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  • 2010
  • Pauta da reunião da Câmara pós-carnaval

Pauta da reunião da Câmara pós-carnaval

Serão votados 12 projetos, entre eles o que institui o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado.
Pauta da reunião da Câmara pós-carnaval

Plenário da Câmara

PAUTA DOS TRABALHOS DA 05ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Oradores Inscritos no Pequeno Expediente.

3.1 – Comunicados de Lideranças.

3.2 – Comunicados de Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 3577/09, devidamente aprovado:

01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 755/09, Processo n. 201.698, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Altera a Lei n. 10.442, de 16 de março de 2000, que institui o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado, no âmbito da Administração Municipal”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Educação, Cultura e Esporte; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

Uma das alterações está na redação do artigo 2º e define que o estágio destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados e que tenham concluído pelo menos 25% do currículo escolar. Na lei em vigor, o estagiário tem de ter cumprido 50% do currículo. Mudam também o artigo 4º, que determina jornada semanal de 30 horas, compatibilizado com horário escolar. Na atual legislação, a jornada é de 20 horas semanais. O programa de que trata a lei consiste no oferecimento de estágio em órgãos e entidades da administração direta e indireta do serviço público municipal, para estudantes de estabelecimentos de ensino superior, profissionalizante ou congêneres do 2º grau. O programa tem como objetivo proporcionar ao estudante contato com o mercado de trabalho, experiência profissional, complemento de ensino e aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência 222/10, devidamente aprovado:

02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 63/10, Processo n. 203.374, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a ARLSBO Inconfidência Terceiro Milênio 1780”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.

Fica concedido à Augusta e Respeitável Loja Simbólica Benfeitora da Ordem (ARLSBO) Inconfidência Terceiro Milênio 1780, o diploma de Honra ao Mérito pela realização de ações de relevado interesse público no Município de Campinas. Fundada em 18 de abril de 1970, a ARLSBO é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, localizada no bairro da Ponte Preta. Federada ao Grande Oriente do Brasil (GOB), a entidade estimula a prática da assistência social; oferece serviços de instrução aos jovens, além de manter programas de disseminação da cultura, promoção do ser humano e dos direitos universais.


03) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 751/09, Processo n. 201.566, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.658/2003, que Atualiza e consolida a estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 51/10 da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 52/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

De acordo com a justificativa, a alteração visa corrigir equívocos que, desde a edição da Lei em 2003, foram observados e que precisam de reparos. De acordo com a Mesa Diretora, vários servidores exercem, por vários anos, atribuições de cargos superiores – vagos, mas necessários para o bom andamento dos trabalhos, percebendo tão somente a diferença salarial. A propositura prevê a incorporação desses valores no caso do servidor estar no exercício do cargo ou recebendo gratificações há mais de três anos.


04) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 263/09, Processo n. 189.736, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura do Município realizar laudo de inspeção e vistoria anual nas escolas municipais”. Parecer n. 393/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto, a Prefeitura fica obrigada a realizar inspeção anual e emitir laudo com as condições de conservação e segurança das escolas municipais de ensino infantil e fundamental. As inspeções serão realizadas anualmente no período de férias escolares do final de ano e deverão indicar as providências. De reforma, adaptação e instalação de equipamentos visando a segurança dos alunos e o adequado funcionamento da unidade de ensino. As eventuais obras, reformas e melhorias deverão ser efetuadas no período de recesso escolar a fim de não prejudicar o andamento das aulas. Os laudos deverão ser assinados por engenheiro da Prefeitura.


05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 479/09, Processo n. 195.092, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do Município de Campinas que disponibilizem a venda de bebidas alcoólicas a instalarem placas informativas e dá outras providências”. Parecer n. 41/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas ficam obrigados a fixarem em suas dependências, cartaz ou adesivo, informando teor alcoólico máximo permitido no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que determina que ao condutor o impedimento para dirigir veículo automotor, bem como as penalidades e e medidas administrativas incidentes aos infratores. O cartaz deverá ser afixado em local visível – de fácil acesso e leitura ao público consumidor - bem como em todas as páginas do cardápio ou listagem de preços. No cartaz, deverão constar, além do teor alcoólico máximo permitido no artigo 276 do Código, as penalidades e medidas administrativas previstas e a quantidade de álcool necessária para atingir esta concentração. O não cumprimento implicará nas seguintes penalidades: advertência por escrito; multa de 500 UFICs na 1ª infração e dobra na segunda. Em caso de nova reincidência, suspensão de atividades por 180 dias e, por fim, cassação do alvará de funcionamento.


