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  • 2009
  • Sancionada lei que proíbe bebiba em rodoviária

Sancionada lei que proíbe bebiba em rodoviária

Medida, que deve ser regulamentada em 60 dias, vale também para os terminais de ônibus urbanos
Sancionada lei que proíbe bebiba em rodoviária

Flôres (centro) conversa com colegas

O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) sancionou a lei de autoria do vereador Antônio Flôres (PDT), que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus e na rodoviária de Campinas. A fiscalização será feita pelo próprio policiamento interno dos terminais, mas os responsáveis pelo transporte; motoristas, cobradores e até mesmo os usuários poderão solicitar a intervenção da polícia no caso de descumprimento. “É crescente consumo de bebidas alcoólicas no transporte público na cidade, num comportamento que traz inconvenientes para outros passageiros”, afirmou Flôres. A nova regra prevê que o desrespeito implicará em multa de 500 UFIC's (R$ 1.000,00) ao infrator.

O plenário aprovou uma emenda pela qual a fiscalização deverá ser restrita apenas ao interior dos terminais. No projeto original, a proibição e a fiscalização deveriam ser ampliadas para o entorno das áreas de embarque e desembarque.

“A idéia do projeto segue a mesma linha da lei que proíbe o fumo em bares e restaurantes e tem como objetivo não apenas coibir a venda de bebidas alcoólicas, mas prevenir os danos que a ingestão da bebida pelos usuários pode provocar nos terminais e nos ônibus, danos estes que podem se propagar até mesmo para fora dos limites do município”, justificou Flôres.

Ainda de acordo com o vereador, o projeto vale apenas para terminais urbanos e rodoviária. "Na primeira instância a lei valerá para o perímetro da cidade, rodoviária e terminais urbanos", disse. Flôres disse que numa segunda etapa, vai tentar estender a medida para terminais metropolitanos. A nova lei deverá estar regulamentada por decreto do prefeito, no período máximo de 60 dias.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 13/10/2009 14h44