Pauta da reunião desta segunda-feira (08/11) da Câmara
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2507/10, devidamente aprovado:
01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 584/10, Processo n. 206.674, de autoria do Sr. Vereador Dr. Elcio Batista, que “Concede o Diploma de Mérito Cristão 'Pastor João Batista Martins de Sá' aos Pastores Marcos Carvalho de Moraes, Getúlio Gonçalves da Silva e Divanir dos Santos”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito Cristão “Pastor João Batista Martins de Sá” às seguintes personalidades: Pastor Marcos Carvalho de Moraes, Pastor Getúlio Gonçalves da Silva e Pastor Divanir do Santos.
Consagrado pastor em 1987, Marcos Carvalho desenvolve trabalhos sociais em diversas áreas. É fundador e mantenedor da ONG Semear, localizada no Parque Via Norte e vice-presidente da Junta Administrativa de Recursos de Inflações (Jari).
Pastor Getúlio nasceu em Paraguaçu Paulista. Formado em Direito, e curso teologia no seminário teológico da Naba (American Baptista Association em Campos Elíseos Campinas) nos anos de 1965 a 1969. Foi consagrado ao ministério pastoral em 1994 pela Igreja Batista do Parque Fazendinha - Campinas.
Pastor Devanir é natural de Bebedouro. Fundador da Igreja Batista Vista Alegre, é formado em técnico em Contabilidade, bacharel em Administração de Empresa e em Teologia. Também é escritor, artista plástico e músico.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2529/10, devidamente aprovado:
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 610/10, Processo n. 206.736, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares a Hamilton Gonzaga Alves”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” à Hamilton Gonzaga Alves, pelos relevantes serviços prestados na defesa e integração social dos membros da comunidade negra em Campinas, bem como na difusão da cultura afro-brasileira. Hamilton é zelador de Orixá da Roça de Candomblé Afro-brasileiro Alaketú Ode Omin Oxum e apoiador para que Campinas tivesse a primeira praça pública dedicada a um orixá – a Praça Oxóssi-Orixá da riqueza e da fartura.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2531/10, devidamente aprovado:
03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 611/10, Processo n. 206.737, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares a Yedo Ferreira”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” à Yedo Ferreira, pelos relevantes serviços prestados na defesa e integração social dos membros da comunidade negra em Campinas, bem como na difusão da cultura afro-brasileira. Yedo é membro do Movimento Negro Unificado -RJ. È coordenador nacional do Movimento Nacional para Reparação para o Povo Negro e Povos Indígenas do Brasil. Autor da cartilha, Reparação Histórica – Contraposto às Ações Afirmativas.
04) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 41/10, Processo n. 202.783, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Estabelece procedimentos para o controle ambiental na aquisição de carne bovina in natura, pelo Município de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n. 201/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 480/10, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 585/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 632/10, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 748/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pelo projeto, os editais de licitação para aquisição de produtos alimentícios que incluam carne bovina “in natura” realizados no Município de Campinas deverão especificar, além das exigências de habilitação estabelecidas na Lei nº 8.666/83, a apresentação de Declaração do Licitante, de que toda a carne fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenham ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas e não conterá em sua cadeia produtiva – desde a origem – a utilização de trabalho infantil e/ou escravo.
05) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 177/10, Processo n. 204.915, de autoria do Sr. Vereador Jairson Canário, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes nas áreas públicas ou privadas do Município de Campinas”. Parecer n. 287/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 518/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 592/10, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 746/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda.
Projeto obriga os órgãos públicos e particulares, a realizarem a limpeza dos chamados bancos de areia instalados em áreas de lazer, como nos parques públicos, que são utilizados por crianças para diversão. De acordo com o projeto, esses locais devem ser limpos, periodicamente, por meio de tratamentos e assepsias para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral, evitando assim que as crianças, que utilizam esses tanques de areia possam adquirir alguma tipo de doença.
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 653/09, Processo n. 199.199, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a transformar a Avenida Ruy Rodrigues em Estrada Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 717/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, a Prefeitura fica autorizada a alterar a classificação da Avenida Ruy Rodrigues para Estrada Municipal a partir do ponto de confluência com a Avenida Camicim e . na outra extremidade, até a Rua Piracicaba. De acordo com o vereador, a mudança é necessária para que, posteriormente, a Prefeitura possa firmar convênio com o Estado para a abertura de uma acesso à Rodovia dos Bandeirantes. Para o parlamentar, o acesso vai facilitar o fluxo de veículos na região.
