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Agora é lei: proprietário terá de recolher fezes de cães

Sanção do prefeito foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial
Agora é lei: proprietário terá de recolher fezes de cães

Plenário da Câmara

Pouco mais de um mês depois de aprovada na Câmara, a lei que proíbe o despejo de fezes caninas nas ruas foi sancionada pelo prefeito Helio de Oliveira Santos (PDT). A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (15/04) do Diário Oficial do Município. De autoria do vereador Thiago Ferrari (PMDB) a lei obriga o proprietário do animal - ou o responsável por sua condução - a recolher as fezes quando feitas na rua, e depositar o material em lixo adequado.


De acordo com a nova regra, qualquer pessoa poderá denunciar desrespeito a lei. O cidadão pode fazer isso pessoalmente, nas Administrações Regionais; Subprefeituras ou através do telefone de serviços 156. A denúncia poderá ser feita também por e-mail - a ser encaminhado ao sitio oficial da Prefeitura (http://www.campinas.sp.gov.br). Neste caso, a denúncia deve ser comprovada com fotografia. As fotos não podem suscitar dúvidas em relação a ocorrência da infração, nem sofrer qualquer tipo de adulteração. O Poder Público garante que em todos os casos, a identidade do denunciante ficará preservada.

O proprietário do animal que for flagrado cometendo a infração sofrerá, primeiro, uma advertência. Na segunda infração, será penalizado com, multa de 200 UFICs (R$ 400,00). Na reincidência, o valor da multa dobra. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova lei (nº Lei nº. 13.822)Thiago Ferrari

Milhagens – Também de autoria de Thiago Ferrari (ao lado), o prefeito sancionou nesta quinta-feira, a lei que trata da utilização de programas de milhagens oferecidos por companhias de transporte aéreo. Pela nova regra, os prêmios obtidos por órgãos públicos com a compra de passagens aéreas usadas em missões oficiais – seja da Administração Pública direta ou indireta, do Executivo e Legislativo – devem ser incorporados ao erário. A lei – que deverá ser regulamentada em 60 dias - prevê ainda que esses prêmios só poderão ser usados em missões oficiais.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal.

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 15/04/2010 13h40