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Pauta da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores

Sessão vai analisar 11 itens, entre eles, o que amplia o Programa Auxílio Moradia.
Pauta da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 07ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Oradores Inscritos no Pequeno Expediente.

3.1 – Comunicados de Lideranças.

3.2 – Comunicados de Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 320/10, devidamente aprovado:

01) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 74/10, Processo n. 203.846, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 13.197, de 14 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre a instituição do Programa Auxílio Moradia e suas modalidades, na forma que especifica”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Fica acrescido o inciso III ao artigo 3º da Lei nº 13.197, que criou o Programa “Auxílio Moradia”. O Auxílio é destinado ao atendimento de pessoas ou famílias que se encontram em situação de risco – pessoal ou social - e que não estejam atendidas nos seus direitos sociais básicos no que se refere à integridade física, moral e social. O programa tem hoje tem duas modalidades: Auxílio Moradia Emergencial e Auxílio Moradia para mulheres vítimas de violência de gênero. O Auxílio Emergencial é destinado a pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes em áreas de risco de enchentes e desabamentos. Também destina-se a pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade habitacional ou risco social, residentes em áreas identificadas e monitoradas, onde há indicação técnica e a necessidade de desocupação imediata das moradias. O projeto a ser votado nesta quarta-feira acrescenta mais um grupo: o de pessoas de baixa renda, residentes em áreas de interesse do Poder Público e que poderão ser necessárias à implantação de obras ou equipamentos públicos e que não tenham direito a indenização em razão da desapropriação. O projeto modifica também o artigo 4º da Lei e amplia o valor do Auxilio Moradia de R$ 210,00 para R$ 350,00. O prazo desse auxílio continua sendo de 12 meses.


Incluído na pauta, a requerimento n. 321/10, devidamente aprovado:

02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 25/10, Processo n. 202.532, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, área de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas, autoriza a concessão de direito real de uso à Cooperativa de Coleta e manuseio de materiais recicláveis Nossa Senhora Aparecida – Projeto Reciclar e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Fica desincorporada a parte do remanescente da praça sem denominação, localizada no Loteamento Jardim Guarani, quarteirão 9.0339 do Cadastro Municipal, com cerca de 2.370.00m2 e parte do remanescente da Praça 02, localizada no loteamento Jardim Baroneza, quarteirão 9.039 do Cadastro Municipal com 890 m2. Essas áreas ficam autorizadas à concessão de direito real de uso à Cooperativa de Coleta e Manuseio de Materiais Recicláveis Nova Senhora Aparecida – projeto Reciclar, única e exclusivamente para a instalação e implantação de uma unidade de cooperativa para triagem e reciclagem de materiais coletados. Ficam vedados a cessão a terceiros, a qualquer título, e o uso para fins diversos do estabelecido na lei.


03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 66/09, Processo n. 186.019, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre o tratamento preventivo da hipertensão específica da gravidez, para as mulheres gestantes do Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O projeto define que toda gestante, logo no início do Pré-Natal, tem direito a informações sobre Hipertensão Específica da Gravidez e as medidas recomendadas para evitá-la ou exercer controle, quando for o caso. A Hipertensão Específica da Gravidez terá atenção preventiva especial, durante todo o acompanhamento a ser recebido pelas mulheres gestantes, nas unidades de saúde pública do município. De acordo com um dos artigos do projeto, a Secretaria Municipal de Saúde fornecerá às gestantes incluídas no Programa Pré-Natal da rede municipal de saúde, 1g (um grama) diário de carbonato de cálcio durante todo o período de gestação. O Executivo vetou o Artigo 3º argumentando que a proposta é equivocada por determinar, taxativamente, que deverá ser ministrada a quantia de um grama diário de carbonato de cálcio às gestantes inclusas no Programa de Pré-Natal, tendo em vista que a dosagem deve ser estabelecida caso a caso, de acordo com a necessidade de cada gestante.


04) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 443/09, Processo n. 194.548, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Institui o certificado ‘Parceiro da Escola’ no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 634/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 887/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 43/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Fica instituído no Município o Certificado Amigo das Escola , a ser outorgado às pessoas físicas e jurídicas – de direito público ou privado – que se destacaram no desenvolvimento e realização de políticas educacionais. O objetivo é reconhecer nominalmente aqueles que se empenham em contribuir com o aperfeiçoamento dos projetos educacionais, de modo solidário e generoso.


