Pauta da reunião do dia 05 de abril da Câmara
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 693/10, devidamente aprovado:
01) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 135/10, Processo n. 204.665, de autoria do Sr. Dário Saadi, que “Autoriza o Município de Campinas a celebrar convênio com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região – SINSAÚDE, e dá outras providências.” Parecer n. 200/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.Pelo projeto, o Sinsaúde poderá firmar convênio para a realização de projetos culturais e artísticos no Largo do Pará, no Centro de Campinas. Os eventos terão, obrigatoriamente, entrada franca, sendo proibida a comercialização de ingressos. A sede do Sinsaúde foi recentemente inaugurada na Av. Francisco Glicério esquina com a Rua Duque de Caxias e o sindicato demonstrou interesse em realizar programação cultural no Largo do Pará. O objetivo da parceria é revitalizar a praça e ocupar o espaço com atividades culturais e de lazer.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 694/10, devidamente aprovado:
02) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 98/10, Processo n. 204.347, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Mérito Educacional 'Prof. Darcy Ribeiro' ao Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Campinas – SAAEC”. Parecer n. 145/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido ao Sindicato dos Auxiliares de Administração de Administração Escolar de Campinas (SAAEC), o diploma de Mérito Educacional Prof. Darcy Ribeiro, como pleito de gratidão da sociedade campineira pelos relevantes serviços prestados no campo da educação.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 695/10, devidamente aprovado:
03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 165/10, Processo n. 204.744, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma Ana Nery a Danieli L. Vieira e dá outras providências”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido Diploma Ana Nery a Daniel L. Vieira, pelos relevantes serviços prestados a Campinas, especialmente na área da saúde.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 708/10, devidamente aprovado:
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 680/09, Processo n. 199.847, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Concede Título de Cidadão Campineiro ao Padre Paulo Roberto Emiliano”. Parecer n. 774/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Padre Paulo Roberto Emiliano pelos serviços prestados à comunidade. Padre Paulo foi ordenado ewm dezembro de 2001, como pároco da Paróquia São Geraldo Magela e desde então se dedica exclusivamente a fazer ações sociais e de promoção da dignidade humana.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 711/10, devidamente aprovado:
05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 670/09, Processo n. 199.573, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Concede Título de Cidadão Campineiro ao Padre Roberto Lourenço Fransolin”. Parecer n. 776/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Título de Cidadão Campineiro ao Padre Roberto Lourenço Fransolin pelos serviços prestados à comunidade. Ordenado em na Igreja Santo Antônio em Camé-PR por Dom Geraldo Magela, Padre Roberto é administrador paroquial da Paróquia Sant' Ana do Distrito de Sousas, em Campinas, desde fevereiro de 2004.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 747/10, devidamente aprovado:
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 755/09, Processo n. 201.698, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Altera a Lei n. 10.442, de 16 de março de 2000, que Institui o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no âmbito da Administração Municipal”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Uma das alterações está na redação do artigo 2º e define que o estágio destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados e que tenham concluído pelo menos 25% do currículo escolar. Na lei em vigor, o estagiário tem de ter cumprido 50% do currículo. Mudam também o artigo 4º, que determina jornada semanal de 30 horas, compatibilizado com horário escolar. Na atual legislação, a jornada é de 20 horas semanais. O programa de que trata a lei consiste no oferecimento de estágio em órgãos e entidades da administração direta e indireta do serviço público municipal, para estudantes de estabelecimentos de ensino superior, profissionalizante ou congêneres do 2º grau. O programa tem como objetivo proporcionar ao estudante contato com o mercado de trabalho, experiência profissional, complemento de ensino e aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
07) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 129/07, Processo n. 166.481, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Cria o sistema de reuso de água de chuva no Município de Campinas/SP, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Fica criado no Município o sistema de reuso de água de chuva , que pretende instalar reservatórios para captação e utilização de águas pluviais para uso não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais. O objetivo é reduzir o consumo de água da rede pública e o alto custo de fornecimento; evitar a utilização de água potável onde não seja imprescindível, além de ajudar a conter enchentes já que represa parte da água que seria drenada para galerias e rios. O uso não potável é a utilização em descarga de vasos sanitários; irrigação de jardins, lavagens de veículos, limpeza de paredes e pisos, limpeza e abastecimento de piscinas, lavagens de passeios públicos ou de peças. O sistema deverá deverá conduzir a água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos para o reservatório. Pelo projeto, o Poder Público deverá incentivar o sistema de cisternas e poderá disponibilizar técnicos para orientarem a instalação. Além disso, poderá firmar convênio com entidades sem fins lucrativos para desenvolver o programa.
08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 22/09, Processo n. 200.689, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 11.749, de 13 de novembro de 2003, que Dispõe sobre a concessão do alvará do uso das edificações”. Parecer n. 221/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto muda o artigo 20 da Lei 11.749. O artigo define que o alvará de uso será expedido mediante recolhimento a título de preço público da importância de 120 UFICs (hoje cerca de R$ 240,00) . A partir da aprovação da nova lei, o alvará será expedido mediante pagamento da taxa de licença, conforme uma tabela a ser definida pela prefeitura. A licença deverá ser renovada anualmente, quando o estabelecimento passará por vistoria. Na tabela, a Prefeitura define os novos valores para todas os agentes econômicos e eventos a serem realizados na cidade. De acordo com o Executivo, a proposta é consequência da necessidade da atualização das taxas decorrentes de atividades permanentes e eventos realizados no Município. A atualização é necessária, segundo a Administração, para permitir a manutenção da estrutura necessária à realização da fiscalização e análise dos pedidos.
09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 140/10, Processo n. 204.670, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, área de propriedade municipal no loteamento Techno Park e dá outras providências”. Parecer n. 183/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A área do Loteamento Techno Park tem área de 503 m2 e o recurso obtido na venda será revertido ao Fundo Espcial para Pagamento de Indenização a Expropriados, conforme lei de dezembro de 1978.
10) Turno único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 256/09, Processo n. 189.692, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui o Dia dos Atletas praticantes da modalidade Jiu-Jítsu no calendário oficial do Município de Campinas”. Parecer n. 217/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.
Fica instituído o Dia Municipal dos Atletas Praticantes da Modalidade Jiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente na primeira semana de setembro. As comemorações deverão contar com palestras destinadas a jovens em escolas ou em áreas públicas, como praças e parques. Segundo historiados, o Jiu-Jitsu ou “Arte Suave” nasceu na Índia e era praticado por monges budistas.
11) Matérias adiadas de reunião anterior.
12) Discussão e Votação da Ata.
13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 1o.de abril de 2010.
