Vetado projeto que previa bebedouros em danceterias
Por 23 votos contra nove, foi mantido nesta segunda-feira (08/06) o veto total do Executivo ao projeto de autoria do vereador Petterson Prado (PPS), que tornaria obrigatória a instalação de bebedouros de água potável, para fornecimento gratuito aos consumidores, nas danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, além de eventos e festas realizadas no município. O veto, segundo o Executivo, teve motivação legal. De acordo com a Administração, a matéria é de competência exclusiva da União - que é a quem cabe legislar sobre "produção e consumo". Além disso, o Executivo argumentou que o projeto significava interferência do Poder Público em atividades da inicia privada.
O vereador se irritou com a manutenção do veto. “Ao que parece, o presidente da Comissão de Constituição e Legalidade (Luis Yabiku/PDT) sequer leu o parecer. Se limitou a dizer amém ao Executivo”, reclamou. “A justificativa é ridícula. Não há nenhuma relação com produção e consumo, como o Executivo quer fazer crer. Para expedir alvará, a Prefeitura obriga um estabelecimento a se enquadrar em determinadas regras básicas de construção e segurança, por exemplo. O que o nosso projeto prevê é que nestas regras, os estabelecimentos sejam obrigados a fornecer os bebedouros. Só isso. Nada além”, disse.
Pelo projeto de Petterson, as casas noturnas e estabelecimentos similares deveriam ser obrigados a instalar em suas dependências, em local sinalizado e de fácil acesso, bebedouros de água potável para consumo gratuito dos consumidores. A obrigação também era exigida para eventos e festas de longa duração, como as raves por exemplo.
Os estabelecimentos a que se referia a lei deveriam possuir, no mínimo, um bebedouro para cada 200 pessoas pessoas previstas em sua lotação máxima. Os que tivessem lotação superior a 500 pessoas deveriam dispor de equipamentos adequados e funcionários aptos à prestação de primeiros socorros.
O legislador lembra que o fornecimento de água potável tem como objetivo reduzir danos a eventuais usuários de drogas frequentadores desses locais. “A ingestão de água é importante ferramenta da redução de danos, uma vez que a hipotermia e a desidratação são consequências desastrosas do consumo das mais diversas drogas – em especial as sintéticas”, lembrou o vereador.
A lei previa que a emissão de alvarás de funcionamento ficaria subordinada ao atendimento dessas exigências e definia penalidades que vão de advertência e multa até suspensão temporária de funcionamento a lacração.
Líder
do governo na Câmara, o vereador Francisco Sellin (PDT) reafirmou a
inconstitucionalidade da proposta. “Para ser cumprida, essa lei
exigiria readequação da estrutura pública, criando despesas, o que é ilegal. Além disso, não identificava de onde iria sair o dinheiro” , disse.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Fotos: A.C. Oliveira/ CMC
