Pauta da reunião desta quarta-feira (30/06) da Câmara
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 388/09, Processo n. 191.513, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Dispõe sobre a universalização do 'acesso à cultura', institui a 'biblioteca-cidadã' e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Como forma de promover a universalização do acesso à cultura fica instituída a Biblioteca Cidadã. O objetivo é garantir o acesso à cultura como direito fundamental e, como consequência, estimular a conscientização do cidadão. A Biblioteca tem como objetivo central facilitar a todos o acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, mediante a utilização de espaço físico da rede pública de ensino. O Executivo justifica o veto alegando razões de ordem legal e de mérito. Segundo o Executivo, a Secretaria de Educação argumenta que o projeto gera despesas não previstas no orçamento. Além disso, vai exigir a contratação de pessoal especializado, como bibliotecários, por exemplo. Por fim, a Administração alega que o projeto não indica a fonte dos recursos necessários para atender aos encargos decorrentes de sua execução.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 411/09, Processo n. 191.750, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider, que “Dispõe sobre a criação do projeto Empresa Amiga da Saúde”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto de lei cria o selo de certificação denominado Empresa Amiga da Saúde. O título será concedido aos estabelecimentos que se propuserem a fazer doações para hospitais e postos de saúde, em dinheiro, medicamentos, equipamentos hospitalares e exames. As empresas também poderão colaborar prestando serviços internos como os de lavanderia, dietética (cozinha e refeitório), enfermaria, centro obstétrico, berçário, alvenaria, manutenção de equipamentos, transporte, participação em projetos de promoção da saúde e prevenção de doença. Pelo projeto, os estabelecimentos que auxiliarem as unidades de saúde terão como contrapartida, publicidade no local onde realizar o trabalho. Além disso, poderá ter inserção gratuita do logotipo da empresa no sitio da Prefeitura na internet e a inserção gratuita em periódicos eventualmente editados pela Secretaria de Saúde ou pela Administração Pública ou eventos públicos. O Executivo diz que vetou o projeto por motivos de ordem legal e constitucional. Lembra que uma empresa privada precisa formalizar um processo administrativo para participar do Sistema Único de Saúde – seja por contrato ou convênio - e para isso, deve submeter-se às normas gerais de licitações. A Administração argumenta ainda que a matéria acarretará flagrante intervenção do Poder Legislativo nas atribuições do Executivo.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 104/10, Processo n. 204.552, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a divulgação de mapa das áreas de risco do Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Projeto obriga o Executivo a divulgar mapas com as descrições de todas as áreas de risco definidas e classificadas pela Defesa Civil e setores correspondentes. Cada mapa deve conter a classificação de risco ou da vulnerabilidade de cada região, que devem ficar disponíveis para consulta pública, tanto na versão impressa quanto no meio digital. De acordo com o parlamentar, a finalidade do projeto é dotar a sociedade de informações precisas e estratégicas para evitar o adensamento das áreas consideradas vulneráveis a tragédias causadas por inundações, desabamentos ou erosões. Conforme levantamento da Defesa Civil, Campinas tem cadastradas 72 áreas de risco, das quais, boa parte se encontra na Região Sul. Ocorre que o conhecimento dessas áreas ainda é restrito. A elaboração dos mapas gerais e por região do município constituirá o Sistema de Informação Geográfica (SIG), que deverá ficar disponível para que o cidadão possa planejar as iniciativas de ocupação territorial , seja na forma de edifícios residenciais, seja como edifício comercial e industrial. No veto parcial, o Executivo leva em conta parecer da Secretaria de Planejamento dizendo que não poderia cumprir o que prevê o artigo 2º do projeto de lei: o artigo determina que o mapa geral e os mapas por região de áreas de risco, na versão impressa, serão divulgadas em todo o território do Município. E relaciona os locais: seriam Paço Municipal, Subprefeituras, Administrações Regionais, Escolas Públicas, Postos de Saúde, Praças e Parques públicos, terminais de ônibus, Sanasa, Defesa Civil, Imobiliárias, Câmara Municipal, Ceasa, Mata Santa Genebra e outros que o Poder Público entender necessários.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 178/10, Processo n. 204.916, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a implantação da Unidade de Monitoramento Distrital no Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
O projeto cria Unidade Integrada de Monitoramento Distrital – Unimod – destinada a dar mais agilidade e qualidade aos procedimentos na área de segurança pública nos distritos de Campinas. A proposta pretende descentralizar as atividades do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas (Cimcamp). Pelo projeto, novas unidades serão instaladas nos distritos de Barão Geraldo, Sousas e nas regiões do Campo Grande e Ouro Verde. O objetivo é promover a instalação de unidades distritais integradas de monitoramento, com recursos e ações comuns entre os serviços públicos operacionais como Emdec, Guarda Municipal, Samu, Setec, Defesa Civil. A ideia é ampliar os recursos para a prevenção da criminalidade nos distritos. De acordo com o parlamentar, em 2009, Campinas registrou média de 14,82 homicídios para cada grupo de mil habitantes, contra média de 11,56 da capital paulista. Segundo ele, Campinas também apresenta desempenho desfavorável em outros índices. O Executivo justifica o veto parcial dizendo que as demandas operacionais verificadas nos diversos distritos não justificam a presença permanente na Unimod de representantes de todos os órgãos que compõem a Cimcamp. Ainda de acordo com a Administração, o mesmo se aplicaria com os funcionários da Setransp que, se fosse deslocados permanentemente para a Unimod, poderiam desfalcar outras regiões da cidade.
