Resultado da votação desta quarta-feira (17/06)
Itens aprovados: 1, 4, 6, 8, 9, 10, 11 e 12
Itens rejeitados: 3, 7
Itens adiados: 2, 5
Pauta e tradução:
01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 379/09, Processo n. 191.449, de autora do Sr. Vereador Jorge Schneider, que "Concede Medalha Carlos Gomes ao Sr. João Marcos Fantinatti". O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 28/09 - Processo n. 184.193, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Modifica o parágrafo 2° do artigo 1ª da Lei n. 9950, de 18 de dezembro de 1998, que Introduz alterações no sistema tributário municipal”. Parecer n. 54/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 285/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A proposta amplia benefícios para devedores de impostos municipais, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e que estejam inscritos na dívida ativa. Pela proposta poderá ter remissão total ou parcial de impostos, o contribuinte que tiver dívida de até 90 UFIC'S , que hoje equivale hoje a um total de R$ 180,00. Na lei em vigor, a remissão se aplica para uma dívida total de 30 UFIC's, equivalente a R$ 60,00. O beneficio não poderá ser concedido por um período maior que três exercícios. Na justificativa o autor alega que o valor atual de 30 UFIC's é pouco para que alguém solicite a remissão.
03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 137/09 - Processo n. 187.830, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Permite o parcelamento, em até 06 (seis) vezes, dos valores devidos a título de preços públicos pelos serviços funerários executados pela SETEC S/A, através da inclusão de parágrafo ao artigo 24 da Lei n. 4.369/74”. Parecer n. 270/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, os preços públicos deverão ser parcelados pela Setec em até seis parcelas mensais e sucessivas, caso o benefício seja pedido pelo interessado. A falta de pagamento colocará o débito inscrito na Divida Ativa. Na justificativa o legislador informa que a proposta vai permitir que as famílias tenham condições de arcar com os custos dos funerais sejam menos impactante possível sobre a economia da família.
04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 194/09 - Processo n. 188.582, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui o Concurso Municipal de Fotografia ára escolha de cartões postais de Campinas”. Parecer n. 287/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica instituído o Concurso Municipal de Fotografia para a escolha dos cartões de Campinas. O concurso será organizado e coordenador pela Secretaria de Cultura, a qual compete definir o regulamento de premiação e premiação. A seleção das fotos será feita por uma comissão especialmente montada para este fim. Poderão participar fotógrafos profissionais, amadores, residentes ou não em Campinas. Não poderão participar funcionários da Secretaria e parentes até segundo grau dos membros da comissão julgadora. As 20 fotos escolhidas vão compor acervo municipal e serão divulgadas em cartões postais, exposições itinerantes nas escolas, praças, teatros e próprios municipais. Pelo projeto, a Prefeitura deverá realizar esse concurso a cada cinco anos para renovação do acervo.
05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 392/08, Processo n. 183.114, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Altera parágrafo 2° do artigo 1° da Lei Municipal n. 9629, de 07 de janeiro de 1998”. Parecer n. 77/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 220/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 304/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A proposta altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 9629 de 1998, que trata sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares. O artigo a ser alterado prevê que o doador terá prioridade no atendimento em todos os estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços. Para isso, deverá apresentar comprovante de doação de sangue que não pode ultrapassar o prazo de 90 dias. Todos os estabelecimentos discriminados na lei deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível um cartaz com essas informações. A lei atual define que para receber o tratamento preferencial o doador deve ter feito pelo menos uma doação de sangue nos últimos 12 meses.
06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 410/08, Processo n. 183.323, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Institui a Semana Municipal de Incentivo à doação de medula óssea e dá outras providências”. Parecer n. 89/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 206/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 228/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 305/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica instituída na semana do dia 14 de junho, a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Campinas. Durante a Semana, serão promovidas palestras, cursos, atividades que ressaltem a importância da doação da medula óssea, nas unidades de saúde e nas unidades da rede municipal de ensino. Na justificativa o legislador lembra que todos os anos, 7.500 pessoas recebem diagnóstico de leucemia no Brasil – um tipo de câncer que compromete a produção de sangue. Para a grande maioria dos pacientes a única esperança é a realização de transplante da medula óssea. Muitos pacientes não encontram o doador na família e são obrigados a recorrer ao cadastro formado pelo Instituto Nacional do Câncer, que conta hoje com 700 mil cadastrados. Aparentemente alto, o número não revela um problema: segundo especialistas, a grande dificuldade para que a doação seja efetivada está na necessidade de 100% de compatibilidade da medula do paciente com a doa doador. A experiência mostrou que a chance de se encontrar um doador compatível está na proporção de 1 pessoa para cada grupo de 100 mil cadastrados. Segundo dados do Instituto, dos 2 mil brasileiros que precisavam deste tipo de transplante em 2006 apenas 110 foram atendidos.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 139/09, Processo n. 187.832, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para motocicletas em locais demarcados pela Zona Azul, através de inclusão de parágrafos e alteração de artigos da Lei n. 4.884, de 11 de maio de 1979 e dá outras providências”. Parecer n. 254/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto prevê que 5% das vagas destinadas a estacionamento em vias e logradouros públicos em locais demarcados pela Zona Azul, deverão ser destinados ao estacionamento de motocicletas. O legislador lembra que as motos são veículos cada vez mais comuns na cidade e a adoção dessa medida poderá haver redução no fluxo de veículos no Centro da cidade e uma maior agilidade nos serviços de entregas.
