Pauta da reunião de 4ª feira (12/05) da Câmara
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído
na pauta nos termos do art. 144 do Regimento
Interno:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 673/09, Processo n. 199.576, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Altera a Lei n. 12.650, de 05 de outubro de 2006, que Dispõe sobre a identificação provisória dos logradouros públicos do Município, localizados em parcelamentos clandestinos e irregulares”. Parecer n. 196/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.
Projeto suprime o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei, que condiciona a denominação de vias à existência ou não de ordem judicial para desocupação ou reintegração de posse. O parágrafo 3º diz que “a existência de ordem judicial determinando a desocupação ou reintegração da área onde se situa o logradouro impedirá a identificação provisória do mesmo”. O objetivo do projeto, diz o parlamentar é oferecer uma identificação provisória às áreas que estão à espera da regularização.

02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 248/09, Processo n. 189.401, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Orgânicos, destinado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para o seu funcionamento e dá outras providências”. Parecer n. 743/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 850/09 da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 66/10 da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 335/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica criado o Programa de
Gestão de Resíduos Sólidos e Orgânicos. O programa será
destinado a estabelecimentos que necessitem de licenciamento
ambiental para seu funcionamento, com base na Política Estadual de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo e consistirá
no gerenciamento de resíduos recicláveis sólidos e orgânicos
gerados. Os estabelecimento ficam obrigados a separar e armazenar os
resíduos em local coberto e protegido das intempéries; evitar o
desenvolvimento de focos de insetos e acesso de outros animais ou
pessoas estranhas ao local. Os estabelecimentos deverão, conduzir os
resíduos separados e armazenados, preferencialmente a associações
ou cooperativas de triagem ou segregação conveniadas com o
Departamento de Limpeza Urbana (DLU). Deverão também comprovar a
destinação de resíduos doados ou vendidos a outras empresas. As
empresas que receberem ou comprarem resíduos deverão estar
devidamente licenciadas e manter por três anos, as notas fiscais que
comprovem a coleta e a destinação final do material. Na execução
do programa, as empresas deverão elaborar cronograma operacional
contendo a previsão do montante de resíduos; o local e a deposição
do material e o calendário de entrega. Fica vedado no
gerenciamento, o descarte em rede pública coletora. A não
observância da lei resultará em multa diária de 3,50 a 17,50 UFICs
contada a partir da notificação e os casos de reincidência poderão
ser penalizados com cassação de licença de instalação e cassação
da licença de operação. Isso tudo, sem prejuízo das penalidades
aplicáveis às condutas que caracterizam crime ambiental. 
03) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 692/09, Processo n. 200.263, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominicais, áreas de terrenos de propriedade municipal localizados no Loteamento Jardim dos Oliveiras 3a. Parte, autoriza sua venda mediante concorrência limitada aos proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer n. 76/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 237/10 da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 342/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum (ruas, praças, estradas, rios, mares, por exemplo) e transferida para a classe de bens dominicais (que estão em poder do Município, mas não estão destinadas a um fim público) áreas de terrenos de propriedade pública localizadas no Jardim das Oliveiras. Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a alienar na modalidade licitação as áreas exclusivamente aos proprietários lindeiros (cujos terrenos fazem limite com área públicas). O executivo justifica a medida alegando que com o passar do tempo, a utilização desses bens perdeu sua função, principalmente, do perigo que essas passagens representam aos pedestres que transitam pela região.
04)
1a.
Discussão
e Votação do Projeto de Lei n. 452/09, Processo n. 194.557, de
autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Institui, no
Município de Campinas, a campanha permanente sobre os malefícios do
trote telefônico causados nos serviços públicos de atendimento de
emergência e dá outras providências”. Parecer n. 318/10 da
Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Fica instituída em
Campinas a campanha permanente sobre os malefícios do trote
eletrônico, causados nos serviços públicos de atendimento de
emergência. A campanha deverá contar com a realização de
palestras, eventos educativos de orientação e sistemas de
divulgação e esclarecimento direcionados à crianças e
adolescentes e seus pais, lideranças comunitárias. A campanha
deverá contar ainda com a afixação de cartazes e mensagens de
alerta em repartições públicas. 
