Com 13 emendas, Câmara aprova regulamentação do motofrete
Com 13 emendas surgidas a partir de uma audiência pública, a Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta segunda-feira (27/09) projeto do Executivo que regulamenta a atividade do motofrete na cidade. Pelo projeto, o serviço poderá ser prestado por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Secretaria de Transporte. O projeto segue agora para a sanção do prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT). A expectativa é que a partir da regulamentação, a categoria - assim como as empresas prestadoras desse tipo de serviço - terão menos de um ano para se adequarem às novas regras.
O autônomo terá de se cadastrar, além de apresentar o certificado de participação em curso de treinamento básico; licenciamento do veículo e cursos de segurança no trânsito. As empresas prestadoras de serviços, cooperativas e entidades representativas também terão que ser credenciadas. Não poderão ser transportados produtos que, pela sua natureza, possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
Entre as emendas aprovadas está a que determina que o motoboy deve obedecer à Resolução 356 do Contran, que entre outras medidas, torna o colete um item obrigatório e exige que os capacetes tenham sinalizadores retrorrefletivos e fluorescentes.
Outra emenda, define que o autônomo terá de optar por uma atividade específica – como por exemplo, a de entrega de água, alimentos, documentos, etc. Ao optar por um segmento, não poderá atuar em outros. Os motofretistas poderão utilizar bolsas isotérmicas para transporte de alimentos e mochilas para o transporte de mercadorias.
Foi aprovada também a emenda que determina que as empresas prestadoras de serviços deverão fazer seguro de vida em favor dos empregados e que o prazo para adequação às novas regras deverá seguir lei federal. A Câmara introduziu no projeto o conceito segundo o qual a multa deve caráter punitivo e educativo e não arrecadatório.
Por conta disso, decidiu estipular desconto de 50% para multa que seja paga sem interposição de recurso e reduz à metade as taxas a serem cobradas, como a de renovação, vistoria veicular, segunda via de documentos ou substituição de veículos. Além disso, a empresa prestadora de serviço ou o motofretista não precisa, necessariamente, ter o veículo em seu nome .
Os vereadores decidiram introduzir uma modificação ao projeto original que tem como objetivo inibir a prática de transporte de pessoas. Para isso, estabeleceram multa por infração de natureza gravíssima classificada no Grupo D, no valor de 400 UFICs (R$ 800,00) para que transporte passageiro de forma remunerada.
Os plenário decidiu ainda que a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). deverá regulamentar a identificação do motofretista, mas caberá a cada empresa sua padronização e identidade visual.
As motos deverão atender algumas exigências como ter no mínimo 125 cilindradas; no máximo dez anos de fabricação e a garupa deverá possuir uma espécie de caixa baú. Atualmente há na cidade 1.045 motoboys identificados; 69 empresas prestadoras de serviço e 21 empresas tomadoras do serviço e dois sindicatos, segundo um levantamento realizado pela Emdec.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
Publicada em 27/09/2010 21h55
O autônomo terá de se cadastrar, além de apresentar o certificado de participação em curso de treinamento básico; licenciamento do veículo e cursos de segurança no trânsito. As empresas prestadoras de serviços, cooperativas e entidades representativas também terão que ser credenciadas. Não poderão ser transportados produtos que, pela sua natureza, possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
Entre as emendas aprovadas está a que determina que o motoboy deve obedecer à Resolução 356 do Contran, que entre outras medidas, torna o colete um item obrigatório e exige que os capacetes tenham sinalizadores retrorrefletivos e fluorescentes.
Outra emenda, define que o autônomo terá de optar por uma atividade específica – como por exemplo, a de entrega de água, alimentos, documentos, etc. Ao optar por um segmento, não poderá atuar em outros. Os motofretistas poderão utilizar bolsas isotérmicas para transporte de alimentos e mochilas para o transporte de mercadorias.
Foi aprovada também a emenda que determina que as empresas prestadoras de serviços deverão fazer seguro de vida em favor dos empregados e que o prazo para adequação às novas regras deverá seguir lei federal. A Câmara introduziu no projeto o conceito segundo o qual a multa deve caráter punitivo e educativo e não arrecadatório.
Por conta disso, decidiu estipular desconto de 50% para multa que seja paga sem interposição de recurso e reduz à metade as taxas a serem cobradas, como a de renovação, vistoria veicular, segunda via de documentos ou substituição de veículos. Além disso, a empresa prestadora de serviço ou o motofretista não precisa, necessariamente, ter o veículo em seu nome .
Os vereadores decidiram introduzir uma modificação ao projeto original que tem como objetivo inibir a prática de transporte de pessoas. Para isso, estabeleceram multa por infração de natureza gravíssima classificada no Grupo D, no valor de 400 UFICs (R$ 800,00) para que transporte passageiro de forma remunerada.
Os plenário decidiu ainda que a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec). deverá regulamentar a identificação do motofretista, mas caberá a cada empresa sua padronização e identidade visual.
As motos deverão atender algumas exigências como ter no mínimo 125 cilindradas; no máximo dez anos de fabricação e a garupa deverá possuir uma espécie de caixa baú. Atualmente há na cidade 1.045 motoboys identificados; 69 empresas prestadoras de serviço e 21 empresas tomadoras do serviço e dois sindicatos, segundo um levantamento realizado pela Emdec.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
