Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2010
  • Pauta da 15ª reunião ordinária

Pauta da 15ª reunião ordinária

19 projeto serão votados, entre eles o que cria o Sistema de Reuso de Água de chuva em Campinas
Pauta da 15ª reunião ordinária

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE MARÇO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:

01) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 129/07, Processo n. 166.481, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Cria o Sistema de Reuso de Água de chuva no Município de Campinas/SP, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Fica criado no Município o sistema de reuso de água de chuva , que pretende instalar reservatórios para captação e utilização de águas pluviais para uso não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais. O objetivo é reduzir o consumo de água da rede pública e o alto custo de fornecimento; evitar a utilização de água potável onde não seja imprescindível, além de ajudar a conter enchentes já que represa parte da água que seria drenada para galerias e rios. O uso não potável é a utilização em descarga de vasos sanitários; irrigação de jardins, lavagens de veículos, limpeza de paredes e pisos, limpeza e abastecimento de piscinas, lavagens de passeios públicos ou de peças. O sistema deverá deverá conduzir a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos para o reservatório. Pelo projeto, o Poder Público deverá incentivar o sistema de cisternas e poderá disponibilizar técnicos para orientarem a instalação. Além disso, poderá firmar convênio com entidades sem fins lucrativos para desenvolver o programa.

02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 52/10, Processo n. 203.202, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Sr. Antonio Rafful Kanawaty”. Parecer n. 111/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o título de Cidadão Campineiro ao Sr. Antonio Rafful Kanawaty, pelos relevantes serviços prestados à Campinas. Rafful nasceu em São Paulo em abril de 1943 e mudou-se para Campinas dez anos depois. Aqui fez seus estudos – do primário ao superior. Formando em Administração de Empresas pela PUC-Campinas, fez vários cursos de extensão e especialização. Foi proprietário e dirigente de várias empresas ligadas à construção civil; vereador por três legislaturas – de 1988 a 2000 e participou de diversos conselhos municipais na qualidade de representante da Câmara Municipal.

03) 2a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 57/09, Processo n. 185.867, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Dispõe sobre a criação do Programa Passeio Cultural destinado aos alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências”. Parecer n. 57/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 214/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 338/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 456/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O poder executivo fica autorizado a criar o Programa Passeio Cultural que deverá preparar e fornecer às escolas roteiros contendo a indicação de instituições mais significativas para o passeio, como centros culturais, teatros municipais, igrejas históricas, câmara e prefeitura municipal. Deve, ainda, fornecer transporte e alimentação em quantidade adequada, assegurar que tenham, além de professores, o acompanhamento de especialistas para guiar os alunos e prestar informações sobre os locais visitados. O poder executivo poderá, ainda, realizar convênios com instituições culturais e empresas transportadoras para a manutenção dos veículos usados nas visitas.

04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 154/09, Processo n. 187.847, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 11.571, de 17 de junho de 2003, que Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências”. Parecer n. 133/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, a Prefeitura deverá publicar no Diário Oficial, relatório trimestral de serviços executados, informando o número de supressões, plantio, replantio e podas de árvores.

05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 571/09, Processo n. 197.574, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a criar núcleos de convivência de idosos em áreas periféricas às favelas e aos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências”. Parecer n. 135/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O Poder Executivo fica autorizado a criar um programa para implantação de núcleo de convivência de idosos, que funcionará como uma “creche para idosos”, em imóveis públicos nas áreas periféricas e conjuntos habitacionais populares. Serão atendidos na creche pessoas com idade a partir dos 60 anos. O atendimento se dará de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, one poderão receber acompanhamento médico e psicológico. O atendimento será feito apenas para o idoso cuja família comprovar a impossibilidade de haver acompanhante no próprio lar. O Núcleo também não poderá atender portadores de doenças infecto-contagiosas; doenças que exijam assistência médica permanente ou de enfermagem intensiva.


