Pauta da reunião desta quarta-feira (11/08) da Câmara
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 44/09, Processo n. 184.955, de autoria do Vereador Tadeu Marcos, que “Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto obriga as maternidades e hospitais - sejam eles públicos ou privados - a implantar a pulseira antissequestro, um equipamento eletrônico que deverá ser colocado no pulso dos recém-nascidos e de suas mães. A proposta que pretende evitar, entre outros transtornos, que haja o sequestro das crianças, teve também duas emendas aprovadas, a primeira inclui no artigo 4º as palavras criança e mãe e a segunda, no artigo 6º, trata sobre as despesas, que deverá ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com o projeto, a pulseira será composta por um sensor de alarme e afixado em um dispositivo. Ele será colocado no recém-nascido ou criança internada, cujo fecho só poderá ser aberto por funcionários devidamente autorizados. Além disso, todas as portas de entrada e saída da instituição de saúde deverão conter dispositivos que acionem o alarme caso haja transposição com o referido sensor. A função do equipamento de segurança será a de alertar os funcionários dos hospitais e maternidades sobre a saída dos recém-nascidos e suas mães das dependências das unidades de saúde, sem a devida autorização dos médicos responsáveis. O Executivo vetou dois artigos da lei: o que transfere as despesas de implantação do sistema para a Secretaria de Saúde e o prazo de 180 dias dados aos hospitais para que estejam adequados à nova legislação. Para o Executivo, o prazo é inexequível.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 370/09, Processo n. 191.440, de autoria do Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame de pulverização periódica das árvores do Município de Campinas, a fim de combater a ação dos cupins e preservar o meio ambiente”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto o Executivo fica obrigado a proceder o exame e pulverização periódica das árvores a fim de combater a ação de cupins e preservar o meio ambiente. O cupim é uma praga para o meio ambiente também em residências, destruindo móveis e objetos de madeira. As imediações das árvores ameaçadas de desmoronamento deverão ser imediatamente interditadas para evitar eventuais danos. No veto o Executivo apresenta parecer da Secretaria do Meio Ambiente, para quem o assunto é extremamente complexo em razão das características biológicas específicas de cada espécie de cada inseto e da diversidade do meio urbano. A secretaria diz ainda que o controle de pragas não pode ser feito exclusivamente pela pulverização, já que em muitos casos, o uso de inseticida pode ser prejudicial à saúde da população. Além disso, o Executivo argumenta que a proposta é ingerência indevida do legislativo em assuntos da Administração Direta.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 677/09, Processo n. 199.580, de autoria do Vereador Antonio Francisco – O Politizador do Brasil, que “Dispõe sobre a prioridade de passagem de pedestres nas vias públicas do Município”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto a Prefeitura deverá instalar em trechos de vias públicas, placas de orientação de trânsito indicando prioridade de travessia de pedestre. As placas deverão ser implantadas juntamente com as sinalizações adequadas, permitindo ao condutor observá-las a tempo de diminuir a velocidade e parar antes do início de travessia de qualquer pedestre. A Prefeitura definirá os locais mais convenientes para iniciar as instalações devendo, progressivamente, a ampliar a quantidade de locais. Após a implantação, deverá manter agentes de trânsito para fins de fiscalização nos locais pelo tempo que considerar necessário. Simultaneamente, a Prefeitura deverá realizar ampla campanha de divulgação, informando e orientando motoristas. Primeira, o Executivo argumenta que cabe à União legislar sobre o trânsito. A Administração alega também que a proposta já está incluída no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 125/10, Processo n. 204.621, de autoria do Vereador Rafa Zimbaldi, que “Institui a nomenclatura do Cidadão Legislador em Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, todo cidadão que apresentar sugestão aos legisladores, terão o nome incorporado como co-autor do projeto. O Cidadão-legislador não receberá retribuição financeira ou qualquer outro tipo de recompensa por apresentar sugestões. O Cidadão-legislador não poderá ter vínculo junto ao Poder Executivo e Legislativo, bem como ocupar cargos em diretórios municipais, comissões provisórias, executivas estaduais e nacionais de qualquer partido. O Executivo diz que a proposta não encontra previsão em nosso ordenamento jurídico já que segundo a Lei Orgânica do Município, a iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias compete: 1- ao vereador. 2- à Comissão da Câmara; 3- ao Prefeito e, IV – Cidadão.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 196/10, Processo n. 204.994, de autoria do Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Executivo Municipal a criar o Selo de Inspeção Municipal para os produtos provenientes de agricultura orgânica comercializados no Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto cria em Campinas
o Selo de Inspeção Municipal que deverá beneficiar os produtores
rurais que trabalham com agricultura orgânica. O Selo garante que o
processo de produção obedeceu a parâmetros ambientalmente
corretos, além de assegurar qualidade, higiene e o estado de
conservação dos alimentos.
