Pauta da 12º Reunião Ordinária (15/03)
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 429/10, devidamente aprovado:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 86/10, Processo n. 204.107, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a coleta e a destinação das fezes de animais nos logradouros públicos do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer Verbal da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os Pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.
Projeto proíbe o despejo de fezes caninas nas ruas da cidade. O proprietário, responsável ou condutor de cães, fica obrigado a realizar a coleta das fezes depositada nas vias. Ele define também que o material deve ser acondicionado em recipiente apropriado e levado para o local onde o cão reside. Fica proibido o despejo dos dejetos em lixeiras ou recipientes residenciais ou comerciais, públicos ou privados. O projeto prevê ainda que as pessoas poderão denunciar o descumprimento da lei. As notificações podem ser feitas pessoalmente nas Administrações Regionais e Sub-Prefeituras; por meio do serviço 156 ou do sitio oficial da Prefeitura na internet. Neste caso, a comprovação deve ser feita com a respectiva fotografia da irregularidade. A identidade do denunciante ficará preservada. O infrator estará sujeito às seguintes penalidades: advertência na primeira infração; multa de 10 UFICs na 2ª; 100 UFICs na terceira e 500 UFICs na quarta. Por fim, o infrator será penalizado com o recolhimento do cão ao Canil Municipal. Pelo projeto original, o órgão poderá fixar e cobrar taxa por estadia diária para cobrir os gastos com a guarda e manutenção do animal, mas uma emenda a ser apresentada deverá suprimir essa exigência.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 489/10, devidamente aprovado:
02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 732/09, Processo n. 201.005, de autoria da Sra. Vereadora Leonice da Paz, que “Institui a Semana da Campanha Continuada Antipichação no Município de Campinas e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Fica instituída no Município a Semana da Campanha Continuada AntiPichação” a ser realizada anualmente na primeira semana do ano letivo nas escolas do ensino municipal. A proposta tem por objetivo preservar o patrimônio histórico (público ou privado), por meio de ações preventivas, de conscientização e estímulo à preservação ambiental. A Semana deverá ter palestras educativas; oficinas culturais, passeios e excursões, distribuição de cartilhas, eventos musicais, concertos e shows. Entre os eventos culturais, a Semana deverá promover encontro de grafiteiros, pinturas de murais e concursos de danças de rua. A pichação é crime ambiental e punível com pena de detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa. A pena dobra quando se tratar de monumento tombado.
03) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 751/09, Processo n. 201.566, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.658/2003, que Atualiza e consolida a estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências”. Parecer verbal da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 51/10 da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 52/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
De acordo com a Mesa Diretora, vários servidores exercem, por anos, atribuições de cargos superiores que estão vagos por uma série de circunstâncias internas, e que recebem apenas a diferença salarial. A propositura prevê a incorporação desses valores para efeitos de aposentadoria, no caso de o servidor estar no exercício do cargo ou recebendo gratificações há mais de três anos. Ainda de acordo com o projeto, o servidor terá de recolher para o instituto de previdência do funcionalismo a diferença entre os salários, por período mínimo de três anos. Na mesma sessão será avaliado pelas comissões, substitutivo da Mesa, que põe fim ao item da lei que proíbe a incorporação salarial para efeitos de aposentadoria.
04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 383/09, Processo n. 191.508, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Dispõe sobre a fiscalização e o controle de resíduos gerados por postos de combustíveis e serviços, centros automotivos, oficinas mecânicas, centros de troca de óleo, transportadoras, empresas de transporte urbano e dá outras providências”. Parecer n. 132/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A lei institui a obrigatoriedade de destinação ambientalmente correta de resíduos gerados por postos de combustíveis e serviços, centros de troca de óleo, transportadoras e empresas de transporte urbano. Esses estabelecimentos ficam obrigados a fazer gestão, controle e prevenção da poluição gerada pela atividade e dar a destinação adequada a panos e papéis contaminados com óleos, graxas, solventes e tintas; filtros usados em óleo e de combustível, embalagens vazias usadas em óleos e aditivos, areia e lodo de caixa de separação de água e óleo, terra e material de varrição contaminados com derivados de petróleo. Os resíduos devem ser encaminhados à empresas receptoras especializadas. Os estabelecimentos devem manter certificados de coleta.
05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 616/09, Processo n. 198.254, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Dispõe sobre coleta e distribuição de sobras de material de construção para a população carente do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 100/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A prefeitura deverá disponibilizar áreas em locais da cidade onde serão armazenados sobras de materiais de construção, bem como resíduos sólidos impróprios para comercialização, mas que ainda possam ser aproveitados em construção. As sobras são resultantes de obras públicas e que são passíveis de aproveitamento em outras obras públicas, bem como aqueles doados por particulares que queiram se desfazer o do material. A doações poderão ser feitas por particulares e pelo poder público de outras esferas. O repasse poderá feito para particulares, mas que sejam reconhecidamente carente e que participe de uma cadastro a ser feito pela Secretaria de Assistência Social. A Prefeitura deverá disponibilizar veículos pesados e funcionários transporte dos materiais doados, no caso de o doador não dispor de meios para o transporte.