05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 534/09, Processo n. 196.514, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Obriga as entidades financeiras conveniadas com a Prefeitura Municipal de Campinas, com o propósito de conceder crédito consignado aos servidores municipais ativos e aposentados, a fornecer anualmente no mês de janeiro, extrato do andamento das parcelas, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 11/10, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 46/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto obriga as entidades financeiras que mantém convênio com a Prefeitura e o Camprev para o fornecimento de crédito consignado a servidores municipais, a oferecer extrato contendo o número de parcelas pagas. De acordo com o projeto, o fornecimento deverá se dar anualmente, todo mês de janeiro. O extrato deverá conter o número do contrato, saldo e parcelas restantes, além do valor com desconto para quitação não compulsória e antecipada das parcelas. De acordo com o parlamentar, o projeto pretende assegurar aos servidores da ativa e aposentados, o acesso às informações básicas para o controle do andamento de seus descontos nos holerites, bem como a forma de antecipação de pagamentos com o devido desconto.


06) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 567/09, Processo n. 197.395, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à prestação de serviços relacionados aos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016”. Parecer n. 836/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 20/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 45/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto isenta de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a prestação de todo e qualquer serviço diretamente relacionado a organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. O benefício vale quando o prestador for o Comitê Organizador dos Jogos; o Comitê Olímpico e Paraolímpico Internacional, as federações internacionais desportivas, Comitê Olímpico Brasileiro (COB) Comitê Paraolímpico Brasileiro e de outras nacionalidades, além de entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico e paraolímpico. Ficam isentos do imposto os serviços prestados ou tomados pela mídia credenciada e pelos patrocinadores dos Jogos e é extensiva também à microempresa e empresa de pequeno porte. A isenção se aplica a serviços de desembaraço aduaneiro, armazenamento e transporte municipal de bens provenientes do exterior, quando utilizados no interior das instalações onde ocorrerão os eventos. O benefício vale até 60 dias após o final do evento.


07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 517/09, Processo n. 196.155, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre o controle da qualidade dos serviços públicos prestados pelas Unidades de Saúde no Município de Campinas”. Parecer n. 630/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto, as unidades públicas prestadoras de serviços na área de saúde deverão disponibilizar aos seus usuários, em local visível e de fácil acesso, assinalado por cartaz, livro de registro de reclamações, críticas e sugestões. O livro terá abertura e fechamento diário e será assinado pelo servidor. Copias dos registros serão encaminhadas mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde. O parlamentar argumenta que o projeto tem como objetivo facilitar o acesso do cidadão paciente ou usuário aos serviços de saúde e a apresentação formal de reclamações, críticas e sugestões para serem analisadas pelo Conselho.


08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 623/09, Processo n. 198.382, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre instalação de banheiros públicos e exploração da atividade de disponibilização de banheiros na Rua Treze de Maio e na área central do Município de Campinas dá outras providências”. Parecer n. 34/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação,

Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a instalar banheiros públicos em toda a extensão da Rua Treze de Maio e na área central de Campinas. A construção e a conservação dos banheiros poderão ser atribuídas a terceiros mediante contratos de concessão ou terceirização e poderá haver cobrança de preço público pelo uso dos equipamentos. O investidor privado poderá utilizar a área dos banheiros – internas e externas – para a exploração de publicidade. Os banheiros deverão garantir a acessibilidade para portadores de deficiência física e idosos com mobilidade reduzida, com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O Poder Público poderá instituir programa que propicie o uso gratuito dos banheiros à população carente.


09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 255/09, Processo n. 189.691, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a realização da Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger no Município e dá outras providências”. Parecer n. 322/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 828/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 03/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 30/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

As secretarias de Educação e Saúde promoverão campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Asperger – que está relacionada ao autismo, diferenciando-se dessa doença por não comportar nenhum atraso ou retardo global no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem. O termo “síndrome de Asperger” foi utilizado pela primeira vez por Lorna Wing em 1981 num jornal médico que pretendia homenagear Hans Asperger, um psiquiatra e pediatra austríaco.


10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 646/09, Processo n. 198.837, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Denomina Praça José Schali uma praça pública do Município Campinas.” Parecer n. 741/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça José Schali, o Sistema de Lazer 03 do Loteamento Residencial Parque da Fazenda – com área de 886,91m2, na divisa com o loteamento Jardim Ipaussurama.


11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 29/10, Processo n. 202.536, de autoria do Executivo Municipal, que “Denomina Praça Nassim Abib Jorge uma praça do Município de Campinas”. Parecer n. da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Nassim Abib Jorge – a praça sem denominação situada no loteamento Vila Nova Campinas, entre a Rua Paulo Lobo, a Rua José Pires Neto e a Avenida José de Sousa Campos.


12) Matérias adiadas de reunião anterior.


13) Discussão e Votação da Ata.


14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.



Campinas, 19 de fevereiro de 2010.



Aurélio José Cláudio

Presidente

Publicada em 23/02/2010 16h38