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Pauta da reunião de segunda (22/03) da Câmara

Além de 13 itens, vereadores terão de votar mais seis matérias de sessão anterior.
Pauta da reunião de segunda (22/03) da Câmara

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE MARÇO DE 2010 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.



ORDEM DO DIA



Geral01) Turno único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 193/09, Processo n. 188.533, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem afixadas placas em motéis, estabelecimentos “drive in” e similares, sobre os direitos (fornecimento de, no mínimo, um preservativo e distribuição de material informativo sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS), previstos na Lei Estadual n. 10.931/01, garantidos aos consumidores de tais estabelecimentos”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Os motéis, “drive ins” e estabelecimentos similares ficam obrigados a oferecer gratuitamente no mínimo, um preservativo masculino ou feminino para os frequentadores. O estabelecimento deve colocar na porta de entrada – juntamente com sua tabela de preços – e em seus respectivos apartamentos, a seguinte advertência: “Este estabelecimento é obrigado a fornecer aos consumidores, gratuitamente, já na entrada, no mínimo um preservativo masculino ou feminino – Lei Estadual nº 10.931. Exija seu direito. Proteja-se”. Os dizeres deverão constar, obrigatoriamente em uma placa com dimensões de 50 centímetros de altura por 60 cm de largura. Entre as penalidades para o não cumprimento da lei previstas notificação para normalização em 30 dias; multa de 100 UFICs, o equivalente a R$ 200,00; suspensão das atividades de funcionamento por 30 dias; e cancelamento definitivo do alvará. O Executivo vetou o projeto com argumentações do Procon e da Secretaria da Saúde. De acordo com o Procon a matéria é de competência exclusiva da União. Já a Secretaria da Saúde argumenta que a mudança de comportamento do indivíduo é decorrência de ações de educação em saúde ofertadas pelos serviços oficiais e “a comunicação/informação” dos direitos prevista no projeto. Além disso, o Executivo alega que o projeto não indica as fontes de recursos para atender aos encargos decorrentes da execução

Plenário da Câmara

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 489/10, devidamente aprovado:

02) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 732/09, Processo n. 201.005, de autoria da Sra. Vereadora Leonice da Paz, que “Institui a Semana da Campanha Continuada Antipichação no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.

Projeto institui em Campinas a Semana da Campanha Continuada Antipichação. A proposta prevê que a Campanha seja realizada anualmente na primeira semana do ano letivo nas escolas do ensino municipal. De acordo com o projeto, objetivo da medida é preservar o patrimônio histórico (público ou privado), por meio de ações preventivas, de conscientização e estímulo à preservação ambiental. A Semana deverá ter palestras educativas; oficinas culturais, passeios e excursões, distribuição de cartilhas, eventos musicais, concertos e shows. Entre os eventos culturais, a Semana deverá promover encontro de grafiteiros, pinturas de murais e concursos de danças de rua. A pichação é crime ambiental e punível com pena de detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa. A pena dobra quando se tratar de monumento tombado.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 563/10, devidamente aprovado:

03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 142/10, Processo n. 204.672, de autoria do Sr. Dário Saadi, que “Autoriza o Município de Campinas a celebrar convênio com a APTC – Associação dos Produtores de Teatro de Campinas, e dá outras providências.” O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

plena27Projeto autoriza Executivo a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Teatro de Campinas (APTC), visando reforma e a programação do Teatro Carlos Maia “Carlito Maia”, localizado no Bosque dos Jequitibás. A APTC ficará responsável pelo projeto, captação de recursos, reforma e parte da programação do teatro. As obras de reforma, terão de ser submetidas a órgãos técnicos da Prefeitura para análise e aprovação. Respeitados os projetos do Teatro Carlos Maia: “Férias no Bosque” e “Mês da criança no bosque”, a APTC terá, em contrapartida, direito ao uso de 50% da programação restante do espaço. O parlamentar argumenta que o Teatro Carlos Maia é um importante equipamento cultural da cidade e está sem reformas na sua parte hidráulica e elétrica, além das dependências há muitos anos. A APTC, por sua vez, reúne grande número de produtores teatrais, com interesse em revitalizar aquele espaço.


