Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2010
  • Pauta da 11ª reunião ordinária

Pauta da 11ª reunião ordinária

Serão votados 11 projetos, entre eles o convênio com o Estado para construção, ampliação e reforma de escolas municipais.
Pauta da 11ª reunião ordinária

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.


ORDEM DO DIA

Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 471/10,devidamente aprovado:

01) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 02/10, Processo n. 202.326, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares – PAC. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo para construção, ampliação e reforma de unidades escolares da rede municipal. O objetivo é ampliar o número de vagas, permitindo a matrícula de alunos residentes próximos às escolas e em decorrência, reduzir o número de estudantes que utilizam o transporte escolar. Com maior oferta de vagas, a Prefeitura pretende reduzir o número de períodos hoje adotados em manhã, intermediário, tarde e noite.

02) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 272/09, Processo n. 189.745, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco - O Politizador - que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com universidades do Município, para instituir estagiários da área de assistência social nos hospitais municipais de Campinas”. Parecer n. 544/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 678/09 da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 781/09 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 14/10 da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 120/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável..

Projeto autoriza o Poder Público a celebrar convênio com as universidades do Município, para instituir estágio na área de assistência social nos hospitais municipais. O profissional deverá atuar na relação paciente/ família e a instituição hospitalar no sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o processo de internação. O assistente social terá como competência para discutir com usuários e ou responsáveis sobre situações-problema; acompanhar o tratamento, estimular o usuário a participar do tratamento, discutir com demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do paciente, informar ou discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-0 ao exercício da cidadania.

03) 1a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei 313/09, Processo n. 190.406, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador – que “Institui a obrigatoriedade de semanalmente entoar o Hino Nacional e hastear as três bandeiras: nacional, estadual em municipal, nas escolas públicas do 1o. ao 9o. ano.” Parecer n. 105/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto. Parecer n. 106/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao substitutivo total.

Projeto obriga alunos das escolas municipais do 1º ao 9º ano a entoar o Hino Nacional e proceder o hasteamento das três bandeiras – Nacional, Estadual e de Campinas uma vez por semana. A solenidade será realizada no pátio da escola, antes do início das aulas de cada período.

04) 1a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei 558/09, Processo n. 197.118, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romeo,que “Institui, na rede hospitalar de Campinas o atendimento especial as crianças e adolescentes vítimas de pedofilia e abuso sexual e dá outras providências”. Parecer n. 888/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto. Parecer n. 50/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável a emenda.

Para atendimento e internação das vítimas deverá ser disponibilizada área específica e isolada, de modo a assegurar a intimidade, privacidade e identidade dos atendidos. O atendimento especial será extensivo aos familiares das vítimas e será feito por equipes formadas por psicólogos, pediatras, ginecologistas, proctologistas, cirurgiões plásticos, ortodontistas e assistentes sociais. Observando-se as especificidades de cada caso, a equipe poderá determinar os profissionais designados para o atendimento, mas em todos os casos é obrigatória a avaliação de um psicólogo. O legislador lembra que a Organização Mundial da Saúde considera o abuso infantil como um dos maiores problemas de saúde pública devido a alta incidência e os efeitos devastadores para o desenvolvimento afetivo, social e cognitivo da vítima. As crianças vítimas de abuso sexual podem desenvolver quadros de depressão, transtornos de ansiedade, transtornos alimentares, déficit de atenção e transtorno de personalidade.

05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 572/09, Processo n. 197.575, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do município de Campinas, o programa ‘Calçada limpa’, com base na lei antifumo (Lei n. 13.541/09) do Estado de São Paulo e dá outras providências”. Parecer n. 97/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O Programa Calçada Limpa obriga os proprietários ou responsáveis legais pelo recinto de uso coletivo – público ou privado – a colocar cinzeiros removíveis nas calçadas em frente aos estabelecimentos para evitar o acúmulo de sujeira e principalmente de bituca de cigarro. A regra vale para recintos de uso coletivo em condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares. Vale também para qualquer espaço de lazer e entretenimento. Os cinzeiros deverão ser retirados pelos estabelecimentos no final do expediente e não poderão trazer propaganda de cigarros. Além disso, os resíduos recolhidos deverão ter destinação adequada. Os responsáveis pelo estabelecimentos deverão indicar a existência e a localização dos cinzeiros. Os equipamentos, no entanto, não poderão ser colocados em locais que atrapalhem a circulação no passeio, nem causem transtornos ou riscos a pedestres. O descumprimento sujeitará o infrator a multa no valor de 150 UFICs (cerca de R$ 300,00). O valor será dobrado em caso de reincidência.