06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 02/10, Processo n. 202.324, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre os Planos Urbanísticos de que trata o artigo 20 do Plano Diretor do Município de Campinas – Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto do Executivo cria regras para a ocupação de áreas de no mínimo 50 mil metros quadrados – os chamados vazios urbanos. Os proprietários dessas áreas poderão apresentar projetos urbanísticos de ocupação total desses locais e não mais de partes fracionadas da área, como ocorre hoje. De acordo com a prefeitura, a medida serve para garantir uma futura ocupação organizada e sustentável. A autorização do projeto urbanístico caberá à prefeitura que poderá aprová-lo por decreto. A ideia, segundo o Executivo, é que o dono do terreno estabeleça o que pretende fazer com o espaço, como um shopping, condomínios, entre outros, para que o poder público possa, assim, garantir o desenvolvimento ordenado da cidade. A expectativa é que, com a adequação dos planos, o processo de aprovação de empreendimentos seja acelerado.

07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 525/09, Processo n. 196.374, de autoria dos Srs. Vereadores Zé do Gelo e Elcio Batista, que “Dispõe sobre a fiscalização direta, pelos usuários e clientes, do processo de manipulação de alimentos em restaurantes, bares, confeitarias e padarias, lanchonetes, churrascarias, açougues, pizzarias, hotéis, motéis e demais estabelecimentos congêneres, por visualização, através de câmeras de vídeo, e dá outras providências”. Parecer n. 134/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto prevê a instalação de câmeras de monitoramento nas cozinhas de restaurantes e lanchonetes para que o cliente possa fiscalizar as condições de higiene do local enquanto aguardam o atendimento. De acordo com o projeto, a câmera deverá ser posicionada de forma que possibilite uma visão ampla do local e de todas as ações desenvolvidas nela. Já o monitor de vídeo, terá que ser colocado em lugar de fácil acesso visual, de preferência, próximo ao caixa. Se for verificada alguma irregularidade, deverá ser comunicada ao proprietário do estabelecimento, mas se o problema não for solucionado, será necessária a intervenção da Vigilância Sanitária. A lei ainda determina que para receber o alvará de funcionamento os novos estabelecimentos deverão atender a essa medida. E os já existentes terão o prazo de 180 dias para se adaptar a nova legislação. O proprietário que não instalar as câmeras estarão sujeitos a receber notificação, advertência, multa de 1 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFIC's) - o equivalente a R$ 2 mil reais - e até cassação do alvará.

08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 617/09, Processo n. 198.376, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes e similares em disponibilizar cadeira infantil nas especificações da norma técnica que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 75/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares ficam obrigados a disponibilizar cadeira infantil nas especificações contidas na norma técnica NBR 13919 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A norma fixa condições relativas à segurança de cadeiras altas para crianças, com objetivo de reduzir os casos ou minimizar efeitos de acidentes. A não observância da lei acarretará ao infrator as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades, o artigo 56 do Código prevê a possibilidade de multa, proibição de fabricação do produto até a cassação de licença de funcionamento.

09) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 660/09, Processo n. 199.365, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Institui o Dia do Cigano no calendário oficial do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 886/09 da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.

Fica instituído o “Dia do Cigano” - a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio. A data, instituída em 2006 em nível nacional, é um reconhecimento à contribuição das comunidades ciganas para o desenvolvimento da nação e a integração das várias etnias na formação do povo brasileiro. De acordo com o parlamentar, Campinas abriga dois grandes grupos de ciganos: o “Calon”, composto por cidadãos que emigraram para o Brasil via Portugal e Espanha e o “Rom”, cujos individuos vieram da Iugoslávia, Romênia, Rússia, Alemanha, França e vários outros países. Dentro do grupo “Rom” há subgrupos, como os Kalderash, ragari, horaranó, matchuaia e Iovara

10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 64/10, Processo n. 203.375, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui no Município de Campinas o Dia do Geógrafo”. Parecer n. 123/10 da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.

Fica instituído em Campinas o “Dia do Geógrafo”, a ser comemorado anualmente no dia 29 de maio. O exercício da profissão somente é permitido aos formados por faculdades, institutos e universidades oficialmente reconhecidas. Entre outras atividades, é de competência do Geógrafo o a realização de estudos e planejamentos das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais; no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais e no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais.

