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Pauta desta 2ª feira (28/06) da Câmara

Entre as discussões: pulseira do sexo, plano municipal da juventude e assistência gratuita de arquitetura, urbanismo e engenharia.
Pauta desta 2ª feira (28/06) da Câmara

Vereadores em plenário

PAUTA DOS TRABALHOS DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2010 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.



ORDEM DO DIA


01) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Veto Total ao Projeto de Lei n. 366/09, Processo n. 191.191, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre o atendimento integral ao portador de pé diabético no Município de Campinas, e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Projeto prevê o atendimento integral ao portador do Pé Diabético. Proposta pretende estabelecer um programa para prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés. A rede hospitalar, Assistência Médica Ambulatorial e a Unidade Básica de Saúde do Município deverão oferecer serviços de podologia, em datas e horários pré-agendados ao pacientes diabéticos e promoverão campanhas de esclarecimentos sobre a importância do cuidado. O pé diabético é um das principais complicações do diabetes mellitus (DM), sendo causa frequente de internações hospitalares. Esses pacientes são responsáveis por internações prolongadas e de alto custo para o sistema público de saúde. No veto, o Executivo diz que a Secretaria de Saúde já dispõe de programas voltadas para esse tipo de problema. Cita como exemplo, os programas Diabetes Mellitus, que inclui os portadores de Artrite Reumatóide e o de Insuficiência Arterial Periférica, que contemplam medidas previstas no projeto.


02) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Veto Total ao Projeto de Lei n. 466/09, Processo n. 194.602, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento, nos estabelecimentos públicos, comerciais, industriais ou prestadores de serviço no âmbito do Município e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Pelo projeto, fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta similar que oculte a face dificultando a identificação ou reconhecimento, nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço no Município. Nos postos de combustíveis, os condutores de ciclomotores ou qualquer outro meio de transporte que albergue a obrigatoriedade do uso de capacete ou similar, só serão atendidos após a prévia retirada do equipamento. A restrição deve exibir placas ou cartazes de 40cm x 50cm, com letras em dimensões para fácil visualização contendo os seguintes dizeres: “Proibido o uso de capacete, gorro ou similar neste local”. No veto, o Executivo diz que o projeto é inconstitucional, já que é de competência da União legislar sobre os assuntos de segurança pública. Mas ainda que não fosse, a Administração diz que o projeto incorre em vicio de iniciativa, já que compete ao Prefeito disciplinar questões que confiram atribuição a órgãos da administração direta.


03) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Veto Total ao Projeto de Lei n. 729/09, Processo n. 200.896, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a criação do Plano Municipal da Juventude e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

O projeto define uma série de princípios e diretrizes para a formulação de um plano municipal de ações e prioridades destinadas a assegurar condições fundamentais de cidadania à faixa da população com idade entre 15 e 29 anos. A ideia é tornar as políticas públicas uma responsabilidade do município. O plano pretende garantir direitos da juventude considerando gênero, raça e etnia nas mais diversas áreas – como educação, cultura, além de permitir o acesso do jovem à ciência e tecnologia, desporto, lazer, participação política, mercado de trabalho. O plano prevê ainda a universalização do ensino médio público e gratuito, estimulo ao empreendedorismo, inclusão digital, promoção da saúde do jovem e atenção a jovem portador de deficiência, ao jovem homossexual, ao afrodescendente, à mulher jovem. A proposta preconiza ainda a erradicação do analfabetismo nesta faixa de idade, ampliação na oferta de vagas em cursos noturnos, fortalecimento de escolas técnicas, sistemas permanentes de orientação profissional; ampliação de programas de saúde reprodutiva e prevenção da gravidez precoce e atendimento multiprofissional para lidar com usuários de drogas. No veto, o Executivo diz que o projeto tem problemas de ordem legal e constitucional. O Executivo argumenta que o projeto recebeu ressalvas de todas as secretarias envolvidas – Educação, Saúde, Esportes, Lazer e Trabalho e Renda. Além disso, dispõe de matérias de cunho exclusivamente administrativo e, por fim, alega que o projeto não indica de forma específica as fontes de recursos próprios necessários para atender aos encargos decorrentes de sua execução.


04) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 127/10, Processo n. 204.623, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a proibição do uso de adereços coloridos por alunos na Rede de Ensino Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 442/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.

Projeto proíbe o uso das chamadas “Pulseiras do Sexo” nas escolas da rede municipal. Pelo projeto, caberá à diretoria de cada unidade escolar, juntamente com os professores, a realização de reuniões de conscientização com os pais de alunos sobre a medida proibitiva do uso dos adereços. Os adereços coloridos viraram moda entre os adolescentes brasileiros no final do ano passado. Elas fazem parte de um jogo que começou a ser difundido nos Estados Unidos. Cada cor de pulseira representa um significado e quando ela é arrebentada por alguém, o dono do acessório é obrigado a realizar a tarefa correspondente a cor da pulseira. O amarelo por exemplo significa dar um abraço, a vermelha indica que a menina ou menino tem que sentar no colo um do outro, até que se chega ao ato sexual, propriamente dito. O projeto proíbe as pulseiras ou qualquer outro adereço que tenha esse tipo de conotação. O Executivo diz que recomendou o veto por entender que o termo “adereço” encontra ampla gama de significados, tornando subjetiva e discricionária a aplicação da lei, o que acarretaria insegurança jurídica aos destinatários e a seus aplicadores.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1461/10, devidamente aprovado:

05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 313/10, Processo n. 205.438, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui a Campanha de Incentivo no Município à pintura dos telhados e coberturas na cor branca, e dá outras providências”.Parecer n. 453/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.

Projeto de lei propõe que seja feita em Campinas uma campanha incentivando a população a pintar os telhados das residências e empresas de branco. De acordo com especialistas, a mudança na cor dos telhados ajuda a diminuir a temperatura. Além disso, estudos mostraram que haverá redução no gasto com energia elétrica para o resfriamento dos imóveis, já que cor branca reflete mais a luz solar e absorve menos calor. Ainda de acordo com especialistas, as áreas urbanas - chamadas de ilhas de calor - apresentam cerca de 1 a 6 graus Celsius a mais que nas regiões rurais. Isso é resultado da retenção de radiação da luz solar pelos edifícios e o calor gerado pelo uso de energia elétrica. Estudos mostraram que telhados pintados de branco diminuem os efeitos da incidência solar. A cada 100 metros quadrados pintados, compensaria e evitaria 10 toneladas de emissão de CO2. Se em 20 anos todas as coberturas estiverem mais claras, teremos um efeito comparado ao tirar metade dos carros que rodam em todo mundo a cada ano.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1510/10, devidamente aprovado:

06) 1a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 693/09, Processo n. 200.264, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Fica o Poder Executivo autorizado a emitir declaração de quitação anual das faturas dos órgãos da Administração do Município: Secretaria de Finanças, SANASA, SETEC, CEASA, COHAB e EMDEC”. Parecer n. 102/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto de lei.

A Secretaria de Finanças, Sanasa, Setec, Ceasa, Cohab e Emdec ficam autorizados a emitir e encaminhar ao usuário, declaração de quitação anual das faturas. Para o parlamentar a medida deverá trazer benefícios ao consumidor que se vê obrigado a guardar as contas por vários anos para evitar cobrança indevida de conta já paga. Se o consumidor guardar contas de água e esgoto, energia elétrica, telefone e de escola, em cinco anos, ele terá nada menos que 240 comprovantes em casa, argumenta ele.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1511/10, devidamente aprovado:

07) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 168/10, Processo n. 204.750, de autoria do Sr. Vereador Josias Lech, que “Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Inspeção Veicular Ambiental e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

