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Pauta da reunião desta 4ª feira (14/04) da Câmara

Entre outros, será votado projeto que obriga CCZ a oferecer serviços veterinários de graça
Pauta da reunião desta 4ª feira (14/04) da Câmara

Plenário da Câmara

PAUTA DOS TRABALHOS DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 14 ABRIL DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.



ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 821/10, devidamente aprovado:


01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 160/10, Processo n. 204.739, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Altera a Lei n. 13.785, que dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de remédios mediante apresentação de receitas médicas nos departamentos e órgãos competentes da Prefeitura Municipal”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.

O projeto tem como objetivo esclarecer a população sobre a amplitude da distribuição de medicamentos seguindo a lista de competência da Secretaria Municipal de Saúde. O Projeto acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da lei. A distribuição de que trata a lei deverá acontecer no âmbito da Relação de Medicamentos Padronizados da Área de Assistência Farmacêutica Básica elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a distribuição de competências do SUS (Sistema Único de Saúde). Para o fornecimento nas Unidades de Saúde, a prescrição deverá ser obrigatoriamente pela Denominação Comum Brasileira (nome genérico), sendo que o nome do medicamento deverá ser escrito por extenso, de forma legível, com a dosagem e apresentação. Pelo projeto, a relação de medicamentos padronizados estará disponível para consulta pelos interessados em todas as unidades da rede municipal de saúde.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 865/10, devidamente aprovado:

02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 117/10, Processo n. 204.565, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento veterinário gratuito no centro de controle de zoonoses do Município de Campinas e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Pelo projeto, o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do Município fica incumbido de realizar o atendimento veterinário gratuito aos animais dos cidadãos de baixa renda e carentes. O atendimento não deverá se restringir apenas à consulta, mas deve incluir eventuais cirurgias, mesmo as ortopédicas. Os custos serão cobertos pelo orçamento da Secretaria de Saúde. O parlamentar argumenta que os serviços prestados por organizações não governamentais estão saturados.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 881/10, devidamente aprovado:

03) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 127/10, Processo n. 204.623, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a proibição do uso de adereços coloridos por alunos na rede de ensino municipal e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade será emitido na oportunidade.

Pelo projeto fica proibido o uso de adereços coloridos do tipo “pulserias do sexo” no interior das dependências das escolas do ensino municipal. Caberá à diretoria de cada unidade escolar juntamente com os professores, a realização de reuniões de conscientização com os pais de alunos sobre a medida proibitiva do uso dos adereços. Os adereços coloridos viraram moda entre os adolescentes brasileiros no final do ano passado. Elas fazem parte de um jogo que começou a ser difundido nos Estados Unidos. Cada cor de pulseira representa um significado e quando ela é arrebentada por alguém, o dono do acessório é obrigado a realizar a tarefa correspondente a cor da pulseira.


04) Turno único de Discussão e Votação do Veto ao Projeto de Lei n. 244/09, Processo n. 189.397, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e de destaque, de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para as pessoas com diabetes. O Executivo justificou o veto com pareceres da Secretaria Municipal de Saúde e do Procon. Para o órgão de defesa do consumidor a matéria trata de relação de consumo e isso é de competência exclusiva da União. A Administração argumenta ainda que o projeto interfere indevidamente em atividade da iniciativa privada.


Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:

05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 729/09, Processo n. 200.896, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a criação do Plano Municipal da Juventude e dá outras providências”. Parecer 182/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.

O projeto define uma série de princípios e diretrizes para a formulação de um plano municipal de ações e prioridades destinadas a assegurar condições fundamentais de cidadania à faixa da população com idade entre 15 e 29 anos. A ideia é tornar as políticas públicas uma responsabilidade do município. O plano pretende garantir direitos da juventude considerando gênero, raça e etnia nas mais diversas áreas – como educação, cultura, além de permitir o acesso do jovem à ciência e tecnologia, desporto, lazer, participação política, mercado de trabalho. O plano prevê ainda a universalização do ensino médio público e gratuito, estimulo ao empreendedorismo, inclusão digital, promoção da saúde do jovem e atenção a jovem portador de deficiência, ao jovem homossexual, ao afrodescendente, à mulher jovem. A proposta preconiza ainda a erradicação do analfabetismo nesta faixa de idade, ampliação na oferta de vagas em cursos noturnos, fortalecimento de escolas técnicas, sistemas permanentes de orientação profissional; ampliação de programas de saúde reprodutiva e prevenção da gravidez precoce e atendimento multiprofissional para lidar com usuários de drogas.


06) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 466/09, Processo n. 194.602, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento, nos estabelecimentos públicos, comerciais, industriais ou prestadores de serviço no âmbito do Município, e dá outras providências”. Parecer n. 610/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 875/09, da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável. Parecer n. 121/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta similar que oculte a face dificultando a identificação ou reconhecimento, nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço no Município. Nos postos de combustíveis, os condutores de ciclomotores ou qualquer outro meio de transporte que albergue a obrigatoriedade do uso de capacete ou similar, só serão atendidos após a prévia retirada do equipamento. A restrição deve exibir placas ou cartazes de 40cm x 50cm, com letras em dimensões para fácil visualização contendo os seguintes dizeres: “Proibido o uso de capacete, gorro ou similar neste local”.


07) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 60/10, Processo n. 203.210, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre o programa sócio-educativo jovem.com de ações de inclusão digital e concessão de bolsas e dá outras providências”. Parecer n. 249/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.

O programa pretende promover a inclusão social por meio da inclusão digital a jovens de 15 a 29 anos – e prevê a concessão de bolsas de estudo, que podem variar de R$ 60,00 a R$ 500,00. As bolsas terão duração de um ano, prorrogáveis por igual período. Para ingressar no programa, o jovem deve estar cursando ou ter concluído ensino médio; estar incluído na faixa de renda familiar de até três salários mínimos e não estar empregado. Para manter o programa, o Poder Executivo estará autorizado a firmar convênios com entidades beneficentes de assistência social de assistência social registradas no Conselho Municipal de Assistência Social e / ou no Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, poderá firmar acordos com entidades e associações educacionais, comunitárias e sindicais, empresariais e filantrópicas. O Executivo vetou a emenda que abria a estrutura do programa a jovens empregados e aos que estivessem fora do programa, mas cadastrados. Para o Executivo, ao definir as duas categorias, o projeto acabou restringindo o acesso à estrutura de crianças, adultos e idosos.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 625/09, Processo n. 198.384, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider, que “Denomina Aristides Francisco uma praça pública no Município de Campinas”. Parecer n. 246/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.

Fica denominada Praça Aristides Francisco, a Praça 02, localizada na Vila Perseu Leite de Barros. Também conhecido como Tidão, Aristides trabalhou mais de 35 anos na Prefeitura, começando como motoristas e depois se tornando Administrador do Departamento de Limpeza urbana (DLU). O Executivo argumenta que o veto tem razões de ordem técnica e legal. Diz que a praça indicada no projeto não possui as referidas dimensões. Além disso, a praça indicada não pertence ao domínio da municipalidade.


09) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 78/09, Processo n. 196.291, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a Semana da Biodiversidade e dá outras providências”. Parecer n. 242/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.

A ser realizada durante o mês de maio, a Semana da da Biodiversidade deverá ter um caráter de informação e conscientização.
Na Semana da Biodiversidade, a população terá apresentação de trabalhos sócio-educativo, que ressaltem a importância da preservação da fauna, flora e ecossistema. Também devem ser oferecidos seminários, palestras e outros eventos afins que tenham por objetivo imediato orientar a população sobre a necessidade de preservação do ecossistema e da biodiversidade. No veto, a Administração argumenta que a aprovação do projeto caracterizaria intervenção do Legislativo em atribuições do Executivo. Alega, ainda que, ao propor convênio, está invadindo a competência do prefeito municipal.


10) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 148/10, Processo n. 204.700, de autoria da Mesa da Câmara, que “Concede Diploma de Mérito Contábil ‘Dr. Ataliba Amadeu Sevá’ ao contabilista Edmur Ferreira”. Parecer n. 226/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Diploma de Mérito Contábil “Dr. Ataliba Amadeu Sevá” ao Sr. Edmur Ferreira, pelos relevantes serviços prestados a Campinas no campo das ciências contábeis.


11) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 428/09, Processo n. 192.442, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Proíbe a comercialização da buzina a gás que contém o gás butano e propano na sua formulação”. Parecer n. 568/09 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto proíbe a comercialização em Campinas da buzina que contém o gás butano e propano em sua formulação. De acordo com o parlamentar, a proposta pretende evitar a ocorrência de casos como a de uma estudante de medicina de 20 anos, que no dia 20 de junho de 2009 morreu em uma festa junina organizada pelos amigos de faculdade em uma chácara, após inalar gás de buzina. O produto vem sendo utilizado cada vez mais por jovens para dar alucinações. A buzina é facilmente encontrada e custa cerca de R$ 10 e pode ser adquirido inclusive pela internet. A embalagem do produto avisa que há gás propano em sua formulação - utilizados, em dosagens distintas em isqueiros, botijões, geladeiras e aparelhos de ar-condicionado. De acordo com o projeto, os estabelecimentos industriais, comerciais, atacadistas, varejistas e outros que infringirem a lei serão punidos com multa de R$ 2 mil, corrigidos anualmente em 20%. No caso de o comerciante reincidir na infração por duas vezes, o estabelecimento será fechado. A fiscalização deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – por intermédio do Procon - e pela Secretaria de Saúde.


12) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 663/09, Processo n. 199.368, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a colocação de tendas de proteção solar e cadeiras no evento cívico realizado em comemoração ao dia da Revolução Constitucionalista de 1932”. Parecer n. 28/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto determina que em evento cívico de comemoração ao Dia da Revolução Constitucionalista de 1932 – realizado no dia 09 de julho – sejam instaladas tendas de proteção solar e cadeiras para o público. O objetivo é oferecer conforto aos cidadãos que prestigiem o evento, em especial, os da terceira idade.


13) Matérias adiadas de reunião anterior.


14) Discussão e Votação da Ata.


15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.



Campinas, 09 de abril de 2010.


Aurélio Cláudio

Presidente


Publicada em 13/04/2010 17h36