Pauta da Câmara desta quarta-feira (01/09) conta com 11 itens
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 355/10, Processo n. 205.558, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
O projeto do Executivo
concede reajuste de 5.69% aos servidores públicos sobre os salários
praticados em abril de 2010. De acordo com o projeto, o reajuste fica
assegurado também para servidores inativos e aos benefícios dos
pensionistas do Instituto de Previdência Social (Camprev). O Veto do
Executivo refere-se à emenda aprovada na Câmara, segundo a qual o
reajuste seria extensivo também aos funcionários do Legislativo. De
acordo com o Executivo, as autarquias e fundações públicas ficam
autorizadas a aplicar remuneração dos seus servidores, mas isso
deve ser feito mediante ato próprio.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 215/10, Processo n. 205.078, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2011 e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) define metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o ano que vem. Vai definir também, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; as propostas de alteração da legislação tributária; as diretrizes de receita e despesa, administração da dívida e captação de recursos; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais. A proposta orçamentária do Município deve encaminhada pelo Executivo à Câmara até setembro para que possa ser sancionada pelo prefeito até o primeiro dia útil de janeiro de 2011. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo-se aí os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de empresas públicas e autarquias. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
O veto do Executivo diz respeito a uma emenda do legislativo pela qual as empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e demais entidades da administração indireta, deveriam obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No argumento, o Executivo diz que a LRF é um comando voltado à União, Estados e Distrito Federal e não às administrações indiretas dessas entidades.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 269/09, Processo n. 189.742, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Shoppings Centers e demais congêneres a disponibilizar nas praças de alimentação, local preferencial para deficientes, idosos e gestantes e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, os shoppings centers e demais estabelecimentos congêneres ficam obrigados disponibilizar local preferencial para idosos, deficientes e gestantes em suas praças de alimentação. O projeto prevê ainda que os estabelecimentos devem disponibilizar 5% das vagas para este fim e terão de se adequar à nova regra num prazo de 120 dias. O benefício deve ser informado aos consumidores por meio de placas indicativa com os seguintes dizeres: “Lei Municipal ….... Local preferencial de alimentação dos deficientes físicos, idosos e gestantes”.
O Executivo explica que decidiu vetar por recomendação do Procon. O órgão de defesa do com sumidor informa que ao destinar um local preferencial para esse grupo, poderá trazer a prática de confinamento, caracterizador de discriminação.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 332/10, Processo n. 205.516, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Obriga os Shopping Centers a dispor de fraldários aos consumidores”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
O projeto obriga os shoppings centers e estabelecimentos similares a oferecer o fraldário aos clientes. De acordo com o parlamentar, a exigência prevista no projeto decorre da alta frequência de famílias com bebês nesses estabelecimentos e fato dos banheiros disponíveis nem sempre serem adequados para as necessidades das crianças. O shopping que não se adequar à regra, será advertido. Será multado em mil UFICs na segunda infração e em 3 mil UFICs na terceira. Se a infração persistir, haverá suspensão das atividades por até 60 dias e, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento. O Executivo recomenda o veto alegando que a proposta é inconstitucional, já que cabe apenas à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre produção e consumo.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1910/10, devidamente aprovado:
05) 2a. Discussão e Votação, com emendas, do Projeto de Lei n. 235/10, Processo n. 205.152, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas moto-frete, em conformidade à Lei Federal n. 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emendas. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto de autoria do Executivo regulamenta a atividade de motoboy. Pelo projeto, o serviço poderá ser prestado por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas devidamente cadastradas na Secretaria de Transporte. A partir da regulamentação da lei, a categoria - assim como as empresas prestadoras desse tipo de serviço - terão uma série de regras a cumprir. O autônomo terá de se cadastrar, além de apresentar o certificado de participação em curso de treinamento básico; licenciamento do veículo e cursos de segurança no trânsito. As empresas prestadoras de serviços, cooperativas e entidades representativas também terão que ser credenciadas. Não poderão ser transportados produtos que, pela sua natureza, possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
Além disso, o motoboy deverá obedecer à Resolução 356 do Contran, que entre outras medidas, torna o colete um item obrigatório e exige que os capacetes tenham sinalizadores retrorrefletivos e fluorescentes. O autônomo terá de optar por uma atividade específica – como por exemplo, a de entrega de água, alimentos, documentos, etc. Ao optar por um segmento, não poderá atuar em outros.