Projeto cria em Campinas o Programa de Inspeção Veicular Ambiental. A medida pretende contribuir para amenizar os efeitos da poluição atmosférica, ao determinar que os veículos passem por vistoria específica. Segundo o parlamentar os automóveis são os grandes responsáveis pelas emissões de gases poluentes. Em uma inspeção ambiental, técnicos verificam-se o motor está regulado, se há emissão visível de fumaça, vazamentos aparentes ou alteração no sistema de escapamento. Medem os níveis de ruído e de emissão de monóxido de carbono e hidrocarbonetos, os dois principais poluentes emitidos pelos carros. Em Campinas a frota de veículos cresceu mais de 50% em oito anos, no período de 2001 a 2009. De acordo com o projeto, o Programa é direcionado a todos os veículos, sejam eles carros ou motos, desde que licenciados na cidade. No entanto, ficará a critério da administração dispensar ou não da vistoria as máquinas agrícolas, tratores, máquinas de terraplanagem e pavimentação, assim como veículos de competição e outros de aplicação especial. A Prefeitura também vai decidir quem realizará a inspeção que pode ser tanto Emdec quanto uma empresa terceirizada; e quando isso será feito: semestralmente ou anualmente.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1512/10, devidamente aprovado:

08) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 157/10, Processo n. 204.736, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Acrescenta inciso X ao artigo 9o. da Lei n. 10.616, de 14 de setembro de 2000, que Institui o Fundo Municipal de Habitação – F.M.H. e dá outras providências”. Parecer n. 411/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto vai viabilizar o Programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. O programa assegura às pessoas que ganham até três salários mínimos por mês, o direito de receber o serviço desses profissionais gratuitamente, quando forem reformar, ampliar ou construir sua casa. De acordo com o vereador, muitas moradias são construídas em Campinas sem a licença da Prefeitura e à margem das normas de segurança, porque os proprietários preferem não gastar dinheiro com o pagamento do projeto arquitetônico; com a planta do imóvel ou pelo acompanhamento da obra por um profissional. O projeto inclui a gratuidade desses serviços na lei que instituiu o Fundo Municipal de Habitação (Lei nº 10.616 14 de setembro de 2.000) e autoriza a celebração de convênios para que a Prefeitura possa receber recursos que os governos estadual e federal já possuem para este fim.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1537/10, devidamente aprovado:

09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 362/10, Processo n. 205.592, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera os artigos 3o. e 5o. da Lei n. 9.146, de 16 de dezembro de 1996”. O Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.

De acordo com o Executivo, o projeto visa recuperar parcialmente o valor do prêmio por produtividade concedido aos agentes fiscais tributários e agentes do tesouro municipal. O projeto altera o percentual da parcela: 85% para o Auditor; 80% do Agente Fiscal e de até 80% do padrão salarial do Agente do Tesouro Municipal.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1553/10, devidamente aprovado:

10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 371/10, Processo n. 205.602, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Concede Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Mário Antonio Alves e Dra. Cínthia Dias Alves”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.

Fica concedido o Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Mário Antonio Alves e à Dra Cinthia Dias Alves, pela experiência na atuação jurídica bem como préstimos à cidade de Campinas. De acordo com o parlamentar, trata-se de um reconhecimento público pelo trabalho que executam, auxilando pessoas carentes que necessitam de apoio jurídico e encontram o suporte que necessitam nesses dois profissionais.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1556/10, devidamente aprovado:

11) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 363/10, Processo n. 205.593, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Concede a Medalha de Mérito Fotográfico Hercules Florence ao Sr. Augusto Barreto”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.

