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  • 2010
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Pauta da 17º Reunião Ordinária de 4ª feira (31/03)

Projeto que proibe o uso de celular em bancos será colocado em discussão.
Pauta da 17º Reunião Ordinária de 4ª feira (31/03)

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.


ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 592/10, devidamente aprovado:


01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 69/10, Processo n. 203.566, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Sr. Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo”. Parecer n.74/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Sr. Dr. Fábio Henrique Prado de Toledo por sua excelência na carreira jurídica e por sua visão humana dos problemas sociais. Nascido em São José do Rio Preto em 1971, formou-se na Faculdade de Direito – Largo do S. Francisco, em 1993. No ano seguinte assumiu o cargo de Procurador do Estado de São Paulo ficando lotado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Em 98 foi aprovado em concurso público do Tribunal der Justiça de São Paulo. Em 2000 foi promovido para o cargo de juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 609/10, devidamente aprovado:

02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 714/09, Processo n. 200.687, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Pelo projeto fica proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior das agências bancárias e de instituições assemelhadas. Segundo o projeto, o infrator ficará sujeito a apreensão do equipamento, que será devolvido na saída do local. Os estabelecimentos bancários devem solicitar o apoio policial para aqueles que se recusarem a obedecer à determinação. Para evitar alegações de ignorância, o banco deverá afixar placas e cartazes em locais visíveis alertando para a proibição. De acordo com o parlamentar, essa medida deverá contribuir para a redução no número de casos de assaltos a clientes nas saídas dos bancos, um das modalidades de crime mais frequentes na cidade, nos últimos anos.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 648/10, devidamente aprovado:

03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 85/10, Processo n. 204.106, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Concede Medalha Exemplo Digno aos Soldados da Polícia Militar Senhores Jean Marcelo Beneti e Nelson Santimaria Júnior”. Parecer n.149/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável. Parecer n. 211/10 da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável.

Soldado da Polícia Militar já há 15 anos, Jean Marcelo Benti desenvolve um serviço público de grande relevância para toda a sociedade e desde então vem executando o serviço operacional no atendimento de ocorrências policiais junto à comunidade. Nelson Santimaria Junior, ingressou na Polícia Militar em setembro de 1999 e anualmente realiza cursos de aperfeiçoamento. Já foi agraciado pela corporação com a Concessão de Láurea do Mérito Pessoal de 4º e 5º graus.


04) 2a. Discussão e Votação, adiadas, com emendas, do Projeto de Lei n. 284/09, Processo n. 190.345, de autoria dos Srs. Vereadores Professor Alberto e Josias Lech, que “Inclui mobilidade urbana e educação para o trânsito como temas do currículo, a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar, nas unidades escolares do ensino fundamental do Município de Campinas”. Parecer n. 433/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 654/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 717/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável ao projeto e emendas. Parecer n. 867/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 17/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emendas.

Pelo projeto, os temas de Mobilidade Urbana e Educação para o Trânsito deverão ser desenvolvidos de forma interdisciplinar nas escolas do ensino fundamental. A temática será abordada de forma transversal e deverá contemplar o contexto local, propiciando ao aluno intervenção em sua realidade. O tema deverá ser trabalhado sob o enfoque integrado, considerando a mobilidade urbana e a organização do espaço público, o processo de ocupação das vias e o aumento de frota veicular, decorrentes de fatores sociais, econômicos, político e cultural.


05) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 621/09, Processo n. 198.380, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Determina inscrição, na carroceria dos veículos que fazem transporte de escolares no Município de Campinas, do número do telefone para atendimento às reclamações quanto às infrações cometidas por condutores destes veículos, através de acréscimo de inciso VII e alteração do inciso IV, ambos ao artigo 4o. da Lei n. 4959/79, que disciplina a execução dos serviços de transporte coletivo de escolares, industriários, comerciários e de profissionais de outras categorias”. Parecer n. 38/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

A peruas de transporte escolar deverão trazer na carroceria, o número de telefone para atendimento de reclamações. O veículo deverá conter na traseira a seguinte inscrição: “RECLAMAÇÕES QUANTO A CONDUÇÃO DO VEÍCULO: LIGUE 156. De acordo com o vereador, a maioria dos condutores trabalha com responsabilidade, mas existem aqueles que não cumprem regras básicas de segurança e praticam manobras que podem colocar em risco a integridade dos estudantes. Pelo 156, argumenta ele, a população poderá denunciar abusos cometidos pelos motoristas.


