Pauta da sessão desta quarta-feira (10/11)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 69ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 10 NOVEMBRO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
01) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 315/10, Processo n. 205.440, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo com a finalidade de recuperar e pavimentar estradas localizadas na Área de Preservação Ambiental – APA – região dos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio no Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto autoriza a Prefeitura a realizar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para recuperar e pavimentar estradas localizadas na Área de Preservação Ambiental (APA) da região dos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio. De acordo com o proposta, a realização da medida aconteceria através do Programa Melhor Caminho, do Governo do Estado, que tem como objetivo recuperar e pavimentar as estradas vicinais CAM 369/ CAM 365/ CAM 010/ CAM 209 e CAM 127 na Área de Proteção Ambiental localizada nos distritos. Na justifica os vereadores argumentam que várias famílias vivem da atividade rural naquela região, ms têm dificuldades de locomoção ou para escoamento da produção.
02) 1o. Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 128/10, Processo n. 203.570, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que “Dá nova redação ao inciso I do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 667/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O inciso I do Art. 32 da Leio Orgânica do Município define os dias e horários nas sessões ordinárias da Câmara Municipal. Diz que elas devem ocorrer às segundas-feiras e às quartas-feiras no período de 18h às 22h. Para a Mesa Diretora, a regra limita eventuais realizações de sessões itinerantes ou reuniões em horários diferentes, por isso a proposta exclui a fixação de horário.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 438/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao Projeto de Lei n. 280/10, Processo n. 205.345, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Autoriza o Executivo Municipal de Campinas a celebrar convênio com a Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz e dá outras providências”.
Apesar do relator dar parecer favorável à matéria, a maioria dos membros da comissão decidiu dar parecer contrário ao PL autorizativo.
Pela proposta fica o município autorizado a celebrar convênio com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com o objetivo de aprimorar e ampliar o Programa Municipal de Fitoterapia, bem como desenvolver o treinamento dos profissionais da área de saúde e demais áreas afins em fitoterapia. Desde 1990, a Secretaria de Saúde vem adotando essa prática de medicina a base de plantas medicinais e aromáticas. Atualmente a cidade possui a Botica da Família, farmácia pública de manipulação desses medicamentos, que são encaminhados para os Postos de Saúde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. No local são manipuladas, em média, 7 mil fórmulas por mês para atender 74 unidades de saúde. Essas formulações beneficiam mais de 10 mil pessoas como opção terapêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas.
04) 1a. Discussão e Votação, com emenda, adiadas, do Projeto de Lei n. 490/03, Processo n. 139.228, de autoria dos Srs. Vereadores Campos Filho e Sebastião dos Santos e do ex-Vereador Roberto Frati, que “Acrescenta incisos aos artigos 2o. e 3o., parágrafo único ao artigo 4o. e altera a redação do artigo 10 da Lei n. 7058, de 08 de julho de 1992, que estabelece normas para a limpeza urbana no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 723/04, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.
A proposta define as formas como deve ser feita a coleta, transporte e destinação do lixo público domiciliar, do lixo especial e de todos os serviços concernentes à limpeza da cidade. A proposta a ser votada acrescenta um inciso específico sobre o lixo tecnológico – aquele produzido pela utilização de equipamentos de alta tecnologia e outros gêneros, como baterias de telefones celulares, pilhas de celulares, de relógios e aparelhos eletrônicos, além de sucata de equipamento eletroeletrônicos, impressoras e cartuchos , além de lâmpadas fluorescente que contém mercúrio.
O projeto determina ainda que os aterros sanitários – operador diretamente pela Prefeitura ou não - deverão, obrigatoriamente, passar por processo de encerramento técnico com a realização de obras necessárias a garantir a segurança dos processos de decomposição dos resíduos e o adequado monitoramento dos gases e líquidos.
05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 306/10, Processo n. 205.425, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as atividades insalubres e perigosas na Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 691/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta busca a padronização dos procedimentos relacionados as atividades insalubres dos funcionários da Prefeitura.
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06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 471/10, Processo n. 206.055, de autoria do Executivo Municipal, que “Revoga o inciso II do artigo 1o. da Lei n. 11.673, de 01 de outubro de 2003, que Desincorpora área de propriedade municipal da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza a concessão de direito real de uso à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento – SANASA - Campinas”. Parecer n. 684/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A pedido da própria Sanasa, que tinha autorização de implantar na área localizada no Jardim Mirian, uma Estação de Tratamento de Esgoto, será devolvida à municipalidade uma parte do local concedido, por desinteresse da empresa, e voltará a compor área de praça, como era de sua origem.
07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 506/10, Processo n. 206.337, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, áreas de propriedade Municipal, no loteamento Jardim Paulicéia, e dá outras providências”. Parecer n. 722/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Por se tratar de áreas sem aproveitamento isolado, elas poderão ser incorporadas unicamente a esses imóveis, vizinhos das mesmas.
08) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 467/09, Processo n. 194.603, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas de atendimento e entre os terminais de autoatendimento”. Parecer n. 834/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 511/10, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 745/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O objetivo do autor é promover a segurança dos clientes, no que diz respeito às senhas, saldos e valor resgatado, além de proporcionar privacidade dos usuários nos terminais de auto-atendimento.
09) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 617/09, Processo n. 198.376, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes e similares em disponibilizar cadeira infantil nas especificações da norma técnica que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 75/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 578/10, da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer n. 599/10, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 744/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
De acordo com o autor, esses locais utilizam cadeiras infantis de vários modelos e tamanhos, podendo causar acidentes. Para ele é preciso que seja obrigatório a utilização do acessório, de acordo com as condições estabelecidas na NBR 13.919, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que prevê condições de estrutura adequadas.
10) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 548/10, Processo n. 206.525, de autoria do Executivo, que “Altera a Lei n. 13.748, de 14 de dezembro de 2009, que ‘Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A alteração se dá em alguns itens relacionados ao aumento de capital da IMA e da Cohab-Campinas, para a construção do Sambódromo e a reforma de escolas e postos de saúde.
11) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 549/10, Processo n. 206.526, de autoria do Executivo, que “Altera a Lei n. 13.892, de 26 de julho de 2010 que ‘Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2011 e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Devido a proposta de alteração do Plano Plurianual, é preciso fazer adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
12) Matérias adiadas de reunião anterior.
13) Discussão e Votação da Ata.
14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 05 de novembro de 2010.
Aurélio José Cláudio
Presidente
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