11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 716/09, Processo n. 200.690, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Denomina Praça Francisco Pereira Dias uma praça pública do Município de Campinas”.Parecer n. 879/09 da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.

Fica denominada Praça Francisco Pereira Dias, a área localizada no prolongamento da Avenida Baden Powell, resultante da alteração do sistema viário local. Líder nato, trabalhador incansável, Francisco Pereira Dias era pedreiro de profissão e ajudou muitas pessoas a construírem suas casas na região do Jardim Santa Eudóxia.

12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 53/10, Processo n. 203.203, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Rua Alfredo João Zaine uma via pública do Município de Campinas”.Parecer n. 68/10 da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.

Fica denominada Rua Alfredo João Zaine, a Rua 10 do loteamento Residencial Vitória Ropole, no Distrito de Barão Geraldo. Descendente de família tradicional de Barão, Alfredo teve participação importante no desenvolvimento do distrito.


13) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 763/09, Processo n. 201.765, de autoria dos Srs. Vereadores Arly de Lara Romeo, Élcio Batista e Sebá Torres, que “Revoga a Lei n. 13.689,de 24 de setembro de 2009, que ‘Denomina Praça Romildo Póvoa de Faria uma praça pública do Município de Campinas”.Parecer n. 64/10 da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.

Fica revogada a Lei nº 13.689, de 24 de setembro de 2009, que denomina Praça Romildo Póvoa de Faria uma praça pública de Campinas. A referida homenagem póstuma deverá, oportunamente, ser redirecionada a outro espaço público.

14) Matérias adiadas de reunião anterior.

14.1) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 722/09, Processo n. 200.889, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Diagnóstico e Tratamento da Dislexia em alunos da Rede Pública de Educação Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 103/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O Executivo fica autorizado a instituir programa de diagnóstico e tratamento da dislexia em alunos da rede pública. O diagnóstico deve ocorrer por meio de equipe multidisciplinar, da qual participarão, entre outros, representantes da Associação de Pais e Alunos Portadores de Dislexia, educadores, psicólogos, psicopedagogos e fonouadiólogos. Antes da realização de qualquer avaliação, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão se manifestar por escrito a concordância ou não da participação do aluno do programa. As escolas de educação pública municipal devem assegurar às crianças e adolescentes com dislexia o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem com estratégias diferenciadas, como uso de computador para elaborar trabalhos escritos; máquinas de calcular durante as aulas de matemática e nas provas aplicadas. Deve permitir,ainda, que o disléxico responda questões dos testes oralmente, bem como possa refazer os testes quando necessário. O professora não insistir para que o aluno disléxico copie as lições do quadro-negro, devendo permitir que copie anotações do próprio professor ou de um colega. Além disso, o programa deve permitir a aplicação de artifícios para facilitar a memorização, como músicas, filmes e fotos. Ao corrigir as provas, o professor deve levar em conta o significado do conteúdo e não o número de palavras escritas de forma ortográfica correta. O projeto prevê ainda que o Executivo deve organizar seminários, cursos de oficinas para capacitar educadores para identificar o problema em sala de aula.

14.2) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 720/09, Processo n. 200.087, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Concede o Diploma de Mérito Contábil “Dr. Ataliba Amadeu Sevá” ao Sr. Nelson Maciel Mattos”. Parecer n. 847/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Diploma de Mérito Contábil Dr. Ataliba Amadeu Sevá, ao Sr. Nelson Maciel Mattos, pelos relevantes serviços realizados no campo da contabilidade. A NMM Contabilidade é uma empresa de mais de 15 anos de experiência na área contábil, administrativa e jurídica. Os procedimentos são informatizados e conta com equipe altamente especializada. Essa equipe é supervisionada com eficiência pelo bacharel em ciências administrativas e contábeis, Nelson Maciel Mattos.