04) 2° Turno de Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n. 124/09, Processo n. 190.749, de autoria dos Srs. Vereadores Luiz Henrique Cirilo e Biléo Soares, que “Altera o caput e o § 2o. do artigo 136, da Lei Orgânica do Município de Campinas, fixando a licença a gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e dá outras providências”. Parecer n. 822/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao substitutivo total.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica 124/2009 visa alterar o artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Campinas, ampliando a licença maternidade para servidoras de quatro para seis meses. A alteração da LOM é necessária para que as servidoras municipais possam requerer mais dois meses de licença maternidade além dos quatro preconizados pela Constituição. A Lei de Licença Maternidade foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 setembro de 2008. A lei beneficia trabalhadoras das empresas privadas e autoriza a administração pública federal a conceder os seis meses às suas servidoras. Estados e municípios precisam alterar a lei orgânica para que as servidoras tenham direito.

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05) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Substitutivo Total ao Projeto de Lei Complementar n. 07/07, Processo n. 171.598, de autoria dos Srs. Vereadores Zé Carlos, Luis Yabiku e ex-vereador Carlos Francisco Signorelli, que “Dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar nas edificações do Município de Campinas”. Parecer n. 807/07, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao substitutivo total. Parecer n. 66/08, da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, favorável ao substitutivo total. Parecer n. 237/08, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao substitutivo total.

As novas edificações do Município – tanto de uso residencial quanto não residencial - deverão ser providas de instalações destinadas a receber sistema de aquecimento de água por meio de aproveitamento da energia solar. Na categoria de edificação não residencial, estão hotéis, motéis, pousadas, flats e spas. Estão incluídos ainda, os clubes esportivos, academias de ginástica, centros esportivos, clínicas de estética, institutos de beleza, cabeleireiros, hospitais, pronto-socorros, centros de saúde, escolas, creches, abrigos, asilos, quartéis, indústrias, lavanderias industriais, de prestação de serviços ou coletivas. As novas edificações destinadas ao uso residencial multi ou unifamiliar que possuam até dois banheiros deverão ser executadas em seus sistemas de instalações hidráulicas e a respectiva rede de distribuição, a permitirem a instalação do reservatório térmico e das placas coletoras de energia solar. A expedição do Certificado de Conclusão de Obra (CCO) estará condicionada à instalação do sistema. Os equipamentos deverão ter a eficiência comprovada por órgão técnico, credenciado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Na justificativa, os parlamentares informam que o uso de chuveiros e aquecedores elétricos responde por 8% do consumo brasileiro de energia. O Brasil tem enorme potencial de aproveitamento da energia solar, mas apenas 1,25% das edificações utilizam esta fonte.


06) 2a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 145/09, Processo n. 187.838, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Cria o Programa Municipal de Recuperação e Manutenção dos próprios públicos culturais e esportivos de Campinas”. Parecer n. 196/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 320/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 494/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 621/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O Programa tem por objetivo garantir recursos necessários à recuperação e manutenção de teatros, salas de cultura, planetário municipal, monumentos, museus, bibliotecas, praças de esportes e ginásios poliesportivos com dotação exclusiva no orçamento. O projeto prevê parcerias e convênios entre os governos Estadual e Federal, além de entidades financeiras para garantir os recursos das obras. Para que as parcerias sejam viáveis, as entidades poderão veicular publicidade e propaganda nos espaços, ou ter participação na renda da bilheteria. Os projetos de recuperação ou manutenção deverão ser oferecidos pelo Executivo às empresas privadas e os recursos provenientes de governos estadual ou federal, deverão ser recebidos em rubrica da dotação específica.

