda de acordo com o Executivo, o Fundo foi criado em 2004, mas desde então não existe na prática. A matéria vai agora para a segunda votação.
Veja o resultado completo da reunião desta quarta-feira (25/02):
Itens aprovados – 1, 2, 8 e 9
Item 3 – Mantido veto total
Itens 4 e 5 – mantido veto parcial
Item 6 – Adiado
Item 7 - mantido veto parcial (exceto a emenda que trata de construção de um Centro de Saúde da região do Jardim San Diego, de autoria do vereador Angelo Barreto)
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1. 1ª. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 452/08, Processo n. 183.658, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da lei n. 11.883, de 09 de janeiro de 2004, que Cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
A proposta do Executivo ao mudar alguns itens da Lei 11.883/2004 que trata da criação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito é garantir condições financeiras para o custeio, investimento, controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito na cidade. No projeto, o Fundo será vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Transporte, com gestão autônoma da Emdec. A adequação também servirá para que o Fundo passe a receber receitas não existentes anteriormente, como os da arrecadação de multas de trânsito que venham a ser inscritas na dívida ativa do Município.
2. 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 33/09, Processo n. 184.799, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, áreas de propriedade da Municipalidade, autoriza a venda a proprietários lindeiros e institui servidão de vielas de águas pluviais”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto de lei do Executivo desincorpora de bens públicos de uso comum e transfere para a classe de bens dominiciais (são bens que pertencem ao Estado, mas não possuem nenhuma atividade administrativa comum ou especial) algumas áreas do Bairro das Palmeiras e autoriza a venda a proprietários que 'fazem limite' com os locais a serem alienados.
3. Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 905/07, Processo n. 176.071, de autoria do ex-Vereador Vinicius Gratti, que “Dispõe sobre campanha de incentivo ao uso do tijolo ecológico na elaboração de projetos habitacionais no Município de Campinas e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O veto total ao projeto do ex-vereador Vinicius Gratti se deve a um estudo da Secretaria de Planejamento que desaprovou a proposta por, atualmente, existirem técnicas mais avançadas que a descrita na proposta para a formulação do tijolo ecológico ( mistura de pó-de-pedra, cimento e cal). A Secretaria de Habitação também rejeitou o projeto, uma vez que os projetos habitacionais no município respeitam padrões próprios e predefinidos de materiais, uma vez que esses recursos são externos. Outro ponto é a inconstitucionalidade por vício de iniciativa, pois a gerência administrativa no que diz respeito aos serviços públicos cabe apenas ao prefeito ( O artigo 2º exige que o tijolo ecológico seja usado na implementação de Projetos Habitacionais).
04. Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 389/08, Processo n. 183.111, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Inclui no calendário oficial do Município de Campinas o evento ‘Cenáculo’ e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade. O veto parcial ao projeto do vereador Campos Filho se dá em dois artigos. O 3º que obriga a Secretaria Municipal de Cultura a disponibilizar local para a realização do evento “CENÀCULO” e o 4º que estipula um prazo de regulamentação da mesma de 30 dias. Na justificativa o Executivo afirma que além de onerar o Município ao obrigar a Secretaria a viabilizar local para o evento, o artigo fere a Constituição Federal que proíbe o Poder Público a subvencionar cultos religiosos ou igrejas. No artigo 4º o Executivo afirma que não pode regulamentar evento a ser realizado por entidade particular.
5. Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 251/06, Processo n. 159.096, de autoria do ex-Vereador Paulo Bufalo, que “Dispõe sobre a publicação nos classificados dos jornais locais da cidade de Campinas de advertência quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O Executivo vetou o parágrafo único do artigo 1º do PL, de autoria do ex-vereador Paulo Búfalo, que diz: “A advertência que trata a “caput” deve ser publicada diariamente, com destaque, em letras versais em negrito, e deve ocupar espaço mínimo de 10 (dez) centímetros por (10) centímetros.” Na justificativa é perfeitamente possível obrigar os veículos de comunicação a veicularem a advertência “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Disque 32363040.”, no entanto estabelecer medidas, provavelmente irá extrapolar o próprio tamanho das publicações, sem contar que, pelo valor comercial dos espaços publicitários, as medidas exigidas tornarão a publicação da advertência extremamente onerosa.
06. Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 370/08, Processo n. 182.897, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 12.392, de 20 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O Executivo vetou duas emendas apresentadas à proposta de sua autoria sobre a Lei do ISSQN. A apresentada pelo ex-vereador Marco Abi Chedid que condiciona a isenção que já é concedida aos cinemas ao desconto de 50% (cinquenta por cento) aos idosos no valor dos ingressos e a de autoria do vereador Artur Orsi (PSDB) que diz que o imposto não incide sobre os valores dos salários, encargos sociais e trabalhistas e benefícios pagos aos empregados locados em decorrência de serviços pela locação de mão de obra temporária ou terceirizada. O Executivo justifica alegando que a iniciativa para tal condição ou mesmo para a renúncia de receita deve ser do Poder Executivo, pois as propostas afrontam o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes.
07. Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 371/08, Processo n. 182.898, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2009”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O Executivo vetou cinco emendas do Orçamento de 2009.
* A primeira, de autoria do vereador Zé Carlos (PDT) fala de uma abertura de crédito no valor de R$ 750 mil que seria coberto de recursos provenientes da anulação parcial da dotação da Secretaria Municipal de Transportes. A justificativa aponta que o valor da anulação inviabiliza o gerenciamento dos contratos de despesas do transporte público (convênio com gerenciamento de transportes públicos – bilhetagem, despesas com água e energia elétrica.
* Do mesmo vereador, a emenda previa uma abertura de crédito de R$ 700 mil que seriam cobertos por recursos da anulação parcial da dotação à Secretaria Municipal de Finanças, mais precisamente, do Sistema de Gestão e Controle Tributário, de Arrecadação, Cobrança, orçamentário e financeiro. Na justificativa o Executivo aponta que a Secretaria necessita da verba para a modernização do referido Sistema que está sendo implantado.
* A emenda de autoria do vereador Angelo Barreto (PT) prevê um remanejamento de verbas da Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 1,5 milhão. No orçamento a dotação seria para manutenção, modernização e reestruturação de serviços públicos e a proposta do petista é que ela seja destinada à pavimentação da Vila Esperança. Na justificativa o Executivo afirma que a iniciativa fere a Constituição, pois não especifica a natureza das despesas e as fontes de recursos.
* Também de Barreto a emenda propõe que R$ 1,5 milhão seja remanejado do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Saúde destinado à construção do Centro de Saúde na Região do Jardim San Diego. Na justificativa o Executivo aponta que com o remanejamento o valor destinado à Saúde ultrapassa os R$ 6,5 milhões, demonstrando incompatibilidade com o Plano Plurianual.
*A emenda de autoria dos ex-vereadores do PSOL Marcela Moreira e Paulo Búfalo que destina R$ 200 mil para a implantação do Centro Cultural da Fazenda Roseira. A verba seria retirada dos R$7,2 milhões para a Revitalização do Centro Histórico de Campinas. De acordo com o Executivo a propostra mostra-se incompatível com o PPA.
08. Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 424/08, Processo n. 183.366, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Denomina Rua Érico Lazzarini uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 743/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. O projeto do vereador do Democrata Dário Saadi nomeia rua 21 do Parque Residencial Vila União como Rua Érico Lazzarini.
09. Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 449/08, Processo n. 183.655, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Doutor Moisés Liberman o Centro de Saúde do Jardim Santo Antonio”. Parecer n. 761/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A proposta do pedetista Pedro Serafim nomeia o Centro de Saúde do Jardim Santo Antônio como “Centro de Saúde Dr. Moisés Libermann”. O médico polônes, radicado em Campinas, naturalizado brasileiro em 1942, destacou-se na especialidade de Cardiologia. Publicou trabalhos sobre Doença de Chagas, foi pioneiro na organização de cursos de Eletrocardiograma no interior de São Paulo, um dos fundadores do Sindicato do Médicos de Campinas, da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo e do Departamento de Cardiologia da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas, além de outras atribuições.
Moções
Na mesma sessão, três moções foram
aprovadas:
De autoria do vereador Pedro Serafim (PDT), aplaudindo o Governo do Estado pela liberação de recursos para a Cidade Judiciária; de autoria do vereador Ângelo Barreto (PT), apelando ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, pela entrada da Polícia Federal nas investigações da morte do ex- prefeito de Campinas, Antonio da Costa Santos; e do vereador Paulo Oya (PDT) apoiando o projeto de lei que proíbe trote violento nas universidades.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Fotos: A.C. Oliveira/CMC
