Pauta da 67ª Reunião
PAUTA DOS TRABALHOS DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03 NOVEMBRO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2382/10, devidamente aprovado:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 565/10, Processo n. 206.578, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis exibirem em cartaz ou placa, informações do valor percentual de preços do litro do álcool/etanol em relação ao litro da gasolina e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
De acordo com o projeto, os postos revendedores de combustíveis ficam obrigados a exibirem cartaz ou placa, informando o valor percentual de preços do litro do álcool/etanol em relação ao litro da gasolina. O cartaz ou placa deve ser afixado em local visível para o consumidor. Os postos revendedores de combustíveis terão o prazo de 30 dias para se adequarem ao disposto na lei.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2382/10, devidamente aprovado:
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 529/10, Processo n. 206.452, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Denomina Rua Maurila Maria da Conceição de Matos uma via pública do Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte será emitido na oportunidade.
A proposta nomeia a Rua 04 do Loteamento Residencial Vila dos Plátanos.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
03) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 287/10, Processo n. 205.352, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, área de propriedade da Municipalidade, no loteamento Jardim Chapadão-continuação, autoriza a alienação por investidura ao proprietário lindeiro e dá outras providências”. Parecer n. 690/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
A proposta pretende autorizar e legitimar a desafetação e decorrente alienação de uma área de terreno, o qual é remanescente, porquanto se originou da implantação de arruamento viário e urbanístico instituídos no loteamento em questão.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
04) 1a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 315/10, Processo n. 205.440, de autoria dos Srs. Vereadores Francisco Sellin, Luiz Cirilo e Sebá Torres, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo com a finalidade de recuperar e pavimentar estradas localizadas na Área de Preservação Ambiental – APA – região dos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio no Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
O objetivo é, através do Programa Melhor Caminho, do Governo do Estado, recuperar e pavimentar com urgência as estradas vicinais CAM 369/ CAM 365/ CAM 010 e CAM 209 na Área de Proteção Ambiental em Sousas e Joaquim Egídio.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
05) 1a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 364/10, Processo n. 205.594, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Institui a Banda Musical da Guarda Municipal de Campinas nas formas que especifica”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
O autor argumenta que este projeto interno da corporação poderá ajudar os GM's que trabalham sob stress e forte pressão.
Em muitas cidades brasileiras as guardas municipais contam com uma banda musical.
06) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 572/09, Processo n. 197.575, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Campinas, o programa 'Calçada limpa', com base na Lei antifumo (Lei 13.541/09), do Estado de São Paulo e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
O Executivo alega no veto que o projeto não estabelece regras, obrigando todos os estabelecimentos a colocarem os cinzeiros nas calçadas, mesmo não havendo necessidade de tal medida. O veto destaca ainda que haverá excesso de cinzeiros nas calçadas podendo provocar ainda acidentes, principalmente com os portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. A prefeitura alega também que já estuda a possibilidade de colocar cinzeiros padrão na cidade.
07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 230/10, Processo n. 205.147, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que “Dispõe sobre as substituições interinas no âmbito do Poder Legislativo”. Parecer n. 361/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 362/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 363/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto pretende instituir a incorporação dos benefícios advindos por substituição e gratificações. O servidor terá esse direito após 36 meses de recepção, contínua ou não.
08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 108/10, Processo n. 204.555, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Autoriza o Poder Executivo a instalar academias de ginástica ao 'ar livre' no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 283/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 489/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 658/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 741/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O Poder Executivo fica autorizado a instalar academias de ginástica ao ar livre em locais públicos previamente determinados. Essas academias deverão ser instaladas preferencialmente em praças públicas e deverão ser equipadas com aparelhos capazes de atender a todas as faixas etárias, como o de rotação vertical, simulador caminhada e cavalgada, pressão de pernas, esqui, multi-exercitador, alongador, entre outros. As atividades terão coordenação do Poder Público, que poderá contar com profissional de Educação Física, com habilitação de graduação em nível superior, além de estagiários. Pelo projeto, deve ser instalada uma academia em cada região da cidade, além dos distritos. Para viabilizar o programa, a Prefeitura poderá celebrar convênios com empresas e instituições afins.