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 677/09, Processo n. 199.580, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco - O Politizador, que “Dispõe sobre a prioridade de passagem de pedestre nas vias públicas do Município”. Parecer n. 101/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto a Prefeitura deverá instalar em trechos de vias públicas, placas de orientação de trânsito indicando prioridade de travessia de pedestre. As placas deverão ser implantadas juntamente com as sinalizações adequadas, permitindo ao condutor observá-las a tempo de diminuir a velocidade e parar antes do início de travessia de qualquer pedestre. A Prefeitura definirá os locais mais convenientes para iniciar as instalações devendo, progressivamente, a ampliar a quantidade de locais. Após a implantação, deverá manter agentes de trânsito para fins de fiscalização nos locais pelo tempo que considerar necessário. Simultaneamente, a Prefeitura deverá realizar ampla campanha de divulgação, informando e orientando motoristas.
07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 693/09, Processo n. 200.264, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Fica o Poder Executivo autorizado a emitir declaração de quitação anual das faturas dos órgãos da administração do Município de Campinas: Secretaria de Finanças, SANASA, SETEC, CEASA, COHAB E EMDEC”. Parecer n. 102/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A Secretaria de Finanças, Sanasa, Setec, Ceasa, Cohab e Emdec ficam autorizados a emitir e encaminhar ao usuário, declaração de quitação anual das faturas. Para o parlamentar a medida deverá trazer benefícios ao consumidor que se vê obrigado a guardar as contas por vários anos para evitar cobrança indevida de conta já paga. Se o consumidor guardar contas de água e esgoto, energia elétrica, telefone e de escola, em cinco anos, ele terá nada menos que 240 comprovantes em casa.
08) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 472/09, Processo n. 194.850, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Concede Medalha “Exemplo Digno” ao Soldado PM do 7o. GB COBOM Renato Soutello”. Parecer n. 528/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável. Parecer n. 595/09 da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável.
Fica concedida Medalha Exemplo Digno ao Soldado PM Bombeiro Renato Soutello, que se destacou por atos de dedicação à comunidade de Campinas no exercício de suas funções. O soldado conduziu por telefone uma série de ações que salvaram a vida de Diego, um menino de 1 ano e seis meses. Entre as dezenas de ligações diárias, a corporação atendeu ao pedido de uma avó em pânico cujo neto sofrera uma convulsão repentina e estava desmaiado. A avó conversou por telefone com o soldado por 17 minutos até que o resgate chegasse. Neste período, sob orientação do bombeiro, a avó e a mãe conseguiram manter o pulso do menino por meio de respiração boca a boca e massagens no peito e outros procedimentos.
09) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 578/09, Processo n. 197.872, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Medalha “Exemplo Digno” ao Delegado de Polícia Dr. Sander Malaspina”. Parecer n. 648/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável. Parecer n. 754/09 da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável.
Fica concedida a Medalha Exemplo Digno ao delegado Sander Malaspina, por atos de dedicação à comunidade no exercício de suas funções. Delegado de polícia há 15 anos, exerceu de forma idônea e responsável o trabalho de policial em todos os cargos e funções que assumiu. Nascido em Rio Claro-SP há 40 anos, Sander Malaspina é delegado de polícia Assistente da 2ª Corregedoria Auxiliar-Campinas. Formando em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). Frequentou diversos cursos de aperfeiçoamento, dentre eles, os de combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro e delitos cibernéticos.
10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 33/10, Processo n. 202.680, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao ‘Capítulo Grande Campinas, n.30’ da Ordem Demolay”. Parecer n. 118/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao “Capítulo Grande Campinas, nº 30 da Ordem Demolay”, pelos relevantes trabalhos prestados junto à população. A Ordem Demolay é uma entidade para jovens de 12 a 21 anos, que surgiu em 1919. Trata-se da maior organização juvenil do mundo, de fins filosóficos, filantrópicos e sem fins lucrativos e considerada pela ONU como Organização Não Governamental de importância fundamental, pois trabalha alicerçada na máxima segundo a qual “educando-se o jovem estaremos nos eximindo da tarefa de ter de castigar o adulto”. No dia 13 de abril de 2010 os Demolays de Campinas comemoram 25 anos de existência do Capítulo Grande Campinas.
11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 34/10, Processo n. 202.681, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Medalha Arautos da Paz ao ‘Capítulo Grande Campinas, n.30’ da Ordem Demolay”. Parecer n. 119/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Medalha Arautos da Paz ao “Capitulo Grande Campinas, nº 30 da Ordem Demolay”, pelos relevantes trabalhos prestados junto à população.
12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 694/09, Processo n. 200.265, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Denomina Praça Antonio Cazacio uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 05/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Antonio Cazacio à Praça 03, localizada no loteamento Center Santa Genebra
13)
Turno
único de
Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 700/09, Processo n. 200.271, de
autoria do Sr. Vereador Arly de Lara Romeo, que “Denomina Praça
José Santos Franchin uma praça pública do Município de Campinas”.
Parecer n. 06/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte,
favorável.
Fica denominada Praça José Santos Franchin, uma praça pública do município de Campinas
14) Matérias adiadas de reunião anterior.
15) Discussão e Votação da Ata.
16) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 12 de março de 2010.
