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  • 2009
  • Tradução e Pauta da 10ª Reunião Ordinária (09/03)

Tradução e Pauta da 10ª Reunião Ordinária (09/03)

Pauta tem nove itens

01)2ª. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 712/07, Processo n. 174.238, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Dispõe sobre a aplicação de multas e recolhimento de veículos em áreas privadas que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 419/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 514/08, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 676/08, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 748/08, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.


O projeto trata da aplicação de multas e recolhimento de veículos estacionados ou conduzidos irregularmente em áreas privadas. A proposta autoriza órgãos municipais de trânsito a fiscalizar, multar e recolher veículos que, por exemplo, estejam estacionados em áreas específicas, como vagas para idosos ou deficientes físicos demarcadas em áreas particulares como shopping centers, hipermercados, supermercados, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, estádios e condomínios. Hoje, se um motorista for flagrado usando vagas que seriam exclusivas para deficientes ou idosos, podem, no máximo, ser advertidos. O dono do estabelecimento não ter poder para multar ou atuar. Pela proposta, a Emdec poderia entrar no estabelecimento, aplicar a multa e proceder o recolhimento do carro. A Prefeitura, por meio de seu órgão de trânsito, é quem vai estabelecer os valores das multas. Na justificativa, o vereador lembra que o comerciante ou prestador de serviço são obrigados por lei a instalar vagas para idosos ou deficientes, mas não dispõe de meios para coibir o desrespeito.


02) 1ª. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 11/08, Processo n. 183.839, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município”. Parecer n. 06/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.


Projeto altera lei que trata do Plano Diretor. Ela altera o artigo que define o prazo para que os Planos Locais de Gestão sejam encaminhados para a apreciação da Câmara de Vereadores. Pela nova redação, os planos poderão ser encaminhados até dezembro de 2009. O prazo anterior era dezembro de 2008. Na justificativa, o Executivo informa que a mudança de prazo é fruto de consenso entre a Prefeitura e o Conselho da Cidade e tem como objetivo adequar a capacidade de trabalho da Secretaria de Planejamento às demandas referentes aos planos, com vistas ao máximo alcance dos padrões de qualidade e de eficácia. Os Planos Locais de Gestão vão definir as características de cada uma das nove macrozonas em que a cidade foi dividida e determinar o ordenamento que cada uma deve ter. Cada alteração terá, necessariamente, de passar por audiências públicas com a participação popular. Pela lei de 2006, os nove planos locais seriam elaborados na seguinte ordem: macrozona 5, macrozona 7 e em seguida viriam as macrozonas 9, 6, 8, 2, 4, 1 e 3.


03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 12/08, Processo n. 183.950, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e disciplina o artigo 72 da Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas”. Parecer n. 13/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.


O projeto trata de concessão de incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico em Campinas. A proposta prevê que poderão receber incentivos os investimentos que visem a recuperação em imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico. Os benefícios se aplicam exclusivamente aos imóveis tombados e aos que venham a ser tombados por decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc). Pelo projeto, caberá ao município autorizar a transferência do direito de construir, permitindo aos proprietários a utilização do potencial construtivo. A transferência de potencial construtivo é o instrumento de política urbana utilizado para compensar o proprietário de imóvel sobre o qual incide um interesse público, e que permite transferir para outro local o potencial construtivo que foi impedido de utilizar. O potencial construtivo retirado do imóvel em decorrência de seu tombamento, poderá ser restituído ao seu proprietário para utilização em outro imóvel ou na própria área do imóvel tombado. O Executivo informa na justificativa que o projeto tem por objetivo viabilizar economicamente a manutenção e a recuperação desses imóveis, servindo também para recompor o seu patrimônio.


04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 464/07, Processo n. 170.919, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Concede a Medalha Exemplo Digno ao Sr. Rui Alberto Nascimento”. Parecer n. 516/07, da Comissão Especial de Honraria, favorável. Parecer n. 382/08 da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável.


Concessão da Medalha Exemplo Digno a Rui Alberto Nascimento – 2º Tenente da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, desde 1996, onde serviu por 29 anos.


05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 41/08, Processo n. 177.045, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Concede Medalha Exemplo Digno aos Srs. Ivan Souza Pierre - 2° Tenente do Exército e Anísio Raimundo Lourenço – Soldado PM”. Parecer n. 58/08, da Comissão Especial de Honraria, favorável. Parecer n. 375/08 da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável.


Ivan Souza Pierre, 2º Tenente do Exército é delegado de Serviço Militar de Campinas e Região. O policial Anísio Raimundo Lourenço serviu no 8º BPMI, no 26º e desde fevereiro de 200 atua no CPI2.


06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 805/07, Processo n. 175.105, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes desportivos e clubes de campo, que possuam piscinas, manter salva-vidas em tempo integral em suas dependências e dá outras providências”. Parecer n. 537/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 589/08, da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 672/08, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.


O projeto obriga clubes desportivos e de campo que possuam piscina a manter salva-vidas emm tempo integral em suas dependências. A proporção de salva-vidas será a seguinte: 1 salva-vida para instituição que possua de 500 a mil sócios. Deverá ter 2 salva-vidas o clube que possuir até cinco mil sócios e três para os que tiveram acima disso. O desrespeito à lei prevê multa de 3 mil UFIRs, lacração e, por fim, suspensão definitiva do alvará de funcionamento. Na justificativa o vereador argumenta que a entidade tem a função de resguardar a vida e oferecer segurança dos usuários. Ele lembra que no Brasil o número de afogamentos chega a oito mil por ano, sendo que, segundo ele, 65% dessas mortes são de crianças. Para o vereador, muitas dessas mortes poderiam ter sido evitadas se houvesse no clube a presença de um profissional.


07) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 419/08, Processo n. 183.332, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Resgate Emanuel”. Parecer n. 760/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.


Declara órgão de utilidade pública municipal a Associação Resgate Emanuel - uma entidade sem fins lucrativos, fundada no dia 10 de março de 2003 tem como finalidade atender a moradores de rua, carentes, com reforço alimentar, atividades culturais e sociais, assistencia documental e assistência às suas respectivas famílias, conforme a necessidade.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 04/09, Processo n. 184.165, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a denominação da Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos, no bairro Vida Nova”. (Nísia Floresta Brasileira Augusta). Parecer n. 14/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos (EMEJA) no Bairro Vida Nova para a se chamar Nísia Floresta Brasileira Augusta. A escola é destinada a jovens e adultos que nãso tiveram acesso ou continuidsade dos estudos nos anos finais do Ensino Fundamental. Na justificativa, o Executivo lembra que Nísia (1810 e 1885) “tenha sido talvez a mais notável mulher da história do Rio Grande do Norte, com uma obra de enorme valor, exaltada por inúmeros literários e historiadores do País, que lamentam a falta de divulgação de seus livros e de sua vida singular”.


09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 11/09, Processo n. 184.175, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Denomina Praça Pierina Philomena Cremasco Levanteze uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 08/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável. 


Fica denominada Praça Pierina Philomena Cremasco Levanteze – a área localizada no loteamento do Conjunto Residencial Padre Anchieta, no Distrito de Nova Aparecida.


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 6/03/2009 18h08