Pauta da 19ª reunião da Câmara (07/04)
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 609/10, devidamente aprovado:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 714/09, Processo n. 200.687, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de Assuntos de Segurança Pública serão emitidos na oportunidade.
Projeto pretende proibir a utilização de telefone celular em agências bancárias. De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é inibir os assaltos a clientes nas imediações das agências – num crime que ficou conhecido como “saidinha de banco”. Em geral, o assalto acontece da seguinte maneira: o bandido observa a movimentação do local e informa um comparsa que está na rua, por um telefone celular, sobre as pessoas que saem da agência com dinheiro. Na calçada, ou nas imediações do banco, a vítima é identificada e atacada. Ainda segundo o parlamentar, os recursos que os bancos possuem, como por exemplo as câmeras até seguranças, não conseguem resolver o problema. Quem não obedecer à lei estará sujeito a apreensão do equipamento, que será confiscado pelo responsável pelo banco e devolvido somente na saída do local. Em caso de insistência, o estabelecimento financeiro poderá solicitar apoio policial. As agências ainda deverão colocar placas ou cartazes em locais visíveis que informem a proibição.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 729/09, Processo n. 200.896, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a criação do Plano Municipal da Juventude e dá outras providências”. Parecer 182/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto define uma série de princípios e diretrizes para a formulação de um plano municipal de ações e prioridades destinadas a assegurar condições fundamentais de cidadania à faixa da população com idade entre 15 e 29 anos. A ideia é tornar as políticas públicas uma responsabilidade do município. O plano pretende garantir direitos da juventude considerando gênero, raça e etnia nas mais diversas áreas – como educação, cultura, além de permitir o acesso do jovem à ciência e tecnologia, desporto, lazer, participação política, mercado de trabalho. O plano prevê ainda a universalização do ensino médio público e gratuito, estimulo ao empreendedorismo, inclusão digital, promoção da saúde do jovem e atenção a jovem portador de deficiência, ao jovem homossexual, ao afrodescendente, à mulher jovem. A proposta preconiza ainda a erradicação do analfabetismo nesta faixa de idade, ampliação na oferta de vagas em cursos noturnos, fortalecimento de escolas técnicas, sistemas permanentes de orientação profissional; ampliação de programas de saúde reprodutiva e prevenção da gravidez precoce e atendimento multiprofissional para lidar com usuários de drogas.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 434/09, Processo n. 192.622, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Proíbe, no Município de Campinas, a pintura em muros residenciais e comerciais em período eleitoral e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
O projeto proíbe a pintura de muros - residenciais e comerciais – com propaganda eleitoral, durante o período de campanha autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a legislação em vigor, a propaganda eleitoral em propriedade privada é livre, seja ela por meio de faixas, placas, cartazes, inscrições ou pinturas. A única exigência é a de que o candidato deve ter o consentimento do proprietário. Esse tipo de propaganda é proibida em bens públicos. O Executivo justifica o veto dizendo que a matéria já está integralmente disciplinada na Lei Municipal nº 4.740 de 27 de setembro de 1977 ( que trata de licenças e meios de publicidade) e nas regulamentações que vieram em seguida. Parecer da Secretaria de Serviços Públicos indica que o projeto é contrário ao interesse público pois ao proibir a publicidade (inclusive as de caráter institucional) acaba prejudicando uma importante atividade econômica do Município. Além disso, argumenta o Executivo, a proposta afronta a Lei Federal nº 9.504 que estabelece as normas para as eleições.
04) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 182/09, Processo n. 188.289, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre proteção ao meio ambiente através de controle de destino de óleos lubrificantes servidos, no âmbito do Município e dá outras providências”. Parecer n. 386/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 571/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 47/10, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 163/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto estabelece critérios para a destinação de óleos lubrificantes servidos no município de forma a proteger o meio ambiente. O coletor deve ser uma pessoa jurídica devidamente autorizada e garantir que a coleta e o descarte sejam feitos de forma adequada. Os óleos devem ter seus destinos definidos e os consumidores devem ser informados sobre os locais que mantêm para sua troca e coleta, através de informativos afixados em local visível, acompanhado da advertência sobre os danos que o descarte inadequado pode causar ao ambiente.
05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 226/09, Processo n. 189.148, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 11.571, de 17 de junho de 2003, que Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências”. Parecer n. 525/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 640/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 128/10, da Comissão de Meio Ambiente, contrário. Parecer n. 208/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
De acordo com o projeto, será obrigatório o plantio de uma árvore a cada 10 metros de calçadas lineares, respeitando-se os demais requisitos estabelecidos no Guia de Arborização Urbana de Campinas. O plantio ou replantio será de responsabilidade do proprietário – ou do ocupante, em caso de cessão ou locação - do imóvel defronte a calçada. A Prefeitura fará a fiscalização e notificará os que estiverem em desacordo com a lei. Os estabelecimentos utilizados para fins comerciais, prestação de serviços, industriais ou outra categorias não residenciais que não cumprirem a lei ficam sujeitos à cassação do alvará de funcionamento do imóvel caso não providenciem o plantio ou replantio de até 30 dias após a notificação do órgão público competente. Além das penas pecuniárias, toda árvore removida ou extraída deverá ser substituída e replantada num prazo de 30 dias.
