Pauta e tradução da 28º Reunião Ordinária (13/05)
01) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 229/09 - Processo n. 189.151, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Cria, no Município de Campinas, o Dia Municipal do Antigomobilista”. O parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte será emitido na oportunidade.
Fica Declarado órgão de utilidade pública municipal a Sociedade de Antigomobilismo de Campinas – entidade iniciada em 1997 e que teve sua fundação oficializada em junho de 2003. O Clube é filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos, credenciada para a emissão de placas e documentos “placas pretas”, automóveis de coleção, que certifica se as peças estão dentro dos padrões de originalidade. Sociedade sem fins lucrativos, que tem por objetivo preservar a cultura e a história do desenvolvimento da indústria automobilística no Brasil.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 803/07 - Processo n. 175.103, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Pastor Fernando César de Oliveira”. Parecer n. 977/07, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o título de Cidadão Campineiro ao Pastor Fernando Cesar de Oliveira, considerado uma das mais importantes personalidades evangélicas de Campinas. Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Nazarena desde 1983, professor no ETED nas disciplinas Bases Bíblicas e Teologia da Família, Assessoramento Pastoral e Administração da Igreja do Nazareno. Coordenou o Ministério de Casais até 2006 e atualmente é superintendente do Distrito Sudeste Paulista da Igreja do Nazareno.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 42/09 - Processo n. 184.953, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Sr. Expedito Ramalho de Alencar”. Parecer n. 66/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido título de Cidadão Campineiro ao advogado Expedito Ramalho de Alencar. Expedito deu assessoria tributária a muitas empresas em Campinas; fez inventários e arrolamentos e contratos de casamento comercial. Ainda está atividade com escritório em Campinas. Foi presidente da mesa eleitoral por muito tempo. Fez perícia policial e jurado e membro do Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc).
04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 98/09 - Processo n. 187.146, de autoria do Sr. Vereador Jairson Canário, que “Institui a Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 182/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto institui a Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda – um espaço permanente para discussão e enfrentamento de crises, como a que o mundo enfrenta hoje. A Semana tem como objetivo a elaboração de propostas de políticas públicas de incentivo à criação de novos postos de trabalho, frentes de trabalho, qualificação profissional e elaboração de estatísticas para diagnosticar o número de desempregados por região na cidade de Campinas. De acordo com o legislador, cada setor deve desenvolver iniciativas e estimular o município, através do governo municipal, a buscar novas parcerias e investimentos, criando alternativas complementares àquelas que eventualmente estejam sendo adotadas pelo governo federal.
05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 107/09 - Processo n. 187.189, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Torna obrigatório o fornecimento de protetor solar aos servidores e funcionários prestadores de serviços do Município de Campinas, no âmbito de sua definição, e dá outras providências”. Parecer n. 195/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica o município obrigado a fornecer protetor solar, gratuitamente, a todos os servidores que trabalham em áreas externas e que estejam expostos à radiação solar. O filtro será fornecido individual e pessoalmente, mediante recibo, através da rede municipal de saúde, devendo ser precedido de campanha informativa. O medicamento deverá ter fator de proteção solar de, no mínimo, 15, bem como proteção completa para raios UV-A e UV-B. Deverão ser beneficiados pela lei, todos os servidores da administração direta, indireta e de fundações, funcionários prestadores de serviço.
