Veto a livro de registros é mantido
No livro de registros, deveria constar o nome do proprietário do imóvel (apartamento e/ou estacionamento), data da aquisição, telefone fixo, celular, telefone de contato para uma emergência, profissão, local de trabalho, e se for morador, o número de pessoas que ocupam o imóvel. O projeto previa que a pessoa idosa, que morasse sozinha, além dos dados exigidos, deveria informar o nome do parente mais próximo e de convênio médico. O livro deveria ser atualizado nos casos de mudança de inquilino ou de propriedade.
Pelo projeto de Oya, o livro ficaria sob guarda da administradora e cópias com o síndico do prédio. Na justificativa o vereador diz que num edifício todos deverão ser solidários na reparação, melhoria ou segurança do prédio. Ele argumentava que em casos de reparação de urgências na parte hidráulica ou elétrica seria possível fazer contato mais rápido com o morador. O cadastro poderia ajudar também em caso de inadimplência, já que o síndico poderia identificar e localizar mais facilmente o devedor, lembrou o vereador.
O Executivo vetou o projeto alegando problemas de ordem constitucional e legal. Explica a Administração que cabe exclusivamente à União legislar sobre matérias que envolvam a disciplina condomínio, já que está inserida no âmbito do Direito Civil.
O Executivo argumentou ainda que o projeto era ilegal por não indicar o órgão municipal que faria a fiscalização.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Foto: A.C. Oliveira/CMC