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 114/10, Processo n. 204.561, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede Medalha Exemplo Digno ao Delegado de Polícia Maurício Lucenti Geremonte”. Parecer n. 147/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável. Parecer n. 223/10, da Comissão para Assuntos de Segurança Pública, favorável.
Fica concedida a Medalha “Exemplo Digno” ao Dr. Maurício Lucenti Geremonte pelos relevantes serviços prestados à população de Campinas e sua dedicação à comunidade no exercício de sua profissão. Geremonte ingressou no Tribunal de Justiça de Campinas em 1981, aos 14 anos. Em 1990 concluiu o curso de Direito na PUC-Campinas e dois anos depois ingressou na carreira de delegado após aprovação em concurso público. Trabalhou em Jundiaí e em Campinas atuou em quase todas as unidades policiais instaladas na cidade.
07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 160/10, Processo n. 204.739, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Altera a Lei n. 13.785/10, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de remédios mediante apresentação de receitas médicas nos departamentos e órgãos competentes da Prefeitura Municipal”. Parecer n. 235/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o projeto, o objetivo da proposta é esclarecer a população sobre a amplitude da distribuição de medicamentos seguindo a lista de competência da Secretaria Municipal de Saúde, mais voltada para o atendimento básico, já que os medicamentos de alto custo são de obrigação do Estado e os medicamentos estratégicos de competência da União. De acordo com o parlamentar, a Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar a lista de medicamentos padronizados para consulta popular em todas as unidades de saúde, atualizando regularmente. A distribuição deverá acontecer no âmbito da Relação de Medicamentos Padronizados da Área de Assistência Farmacêutica Básica. Para fornecimento nas unidades, a prescrição deverá ser obrigatoriamente pela Denominação Comum Brasileira, sendo que o nome do medicamento deverá ser escrito por extenso, de forma legível, com dosagem e apresentação.
___________________________________________________________________08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 673/09, Processo n. 199.576, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Altera a Lei n. 12.650, de 05 de outubro de 2006, que Dispõe sobre a identificação provisória dos logradouros públicos do Município, localizados em parcelamentos clandestinos e irregulares”. Parecer n. 196/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto suprime o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei, que condiciona a denominação de vias à existência ou não de ordem judicial para desocupação ou reintegração de posse. O parágrafo 3º diz que “a existência de ordem judicial determinando a desocupação ou reintegração da área onde se situa o logradouro impedirá a identificação provisória do mesmo”. O objetivo do projeto, diz o parlamentar é oferecer uma identificação provisória às áreas que estão à espera da regularização.
09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 657/09, Processo n. 199.203, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de abastecimento de combustíveis instalarem filtros de óleo diesel como forma de redução da emissão de poluentes e material particulado”. Parecer n. 202/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, os postos de abastecimento de combustíveis ficam obrigados a instalar filtros de óleo diesel como forma de reduzir a emissão de poluentes à atmosfera decorrentes da queima de óĺeo. O objetivo é aprimorar a qualidade do óleo e torná-lo menos agressivo ao meio ambiente; promover um processo de purificação de um combustível que se degrada em razão do tempo e das condições de armazenamento; garantir melhoria do desempenho, economia e vida útil de motores diesel. Os postos deverão disponibilizar em suas dependências, em local visível aos clientes, o projeto de instalação dos filtros.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 133/10, Processo n. 204.663, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Altera a ementa e o artigo 1o. da Lei n. 9.579 de 18 de dezembro de 1997, que Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo”. Parecer n. 220/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta tem como finalidade adequar a Lei Municipal 957/97 a nova denominação da antiga “Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo para Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo.
11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 56/10, Processo n. 203.206, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Denomina Rua Lúcia de Fátima Ferreira Barros uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 81/10 da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.
Fica denominada Rua Lúcia de Fátima Ferreira Barros, a Rua 06 Loteamento Residencial Vitória Ropole, no Distrito de Barão Geraldo.
12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 147/10, Processo n. 204.699, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina Comendador Alcides Modesto de Camargo uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação,Cultura e Esportes, favorável.
Fica denominada Comendador Alcides Modesto de Camargo, a praça sem designação, localizada no loteamento Chácaras Recreio Uirapuru, no Distrito de Barão Geraldo.
13)Matérias adiadas de reunião anterior
14) Discussão e Votação da Ata
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 1o. de abril de 2010.
