Sancionada lei que proíbe bebiba em rodoviária
O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) sancionou a lei de autoria do vereador Antônio Flôres (PDT), que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus e na rodoviária de Campinas. A fiscalização será feita pelo próprio policiamento interno dos terminais, mas os responsáveis pelo transporte; motoristas, cobradores e até mesmo os usuários poderão solicitar a intervenção da polícia no caso de descumprimento. “É crescente consumo de bebidas alcoólicas no transporte público na cidade, num comportamento que traz inconvenientes para outros passageiros”, afirmou Flôres. A nova regra prevê que o desrespeito implicará em multa de 500 UFIC's (R$ 1.000,00) ao infrator.
O plenário aprovou uma emenda pela qual a fiscalização deverá ser restrita apenas ao interior dos terminais. No projeto original, a proibição e a fiscalização deveriam ser ampliadas para o entorno das áreas de embarque e desembarque.
“A idéia do projeto segue a mesma linha da lei que proíbe o fumo em bares e restaurantes e tem como objetivo não apenas coibir a venda de bebidas alcoólicas, mas prevenir os danos que a ingestão da bebida pelos usuários pode provocar nos terminais e nos ônibus, danos estes que podem se propagar até mesmo para fora dos limites do município”, justificou Flôres.
Ainda de acordo com o vereador, o projeto vale apenas para terminais urbanos e rodoviária. "Na primeira instância a lei valerá para o perímetro da cidade, rodoviária e terminais urbanos", disse. Flôres disse que numa segunda etapa, vai tentar estender a medida para terminais metropolitanos. A nova lei deverá estar regulamentada por decreto do prefeito, no período máximo de 60 dias.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
