Câmara fará reunião extraordinária nesta sexta-feira a partir das 16h
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 355/10, Processo n. 205.558, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências”. Parecer n. 464/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento, serão emitidos na oportunidade.
O projeto de autoria do Executivo concede reajuste de 5.69% aos servidores públicos sobre os salários praticados em abril de 2010. De acordo com o projeto, o reajuste fica assegurado também para servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social (Camprev). Pelo projeto, as autarquias e fundações públicas ficam autorizadas a aplicar remuneração dos seus servidores, mediante ato próprio. O Executivo argumenta que o índice de reajuste foi definido com base nas possibilidades do orçamento e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Administração argumenta ainda que o índice tem como parâmetro o Índice do Custo de Vida (ICV) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que reflete a inflação do período, “permitindo assim a recomposição da renda dos servidores da ativa e também dos inativos”.
02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 362/10, Processo n. 205.592, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera os artigos 3o. e 5o da Lei n. 9.146, de 16 de dezembro de 1996”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
De acordo com o Executivo, o projeto visa recuperar parcialmente o valor do prêmio por produtividade concedido aos agentes fiscais tributários e agentes do tesouro municipal. O projeto altera o percentual da parcela: 85% para o Auditor; 80% do Agente Fiscal e de até 80% do padrão salarial do Agente do Tesouro Municipal.
03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 291/10, Processo n. 205.356, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera os artigos 9., 10 e 13 da Lei n. 12.391, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Executivo pretende mudar o sistema de cobrança do ITBI. O Executivo diz que não haverá aumento da alíquota, mas informa que vai cobrar o imposto em cima do valor de mercado do imóvel. Para isso, vai contratar uma empresa especializada em dimensionar o valor real das transações imobiliárias registradas na cidade e o imposto incidirá sobre o valor encontrado. De acordo com a Administração, esse trabalho será feito pela Fundação Economia de Campinas (Fecamp) – empresa integrada por engenheiros e economistas ligada a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A tabela será atualizada duas vezes por ano.
04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 290/10, Processo n. 205.355, de autoria do Executivo Municipal, que “Acrescenta dispositivo à Lei n. 6.652, de 08 de outubro de 1991, que estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado”. Parecer n. 447/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto altera a lei municipal que define os casos e a forma como podem ser feitas as contratações de pessoal por tempo determinado. De acordo com o Executivo o projeto prevê a contratação de pessoal para os serviços socioassistenciais para atendimento em abrigos institucionais e de prevenção de situações de violência, exploração sexual e abuso de álcool e drogas. De acordo com a Prefeitura a demanda por este tipo de serviço tem aumentado nos últimos meses, especialmente depois da edição da publicação de uma resolução do governo federal que impôs novas responsabilidades aos municípios no atendimento dessa população. As novas regras, diz o Executivo, acarretaram significativo aumento na atuação do Município no que diz respeito a atendimento de pessoas em situação de risco – notadamente violência doméstica contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres, bem como atendimento preventivo de dependentes químicos.
05) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 330/10, Processo n. 205.514, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Transportes, para liberação de verbas destinadas a obras de recuperação de estrada vicinal no Município de Campinas”. Parecer n. 463/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto pede autorização da Câmara para a celebração de convênio com o Governo do Estado a fim de obter liberação de verbas destinadas à obras de recuperação de estrada vicinal Bairro Guará-Colônia Tozan, localizada no Distrito de Barão Geraldo.
06) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 356/10, Processo n. 205.559, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Transportes, para execução de pavimentação de vicinais e da Estrada Campinas-Monte Mor ligação Vicinal Macuzi, no Município de Campinas”. Parecer n. 465/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto pede autorização da Câmara para a celebração de convênio com o Governo do Estado a fim de obter liberação de verbas necessárias ao custeio de obras de execução de serviços de pavimentação da estrada Campinas/Monte Mor – Ligação vicinal Macuzi por uma extensão de 5,3 km.
07) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 207/10, Processo n. 205.064, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivo da Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”. Parecer n. 408/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Pelo projeto, a Prefeitura fica autorizada a conceder desconto de 50% no valor do IPTU para imóveis com obra em andamento e devidamente licenciada. A isenção valerá para imóveis territoriais com destinação estritamente residencial unifamiliar horizontal, e por uma única vez. De acordo com o Executivo, a proposta pretende incentivar a aquisição de terrenos e sua utilização para fins de construção de moradias; inibir a especulação imobiliária decorrente da manutenção do solo urbano não edificado; subutilizado ou não utilizado. Ainda segundo o Executivo, a medida deverá promover o aquecimento do setor da construção civil e, com isso, gerar emprego e renda.
08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 215/10, Processo n. 205.078, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2011, e dá outras providências”. Parecer n. 383/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de Política Urbana; Política Social e Saúde; Educação, Cultura e Esporte; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo-se aí os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de empresas públicas e autarquias. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, estabelecidas no Plano Plurianual. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é que vai definir as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o ano que vem. Vai definir ainda, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; as propostas de alteração da legislação tributária; as diretrizes de receita e despesa, administração da dívida e captação de recursos; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais.
Incluído na pauta nos termos do art. 146, §3o. do Regimento Interno:
09) Projeto de Decreto Legislativo n. 261/10, Processo n. 205.280, de autoria da Comissão de Constituição e Legalidade, que “Suspende os efeitos da Lei Municipal n. 12.985, de 28 de junho de 2007, que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município e dá outras providências’, nos dispositivos que especifica.”
Campinas, 24 de junho de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
