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  • 2009
  • Resultado da votação desta quarta-feira

Resultado da votação desta quarta-feira

Projeto que trata sobre a permissão dos taxistas e outras oito propostas foram aprovadas
Resultado da votação desta quarta-feira

Plenário da Câmara

Itens aprovados: 1, 2, 3, 4, 7, 9, 12 e 13

Itens adiados: 5, 10 e 11

Item rejeitado: 6

Mantido veto: 8




Pauta e Tradução da 43ª Reunião Ordinária


01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 234/09 - Processo n. 189.188, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Concede Título de Cidadão Campineiro a Alcides Acosta”. Parecer n. 217/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o título de cidadão campineiro ao Sr. Alcides Acosta, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Campinas, em especial quanto a ser fundador e presidente da Associação Brasileira Carlos Gomes de Artistas Líricos (Abal), entidade existente há 27 anos, divulgadora da obra de Carlos Gomes em Campinas e no Brasil. Residente em Campinas desde a década de 60 do século passado, se formou em Direito pela PUC Campinas onde também cursou Relações Públicas. Ele ainda trabalhou na Rádio Cultura de Campinas e posteriormente foi redator e repórter do Correio Popular.


02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 12/08 - Processo n. 183.950, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do Município de Campinas e disciplina o artigo 72 da Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas”. Parecer n. 13/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 201/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 230/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 421/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Objetivo do projeto é promover incentivos para as pessoas que tenham interesse em recuperar e conservar imóveis tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc). O principal incentivo do projeto é permitir aos proprietários a utilização do potencial construtivo do imóvel - instrumento utilizado para compensar o proprietário sobre o qual incide um interesse público, com teto de até 20% para construção de área. O potencial construtivo retirado em decorrência de seu tombamento, poderá ser restituído ao seu proprietário para a utilização em outro imóvel ou na própria área tombada. Para obter o Certificado que tem validade de três anos, o contribuinte deve apresentar um projeto básico, memorial descritivo, cronograma de realização das obras e orçamento. O projeto prevê ainda que os imóveis tombados a partir de 18 de dezembro de 1987, também terão direito ao Certificado. Os critérios para identificar um imóvel que tem potencial para ser tombado são: a história do bem; se o prédio participou de um momento com representatividade na cidade e se possui características arquitetônicas e artísticas importantes. O Condepacc fez uma cartilha com instruções para os proprietários dos 120 imóveis tombados da cidade.


03) 2ª Discussão e Votação de Projeto de Lei n. 869/07 - Processo n. 175.748, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a celebração de convênio para realização de cursos de Informática para terceira idade”. Parecer n. 95/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 570/08, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 632/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 264/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 408/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto autoriza o Executivo a celebrar convênios com unidades de ensino de nível superior destinados à implantação de cursos de informática na rede municipal, para pessoas com idade acima de 60 anos. O parlamentar justifica a proposta dizendo que idosos e aposentados tenha cada vez mais contato com novas tecnologias, uma vez que são obrigados a usar terminais de auto atendimento em agências bancárias e uma série de outros serviços a partir do computador e internet. O vereador lembra que na cidade de Belo Horizonte idosos recebem noções básicas de informática por meio de programas oficiais da Prefeitura.


04) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 162/08 - Processo n. 179.511, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir a vila do condutor no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 74/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 295/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 398/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O Executivo fica autorizado a celebrar convênio – ou outra forma jurídica adequada - necessário para a implantação da Vila do Condutor com a Cohab-Campinas e associações e sindicatos de trabalhadores ligados ao setor de transporte e região metropolitana. O projeto autoriza, ainda, a Prefeitura a instituir convênios com essas entidades para que seja feito desconto em folha de pagamento para a aquisição do imóvel residencial, com objetivo de reduzir os encargos financeiros do financiamento. Segundo o legislador, o projeto tem a finalidade de atender a uma antiga reivindicação dos trabalhos do ramo de transporte.


05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 237/08 - Processo n. 180.857, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Cria o Programa de Incremento à Agricultura Familiar no Município de Campinas e define suas diretrizes”. Parecer verbal, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário, rejeitado. Parecer n. 695/08, da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 131/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 369/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 427/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto cria o Programa de Incremento à Agricultura Familiar. O objetivo, segundo o legislador, é estimular a agricultura desenvolvida por pequenos produtores em terrenos públicos ou de sua propriedade, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, flores, plantas medicinais e frutíferas. A ideia é promover a produção de produtos orgânicos; o autoconsumo, além de combater a fome e a inclusão social. Pela proposta, o Executivo implementaria o programa por meio da distribuição de sementes e mudas, ofereceria assistência técnica, além de criar mecanismos para facilitar a comercialização – escoando a produção para escolas, creches, asilos, hospitais municipais – e também instituir cursos e palestras de formação e atualização. O programa poderá ser desenvolvido em áreas públicas ou privadas e caberá ao Executivo fazer o cadastro das áreas compatíveis.


06) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 52/09 - Processo n. 185.838, de autoria do Sr. Vereador Josias Lech, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e os Municípios da Região Metropolitana de Campinas, a fim de implantar o bilhete único metropolitano”. Parecer n. 49/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto autoriza o Executivo a firmar convênios com o governo do Estado e os municípios que compõem a Região Metropolitana de Campinas, com a finalidade de integrar os sistemas de bilhetagem eletrônica dos transportes coletivos de passageiros. A proposta inicial é adotar um modelo de bilhete único semelhante ao de Campinas, onde o usuário, por um determinado período de tempo, pode usar o transporte público pagando apenas uma passagem. O período para a integração tarifária será de 1 (uma) hora. Aos domingos e feriados o período para a integração tarifária será de 2 (duas) horas. Nos períodos de integração tarifária temporal, previstos no art. 1º deste decreto, o usuário pagará uma tarifa e poderá realizar até 2 (duas) integrações, o que equivale à utilização de até 3 (três) veículos. Em primeiro momento, as cidades que integrariam ao bilhete único são Campinas, Hortolândia e Sumaré. Em uma segunda etapa, o benefício se estenderia até Americana e mais a longo prazo as demais cidades da região metropolitana.


07) 1ª Discussão e Votação, adiadas, com emendas, do Projeto de Lei n. 151/09 - Processo n. 187.844, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel – táxi e dá outras providências”. Parecer n. 252/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O projeto que vai a votação prevê que o transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel constitui serviço de utilidade pública e será executado sob regime de permissão. Determina que as permissões outorgadas antes da lei de 1977 poderão ser feitas a terceiros uma única vez. O permissionário poderá ter no máximo, dois auxiliares. As transferências poderão ser realizadas em até quatro anos, mas serão cassadas no caso de transferência clandestina, cessão, doação, comodato, aluguel, arrendamento ou comercialização – total ou parcial. Fica criado o serviço especial de táxi no Município, que vai ser instalado em pontos definidos pelo Poder Público em frente a hotéis, aeroportos e outros locais cuja demanda se justifique. A tarifa do táxi especial será diferenciada.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 211/08 - Processo n. 180.204, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Ufólogo e dá outras providências”. Parecer n. 449/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao veto parcial.

Projeto institui o Dia Municipal do Ufólogo, a ser comemorado no dia 24 de junho. A Ufologia é a ciência que estuda fenômenos aéreos e não aéreos relacionados com “intelgências extraterrestres”. A data a ser instituída em Campinas coincide com o Dia Internacional da Ufologia.


09) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 16/09 - Processo n. 184.180, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos e demais congêneres que comercializam ou instalam equipamentos de áudio a fixar cartaz ou placas de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamento de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis e dá outras providências”. Parecer n. 44/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 113/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 331/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 400/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto que vai a votação, os estabelecimentos que comercializam ou instalam equipamentos de audio ficarão obrigados a fixar cartazes ou placas de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamento de som em potencia superior a 85 decibéis. As placas devem ser colocadas próximas aos equipamentos de áudio em local visível e com os seguintes dizeres: “LEI MUNICIPAL ….. O USO DE EQUIPAMENTO COM POTÊNCIA ACIMA DE 85 DB PODE PREJUDICAR A AUDIÇÃO”


10) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 65/09 - Processo n. 186.018, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre a criação do programa Cidadão Amigo do Verde”. Parecer n. 79/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 236/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 337/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 401/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto permite ao cidadão fazer a manutenção de praças e áreas públicas em Campinas. Pela matéria, o morador poderá ser autorizado a fazer o plantio e replantio de árvores de pequeno porte ou frutíferas, bem como o remanejamento das espécies, desde que comunicado e autorizado pelo departamento competente. No programa poderão participar de uma a cinco pessoas, dependendo do tamanho da área a ser mantida, que receberão incentivos fiscais para proceder a manutenção. Se for comprovada a não manutenção da área, os beneficiados poderão ser desligados do programa.


11) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 73/09 - Processo n. 186.286, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Disciplina a exploração dos serviços de transporte de cargas e de pequenos fretes, exercida por profissionais autônomos no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 111/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 178/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 399/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.


Projeto de lei pretende disciplinar a exploração dos serviços de transporte de cargas e de pequenos fretes por profissionais autônomos. Os interessados deverão ser cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes. Para isso, vai precisar de inscrição no ISSQN e submeter o veículo à inspeção anual. A autorização é dada por um período de 10 anos. A autorização somente será dada a profissionais proprietários de veículos utilitários do tipo perua furgão, caminhoneta e caminhão de peso bruto total de até 10 toneladas. Os veículos terão pontos fixos, previamente estabelecidos pela Secretaria de Transportes.


12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 271/09 - Processo n. 189.744, de autoria do Sr. Vereador Elcio Batista, que “Cria o Dia do Criador de Pássaros no Município de Campinas, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro, e dá outras providências”. Parecer n. 402/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica criado no município de Campinas o “Dia do Criador de Pássaros”, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de outubro. O legislador lembra que desde 1967 está em vigor uma lei que autoriza a criação de animais da fauna brasileira. Desde então, existem criatórios comerciais das mais variadas espécies que fornecem animais legalizados às pessoas interessadas em manter um exemplar.


13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 419/09 - Processo n. 192.031, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Declara órgão de Utilidade Pública Municipal a Instituição Recanto Solidário e adjacências”. Parecer n. 451/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica declarado órgão de utilidade pública municipal o Instituição Recanto Solidário e Adjacências. A entidade tem por finalidade promover atividades assistenciais, recreativas, culturais, desportivas, ambientais e turísticas, além de desenvolver a implantação e a criação de mudas de árvores nativas e frutíferas através da construção de viveiros com a intenção de preservar o meio ambiente, reflorestando áreas degradadas e margens dos rios, córregos e mananciais.


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC




Publicada em 4/08/2009 18h52