06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 505/09, Processo n. 195.962, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Revoga o parágrafo único do artigo 6o., acrescenta os artigos 6A, 6B, 6C e altera o artigo 7o. todos da Lei n. 12.300, de 20 de junho de 2005, que Dispõe sobre critérios para a venda de tinta spray no Município de Campinas, estabelece sanções para os pichadores e seus representantes legais e dá outras providências”. Parecer n. 26/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O projeto determina que o Poder Público deve criar o Programa Antipichação, a ser efetuado em campanhas permanentes em escolas públicas e particulares. Para isso, poderá firmar convênios e parcerias com sindicatos, associações e comércio em geral. O projeto prevê ainda um programa de repressão aos atos de vandalismo, com um trabalho conjunto entre as policiais Civil, Militar e Guarda Municipal. Os dois primeiros farão a vigilância e a apresentação de flagrantes. No caso de o infrator ser menor de idade, a Polícia Civil deverá encaminhar à Vara da Infância e Juventude do Termo Circunstanciado quando na hipótese de flagrante.


07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 615/09, Processo n. 198.253, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Cria no Município de Campinas, o Conselho Popular de Regularização Fundiária e dá outras providências”. Parecer n. 839/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto cria o Conselho Popular de Regularização Fundiária. O Conselho deverá acompanhar as diretrizes de regularização dos núcleos da cidade, para fins de consolidar a regularização dos mesmos juntamente com o Poder Público. Os conselheiros serão indicados pelas associações de moradores dos Núcleos Residenciais e terão mandato pelo tempo de um ano, sem remuneração.


08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 621/09, Processo n. 198.380, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Determina a inscrição, na carroceria dos veículos que fazem transporte de escolares no Município de Campinas, do número de telefone para atendimento às reclamações quanto a infrações cometidas por condutores destes veículos, através de acréscimo de inciso VII e alteração do inciso IV, ambos ao artigo 4o., da Lei n. 4.959/79, que Disciplina a execução dos serviços de transporte coletivo de escolares, industriários, comerciários e de profissionais de outras categorias”. Parecer n. 38/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto determina que deverão constar na traseira da carroceria, a seguinte inscrição: “RECLAMAÇÕES QUANTO A CONDUÇÃO DESTE VEÍCULO: LIGUE 156”. Na carroceria não poderá haver nenhum outro tipo de adesivo, citação ou ornamentos. O objetivo do projeto, diz o parlamentar, é abrir um canal para que a população possa denunciar eventuais abusos.


09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 249/09, Processo n. 189.402, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa nos postos revendedores de combustíveis automotivos no Município e dá outras providências”. Parecer n. 242/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 800/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 865/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Os revendedores varejistas de combustível ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização à distância, preferencialmente, próximos às bombas, de placas contendo os seguintes dizeres: 'TODO REVENDEDOR VAREJISTA É OBRIGADO A REALIZAR ANÁLISE DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CONSUMIDOR”. O projeto define as dimensões mínimas e das cores e dimensões das letras. O não atendimento da lei implica em multa de R$ 2 mil, cujo valor dobra em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado pelo IPCA medido pelo IBGE.


10) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 491/09, Processo n. 195.529, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam água mineral a afixar cartaz ou placa com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico retornável na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 722/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 795/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 856/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Estabelecimentos que comercializam água mineral, ficam obrigados a afixar cartaz ou placa com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico, com os seguintes dizeres: Lei Municipal …. “Consumidor: Verifique a data de vencimento no fundo da embalagem do vasilhame garrafão plástico retornável. A data limite é de três anos de vida útil contados da data da fabricação” . O aviso deve ser colocado em local visível e de fácil acesso aos consumidores


11) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 322/09, Processo n. 190.415, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Oficializa a Prova Pedestre Corrida 7 de setembro do Distrito de Barão Geraldo no calendário esportivo de Campinas e dá outras providências.” Parecer n. 442/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Fica oficializada no calendário esportivo de Campinas a Prova Pedrestre Corrida 7 de Setembro, com percurso pelas vias públicas do Distrito de Barão Geraldo. Segundo dados da Subprefeitura de Barão, participam do evento várias centenas de corredores profissionais e amadores acima de 16 anos.


12) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 467/09, Processo n. 194.603, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas de atendimento e entre os terminais de autoatendimento”. Parecer n. 834/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

As agências bancárias e instituições financeiras deverão instalar divisórias que impeçam a visualização entre os usuários de caixas de atendimento e de terminais de autoatendimento. A distância mínima entre o início da fila de espera para o atendimento e os caixas em operação e terminais de atendimento deverá ser de dois metros. As agências deverão sinalizar por meio de faixa indicativa por meio de faixa indicativa a distância a ser respeitada pelos usuários dos caixas e dos terminais. O descumprimento da lei sujeitará o infrator à sanção na forma de multa de 1.500 UFICs, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. O Executivo deverá regulamentar a lei num prazo de 60 dias.


13) Matérias adiadas de reunião anterior.


14) Discussão e Votação da Ata.


15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 12 de fevereiro de 2010.


Aurélio José Cláudio

Presidente


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC

Publicada em 12/02/2010 16h23