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 113/09 - Processo n. 187.195, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romeo, que “Acrescenta inciso XI no art. 3o. da Lei n. 11.105, de 21 de dezembro de 2001, que institui a Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA”. Parecer n. 128/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Proposta isenta do pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) os hospitais filantrópicos que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). Os hospitais beneficiados pela lei serão o Centro Infantil Domingos Boldrini, Hospital e Maternidade Celso Pierro, da PUC de Campinas, Sobrapar, Centro Corsini, Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, Maternidade de Campinas, Hospital Irmãos Penteado, da Irmandade de Misericórdia de Campinas. Hoje, estão isentos desta taxa, entre outras situações, os anúncios destinados à propaganda de partidos políticos, ou de seus candidatos, na forma prevista na legislação eleitoral; os anúncios de entidades públicas, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais e representações diplomáticas, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências e representativos ou indicativos exclusivamente do nome e das atividades exercidas; ou ainda os anúncios e emblemas de sociedades beneficentes, culturais, esportivas e entidades declaradas de utilidade pública, quando colocados nas respectivas sedes ou dependências e representativos ou indicativos exclusivamente do nome e das atividades exercidas.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 141/09 - Processo n. 187.834, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Institui a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 183/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica reservada a segunda semana de março para a Semana Municipal de Prevenção às Doenças Renais. O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos de doença renal crônica. A semana será executada nas unidades de saúde pública, escolas municipais, clínicas e espaços de atendimento de saúde da população. Durante a semana, a Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar palestras e seminários com o objetivo de esclarecer e conscientizar a população, além de alertar sobre a medidas de prevenção. De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia, dados recentes revelam o rápido crescimento da Doença Renal Crônica (DRC) no Brasil. Estimativas de 2006 revelam que 2 milhões de brasileiros são portadores da doença e aproximadamente 60% não sabem disso. Hoje, há aproximadamente 100 mil brasileiros em tratamento dialítico; em 2006 eram 70 mil em 2008 eram 85 mil. As três principais causas da DRC são diabetes, hipertensão.
08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 77/09 - Processo n. 186.290, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências”. Parecer n. 80/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável
O projeto torna obrigatória a colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados. Esse tipo de sinalização deve ser usada em estabelecimentos comerciais em geral, inclusive shoppings centers, prédios públicos e privados. Ao regulamentar, o Poder Executivo terá prazo de 60 dias, estabelecendo a cor, dimensões, disposição e demais especificações da tarja. A inobservância às disposições desta lei, acarretará ao infrator, a aplicação de multa no valor de 500 UFICs. Esse valor dobra em caso de reincidência.
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 85/09 - Processo n. 186.753, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Proíbe o funcionamento, no Município de Campinas, de bombas de sucção de piscinas coletivas, nas condições que especifica”. Parecer n. 91/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica proibido no município de Campinas o funcionamento das bombas de sucção de piscinas de uso coletivo instaladas em clubes, agremiações, condomínios, chácaras e assemelhados, durante o período em que estiverem abertas aos usuários. No período em que estiver em manutenção, o proprietário deverá afixar no local de acesso à piscina advertência de “Fechado para Manutenção”, bem como indicar expressamente que a bomba de sucção está em funcionamento. O legislador diz que o equipamento em funcionamento pode se transformar num grande risco de afogamento para os banhistas, principalmente crianças, que têm peso de resistência menor que os adultos. O vereador lembra de relatos nos quais pessoas tiveram cabelos ou outras partes do corpo sugados para o orifício de sucção instalado na piscina e usado nos processo de limpeza e filtragem da água.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 196/09 - Processo n. 188.584, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Altera a Lei n. 9511, de 25 de novembro de 1997, que ‘Declara órgão de utilidade pública municipal a Compassion International do Brasil”. Parecer n. 167/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
De acordo com o legislador, a alteração é tão somente para se adequar à lei que disciplina a declaração de órgão de utilidade pública municipal de modo a alterar a razão social da Compassion International do Brasil, para Compassion do Brasil.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 95/09 - Processo n. 187.143, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Adilson de Freitas Nascimento uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 123/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Adilson de Freitas Nascimento, a praça 20 do loteamento Alphaville Dom Pedro, com área de 406,84m2, perimetrada pela Rua das Calatéias (Rua 10), Rua das Murtas (Rua 11) e os lotes 01 e 25 de quadra J, todos do mesmo loteamento.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 96/09 - Processo n. 187.144, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Denomina Catharina Vano Páttaro de Favery uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 161/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Avenida Catharina Vano Páttaro de Favery, a Avenida 02 (lados 1 e 2), localizada no loteamento Polo de Alta Tecnologia – Ciatec, no Distrito de Nova Aparecida.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