08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 192/09 - Processo n. 188.532, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose, a ser implantado em todas as escolas e creches do Município de Campinas”. Parecer n. 279/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica instituído em Campinas o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose, a ser implantado nas escolas e creches municipais. O programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes as maneiras de evitar a contaminação de tênia suína, que pode levar a quadros graves de saúde. A cisticercose suína é uma doença parasitária originada a partir da ingestão de ovos de Taenia solium, cujas formas adultas têm o homem como hospedeiro final. Normalmente, os suínos apresentam apenas a forma larval (Cysticercus cellulosae). O quadro clínico da teníase no homem pode acarretar dor abdominal, anorexia e outras manifestações gastrointestinais, sem provocar conseqüências mais sérias.
A teníase, no entanto, pode conduzir à cisticercose humana, cuja localização cerebral é a sua manifestação mais grave, podendo levar o indivíduo à morte. A infecção pode permanecer assintomática durante muitos anos e nunca vir a se manifestar. Nas formas cerebrais a sintomatologia pode iniciar-se por crises convulsivas, o quadro clínico tende a agravar-se à medida que aumente a hipertensão intercraniana, ou na dependência das estruturas acometidas, evoluindo para meningoencefalite e distúrbios de comportamento.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 290/09, Processo n. 190.351, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 13.131, de 18 de outubro de 2007, que Denomina Rua Homero Lapreza uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 292/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Rua Homero Lapreza, a Rua 02, localizada no loteamento Jardim Irajá, com início e término na divisa do loteamento.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 291/09, Processo n. 188.352, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 13.251, de 10 de março de 2008, que Dispõe sobre a denominação de vias públicas, em prolongamento no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 289/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Ficam alterados dois incisos da lei nº 13.251. No 3º inciso fica denominada Rua Samuel Soares a Rua 18, do loteamento Nova Bandeirante Residencial, em prolongamento, com início na rua do mesmo nome, no Jardim San Diego e término na Rua Manoella Marcolino da Silva Derigo (Rua 01 da Nova Bandeirante Residencial. No Inciso 4º fica denominada Rua Jair Ferreira a Rua 03 do mesmo loteamento.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 222/09, Processo n. 189.144, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Denomina Praça José Jacinto da Silva uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 211/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça José Jacinto da Silva, a Praça 02 localizada no loteamento Jardim São Cristóvão.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 225/09 - Processo n. 189.147, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Denomina Praça Daniele Aparecida Mendes uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 229/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Daniele Aparecida Mendes a praça sem denominação localizada no loteamento Parque São Quirino.
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Moções:
Três moções foram aprovadas nesta quarta-feira. Uma aplaude o Comando da Polícia Militar (PM) de Campinas pela postura adotada quanto à greve dos servidores municipais, de autoria do vereador Valdir Terrazan (PSDB).
Segundo Terrazan, a intervenção da PM com o objetivo de impedir o bloqueio de vias públicas foi feito demonstrando preparo e sensatez. "Os atos foram conduzidos pacificamente e com discernimento, evitando confrontos", declarou o parlamentar.
A segunda moção aprovada na noite, de autoria do vereador Paulo Oya (PDT), repudia a lei que criou o Fator Previdenciário.
O Fator Previdenciário foi criado como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Sua finalidade é reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e consequentemente, menor o valor do benefício.
E a terceira moção aprovada, também de Oya, repudia o aumento de 21,56% na conta de luz no interior de São Paulo.
De acordo com a moção, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira o aumento na conta de luz da CPFL Paulista, incluindo Campinas. Entre os fatores que contribuíram para o aumento, está a contratação de energia de novas usinas termelétricas.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