07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 04/10, Processo n. 204.657, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Institui na Lei de Usos e Ocupação do Solo restrição à impermeabilização total do solo, através da criação da taxa de permeabilidade”. Parecer n. 718/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto acrescenta um inciso ao artigo 1º da lei que define a taxa de impermeabilização do solo. A taxa de impermeabilização é o fato pelo qual deve ser multiplicada a área do lote ou gleba, para a obtenção da área mínima do terreno que deve ser coberta com vegetação, de forma a garantir a permeabilidade do solo e evitar que o sistema de drenagem fique sobrecarregado. Na proposta a ser votada, fica definido que a taxa de permeabilização a ser aplicada a todos os tipos de ocupação deve ser de 15%. De acordo com o vereador, a medida vai contribuir para reduzir danos de enchentes e inundações.
08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 353/10, Processo n. 205.554, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Preservação das Memórias dos bairros de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 713/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, todo equipamento cultural municipal deverá criar um acervo regional histórico. O objetivo é resgatar a história de criação e desenvolvimento do bairro por meios de registros sonoros e de imagens, fotografias, relatos de moradores e outros meios, como reportagens de jornais, revistas ou livros. O equipamento deve catalogar ainda, registros do desenvolvimento urbano, socioeconômico e cultural do bairro, além de manter um bancos de dados com informações a respeito do bairro.
09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 341/10, Processo n. 205.525, de autoria dos Srs. Vereadores Arly de Lara e Paulo Oya, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 13.407, de 11 de setembro de 2008, que dispõe sobre a instalação de lixeiras em pontos de ônibus no Município de Campinas.” Parecer n. 571/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 13.407, que trata da instalação de lixeiras nos pontos de ônibus. A proposta define que, para cumprimento da lei, a Prefeitura poderá firmar acordos com a iniciativa privada. Desta forma, a instalação poderia ser feita por empresas, que utilizariam os espaços para publicidade. Os proprietários de bares, padarias, confeitarias, lanchonetes, pastelarias e similares, que comercializam alimentos ou bebidas de consumo imediato, poderão colocar lixeiras na área da calçada em frente ao estabelecimento, com direito a publicidade. O Executivo deverá padronizar esses equipamentos.
10) 1a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 459/10, Processo n. 206.030, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui a Semana de Avaliação ortopédica da coluna vertebral para os alunos das escolas do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 620/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.
Fica instituído no âmbito do Município, a Semana de Avaliação Ortopédica da coluna vertebral para alunos das escolas do ensino fundamental da rede municipal. Para o vereador, é cada vez maior o número de alunos que sofrem de problemas posturais em virtude do excesso de cargo das mochilas escolares, num procedimento que a médio e longo prazo poderão resultar em diversas patologias na coluna vertebral. O projeto prevê que as crianças devem passar por um exame clínico no início do ano letivo, a fim de verificar se possuem anomalias na coluna vertebral.
11) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 519/10, Processo n. 206.383, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a exigência de realização de exame médico, e sua renovação semestral, por alunos de academias de ginástica no Município de Campinas e dá outras providências.” Parecer n. 686/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto as academias de ginástica instaladas na cidade deverão exigir, no ato da matrícula, a realização de exame médico pelo aluno. Esse exame deverá ser renovado a cada seis meses. A matrícula deverá ficar condicionada à apresentação do atestado médico que autorize a prática de exercícios físicos. Os menores de idade, deverão apresentar, além do exame médico, também a autorização de pais ou responsáveis. A academia que descumprir a determinação, será advertida por escrito na primeira infração. Receberá multa de 150 Unidade Fiscal de Campinas (UFICs) – cerca de R$ 300,00 - na segunda. A multa dobra na terceira e terá o alvará cassado se insistir na irregularidade.
12) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 711/09, Processo n. 200.684, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos e programação do Município , a semana da não violência.” Parecer n. 33/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Fica instituída no Município, a “Semana da Não Violência”, que será observada anualmente na primeira semana de outubro. A Semana pretende abrir espaços para reflexões de todos os tipos de violência, como a econômica (atos de exploração para obtenção de lucro); a psicológica (rejeitar, excluir, pressionar, ameaçar ou intimidar outra pessoa), física (todo tipo de dano físico a terceiro, violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos), racial e cultural (discriminação baseada na cor da pele ou por conta da cultura), religiosa ( combate a intolerância religiosa), sexual (combate a pedofilia, turismo sexual, prostituição de menores, combate à propaganda manipuladora da busca pela beleza física como valor principal).
13) Matérias adiadas de reunião anterior.
14) Discussão e Votação da Ata.
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 05 de novembro de 2010.
