Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2010
  • Pauta da 9ª Reunião Ordinária

Pauta da 9ª Reunião Ordinária

Onze projetos serão votados, entre eles o que altera a lei que trata sobre o Programa Auxílio Moradia
Pauta da 9ª Reunião Ordinária

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 09ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03 DE MARÇO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.


ORDEM DO DIA

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 320/10, devidamente aprovado:

01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 74/10, Processo n. 203.846, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 13.197, de 14 de dezembro de 2007, que Dispõe sobre a instituição do Programa Auxílio Moradia e suas modalidades, na forma que especifica”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Política Social; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

O projeto amplia o Programa Auxílio Moradia, instituído em dezembro de 2007. O programa tem hoje duas modalidades: Auxílio Moradia Emergencial - destinado a pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes em áreas de risco de enchentes e desabamentos – e o Auxílio Moradia para mulheres vítimas de violência de gênero. O projeto a ser apreciado nesta quarta-feira, acrescenta mais um grupo ao programa: o de pessoas de baixa renda, residentes em áreas de interesse do Poder Público e que poderão ser necessárias à implantação de obras ou equipamentos públicos e que não tenham direito a indenização em razão da desapropriação. Muda também o valor do Auxilio Moradia Emergencial – que passa dos atuais R$ 210,00 para R$ 350,00 pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até ser incluído em programa habitacional. O Executivo diz que o projeto pretende atender situações em que o desenvolvimento urbano determina a ocupação de áreas públicas para a implantação de obras ou equipamentos, mas possa oferecer uma opção às pessoas que estão na área e não teriam condições de arcar com as despesas de uma nova moradia. O Executivo informa que o valor do auxilio foi reajustado para R$ 350,00 porque este é o preço praticado pelo mercado para locações de casas na periferia da cidade.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 321/10, devidamente aprovado:

02) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 25/10, Processo n. 202.532, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, área de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas, autoriza a concessão de direito real de uso à Cooperativa de Coleta e manuseio de materiais recicláveis Nossa Senhora Aparecida – Projeto Reciclar e dá outras providências”. Parecer n. 85/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres da Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

Projeto de autoria do Executivo transfere duas áreas públicas para a Cooperativa de Coleta e manuseio de materiais recicláveis Nossa Senhora Aparecida – do Projeto Reciclar. Uma das áreas é parte remanescente de praça sem denominação, localizada no Loteamento Jardim Guarani, com 2.370m2. A outra, é parte do remanescente da Praça 02, localizada no loteamento Jardim Baroneza, de 890 m2. As áreas concedidas deverão servir única e exclusivamente para a instalação e implantação de uma unidade de cooperativa para triagem e reciclagem de materiais coletados. Pelo projeto aprovado, fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, para outros fins que não sejam estes. Hoje existem em Campinas 14 cooperativas de reciclagem, que recolhem e reciclam perto de 350 toneladas de material por mês em Campinas.

03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 685/09, Processo n. 200.083, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco - O Politizador, que “Concede Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado”. Parecer n. 771/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido título de Cidadão Campineiro ao Sr. Clodoaldo Ribeiro Machado, pelos relevantes serviços prestados ao município no desenvolvimento educacional e jurídico. Nascido em Itajobi-SP em dezembro de 1946, Clodoaldo mudou-se para Campinas em 1955. Formado em Direito em 1973 pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, especializou-se em Direito Processual e em 1980 fez curso de mestrado. Em 1986 tornou-se professor titular concursado e aprovado em primeiro lugar na PUCC para a cadeira de Direito Processual Civil. Foi membro do Tribunal de Ética e Disciplina da secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diretor e vice-presidente da subcseção Campinas da entidade.

04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 496/09, Processo n. 195.749, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco - O Politizador, que “Cria a obrigação de colocar placas de advertência junto às passarelas para pedestres, nas ruas de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 49/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto pretende se transformar numa campanha para evitar mortes e acidentes por atropelamentos ocorridos próximos às passarelas da cidade. Pela proposta, a Prefeitura fica autorizada a colocar placas de advertência nesses locais alertando e orientando pedestres sobre procedimentos de segurança. De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é o de conscientizar o pedestre para a utilização das passarelas, evitando-se assim que ocorram mortes e acidentes. As dimensões e cores das placas e faixas de advertência ficarão restritas as normas técnicas definidas pela Emdec.

05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 692/09, Processo n. 200.263, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominicais, áreas de terrenos de propriedade municipal localizados no Loteamento Jardim dos Oliveiras 3a.. Parte, autoriza sua venda mediante concorrência limitada aos proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer n. 76/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto muda a característica legal de duas áreas no Jardim das Oliveiras, com 70,50m2 cada. O Executivo quer transferir as áreas da classe de bens públicos de uso comum para a de bens dominicais – aqueles espaços públicos que estão em disponibilidade e que não foram reservadas para nenhuma finalidade especial. A partir daí, proceder a venda mediante concorrência limitada aos proprietários lindeiros (que fazem limite com as áreas).

06) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 140/09, Processo n. 187.833, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Disciplina a publicação de “Suplemento” ao Diário Oficial do Município de Campinas, através de inclusão de parágrafos ao artigo 2o. da Lei n. 2.819/63”. Parecer n. 543/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Cada edição do Diário Oficial do Município de Campinas será identificada através de um número sequencial acompanhado do número do ano daquela publicação. Quando a praticidade exigir, poderá ser aditado “Suplemento” ao “Diário Oficial... ”, suplemento este que também será identificado por numeração sequencial, em continuidade à numeração do Diário Oficial. O “Diário ..” quando acompanhado de “Suplemento” deverá, expressamente, sob pena de nulidade deste, referir-se, em sua primeira página, à existência do Suplemento, identificando-lhe a numeração. Na justificativa o parlamentar explica que a prática editorial tem demonstrado a necessidade de serem publicados suplementos ao Diário Oficial, uma vez que muitas matérias a serem publicadas são enormes, necessitando de edições de jornais especiais para tais publicações. Estes suplemento, então, encontram-se à margem da legalidade, tornando duvidosa a legalidade das publicações realizadas em jornais que não se encontram previstos na lei.

07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 392/09, Processo n. 191.712, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação da identificação dos encarregados pela segurança dos espetáculos, shows e eventos e assemelhados realizados no município”. Parecer n. 13/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto, os responsáveis pela realização de espetáculos, shows e eventos realizados em Campinas deverão comunicar junto com a solicitação de licença, a identificação dos agentes de segurança que vão trabalhar na atividade. De acordo com o parlamentar, a lei é necessária porque muitos dos seguranças que hoje atuam em eventos na cidade são despreparados, já que não são submetidos a cursos específicos ou treinamento. De acordo com pesquisa feita na Unicamp, para cada empresa de segurança privada legalizada no País, existem outras três que atuam clandestinamente. Dados do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região (Sindivigilantes), 81 empresas estão regularizadas no Paraná, mas estima-se que seja menos de 12% do número de empresas deste tipo existentes no Estado.

08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 464/09, Processo n. 194.690, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos financeiros a disponibilizar caixa no piso térreo para atendimento aos idosos, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e as gestantes, e dá outras providências”. Parecer n. 15/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto prevê que agências bancárias e demais estabelecimentos financeiros deverão ser obrigados a disponibilizar caixa no piso térreo para atendimento aos idosos, às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além das gestantes. Segundo o parlamentar, a proposta complementa outras leis que regulamentam o atendimento das agências bancárias como a que determina o tempo de espera e a que cria os balcões adaptados para os cadeirantes. De acordo com o projeto, os novos estabelecimentos financeiros só poderão ser instalados em Campinas se atenderem à lei. O descumprimento da legislação acarretará em advertência, multas e se houver três reincidências, será suspenso o alvará de funcionamento. Também fica determinado que a fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo do Procon.

09) Turno Único de Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 329/08, Processo n. 181.845, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui o Dia do Dançarino de Dança de Salão no calendário oficial de eventos do Município de Campinas e dá outras providências.” Parecer n. 382/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao projeto e emenda.

Fica instituído o Dia do Dançarino de Salão, a ser comemorado anualmente no dia 29 de abril. A data é alusiva ao Dia Internacional da Dança promovido pelo Conselho Internacional de Dança – uma organização ligada a Unesco e que tem como objetivo valorizar todo o tipo de dança. O parlamentar lembra que no Brasil sete ritmos são os mais praticados: Bolero, Soltinho, Samba, Forró, Lambada/Zouk, Salsa e Tango.

10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 667/09, Processo n. 199.372, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Denomina Rua Rosa Maria Rosginolli Pereira uma via pública do Município Campinas.” Parecer n. 797/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rosa Maria Rosignolli Pereira a via secundária D1, localizada no loteamento Conjunto Habitacional CDHU “Edivaldo Orsi”, no distrito de Nova Aparecida.

11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 27/10, Processo n. 202.534, de autoria do Sr. Vereador Dario Saadi, que “Declara Órgão de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários do Parque Vista Alegre”. Parecer n. 65/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica declarado órgão de utilidade pública a Associação de Moradores e Proprietários do Parque Vista Alegre. A associação realiza vários trabalhos sociais junto à comunidade, como os programas voltados para crianças e menores, além do trabalho de conscientização junto a área da saúde e educação.

12) Matérias adiadas de reunião anterior.

13) Discussão e Votação da Ata.

14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 26 de fevereiro de 2010.


Aurélio José Cláudio

Presidente


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC

Publicada em 2/03/2010 17h13