14.3) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 586/09, Processo n. 197.880, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a proibição da venda do narguilé para menores de idade, estabelece penalidades e dá outras providências”. Parecer n. 787/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto fica proibida no município de Campinas a venda de narguilé – o cachimbo de água utilizado para fumar coletivamente para menores de 18 anos. A venda do produto pelo estabelecimento deverá ser feita mediante a apresentação dom documento de identidade para a comprovação da idade. O empresário que desrespeitar a determinação estará incorrendo em sanções previstas no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo prevê que vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar à criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A legislação prevê multa em casos menos graves, até pena de detenção de dois a quatro anos. Os estabelecimentos que comercializam este tipo de produto devem afixar placa ou cartaz em local visível, com os seguintes dizeres: “Lei Municipal nº …... “É PROIBIDA A VENDA DO NARGUILÉ PARA MENORES DE IDADE”.

14.4) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 608/09, Processo n. 198.246, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Obriga no âmbito municipal, as bancas de revistas, a destinarem espaço reservado para exposição de publicações, fitas de vídeos, cartazes e materiais de propaganda que buscam apelação pornográfica, bem como, a proibição de venda à menores de 18 anos de materiais nocivos ou atentórios à moral, e dá outras providências”. Parecer n. 838/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto quer restringir a exposição de conteúdo pornográfico nas bancas de revistas de Campinas. Pelo projeto, as bancas deverão reservar em sua área interna, um espaço com altura superior a 1,5 m para a exposição desse conteúdo. Segundo Arcanjo, a proposta quer evitar que as crianças tenham acesso a publicações, fitas de vídeos e cartazes com apelo erótico. O projeto proíbe as venda desse tipo de material a menores de 18 anos. De acordo com a proposta, o descumprimento da lei acarretará em advertência e apreensão das publicações; multa de 300 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC), o equivalente a aproximadamente R$ 600,00; e até a cassação do alvará de funcionamento.

14.5) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 701/09, Processo n. 200.272, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Denomina Praça Dr. Carlos Foot Guimarães uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 876/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Dr. Carlos Foot Guimarães a praça sem designação, localizada no Distrito de Barão Geraldo, no acesso à Unicamp.

14.6) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 633/09, Processo n. 198.672, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, disciplina a pirotecnia e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, , Legalidade e Redação, favorável. . Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.

Projeto quer disciplinar a produção de ruídos gerados por qualquer meio mecânico, eletromecânico e eletromagnético que provoquem perturbação do bem-estar do cidadão, alterem o sossego público ou particular ou o equilíbrio do meio-ambiente. Por conta disso, ficam proibidos ruídos ou som de conteúdo propagandístico, ou não, com origem em qualquer estabelecimento comercial; em veículos automotores, imóveis particulares, em alarmes residências ou comerciais, equipamentos sonoros fixos ou movimentados, em equipamentos sonoros transportados ou equipados em veículos, em logradouros públicos ou qualquer local ou objeto transmissor ou emissor de som ou ruídos. Nos logradouros públicos é proibida a queima de fogos produzidos por morteiros, bombas, rojões, foguetes ou similares. A proibição, no entanto, poderá ser suspensa apenas durante a véspera de natal, véspera de ano novo e festejos anuais carnavalescos oficiais, no período compreendido entre a abertura e término da apresentação de desfiles. Nestes locais, no entanto, o espetáculo pirotécnico deverá ser montado em local especialmente preparado. Estão isentas da proibição, atividades intrínsecas dos órgãos oficiais – da Administração Direta e Indireta – necessárias à construção, reforma ou manutenção dos próprios municipais. Além disso, ficam permitidas emissões para os sinos de igrejas, templos religiosos para indicar horas ou anunciar a realização de atos e cultos religiosos, passagens de fanfarras, bandas de música em procissões, cortejos ou desfiles públicos, aparelhos sonoros de veículos oficiais e aparelhos sonoros de alerta para assinalar horários de entrada e saída de locais de trabalho, mas neste caso não pode durar mais de 30 segundos.

15) Discussão e Votação da Ata.

16) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 18 de março de 2010.


Aurélio José Cláudio

Presidente


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC


Publicada em 23/03/2010 18h17