O selo vai abranger também a
comercialização de embutidos, carnes, leite e derivados. De acordo
com o parlamentar, a maioria dos produtores orgânicos de Campinas e
Região, sofrem para introduzir seus produtos no mercado, justamente
pela falta da certificação. Com um selo, os produtores conseguem
benefícios que vão desde negociar com grandes redes de
supermercados até descontos na compra de adubos e maquinários. O
Executivo recomendou o voto, após parecer do Procon. De acordo com o
órgão, não compete ao Município legislar sobre direito comercial,
agrário, produção e consumo.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1810/10, devidamente aprovado:
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 418/10, Processo n. 205.751, de autoria do Vereador Sidney Lourenço, que “Institui no Calendário Oficial do Município a Semana de Valorização da Vida”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Pelo projeto fica instituída no calendário oficial do Município, a Semana de Valorização da Vida, a ser celebrada anualmente na qual o dia 17 de outubro estiver inserido. Na Semana, o Município poderá realizar convênios, parcerias, termos de cooperação com empresas, entidades civis e organismos não governamentais para que possam realizar ações de valorização da vida.
07) 2a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 237/08, Processo n. 180.857, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Cria o Programa de Incremento à Agricultura Familiar no Município de Campinas e define suas diretrizes”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário, rejeitado. Parecer n. 695/08, da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 131/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 369/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 427/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
De acordo com o projeto, o Programa de Incremento à Agricultura Familiar tem por finalidade incentivar a agricultura desenvolvida por pequenos produtores, em terrenos públicos ou de sua propriedade, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, flores, plantas medicinais e frutíferas. Também. Podem se beneficiar, os pequenos criadores de animais de pequenos porte e produtores artesanais de alimentos e bebidas para o consumo humano. O Programa tem como objetivos promover a inclusão social, combate a fome, geração de emprego e renda, além de incentivar a venda direta do pequeno produtor ao consumidor e reduzir os custos de alimentos para os consumidores de baixa renda.
08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 389/10, Processo n. 205.651, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui a parada do Dia das Crianças, no dia 12 de outubro, fazendo parte do calendário oficial do Município”. Parecer n. 502/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. .
Fica instituído no calendário oficial do Município a Parada do Dia das Crianças, a ser realizada anualmente, no dia 12 de outubro. Além de eventos para diversão e atividades lúdicas, o Dia será usado para reflexão sobre políticas para a educação infantil, de combate ao trabalho infantil e de atendimento a crianças carentes ou abandonadas.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 307/10, Processo n. 205.426, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Declara Órgão de Utilidade Pública o Instituto Arneas – Atitude, Respeito à Natureza e Educação Ambiental”. Parecer n. 470/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Pelo projeto, fica declarado de utilidade pública, o Instituto Arneas-Atitude, respeito à Natureza e Educação Ambiental. A organização, sem fins lucrativos, foi fundada em fevereiro de 2009 e realiza trabalho social de relevância junto a crianças carentes – meninos e meninas entre 10 e 16 anos – moradoras no Jardim Campineiro, Jardim São Marcos, Jardim Santa Mônica e bairros localizados nas imediações.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 282/10, Processo n. 205.347, de autoria do Executivo Municipal, que “Denomina Rua Argia Aquelina Barbosa uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 386/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Rua Argia Aquelina Barbosa, a Estrada 2 do Loteamento Chácaras Marujo, no Distrito de Barão Geraldo.
11) Matérias adiadas de reunião anterior.
12) Discussão e Votação da Ata.
13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 06 de agosto de 2010.
