Pauta da 8ª reunião vai avaliar oito vetos do Executivo
PAUTA DOS TRABALHOS DA 08ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 1o. DE MARÇO DE 2010 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 333/10, devidamente aprovado:
01) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 672/09, Processo n. 199.575, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Institui no Município de Campinas a Semana da Feira das Profissões e dá outras providências”. Parecer n. 29/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica instituída no Município a Semana da Feira das Profissões aos alunos da rede municipal de ensino. A Feira será realizada no início do ano letivo. O conteúdo educacional terá como objetivo esclarecer os jovens em fase pré-vestibular, por meio de palestras, ministradas pelos profissionais de diversas áreas sobre cada profissão, apresentação de materiais didáticos ilustrativos e 'workshps'. Na justificativa o parlamentar lembra que a grande maioria dos jovens de escolas públicas não tem condições de investir em testes vocacionais.
02) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 539/09, Processo n. 196.683, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Denomina Jandyra Pamplona de Oliveira uma praça pública do Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Fica denominada Praça Jandyra Pamplona de Oliveira a praça localizada no Distrito de Barão Geraldo, entre o início da Avenida Dr. Romeu Tortima e os dois lados da Av. Albino José Barbosa de Oliveira. Em 1981, Jandyra doou para o Município, a área onde está a Mata Santa Genebra – reserva tombada pelo Condepacc. Mas não foi só isso: ela doou o terreno e construiu a creche Christiano Osório de Oliveira, a área da Escola José Pedro de Oliveira, a área onde foi construído o Hospital Sobrapar e o terreno onde foi construída a Igreja da comunidade Imaculada Conceição e Seminário Imaculada Filosofia (Bairro Santa Genebra). Além disso, vários bairros se formaram em áreas de sua propriedade – como a Vila Miguel Vicente Cury, Santa Genebra I e II, Mansões Santo Antônio, Chácaras Primavera e Parque Alto Taquaral. O Executivo justifica o veto dizendo que , ao contrário das normas previstas na legislação, o projeto não foi remetido a análise preliminar da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Além disso, a praça já foi denomina há mais de 30 anos como “Praça Libertador Don José de San Martin” - uma homenagem a uma das personalidades mais importantes da história da América do Sul. San Martin foi figura central nos processos de independência da Argentina, Chile e Peru.
03) Turno único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 619/09, Processo n. 198.378, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2010”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O Executivo vetou parcialmente o projeto de orçamento para 2010 aprovado na Câmara no dia 14 de dezembro do ano passado. A proposta foi aprovada com sete emendas, referentes a remanejamento de verbas para obras de infraestrutura e para os setores de Educação e Saúde. O Executivo vetou quatro delas: a que remanejava R$ 6 milhões para a construção da Policlínica 2; a que transferia recursos para recuperação e construção de obras de microdrenagem e obras complementares, a que a previa melhorias na infraestrutura do Distrito de Sousas, em especial a recuperação da Av. Mario Garnero, e a que reservava recursos para a construção de uma escola no Parque Jambeiro.
No primeiro caso, diz o Executivo, a retirada do recurso iria afetar serviços e contratos mantidos pela Secretaria de Finanças, como os de informática, por exemplo, o que iria prejudicar a administração tributária. No segundo veto, o Executivo diz que o Plano Municipal de Saúde prevê a construção do Centro de Especialidades, que abrangerá todas as especialidades e policlínicas existentes em uma unidade. A Administração diz que o custo do Centro será de R$ 8 milhões. O Executivo lembra ainda que para 2010 foram priorizadas as obras dos Centros de Saúde do Rosália, Itatinga, Oziel, Faria-Lima/São Bernardo, CS Rossim, CS Santa Rosa, Vila União, Campo Belo e Jardim Fernanda, além do Centro de Atenção Psicossocial. Por fim, o Executivo vetou a construção de unidade escolar no Jambeiro, alegando que a escola estadual instalada no bairro atende a demanda existente. Segundo a Administração, a escola conta com 1.107 vagas e apenas 852 são preenchidas. Além disso, lembra que a Prefeitura assinou convênio com o governo do Estado para a construção de 11 novas escolas nos próximos quatro anos. Para este ano, a previsão é de um orçamento de R$ 2,9 bilhões.
04) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 906/07, Processo n. 176.072, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção parcial ou total de IPTU nos casos do contribuinte ser portador de moléstias graves e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto autoriza o Executivo a conceder isenção parcial ou total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à pessoa que possuir doença grave. A proposta relaciona 15 moléstias consideradas graves, entre elas a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante ou cardiopatia grave. Para receber o benefício o contribuinte deveria apresentar laudo médico. Além disso, o contribuinte deverá ser proprietário do imóvel. O Executivo justifica o veto dizendo que, por implicar redução da receita tributária, deve atender a exigências como estimativa de impacto orçamentário-financeiro do exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Deve trazer ainda demonstrativo de que a renúncia fiscal não afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por fim, alega que a proposta não especifica o percentual de isenção a ser concedido e transfere a tarefa para o Executivo. A Administração argumenta que teria de fazê-lo por meio de decreto regulamentar, o que não é permitido neste caso.
05) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 13/09, Processo n. 184.177, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Dispõe sobre a isenção de adicional de risco de vida aos agentes de transportes de trânsito – transportes e de trânsito e oficial de manutenção e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto prevê que a Emdec poderá conceder o percentual de 30% a título de adicional de risco de vida aos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Agente de Transportes de Trânsito (Transporte – que trabalha junto às empresas permissionárias); Agentes de Transporte Trânsito (Trânsito – que disciplina o trânsito na cidade); Oficial de Manutenção. O projeto prevê que o adicional não incidirá sobre outros benefícios e será calculado em conformidade com a legislação pertinente. Não será incorporado à remuneração para qualquer efeito. Somente terá direito ao adicional, os funcionários que estiverem no exercício de suas atribuições. Na justificativa, o vereador lembra que as atividades dos agentes e fiscais têm características “sui generis”, pelo fato de ficarem expostos a toda sorte de imprevistos e agressões tanto físicas quanto verbais, bem como devido a exposições diretamente no meio do fluxo do trânsito, correm sérios riscos de atropelamento. Eles trabalham em interdições de vias, apóiam operacionalmente o trânsito, orientando os veículos, pedestres e ciclistas quando da realização de eventos em datas comemorativas, auxiliar nos casos de acidentes, além de ficarem sujeitos à intempéries.
O Executivo vetou alegando que o projeto é inconstitucional. Alega que cabe somente à União legislar sobre Direito do Trabalho. Além disso, a Administração argumenta que o projeto não indica de forma específica as fontes do recursos necessários para atender aos encargos. Estudo da Emdec indica que a aplicação do bônus iria aumentar em 11,32% sua folha de pagamento.
06) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 326/09, Processo n. 190.467, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de remédios, mediante apresentação de receitas médicas nos Departamentos e Órgãos competentes da Prefeitura Municipal”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto de lei obriga a Prefeitura a fornecer, gratuitamente, a medicação prescrita por médicos que integrem a rede pública e privada. O projeto prevê que na hipótese de o remédio não estar disponível, a rede pública deverá substituir por similares ou genéricos. A medicação será fornecida exclusivamente para pessoas com residência fixa na cidade de Campinas. Por fim, o projeto de lei determina que o servidor que deixar de cumprir a lei deverá ser submetido a processo de apuração de responsabilidade. O Executivo diz que o veto tem razões de ordem legal, constitucional e de mérito. A Administração sustenta que cabe apenas ao Prefeito tratar de questões como essas. Além disso, o Legislativo não pode produzir projeto que implique criação ou aumento de despesa, sem a indicação dos recursos disponíveis.
07) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 371/09, Processo n. 191.441, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Administração Penitenciária e ofertar incentivos fiscais para entidades educacionais da cidade para proferirem aulas no interior das unidades prisionais do Município e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a celebrar convênios com a Secretaria da Administração Penitenciária e oferecerá incentivos fiscais para as entidades educacionais da cidade que proferirem aulas no interior das unidades prisionais do Município. O benefício também poderá ser extensivo à Fundação Casa e ao sistema prisional feminino. O Executivo argumenta que a celebração de convênio é ato administrativo de competência exclusiva do Prefeito e, portanto, a proposta afronta o princípio de independência dos poderes. Além disso, a proposta poderia gerar renúncia fiscal .
08) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 386/09, Processo n. 191.511, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Dispõe sobre atendimento reservado ao cliente/usuário pelas agências bancárias”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, as instituições bancárias instaladas em Campinas deverão contar com espaço exclusivo, reservado para atendimento de usuário - seja ele cliente ou não – que queira receber valores em espécie. O usuário deverá ser avisado pelo caixa sobre a existência do local reservado sempre que for sacar valores superiores ao equivalente a quatro salários mínimos. As agências deverão instalar essas áreas exclusivas no prazo máximo de 60 dias. O Executivo argumenta que apenas a União pode legislar sobre matéria de segurança. Argumenta ainda que definir uma área para que o cliente receba grandes quantias, poderia chamar ainda mais atenção dos criminosos.
09) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 520/09, Processo n. 196.158, de autoria do Sr. Vereador Elcio Batista, que “Obriga os Hospitais, Pronto Socorros e Postos de Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde da cidade de Campinas a terem nas janelas, telas de proteção contra a entrada de insetos”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto de lei obriga os hospitais, pronto-socorros, postos de saúde da rede municipal a instalarem nas janelas, telas de proteção contra a entrada de insetos. O Executivo recomenda veta argumentando que a legislação sanitária já exige que os estabelecimentos de saúde possuam um plano para o manejo integrado de pragas, no qual avalia as possibilidades de infestação e propõe soluções. Além disso, argumenta o Executivo com uma manifestação da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, segundo a qual, a colocação das telas é uma medida que, isoladamente, não surtirá o efeito desejado.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 513/09, Processo n. 196.151, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Sr. Prof. Dr. Kil Jin Park. Parecer n. 589/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Sr. Kil Jin Park, pelos relevantes serviços prestados ao Município. O prof. Kil Park nasceu em Seul, Coréia do Sul e mudou-se para Campinas com apenas 13 anos. Um dos fundadores da Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp, é autor de diversos artigos acadêmicos, teses e livros. Figura no mural da Universidade de Cambridge e do livro “Quem é Quem”, que relaciona as maiores personalidades mundiais.
11) Matérias adiadas de reunião anterior.
12) Discussão e Votação da Ata.
13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 26 de fevereiro de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