05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 289/10, Processo n. 205.354, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Programa de 2010”. Parecer n. 467/10, da Comissão de Constituição e Legalidade favorável. Parecer n. 468/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento programa de 2010. Os créditos adicionais totalizam R$ 690 mil reais, e deverão ser destinados a atender a convênios na área da educação. Do total, R$ 250 mil devem ser alocados para atender convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa Dinheiro Direto da Escola. O restante, R$440 mil vai para cobrir convênio a Secretaria de Estado da Educação, referente a transporte escolar para a rede do ensino médio.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
06) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 02/10, Processo n. 202.324, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre os Planos Urbanísticos de que trata o artigo 20 do Plano Diretor do Município de Campinas – Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.
O projeto do Executivo cria regras para a ocupação de áreas de no mínimo 50 mil metros quadrados - os chamados vazios urbanos. Pelo projeto, os proprietários dessas áreas deverão apresentar projetos urbanísticos de ocupação dos locais, e esses projetos deverão ser submetidos a aprovação de setores técnicos da Prefeitura. Segundo o projeto, os proprietários dessas áreas deverão apresentar projetos urbanísticos de ocupação total desses locais e não mais de partes fracionadas da área, como ocorre hoje. A ideia, segundo o Executivo, é que o dono do terreno estabeleça o que pretende fazer com o espaço, como um shopping, condomínios, ou outro empreendimento qualquer, para que o poder público possa, assim, garantir o desenvolvimento ordenado da cidade. A autorização do projeto urbanístico caberá à prefeitura que poderá aprová-lo por decreto. A expectativa é que, com a adequação dos planos, o processo de aprovação de empreendimentos seja acelerado.
07) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 108/09, Processo n. 187.190, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Revoga a taxa de combate a sinistros, instituída pela Lei n. 6.361, de 26 de dezembro de 1990 e trata outras providências”. Parecer n. 190/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto prevê a extinção em Campinas da taxa de combate a sinistro, mais conhecida como taxa de combate a incêndio. A proposta revoga a lei de 1990 que criou a taxa. O parlamentar argumenta que atualmente, a única atividade de prevenção e combate de incêndio no Município, é realizada pelo Corpo de Bombeiros, que é um órgão do Governo do Estado. Já que a prevenção não é feita pelo município, o vereador afirma que a Administração não pode cobrar nenhum tipo de taxa. A taxa anual é paga em cota única ou em até 10 parcelas junto com o IPTU, e tem como critério de rateio a área construída e a classificação de risco que se divide em: baixo risco (com valor de 1,10 UFIC's por metro cúbico); médio risco (com valor de 1,65 UFIC's por metro cúbico) e alto risco (com valor de 2,20 UFIC's por metro cúbico).A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC's) equivale à R$ 2,00 e só ficam isentos da cobrança os templos religiosos.
08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 42/10, Processo n. 202.784, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui, no âmbito do Município de Campinas, a Campanha de incentivo e Fomento às atividades de caráter desportivo e paradesportivo”. Parecer n. 415/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto fica instituída em Campinas a Campanha de Incentivo e Fomento às Atividades de Caráter Desportivo e Paradesportivo. A campanha tem por finalidade promover ações – mediante instrumentos informativos e educativos – que incentivem a doação por pessoas físicas e jurídicas, de percentual do Imposto de Renda devido, nos termos da legislação federal, a projeto desportivos e paradesportivos. Essas ações deverão ser realizadas preferencialmente na semana de 25 de julho – data em que se comemora o Dia Municipal da Cultura, Esporte e da Paz. O vereador alega que a Lei Federal nº 11.438/2006 – a chamada Lei de Incentivo ao Esporte – permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos – recebam descontos no IR.
09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 163/10, Processo n. 204.742, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Institui a campanha 'Meio Ambiente Limpo”. Parecer n. 443/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Fica instituída em Campinas a campanha denominada “Meio Ambiente Limpo”, que será observada anualmente na segunda semana do mês de junho. A campanha deverá constituir-se de: limpeza de terrenos baldios, córregos, margens de rodovias e vias de acesso, parques, praças e vias públicas, além da conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente. A campanha será feita por clubes de serviços, centros comunitários, associações de bairros, empresas privadas e outros segmentos organizados da sociedade. O projeto abre a possibilidade de o Executivo celebrar convênios com seus idealizadores.
10) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 199/10, Processo n. 204.997, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador do Brasil, que “Autoriza o Poder Executivo a inserir o 'Programa de Conscientização 10 Mandamentos da Natureza Urbana' como componente da grade curricular das unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Campinas/SP, de modo transversal”. Parecer n. 328/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto autoriza o Executivo a estabelecer o Programa de Conscientização 10 Mandamentos da Natureza Urbana, como componente da grade curricular das grades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas de modo transversal. Os dez mandamentos são os seguintes:
1º : Urbanizar a
cidade, reorganizando e estruturando as favelas.
2º: Aprovar os
loteamentos somente após análise da área (risco) e a adequada
instalação de infra-estrutura (água, energia elétrica,
saneamento).
3º: Limpar periodicamente as margens dos córregos e
rios da cidade e plantar mata ciliar.4º: Limpeza das galerias de
água pluviais, periodicamente, afim de evitar entupimentos.5º:
Proibir o avanço de condomínios em áreas de preservação
ambiental.
6º: Proibir o desmatamento das matas ciliares, com
penalidades.
7º: Retirar moradores das áreas de risco de
desabamento, alagamento, para proteger a integridade física e
psíquica. 8º: Conscientizar a população de não jogar lixos nas
galerias d´agua e redes de esgotos.
9º: Manter praças e áreas
verdes nas áreas urbanas para melhorar a permeabilização do solo.
10º: União dos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário)
para que se crie vontade política e viabilize a segurança
habitacional ao meio ambiente.
11) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 212/10, Processo n. 205.069, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Inclui no calendário oficial do Município de Campinas o Dia da Doação do Leite Materno”. Parecer n. 330/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Fica instituído o “Dia da Doação de Leite Materno” no calendário oficial do Município, a ser comemorado no dia 1º de outubro de cada ano. Pelo projeto, o Poder Público poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades educativas e de conscientização. Para execução da lei, o Executivo poderá firmar convênios com a iniciativa privada, bem como entidades.
12) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 231/10, Processo n. 205.148, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Reaproveitamento de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal, utilizados no âmbito doméstico ou empresarial de alimentação, institui o selo ambiental e dá outras providências”. Parecer n. 400/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto pretende criar o programa que prevê o reaproveitamento de óleos e gorduras utilizados para fins domésticos e industriais. De acordo com o parlamentar, Campinas consome perto de 500 mil litros de óleo vegetal e aproximadamente 90% desse material, depois de usado, é jogado no esgoto, descartado como lixo. De acordo com estudo apresentado pelo vereador, um litro de óleo pode poluir mais de 20 mil litros de água. Pela proposta, será de responsabilidade dos condomínios e dos estabelecimentos comerciais que trabalham com refeições a dar um destino correto para o produto. No caso das empresas, os proprietários serão obrigados a implantar em sua estrutura funcional um programa de coleta do material para destiná-lo ao reaproveitamento.
13) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 236/10, Processo n. 205.153, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral a fixarem em suas dependências o texto integral da Lei Estadual n. 13.872/09, na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 445/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, os estabelecimentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, ficam obrigados a afixarem em suas dependências, o texto integral da lei estadual 13.872. A lei definiu as regras para o funcionamento deste tipo de estabelecimento. Uma das principais proíbe a fixação de placas indicativas dizendo que os estacionamentos não se responsabilizam pelos objetos deixados no interior dos veículos.
14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 349/10, Processo n. 205.550, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Concede Diploma de Mérito Jurídico a Adelmo da Silva Emerenciano”. Parecer n. 349/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido “Diploma de Mérito Jurídico” ao advogado Adelmo da Silva Emerenciano, pelos relevantes serviços prestados à comunidade campineiro no campo jurídico. Em sua formação acadêmica passou pela PUC-Campinas, PUC-São Paulo e realizou vários cursos de extensão no exterior. Adelmo é Mestre e Doutor em Direito Tributário e Pós Graduado em Direito Constitucional. Direito Público, Financeiro e Tributário.
15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 186/10, Processo n. 204.924, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Mérito Herbert de Souza – Betinho - a Associação Beneficente Campineira”. Parecer n. 272/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido “Diploma de Mérito Hebert de Souza Betinho” a Associação Beneficente Campineira (ABC) pelos relevantes serviços prestados à população de Campinas. Fundada em 13 de junho de 1950, a ABC surgiu de um projeto de Elizabeth Nunes denominado Cesto do Bebê, em que mulheres da Igreja Metodista Central de Campinas confeccionavam enxovais de bebês que eram distribuídas a gestantes de baixa renda. A entidade cresceu, mudou de nome e hoje oferece cursos, apoio escolar e desenvolve uma série de programas que atendem adolescentes e jovens de até 18 anos. Neste ano, a entidade completa 60 anos.
Incluído na pauta nos termos do art. 146, §3o. do Regimento Interno:
16) Projeto de Decreto Legislativo n. 261/10, Processo n. 205.280, de autoria da Comissão de Constituição e Legalidade, que “Suspende os efeitos da Lei Municipal n. 12.985, de 28 de junho de 2007, que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município e dá outras providências’, nos dispositivos que especifica.”
17) Matérias adiadas de reunião anterior.
18) Discussão e Votação da Ata.
19) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 25 de junho de 2010.