05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 234/10, Processo n. 205.151, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominicais, área de propriedade da municipalidade, autoriza a venda aos proprietários lindeiros e institui servidão de viela sanitária e de águas pluviais”. Parecer n. 334/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Ficam desincorporadas da classe de bens públicos de uso comum (ruas, praças, estradas, rios, mares, por exemplo) e transferida para a classe de bens dominicais (que estão em poder do Município, mas não estão destinadas a um fim público) áreas de propriedade da municipalidade localizada no Loteamento Jardim do Lago. Fica instituída servidão administrativa de viela sanitária em favor da Sanasa e servidão de passagem de águas pluviais em favor da Municipalidade.
06) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 445/09, Processo n. 194.550, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. José Leopoldino”. Parecer n. 512/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. José Leopoldino, pelos relevantes serviços prestados em prol do trabalho dos adolescentes em Campinas. Nascido em Junqueirópolis em 1969, José Leopoldino veio com os pais para Campinas aos oito anos. Com experiência como patrulheiro em várias empresas brasileiras e multinacionais, a partir de 1991 passou a fazer parte dos funcionários dos Patrulheiros de Campinas com responsabilidade da disciplina dos jovens em salas de aula e a realização de formaturas. Foi responsável por 280 formaturas, nas quais foram formados mais de 1.200 patrulheiros.
07)
Turno único
de
Discussão
e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 547/09, Processo n.
196.840, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Concede
Diploma de Honra ao Mérito a Ancham Brasil - Campinas”. Parecer
n. 632/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 
Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à unidade de Campinas da Ancham Brasil, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Fundada em 1919, a Ancham Brasil é a segunda maior câmara americana de comércio – a maior fora dos Estados Unidos. Organização Não Governamental sem fins lucrativos que reúne 5.400 sócios – entre pequenas, médias e grandes empresas - a Ancham tem como missão servir os associados influenciando construtivamente, politicas públicas no Brasil e nos EUA, promovendo o comércio, o investimento e a cidadania empresarial.
08) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 569/09, Processo n. 197.572, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a Empresa Teruel Papéis Amália Ltda.”. Parecer n. 653/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito à diretoria da empresa Teruel Papéis Amália Ltda, nas pessoas de Nelson Teruel, Fernando Teruel e Diva Teruel, pelo aniversário de 40 anos de fundação. A empresa foi fundada em 1969 em Campinas e desde então, vem contribuindo para o desenvolvimento da cidade em decorrência da expansão de seus negócios ao longo dos anos.
09)
Turno único
de
Discussão
e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 605/09, Processo n.
198.243, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede
Diploma de Honra ao Mérito às Faculdades de Campinas - FACAMP”.
Parecer n. 688/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito às Faculdades de Campinas – Facamp. Com 10 anos de atuação, a Facamp tem se caracterizado por formar excelentes profissionais e se transformou em exemplo de dedicação ao ensino; qualidade na prestação de serviços no setor educacional.
10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 606/09, Processo n. 198.244, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à revista CIPA”. Parecer n. 685/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de
Honra ao Mérito à Revista CIPA,por sua relevante atuação de
interesse público em Campinas. Com artigos voltados para a
Segurança do Trabalho, a CIPA é uma referência no cenário
nacional e tornou-se importante ferramenta para todos os
profissionais envolvidos com a segurança no trabalho.
11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 632/09, Processo n. 198.671, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Faculdade Odontologia São Leopoldo Mandic”. Parecer n. 736/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de
Honra à Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic, pelos
relevantes serviços prestados ao ensino odontológico na região de
Campinas. Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a
Faculdade tem como missão promover uma educação superior de
qualidade, com objetivo de antecipar tendências educacionais e
contribuir com a melhoria social do país. Credenciada pelo MEC, a
instituição foi classificada como uma das 12 melhores do país. A
São Leopoldo configura-se entre as quatro primeiras instituições
de ensino privado do Estado de São Paulo.
12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 675/09, Processo n. 199.578, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Teatro de Arte e Ofício (TAO) de Campinas”. Parecer n. 775/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao teatro de Arte e Ofício – TAO Campinas, pelos relevantes trabalhos prestados junto à população de Campinas. O Teatro de Arte e Ofício surgiu em dezembro de 1984 no bairro da Vila Nova. Com capacidade para 180 pessoas, o TAO vem servindo de abrigo para as produções artísticas em suas mais diversas formas de expressão, como teatro, dança, música, poesia, audiovisual e artes plásticas. Criado pela iniciativa priva, o TAO nunca saiu do circuito cultural da cidade nesses 25 anos de existência.
13) Matérias adiadas de reunião anterior
14) Discussão e Votação da Ata
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 06 de maio de 2010.
