Câmara mantém veto do Executivo a projetos da Saúde
O plenário da Câmara Municipal de Campinas manteve na noite desta segunda-feira (17/05), os vetos do Executivo a dois projetos de autoria do vereador Paulo Oya (PDT), que tratavam de matérias relacionadas à Saúde. O primeiro deles, obrigava as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam acompanhamento ambulatorial pré-natal, a dar conhecimento às gestantes sobre o estabelecimento de saúde onde seria realizada a assistência ao parto. De acordo com o projeto, essa informação deveria ser fornecida por meio de um documento oficial, no final da 34ª semana de gestação.
O documento deveria conter as informações necessárias sobre o estabelecimento de saúde e as condições de realização da assistência ao parto e deveria servir como base para que pudesse ser acolhida no hospital. O projeto previa ainda que ficava assegurado à gestante e a um acompanhante - o direito de visitar e conhecer as dependências do estabelecimento onde seria realizado o parto.
O Executivo justificou o veto dizendo que projetos que disponham sobre atribuições dos órgãos da administração direta são de competência exclusiva do prefeito. Além do defeito de iniciativa, diz o Executivo, a proposição não indicava de maneira clara e precisa as fontes de recursos necessários para atender aos encargos decorrentes de sua execução.
Por fim, a Administração argumenta que o veto não trará prejuízos às gestantes, já que todas as orientações são transmitidas rotineiramente pela Secretaria Municipal de Saúde.
NEUROFIBROMATOSE – Também de autoria de Oya, foi mantido veto ao projeto que criava o programa de informações sobre neurofibromatose - doença hereditária caracterizada pelo crescimento anormal de tecido nervoso mole e carnudo, denominado neurofibromas e que podem ser sentido sob a pele como pequenos nódulos.
Esses tumores podem surgir na pele e em outras partes do corpo e, em geral, começam a aparecer depois da puberdade – entre 10 e 15 anos de idade. Pelo projeto, deveriam ser anexados em todos os postos de saúde, hospitais e similares, informativos comunicando os sintomas da doença bem como a classificação: neurocutânea, facomatose, neurocristoátia e síndrome massônica.
O Executivo justificou o veto dizendo haver vicio de iniciativa, já que a matéria é atribuição do prefeito. O Executivo arlegou ainda que o projeto não apontava a fonte de recursos para cobrir os gastos com a execução da proposta.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Foto: A.C. Oliveira/CMC