plena2207) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 711/09, Processo n. 200.684, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos e programação do Município, a Semana da Não Violência”. Parecer n. 33/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Fica instituída no Município, a Semana da Não Violência, a ser respeitada anualmente na primeira semana de outubro. O objetivo da semana é ampliar o grau de informação das pessoas sobre as formas de violência. Assim, a Semana vai tratar da violência física, psicológica, racial, religiosa, sexual e econômica. A violência econômica vai tratar de aspectos que em geral não são reconhecidos como tal, como os atos de exploração para obtenção do lucro. São exemplos dessa violência a menor remuneração possível em detrimento do trabalhador; a falta de cobertura médica por meio do sistema de saúde corporativo que vise apenas o lucro, falta de igualdade de oportunidades entre as pessoas ou taxas de juros que exorbitantes ou que aparecem embutidos nas prestações e para as quais o consumidor não está atento. A violência psicológica aparece em atos de rejeição, exclusão, pressão ou intimidação. A religiosa, por sua vez. se evidencia na negação, rejeição ou em manifestações de intolerância com a crença diferente das próprias.

08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 568/09, Processo n. 197.396, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider que “Estabelece diretrizes a serem observadas no atendimento ao recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso, denominadas de Programa Mãe Canguru, e dá outras providências”. Parecer n. 837/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O programa prevê um contato neonatal pele a pele entre pais e bebê. Pelo texto do projeto, os pais teriam assegurado o livre e precoce acesso à Unidade Neonatal e seria estimulado que eles mantivessem seus filhos recém-nascidos pré-termo e/ou de pouco peso junto a seus peitos. A iniciativa visa a simular o calor e aconchego que o bebê teve em sua vida intrauterina. O programa já existe na prática, começou a ser adotado por equipes médicas na cidade de Santos nos anos 90 e inspirou métodos semelhantes em vários outros municípios do País. Com o método Mãe Canguru, os pais ficam mais seguros e confiantes e perdem o medo de cuidarem do bebê prematuro. O recém-nascido recebe mais calor, ficando sempre aquecido, sentindo batimentos cardíacos, ficando mais calmo na posição canguru e menos tempo internado – com menor chance de contrair infecção hospitalar e diminuindo os problemas após a alta. Pelo projeto, o método deverá ser observado pelos hospitais e maternidades pertencentes à rede municipal de saúde.


09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 428/09, Processo n. 192.442, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Proíbe a comercialização da buzina a gás que contém o gás butano e propano na sua formulação”. Parecer n. 568/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. plenario4

Projeto proíbe a comercialização em Campinas da buzina que contém o gás butano e propano em sua formulação. De acordo com o parlamentar, a proposta pretende evitar a ocorrência de casos como a de uma estudante de medicina de 20 anos, que no dia 20 de junho de 2009 morreu em uma festa junina organizada pelos amigos de faculdade em uma chácara, após inalar gás de buzina. O produto vem sendo utilizado cada vez mais por jovens para dar alucinações. A buzina é facilmente encontrada e custa cerca de R$ 10 e pode ser adquirido inclusive pela internet. A embalagem do produto avisa que há gás propano em sua formulação - utilizados, em dosagens distintas em isqueiros, botijões, geladeiras e aparelhos de ar-condicionado. De acordo com o projeto, os estabelecimentos industriais, comerciais, atacadistas, varejistas e outros que infringirem a lei serão punidos com multa de R$ 2 mil, corrigidos anualmente em 20%. No caso de o comerciante reincidir na infração por duas vezes, o estabelecimento será fechado. A fiscalização deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – por intermédio do Procon - e pela Secretaria de Saúde.


geral1510) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 376/09, Processo n. 191.446, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui, no âmbito do Município de Campinas a ‘Semana da Paz no Trânsito’ a ser comemorada anualmente, na primeira semana de maio”. Parecer n. 403/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica instituída “Semana da Paz no Trânsito” a ser comemorada anualmente, na primeira semana de maio. Na Semana, as bibliotecas e escolas municipais realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos; aulas, conferências e exposições didáticas, com objetivo de difundir uma ampla campanha educativa de trânsito.


