Agora é lei: proprietário terá de recolher fezes de cães
De acordo
com a nova regra, qualquer pessoa poderá denunciar desrespeito a
lei. O cidadão pode fazer isso pessoalmente, nas Administrações
Regionais; Subprefeituras ou através do telefone de serviços 156.
A denúncia poderá ser feita também por e-mail - a ser encaminhado ao sitio
oficial da Prefeitura (http://www.campinas.sp.gov.br).
Neste caso, a denúncia deve ser comprovada com fotografia. As fotos
não podem suscitar dúvidas em relação a ocorrência da infração,
nem sofrer qualquer tipo de adulteração. O Poder Público garante
que em todos os casos, a identidade do denunciante ficará
preservada.
O proprietário do
animal que for flagrado cometendo a infração sofrerá, primeiro,
uma advertência. Na segunda infração, será penalizado com, multa
de 200 UFICs (R$ 400,00). Na reincidência, o valor da multa dobra. O
Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova lei (nº Lei nº.
13.822)
Milhagens – Também de autoria de Thiago Ferrari (ao lado), o prefeito sancionou nesta quinta-feira, a lei que trata da utilização de programas de milhagens oferecidos por companhias de transporte aéreo. Pela nova regra, os prêmios obtidos por órgãos públicos com a compra de passagens aéreas usadas em missões oficiais – seja da Administração Pública direta ou indireta, do Executivo e Legislativo – devem ser incorporados ao erário. A lei – que deverá ser regulamentada em 60 dias - prevê ainda que esses prêmios só poderão ser usados em missões oficiais.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal.
Foto: A.C. Oliveira/CMC