As motos deverão atender algumas exigências como ter no mínimo 125 cilindradas; no máximo dez anos de fabricação e a garupa deverá possuir uma espécie de caixa baú. Atualmente há na cidade 1.045 motoboys identificados; 69 empresas prestadoras de serviço e 21 empresas tomadoras do serviço e dois sindicatos, segundo um levantamento realizado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1976/10, devidamente aprovado:
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 451/10, Processo n. 205.998, de autoria do Sr. Vereador Paulo Galtério, que “Dispõe sobre a padronização, ordenamento e circulação dos trabalhadores que usam carrinhos movidos por tração humana, na coleta de resíduos recicláveis, no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, os trabalhadores que utilizam carrinhos movidos por tração humana que pertencem aos quadro de associações, cooperativas ou que trabalhem em de forma individual, na coleta de resíduos, devem se cadastrar através do órgão responsável da Administração Pública, para obtenção de credenciamento. Os carrinhos deverão ser padronizados e somente será fornecido credenciamento a pessoas maiores de 18 anos. Além do credenciamento, o órgão promoverá cursos técnicos voltados às suas atividades, como higiene, manipulação de alimentos de resíduos, noção de valores econômicos dos materiais coletados, orientação para o trânsito. O projeto também proíbe a circulação dos carrinhos movidos a tração humana na área central da cidade das 17h às 20h de 2ª a 6ª feira e aos sábados, das 11h às 13h.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1998/10, devidamente aprovado:
07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 434/10, Processo n. 205.863, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Município de Campinas a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando obtenção de recursos para a implementação de ações da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente”. Parecer n. 551/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, o Município de Campinas fica autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca). O convênio pretende obter recursos para a implementação de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1999/10, devidamente aprovado:
08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 390/10, Processo n. 205.652, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, área de propriedade municipal no Loteamento Jardim do Lago continuação, determina instituição de servidões administrativas e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum (ruas, praças, estradas, rios, mares, por exemplo) e transferida para a classe de bens dominicais (que estão em poder do Município, mas não estão destinadas a um fim público) e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros (terrenos que fazem limite com áreas públicas) no Jardim do Lago.
09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 392/10, Processo n. 205.654, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens de uso especial área de propriedade municipal, transfere para a classe de bens de uso comum do povo e autoriza a abertura de via de ligação entre os loteamentos Parque Itajaí e Jardim Maracanã”. Parecer n. 550/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A área integra o Sistema de Lazer 6, localizada no loteamento Parque Itajaí, com área de 103,16m2. A medida via permitir a abertura de via de ligação entre o Itajaí e o Jardim Maracanã.
10) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 405/10, Processo n. 205.707, de autoria do Executivo Municipal, que “Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação José Pedro de Oliveira – FJPO e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação José Pedro de Oliveira (FJPO). Hoje, a fundação é regida pela Lei nº 9.340 de 1997, que não se coaduna com a autonomia administrativa da fundação.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 408/10, Processo n. 205.710, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Academia Campinense Maçônica de Letras”. Parecer n. 504/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido diploma de Honra ao Mérito à Academia Campinense Maçônica de Letras, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campinas. Fundada em 10 de outubro de 1985 nos moldes da Akademia de Platão, tem como objetivo primordial promover encontros com princípios culturais. A Academia Maçônica tornou-se desde então a pioneira no gênero fundada no interior do Brasil.
12) Matérias adiadas de reunião anterior.
13) Discussão e Votação da Ata.
14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 27 de agosto de 2010.