11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 577/09, Processo n. 197.884, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Institui o Dia do Trabalhador em Limpeza Urbana no Município de Campinas”. Parecer n. 705/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica instituído no calendário oficial do Município, o “Dia do Trabalhador em Limpeza Urbana”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio. De acordo com o parlamentar, o Dia do Gari já é comemorado no dia 16 de maio, mas a data está praticamente esquecida, mesmo entre os próprios profissionais.


12) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 738/09, Processo n. 201.126, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Denomina Praça Osvaldo de Souza Lima uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 872/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Osvaldo de Souza Lima, a área formada por parte da Rua Isidoro Bosnardo (Rua 03) e parte da Rua Edson Luiz Rigonatto, ambas no loteamento Jardim Maracanã. Paranaense de nascimento, Osvaldo mudou para Campinas e morou por muitos anos no Jardim Maracanã. Depois de trabalhar no comércio naquela região da cidade, virou caminhoneiro e em maio de 2009 morreu em acidente.plenario 04/05

13) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 731/09, Processo n. 201.004, de autoria do Sr. Vereador Dario Saadi, que “Denomina Praça Orestes Bacchetti uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 880/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Denomina Praça Orestes Bacchetti, o sistema de lazer 09 do loteamento Residencial Parque das Araucárias, no Distrito de Sousas. Orestes Bachetti foi o fundador e 1º presidente do Sindicato dos Advogados de Campinas.


14) Matérias adiadas da reunião anterior.

14.1) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 722/09, Processo n. 200.889, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Diagnóstico e Tratamento da Dislexia em alunos da Rede Pública de Educação Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 103/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O Executivo fica autorizado a instituir programa de diagnóstico e tratamento da dislexia em alunos da rede pública. O diagnóstico deve ocorrer por meio de equipe multidisciplinar, da qual participarão, entre outros, representantes da Associação de Pais e Alunos Portadores de Dislexia, educadores, psicólogos, psicopedagogos e fonouadiólogos. Antes da realização de qualquer avaliação, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão se manifestar por escrito a concordância ou não da participação do aluno do programa. As escolas de educação pública municipal devem assegurar às crianças e adolescentes com dislexia o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem com estratégias diferenciadas, como uso de computador para elaborar trabalhos escritos; máquinas de calcular durante as aulas de matemática e nas provas aplicadas. Deve permitir,ainda, que o disléxico responda questões dos testes oralmente, bem como possa refazer os testes quando necessário. O professora não insistir para que o aluno disléxico copie as lições do quadro-negro, devendo permitir que copie anotações do próprio professor ou de um colega. Além disso, o programa deve permitir a aplicação de artifícios para facilitar a memorização, como músicas, filmes e fotos. Ao corrigir as provas, o professor deve levar em conta o significado do conteúdo e não o número de palavras escritas de forma ortográfica correta. O projeto prevê ainda que o Executivo deve organizar seminários, cursos de oficinas para capacitar educadores para identificar o problema em sala de aula.

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14.2) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 720/09, Processo n. 200.087, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Concede o Diploma de Mérito Contábil “Dr. Ataliba Amadeu Sevá” ao Sr. Nelson Maciel Mattos”. Parecer n. 847/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Diploma de Mérito Contábil Dr. Ataliba Amadeu Sevá, ao Sr. Nelson Maciel Mattos, pelos relevantes serviços realizados no campo da contabilidade. A NMM Contabilidade é uma empresa de mais de 15 anos de experiência na área contábil, administrativa e jurídica. Os procedimentos são informatizados e conta com equipe altamente especializada. Essa equipe é supervisionada com eficiência pelo bacharel em ciências administrativas e contábeis, Nelson Maciel Mattos.