09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 392/10, Processo n. 205.654, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens de uso especial área de propriedade municipal, transfere para a classe de bens de uso comum do povo e autoriza a abertura de via de ligação entre os loteamentos Parque Itajaí e Jardim Maracanã”. Parecer n. 550/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 645/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 742/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
A área a ser desincorporada será integrada ao viário municipal para abertura de via de ligação entre os bairros Parque Itajaí e Jardim Maracanã.
10) 2a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 226/09, Processo n. 189.148, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 11.571, de 17 de junho de 2003, que Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências”. Parecer n. 525/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 640/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 128/10, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 208/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
De acordo com o projeto, será obrigatório o plantio de uma árvore a cada 10 metros de calçadas lineares, respeitando-se os demais requisitos estabelecidos no Guia de Arborização Urbana de Campinas. O plantio ou replantio será de responsabilidade do proprietário do imóvel defronte a calçada ou de seu ocupante, em caso de locação ou cessão. A prefeitura fará a fiscalização e notificará os que estiverem em desacordo com a lei. Os estabelecimentos utilizados para fins comerciais, prestação de serviços, industriais ou outra categorias não residenciais que não cumprirem a lei ficam sujeitos à cassação do alvará de funcionamento do imóvel caso não providenciem o plantio ou replantio de até 30 dias após a notificação do órgão público competente.
11) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 43/10, Processo n. 203.193, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir nos projetos de arborização de parques, praças, bosques e jardins públicos o plantio de seringueiras e dá outras providências”. Parecer n. 204/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 423/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 588/10, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 693/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto de lei propõe o plantio de árvores seringueiras em praças públicas, escolas, bosques e jardins públicos. De acordo com o projeto, a intenção é de que 20% das árvores plantadas em Campinas seja da espécie seringueira. Segundo o parlamentar o plantio da espécie deverá ser feito, preferencialmente, em áreas que são consideradas degradadas ou com poucas árvores, como a região do Campo Grande e Ouro Verde. De acordo com informações apresentada pelo parlamentar na justificativa, a seringueira é capaz de estocar carbono em quantidades equivalentes ao de uma floresta natural. A seringueira consegue capturar no processo de formação, 1.109 toneladas de gás carbônico em suspensão por tonelada. De acordo com o projeto, o plantio não deve ocorrer sob redes de energia elétrica, TV a cabo ou de telefone.
12) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 650/09, Processo n. 199.196, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Institui no calendário de eventos do Município o Dia Municipal de Consumo Sustentável Consciente e dá outras providências”. Parecer n. 870/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 682/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O dia a ser comemorado em 15 de outubro deverá ter o apoio de lojistas, juntamente com o PROCON e a Secretaria do Meio Ambiente com o objetivo de conscientizar a população através de seminários, propagandas, cursos e cartazes em se consumir somente o necessário a garantir um equilíbrio sustentável ao nosso planeta.
13) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 417/10, Processo n. 205.750, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Dispõe sobre critérios de incentivo e apoio à cultura e acesso ao teatro no Município de Campinas e dá outras providências.” Parecer n. 712/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O programa pretende incentivar a divulgação da atividade teatral para os estudantes da rede pública municipal, garantindo os espaços apropriados, divulgação através de veículos oficiais de comunicação, garantia de integridade física de pessoas e coisas relacionadas com o evento e utilização de teatros e auditórios da rede pública de ensino.
O apoio cultural do município deverá ter a contrapartida ao menos uma apresentação em escola municipal.
14) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 516/10, Processo n. 206.377, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre afixação de informativo em local visível ao público consumidor, sobre a cobrança de couvert artístico, e dá outras providências”. Parecer n. 680/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto obriga a afixação de cartazes avisando, quando houver, a cobrança de 10% sobre os serviços prestados e a cobrança de couvert artístico. O informativo terá medida de 30 cm larg x 25 cm de alt.
O estabelecimento que decumprir a lei será notificado por escrito para regularização em 15 dias, sob pena de multa que será de 100 UFIC's, cerca de R$ 202,00.
15) Matérias adiadas de reunião anterior.
16) Discussão e Votação da Ata.
17) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 27 de outubro de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