Fica concedida Medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence a Augusto Barreto, pelas relevantes atividades no campo da fotografia. Nascido em Campinas, sua trajetória na fotografia começa em 1979, quando passou a registrar paisagens, eventos esportivos e flagrantes do cotidiano da cidade. Mais tarde, montou estudio e em seguida passou para a internet.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1557/10, devidamente aprovado:

12) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 215/10, Processo n. 205.078, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2011, e dá outras providências”. Parecer n. 383/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de Política Urbana; Política Social e Saúde; Educação, Cultura e Esporte; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo-se aí os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de empresas públicas e autarquias. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, estabelecidas no Plano Plurianual. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é que vai definir as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o ano que vem. Vai definir ainda, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; as propostas de alteração da legislação tributária; as diretrizes de receita e despesa, administração da dívida e captação de recursos; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1558/10, devidamente aprovado:

13) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 207/10, Processo n. 205.064, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivo da Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”. Parecer n. 408/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

O projeto prevê que a Prefeitura fica autorizada a conceder desconto de 50% no valor do IPTU para imóveis com obra em andamento e devidamente licenciada. A isenção valerá para imóveis territoriais com destinação estritamente residencial unifamiliar horizontal, e por uma única vez. De acordo com o Executivo, a proposta pretende incentivar a aquisição de terrenos e sua utilização para fins de construção de moradias; inibir a especulação imobiliária decorrente da manutenção do solo urbano não edificado; subutilizado ou não utilizado. Ainda segundo o Executivo, a medida deverá promover o aquecimento do setor da construção civil e, com isso, gerar emprego e renda.


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1563/10, devidamente aprovado:

14) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 198/10, Processo n. 204.996, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas que exibem filmes em terceira dimensão (3D) a promover a higienização nos óculos – acessórios utilizados para este fim, e dá outras providências”. Parecer n. 404/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.

Projeto obriga os cinemas a higienizar os óculos utilizados nos filmes em terceira dimensão (3D). É que, de acordo com o parlamentar, a tecnologia em 3D que atrai o público aos cinemas também pode levar muitos espectadores aos consultórios oftalmológicos, já que esse equipamentos que dão a sensação de tridimensionalidade, podem causar doenças casos não estejam devidamente limpos. Em Campinas três cinemas oferecem salas com a tecnologia,

O projeto parte do princípio que o acessório pode causar problemas de saúde, e que por isso, a cada sessão, os óculos devem estar higienizados. Ainda de acordo com a proposta, caberá a Vigilância Sanitária fiscalizar os estabelecimentos. E em caso de infração o proprietário doà toa cinema estará sujeito a multa de R$ 2 mil, e pagará o dobro em caso de reincidência.


15) 1o. Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 129/10, Processo n. 205.429, de autoria dos Srs. Vereadores Biléo Soares e Tadeu Marcos, que “Acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 247 da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 451/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O artigo 247 da Lei Orgânica de Campinas prevê que o município deverá proporcionar meios de lazer sadio e construtivo a todos os munícipes. Com base nessa ideia, a proposta prevê que os equipamentos de parques infantis, centros de e edificações de convivência também devem promover ações de inclusão, acessibilidade e partilhamento e, para isso, devem dispor de equipamentos adaptados às crianças portadoras de deficiência física. De acordo com dados do IBGE, a cada 100 brasileiros, no mínimo 14 apresentam limitações de ordem física ou sensorial.


16) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 753/09, Processo n. 201.696, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das agendas culturais no Município de Campinas”. Parecer n. 397/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, a Secretaria de Cultura do Município fica encarregada de fazer a divulgação das agendas de quaisquer tipo de manifestações culturais e artísticas do Município. O projeto prevê a divulgação, seja o evento cultura de cunho público ou privado, discriminando a data, horário e local dos eventos. Para efeitos da lei, entende-se divulgação todos os veículos que atinjam a massa, ou seja, transportes coletivos, praças públicas, murais de escolas, táxis, teatros, parques, terminais rodoviários, shoppings e demais estabelecimentos públicos ou privados que comportem grande número de pessoas diariamente.