14.3) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 586/09, Processo n. 197.880, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a proibição da venda do narguilé para menores de idade, estabelece penalidades e dá outras providências”. Parecer n. 787/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto fica proibida no município de Campinas a venda de narguilé – o cachimbo de água utilizado para fumar coletivamente para menores de 18 anos. A venda do produto pelo estabelecimento deverá ser feita mediante a apresentação dom documento de identidade para a comprovação da idade. O empresário que desrespeitar a determinação estará incorrendo em sanções previstas no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo prevê que vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar à criança ou adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A legislação prevê multa em casos menos graves, até pena de detenção de dois a quatro anos. Os estabelecimentos que comercializam este tipo de produto devem afixar placa ou cartaz em local visível, com os seguintes dizeres: “Lei Municipal nº …... “É PROIBIDA A VENDA DO NARGUILÉ PARA MENORES DE IDADE”.


plena1214.4) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 608/09, Processo n. 198.246, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Obriga no âmbito municipal, as bancas de revistas, a destinarem espaço reservado para exposição de publicações, fitas de vídeos, cartazes e materiais de propaganda que buscam apelação pornográfica, bem como, a proibição de venda à menores de 18 anos de materiais nocivos ou atentórios à moral, e dá outras providências”. Parecer n. 838/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto quer restringir a exposição de conteúdo pornográfico nas bancas de revistas de Campinas. Pelo projeto, as bancas deverão reservar em sua área interna, um espaço com altura superior a 1,5 m para a exposição desse conteúdo. Segundo Arcanjo, a proposta quer evitar que as crianças tenham acesso a publicações, fitas de vídeos e cartazes com apelo erótico. O projeto proíbe as venda desse tipo de material a menores de 18 anos. De acordo com a proposta, o descumprimento da lei acarretará em advertência e apreensão das publicações; multa de 300 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC), o equivalente a aproximadamente R$ 600,00; e até a cassação do alvará de funcionamento.


14.5) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 701/09, Processo n. 200.272, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Denomina Praça Dr. Carlos Foot Guimarães uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 876/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

plena131Fica denominada Praça Dr. Carlos Foot Guimarães a praça sem designação, localizada no Distrito de Barão Geraldo, no acesso à Unicamp.


14.6) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 633/09, Processo n. 198.672, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais, disciplina a pirotecnia e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, , Legalidade e Redação, favorável. . Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.

Projeto quer disciplinar a produção de ruídos gerados por qualquer meio mecânico, eletromecânico e eletromagnético que provoquem perturbação do bem-estar do cidadão, alterem o sossego público ou particular ou o equilíbrio do meio-ambiente. Por conta disso, ficam proibidos ruídos ou som de conteúdo propagandístico, ou não, com origem em qualquer estabelecimento comercial; em veículos automotores, imóveis particulares, em alarmes residências ou comerciais, equipamentos sonoros fixos ou movimentados, em equipamentos sonoros transportados ou equipados em veículos, em logradouros públicos ou qualquer local ou objeto transmissor ou emissor de som ou ruídos. Nos logradouros públicos é proibida a queima de fogos produzidos por morteiros, bombas, rojões, foguetes ou similares. A proibição, no entanto, poderá ser suspensa apenas durante a véspera de natal, véspera de ano novo e festejos anuais carnavalescos oficiais, no período compreendido entre a abertura e término da apresentação de desfiles. Nestes locais, no entanto, o espetáculo pirotécnico deverá ser montado em local especialmente preparado. Estão isentas da proibição, atividades intrínsecas dos órgãos oficiais – da Administração Direta e Indireta – necessárias à construção, reforma ou manutenção dos próprios municipais. Além disso, ficam permitidas emissões para os sinos de igrejas, templos religiosos para indicar horas ou anunciar a realização de atos e cultos religiosos, passagens de fanfarras, bandas de música em procissões, cortejos ou desfiles públicos, aparelhos sonoros de veículos oficiais e aparelhos sonoros de alerta para assinalar horários de entrada e saída de locais de trabalho, mas neste caso não pode durar mais de 30 segundos.

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15) Discussão e Votação da Ata.



16) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 16 de março de 2010.



Aurélio José Cláudio

Presidente




Publicada em 19/03/2010 16h45