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  • 2009
  • Vetado projeto que previa bebedouros em danceterias

Vetado projeto que previa bebedouros em danceterias

Vetado projeto que previa bebedouros em danceterias

ver. Petterson Prado

Por 23 votos contra nove, foi mantido nesta segunda-feira (08/06) o veto total do Executivo ao projeto de autoria do vereador Petterson Prado (PPS), que tornaria obrigatória a instalação de bebedouros de água potável, para fornecimento gratuito aos consumidores, nas danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, além de eventos e festas realizadas no município. O veto, segundo o Executivo, teve motivação legal. De acordo com a Administração, a matéria é de competência exclusiva da União - que é a quem cabe legislar sobre "produção e consumo". Além disso, o Executivo argumentou que o projeto significava interferência do Poder Público em atividades da inicia privada.

O vereador se irritou com a manutenção do veto. “Ao que parece, o presidente da Comissão de Constituição e Legalidade (Luis Yabiku/PDT) sequer leu o parecer. Se limitou a dizer amém ao Executivo”, reclamou. “A justificativa é ridícula. Não há nenhuma relação com produção e consumo, como o Executivo quer fazer crer. Para expedir alvará, a Prefeitura obriga um estabelecimento a se enquadrar em determinadas regras básicas de construção e segurança, por exemplo. O que o nosso projeto prevê é que nestas regras, os estabelecimentos sejam obrigados a fornecer os bebedouros. Só isso. Nada além”, disse.

Pelo projeto de Petterson, as casas noturnas e estabelecimentos similares deveriam ser obrigados a instalar em suas dependências, em local sinalizado e de fácil acesso, bebedouros de água potável para consumo gratuito dos consumidores. A obrigação também era exigida para eventos e festas de longa duração, como as raves por exemplo.

Os estabelecimentos a que se referia a lei deveriam possuir, no mínimo, um bebedouro para cada 200 pessoas pessoas previstas em sua lotação máxima. Os que tivessem lotação superior a 500 pessoas deveriam dispor de equipamentos adequados e funcionários aptos à prestação de primeiros socorros.

O legislador lembra que o fornecimento de água potável tem como objetivo reduzir danos a eventuais usuários de drogas frequentadores desses locais. “A ingestão de água é importante ferramenta da redução de danos, uma vez que a hipotermia e a desidratação são consequências desastrosas do consumo das mais diversas drogas – em especial as sintéticas”, lembrou o vereador.

A lei previa que a emissão de alvarás de funcionamento ficaria subordinada ao atendimento dessas exigências e definia penalidades que vão de advertência e multa até suspensão temporária de funcionamento a lacração.

Líder do governo na Câmara, o vereador Francisco Sellin (PDT) reafirmou a inconstitucionalidade da proposta. “Para ser cumprida, essa lei exigiria readequação da estrutura pública, criando despesas,  o que é ilegal. Além disso, não identificava de onde  iria sair o dinheiro” , disse.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Fotos: A.C. Oliveira/ CMC


Publicada em 8/06/2009 19h52