06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 374/09, Processo n. 191.444, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Medalha Exemplo Digno ao Delegado de Polícia Dr. Roveraldo Bichara Battaglini”. Parecer n. 466/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida a Medalha de Exemplo Digno ao delegado de polícia Roveraldo Bechara Battaglini pelos serviços prestados a Campinas no setor da segurança pública. Dr. Battaglini é delegado há mais de 20 anos. Trata-se de homem íntegro, de ilibata reputação e exerceu de forma idônea e responsável o trabalho policial em todos os cargos e funções que assumiu. Em Campinas já atuou como Delegado Titular do Setor de Homicídio e Proteção à Pessoa da Delegacia de Investigações Gerais e o cargo de Corregedor Auxiliar.

07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 78/10, Processo n. 203.850, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romeo, que “Concede Diploma de Mérito Dr. Zeferino Vaz a Dra. Lenir Santos”. Parecer n. 113/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o “Diploma de Mérito Zeferino Vaz” à Dra. Lenir Santos pelos relevantes serviços prestados à comunidade campineira no desempenho de suas atividades profissionais ligadas à área da saúde. Dra Lenir é advogada. Foi procuradora da Unicamp e hoje atua na área do Direito Sanitário, em especial nas áreas do SUS, competências, legislação, conselhos de saúde, fundos de saúde, contratos e demais aspectos que envolvem a implementação do SUS e o Direito à Saúde do cidadão. É presidente da Fundação Síndrome de Down, com sede em Campinas, da qual foi idealizadora.

08) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 916/07, Processo n. 176.082, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde do Sistema Único de Saúde do Município de Campinas darem conhecimento às gestantes do local de realização da assistência ao parto”. Parecer n. 277/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 513/09 da Comissão de Política Social, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 692/09 da Comissão de Administração Pública, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 01/10 da Comissão da Mulher, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 122/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda.

As unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Campinas que realizam acompanhamento ambulatorial pré-natal ficam obrigadas a dar conhecimento às gestantes sobre o estabelecimento de saúde onde será realizado a assistência ao parto. Essa informação será fornecida por meio de um documento oficial, emitido pelo órgão municipal gestor, no final da 34ª semana de gestação. O documento deverá conter todas as informações n4ecessárias sobre o estabelecimento de saúde e as condições de realização da assistência ao aprto, servindo para fins de admissão no referido estabelecimento. Fica assegurado ainda à gestante e a um acompanhante, o direito de visitar e conhecer as dependências do estabelecimento onde será realizada a assistência ao parto.

09) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 466/09, Processo n. 194.602, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento, nos estabelecimentos públicos, comerciais, industriais ou prestadores de serviço no âmbito do Município, e dá outras providências”. Parecer n. 610/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 875/09, da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável. Parecer n. 121/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta similar que oculte a face dificultando a identificação ou reconhecimento, nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço no Município. Nos postos de combustíveis, os condutores de ciclomotores ou qualquer outro meio de transporte que albergue a obrigatoriedade do uso de capacete ou similar, só serão atendidos após a prévia retirada do equipamento. A restrição deve exibir placas ou cartazes de 40cm x 50cm, com letras em dimensões para fácil visualização contendo os seguintes dizeres: “Proibido o uso de capacete, gorro ou similar neste local”.

10) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 259/09 - Processo n. 189.695, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação de programas de informações sobre neurofibromatose no Município”. Parecer n. 437/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 829/09 da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 107/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto cria programas de informação às doenças de neurofibromatose – doença hereditária caracterizada pelo crescimento anormal de tecido nervoso mole e carnudo, denominado neurofibromas e que podem ser sentido sob a pele como pequenos nódulos. Esses tumores podem surgir na pele e em outras partes do corpo e, em geral, começam a aparecer depois da puberdade – entre 10 e 15 anos de idade. Deverão ser anexados em todos os postos de saúde, hospitais e similares, informativos comunicando os sintomas da doença bem como a classificação: neurocutânea, facomatose, neurocristoátia e síndrome massônica.

11) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 322/09, Processo n. 190.415, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Oficializa a Prova Pedestre Corrida 7 de setembro do Distrito de Barão Geraldo no calendário esportivo de Campinas e dá outras providências.” Parecer n. 442/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 86/10 da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica oficializada no calendário esportivo de Campinas a Prova Pedrestre Corrida 7 de Setembro, com percurso pelas vias públicas do Distrito de Barão Geraldo. Segundo dados da Subprefeitura de Barão, participam do evento várias centenas de corredores profissionais e amadores acima de 16 anos.

12) Matérias adiadas de reunião anterior.

13) Discussão e Votação da Ata.

14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 05 de março de 2010.


Aurélio José Cláudio

Presidente


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC


Publicada em 9/03/2010 17h17