06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 618/09, Processo n. 198.377, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Acrescenta inciso no art. 3o. da Lei n. 12.382, de 07 de outubro de 2005, que Regulamenta a atividade de empresas de locação de máquinas e jogos de computador, também conhecidos como 'cyber-cafés' ou 'lan-houses', na cidade de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 37/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto prevê que as empresas que fazem a locação de máquinas e jogos de computador ficam obrigadas a disponibilizar máquinas adaptadas para utilização por pessoas com deficiência visual. O computador adaptado deverá conter teclado em braille, programa de informática que possua leitor de tela, programa destinado a pessoa com baixa visão com caráter gigante, fone de ouvido e microfone. Para o parlamentar, o inclusão digital deve ser integral e inclusiva.


07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 654/09, Processo n. 199.200, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre a criação de atendimento preferencial aos munícipes possuidores de sacolas ecológicas”. Parecer n. 108/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a disponibilizar caixas exclusivos para os clientes que utilizarem sacolas ecológicas para acondicionamento das compras. As sacolas ecológicas são aquelas confeccionadas de materiais recicláveis e tecidos.


08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 669/09, Processo n. 199.374, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Estabelece às farmácias, drogarias, alopatas e homeopáticas a afixação de placas ou cartazes informando acerca da comercialização somente dos produtos definidos na Lei Federal n. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, Resolução n. 44 e Instrução Normativa n. 09, de 17 de agosto de 2009 da ANVISA, e dá outras providências”. Parecer n. 43/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto determina que farmácias, drogarias – alopatas e homeopáticas - devem afixar placa ou cartaz, informando sobre a comercialização em seus estabelecimentos, somente produtos definidos na Lei Federal 5.991, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Ansiva). De acordo com o parlamentar, é comum encontrar em farmácias a comercialização de produtos que não são pertinentes de medicação. Em recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que os estabelecimentos só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, proibindo a comercialização de produtos diversos em suas dependências.


09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 721/09, Processo n. 200.888, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência”. Parecer n. 158/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o governo do Estado com objetivo de instituir a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência. O programa deverá promover campanhas de prevenção da gravidez precoce nos serviços de saúde e nas escolas; orientar mulheres quanto a métodos contraceptivos e fazer atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal. O programa será desenvolvido por equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores.


10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 758/09, Processo n. 201.760, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Institui no Município o 'Dia Municipal da Festa Típica Italiana de San Genaro no bairro Cambuí' e dá outras providências”. Parecer n. 156/10 da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.

Fica instituído em Campinas o dia da festa típica italiana de San Genaro, no bairro do Cambuí. A festa deverá ser comemorada anualmente no dia 19 de setembro e ser incluída no calendário oficial do Município. A contribuição dos italianos no desenvolvimento de Campinas se deu em vários aspectos. Em agosto de 1881 foi criado o “Circolo Italiani Uniti, que inicialmente estava vinculado à ideia de socorro mútuo. Em 1885 o Circolo abre uma escola.


11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 57/10, Processo n. 203.207, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Rua Ana Mascarenhas Morales uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 82/10 da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.

Fica denominada Rua Ana Mascarenhas Morales a Rua 04 do Loteamento Residencial Vitória Ropole, no Distrito de Barão Geraldo.


12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 66/10, Processo n. 203.377, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina Rua Amália Rodrigues uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 127/10 da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.

Fica denominada Rua Amália Rodrigues a Rua 06 do Loteamento Chácaras Vale das Garças, no Distrito de Barão Geraldo. Considerada a maior das cantoras de fado e uma das mais famosas vozes do Século XX, Amália Rodrigues nasceu em 1920, em Lisboa. Ficou conhecida mundialmente como “Rainha do Fado”. Ela morreu em 1999.


13) Matérias adiadas de reunião anterior



14) Discussão e Votação da Ata



15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.



Campinas, 26 de março de 2010.



Aurélio José Cláudio

Presidente



Publicada em 30/03/2010 14h10