17) 1a. Discussão e Votação do projeto de Lei n. 11/10, Processo n. 202.335, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui, no âmbito do Município de Campinas, a Campanha Permanente de Incentivo ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente”. Parecer n. 418/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O objetivo da Campanha é promover ações que incentivem a doação, por pessoas físicas e jurídicas, de percentual do Imposto de Renda ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o projeto, as ações deverão ser realizadas preferencialmente no dia 10 de outubro - quando se comemora, de acordo com o calendário de Campinas, o Dia Municipal do Fundo.



18) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 38/10, Processo n. 202.780, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Dispõe sobre a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campinas para com munícipes, nos casos de danos decorrentes de execução, inexecução, paralisação, retardamento ou mau funcionamento de obras públicas”. Parecer n. 398/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, será responsabilidade da Prefeitura o dano causado a munícipe decorrente da execução, falta de execução, paralisação, retardamento ou mau funcionamento de obra pública. A prefeitura responderá também nos casos de obras e serviços mediante a contratação de terceiros, empreiteiras ou prestadores de serviços. O projeto prevê que o munícipe prejudicado poderá requerer indenização.


19) 1a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 37/10, Processo n. 202.684, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a destinação de recipientes contendo sobras de tintas, vernizes e solventes, e dá outras providências”. Parecer n. 413/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.

As empresas que industrializam tintas, vernizes e solventes – de uso domiciliar e industrial – ficam obrigadas a aceitar os recipientes com as sobras desses materiais e devem dar a destinação adequada. Os comerciantes que se recusarem a receber terão cassadas suas licenças de funcionamento, além das penalidades já previstas na Lei Federal nº 9.605/98. Pelo projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 dias.


20) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 213/10, Processo n. 205.070, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras e congêneres a instalarem equipamentos bloqueadores de sinais de telefonia celular nas dependências de seus estabelecimentos, e dá outras providências”. Parecer n. 332/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, as instituições financeiras e estabelecimentos congêneres ficam obrigadas a instalar equipamentos bloqueadores de telefonia celular em suas dependências. A potência dos equipamentos deve ser regulada de acordo com a área física do estabelecimento que se pretende abranger, não podendo atrapalhar a comunicação das áreas vizinhas. Os equipamentos devem estar de acordo com as normas regulamentadas pela Anatel e devem ser submetidos a inspeções técnicas a cada dois meses, a fim de garantir a funcionalidade. As instituições devem afixar cartazes informando sobre os equipamentos. O descumprimento acarretará as seguintes penalidades: advertência, multa de 1 mil UFICs, o valor dobra em caso de reincidência e, a suspensão do alvará de funcionamento após a quarta reincidência.


21) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 253/10, Processo n. 205.272, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas ou cartazes com mensagem alusiva a Lei Federal n. 9.534/97, na forma e nos locais que especifica, e dá outras providências”. Parecer n. 401/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Os locais de velórios e os estabelecimentos de serviços funerários instalados em Campinas devem afixar placas ou cartazes com mensagem referente à Lei Federal 9534/97 com os seguintes dizeres: Lei Municipal nº …... “É gratuito o assento de óbito e a respectiva primeira certidão expedida pelo cartório do registro civil”. As placas devemà toa ser afixadas em locais visíveis e de fácil acesso.


22) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 262/10, Processo n. 205.281, de autoria dos Srs. Vereadores Arly de Lara, Sérgio Benassi e Paulo Oya, que “Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos filhos recém nascidos sejam pessoas com deficiência”. Parecer n. 414/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Os hospitais, maternidades e estabelecimentos congêneres situados em Campinas deverão prestar assistência especial às parturientes cujos filhos recém nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para parto. A assistência consistirá na prestação de informações sobre os cuidados a serem tomados e a relação de instituições públicas e privadas especializadas na assistência a portadores de deficiência.



23) Matérias adiadas de reunião anterior.



24) Discussão e Votação da Ata.



25) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.



Campinas, 25 de junho de 2010.



Aurélio José Cláudio

Presidente



Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC



Publicada em 25/06/2010 19h52